Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

AÇÃO POPULAR, TRIBUNAL DE CONTAS E COMISSÃO DE ANISTIA



O Tribunal de Contas da União (TCU), embora tardiamente, resolveu revisar cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a perseguidos políticos já pagas ou aprovadas em pouco mais de sete anos. A partir dessa decisão, o procurador do Ministério Público Federal no TCU, MARINUS MARSICO, garantiu prioridade para casos emblemáticos como o da viúva do terrorista Carlos Lamarca e dos guerrilheiros do Araguaia, ambos por mim impugnados em juízo – apesar do fato, o governo segue pagando as indenizações para supostos perseguidos políticos do regime militar. Na semana passada, nove processos foram julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

O senhor PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR não perdeu tempo em buscar a mídia para informar que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TCU que pretende revisar todos os casos de reparação financeira aprovados desde a criação da comissão – tenta, a todo custo, desmerecer o trabalho do procurador e pressionar a opinião pública contra o órgão fiscalizador.

Curiosamente, um nome que teve pouco destaque naquele seleto grupo de reparados é o do senhor JOSÉ MORAES SILVA, cuja “qualificação” divulgada pela Comissão de Anistia se limita a informar que se trata de um mero “camponês perseguido durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975”.

Omitiu informações relevantes a respeito deste camponês:

1. É presidente da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia (ATGA), conhecido como Zé da Onça;

2. Representa um contingente de quase uma centena de camponeses e familiares interessados em receber indenização por conta de supostos sofrimentos causados pelo Exército;

3. Integra o PC do B há 18 anos e presidiu o diretório de São Domingos do Araguaia por quatro anos;

4. Jamais foi torturado – era adolescente quando ocorreu a primeira incursão militar, em 1972. Reclama na imprensa, tão somente, de ter sido obrigado a abandonar as aulas que tomava com a guerrilha.

Importante destacar, de igual modo, que há em todos os eventos da Comissão de Anistia uma equipe de reportagem do Portal Vermelho, mantido pelo PC do B, para cobrir os trabalhos. Também fica a cargo do partido fazer o registro formal dos depoimentos de sobreviventes e familiares da guerrilha – evidente parcialidade nos procedimentos.

Cada dia estou mais certo que a identificação das supostas vítimas, hoje na condição de anistiadas, dadas mediante a “Caravana da Anistia”, instrumento evidentemente criado e conduzido sob orientação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e que, para o estabelecimento dos beneficiados, procedeu verdadeiro trabalho de “aliciamento” entre a população do Araguaia.

Não resta dúvida que a pesquisa, ou consulta, ocorreu mediante o questionamento sobre eventuais prejuízos, perseguições ou restrições de direito havidos durante o período da “guerrilha", de responsabilidade das forças armadas. Às perguntas, seguia-se o anúncio de que, ante tal ocorrência, as vítimas seriam merecedoras de indenizações cujos valores atrasados ficariam situados na casa dos cem mil reais – além de pensão vitalícia de cerca de dois salários mínimos.

Os resultados de semelhante “trabalho de pesquisa”, obviamente, foram produtivos, resultando em um contingente de quarenta e quatro alegadas vítimas, cujos processos são absurdamente “padronizados” e desprovidos de aspectos comprobatórios que pudessem justificar tamanha drenagem aos cofres da União – mormente com o surgimento deste novo caso envolvendo o anistiado JOSÉ MORAES SILVA, vulgo Zé da Onça.

De destacar, ainda, os aspectos de exploração política associados à suposta justiça que estaria sendo feita aos moradores da região, sem qualquer menção ao número, certamente muito maior, de vítimas dos crimes ou ações perpetrados pelos guerrilheiros – que mediante a implantação de uma política de terror, se utilizavam da população para a obtenção de recursos e abrigo.

As análises e justificativas concernentes à concessão da condição de “anistiados”, igualmente, são padronizadas e incapazes do estabelecimento de diferenciação quanto à verdade dos fatos, sua importância e conseqüente valoração dos danos. São flagrantes as incongruências contidas nos depoimentos e mostra-se evidente a condução ideológica de todo o processo – logo no nascedouro, pela composição da “comitiva”.

Embora exista nos autos do caso dos camponeses do Araguaia farta documentação comprobatória das falhas e da pouca sustentabilidade das versões, fatos e direitos alegados, verifica-se, fora do processo, fortes tentativas de gestões políticas sobre o autor popular e os julgadores. Assim é que diversos grupos e partidos, com ênfase para segmentos do PC do B, PT e PDT, integrantes da CEANISTI , da Câmara dos Deputados, têm, mediante visitas e encaminhamento de pedidos, na tentativa de exercer mecanismos de pressão.

A importante regra das reparações aos anistiados políticos tem sido habitualmente desrespeitada por integrantes do governo, em camuflagem de reais motivações discrepantes da lei, a pretexto da suposta busca da reconciliação do Estado com a sociedade.

Notório que o órgão do Ministério Público Federal atuante nesta demanda popular comunga dos argumentos levados a juízo, no sentido de que jamais houve apresentação pelos réus de uma única prova concreta a justificar a concessão de reparação econômica aos anistiados políticos do Araguaia - orientação que se alinha ao entendimento do próprio TCU.

Ninguém seria capaz de ignorar as condições de miséria ou dificuldade em que vivem, não só as quatro dezenas de “anistiados”, como a imensa maioria da população do Araguaia. A discordância reside na tentativa de exploração dessa condição com finalidade político-ideológica, financeira e midiática. Sob a ótica da necessidade e da pobreza, poder-se-ia analisar cada um dos milhões de brasileiros pobres – todos, certamente, merecedores de iguais sentimentos.

Muito mais justo seria a promoção de políticas públicas de desenvolvimento sustentável da condição sócio-econômica dos habitantes, não somente do Araguaia, mas de todos os grandes pontos de desigualdade existentes no Brasil. Quem sabe, nesse sentido, os mais de quatro bilhões de reais provenientes de escassos recursos públicos, distribuídos de forma parcial, arbitrária e alheia aos crivos do Congresso Nacional ou do Judiciário, que hoje enchem os bolsos de milhares de supostas vítimas do Estado Brasileiro, não representariam importante verba para tal empreendimento?

Como brasileiro e cidadão, não admito que, por vias transversas ou pelo reconhecido “mascaramento”, sejam burladas as regras contidas nas normas internas do Ministério da Justiça, na Lei 10.559/2002, na Lei 9.784/99 – que regula o processo no âmbito da Administração Pública Federal – e no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. E, menos ainda, pela decisão da Comissão de Anistia de indenizar diversas pessoas por critérios altamente suspeitos, subjetivos e políticos puros, mormente diante de reiteradas críticas oriundas da própria sociedade civil que são amplamente divulgadas na mídia.

Desta maneira, considerando a medida liminar que suspendeu os pagamentos efetuados aos 44 camponeses da região do Araguaia vigente, por mera questão de coerência penso que a justiça estenderá seus efeitos ao procedimento administrativo que indenizou financeiramente o senhor JOSÉ MORAES SILVA, pelos mesmos fundamentos.

Quero Ordem e Progresso!

Nenhum comentário:

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!