Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Para autor da ação popular, perseguidos políticos estão ficando ricos com as anistias

Gilberto Costa

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização de 44 camponeses torturados pelo Exército na Guerrilha Araguaia (começo dos anos 1970), acredita que as anistias concedidas pelo Ministério da Justiça são decididas sem critério e estão gerando enriquecimento de ex-perseguidos da ditadura miliar (1964-1985). Com a anistia, os camponeses receberiam indenização mensal de dois salários mínimos (R$ 1.020).

“O governo já gastou cerca de R$ 3 bilhões para deixar o pessoal que se diz perseguido político rico. Não vou dizer nem 'em uma situação boa', a palavra é 'rico'. Esse pessoal está se fazendo”, protestou o advogado que diz não concordar com os critérios de pagamento das indenizações. O advogado afirma que entrou com a ação por causa de sua convicção ideológica e assinala que não é filiado a nenhum partido político. Ele afirma que advoga para o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ).

Segundo o advogado, o pedido na Justiça provoca a análise do Ministério Público Federal sobre os processos de anistia. “Com a ação judicial a gente acaba forçando a entrada do Ministério Público no circuito. O MP tem o poder legal de solicitar documentos e a produção de provas”, disse à Agência Brasil.

O juiz que analisou o caso, José Carlos Zebulum, da 27ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro fez o mesmo raciocínio: “Ele [João Henrique Nascimento de Freitas] trouxe alguns documentos e algumas denúncias. É importante que isso seja carreado ao Ministério Público Federal ainda que seja um início de prova e que precisa efetivamente um trabalho probatório maior, mas isso poderá ser feito no decorrer da ação”.

Zebulum informou que tomou a decisão para preservar o dinheiro público. “Eu entendi por preservar o Erário. Havia um um indício de prova para sustar o pagamento das indenizações”, justificou.


O autor defende o critério do juiz. “O que é mais prudente: suspender um pagamento já que há indício de irregularidade e, posteriormente, provando que está tudo direito fazer o pagamento regular das pessoas, corrigido, tudo bonitinho ou fazer o pagamento para a pessoa e depois confirmar que há uma irregularidade?”, perguntou.

A anistia política é prevista pela Lei 10.559/2002. Podem ser anistiados, inclusive com reparação financeira, as pessoas que no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por razão política, tenham sido atingidos por atos de exceção, “na plena abrangência do termo”. De acordo com a lei, a indenização pode ser paga de uma única vez ou mensalmente em prestações continuadas e permanentes. A regra ainda prevê possibilidade de um pagamento retroativo a 5 de outubro de 1988.

Edição: Lílian Beraldo

sexta-feira, 28 de maio de 2010

A DECISÃO DO STF SOBRE A ANISTIA

Por Ives Gandra Martins

Jornal do Brasil

RIO - A esperada decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasileiro ao tratar temas polêmicos sem deixar-se influenciar por apelos políticos ou pressões internacionais.
Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Suprema Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha – movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do país, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamentares, que pelas armas de fogo.
O voto do ministro Peluso impressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pedido dos guerrilheiros, que desejavam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.
Proposto pela OAB, na redação de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de colocar-se uma pedra sobre o passado e sobre toda espécie de crimes de ambos os lados.
O ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.
Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analistas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Corte, com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacionais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no país são posteriores a 1979, inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direito brasileiro, em 1989.
Reza o artigo 5º inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a jurisprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele.
Parece-me, pois, que as pressões internacionais de consagrados nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implicaria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução. Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José sobre a matéria, sua relevância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Brasil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5º, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a prevalência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competência passará para as Cortes de outros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia).
No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma.

Ives Gandra Martins é professor de direito e escritor.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

TRE-RJ cassa mandato de Rosinha e torna Garotinho inelegível


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, nesta quinta-feira (27), o mandato de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, por abuso do poder econômico. Segundo o TRE-RJ, ela foi beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal O Diário, durante a campanha nas eleições 2008. Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o tribunal convocou novas eleições para o município.
O uso indevido dos meios de comunicação social também levou o TRE-RJ a tornar inelegíveis por três anos a prefeita cassada e o pré-candidato ao governo do Rio, Anthony Garotinho, além de três comunicadores da rádio O Diário.

Comissão quer restabelecer aposentadoria para "vítimas" do Araguaia

Leonardo da Silva, um dos torturados no Araguaia, deu depoimento hoje à Comissão Especial da Lei da Anistia.O relator da Comissão Especial da Lei da Anistia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou hoje que decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 – RJ e ES) deverá restabelecer o pagamento do benefício de aposentadoria aos camponeses torturados durante o regime militar por, supostamente, terem participado da Guerrilha do Araguaia (na divisa dos estados de Tocantins, Maranhão e Pará).

45 camponeses da região foram beneficiados em setembro do ano passado por ato da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Os camponeses chegaram a receber a aposentadoria no valor de dois salários mínimos em novembro, mas em seguida o benefício foi suspenso por decisão liminar do TRF-2.
"Os camponeses só receberam dois salários mínimos em um único mês, não estão recebendo agora. Você vê pela aparência das pessoas, com 72 anos, sofridos, acabados e ainda têm tanta dificuldade de resolver esta questão”, observou Faria de Sá. “Por isso é que vamos fazer um ofício em nome da comissão ao TRF da 2ª Região, pedindo celeridade, até porque a lei garante isso às pessoas com mais de 65 anos."

Camponeses na audiência

Nesta quarta-feira, os camponeses participaram de audiência pública da Comissão Especial da Lei da Anistia, que vai encaminhar a solicitação ao TRF-2, pedindo pressa no julgamento do processo.

"Me pegaram, amarraram minhas mãos, me jogaram dentro de um helicóptero, me encapuzaram e me jogaram de lá para cá, na base do lado de cá do rio. Lá tinha muito soldado, muito mais de mil”, contou Leonardo Miranda da Silva. “E quando o avião estava baixo me jogaram na pista, me ralou todo, os soldados me pisaram com o pé e me empurraram, e eu, com os braços amarrados e a cara encapuzada, como é que corria, né?", acrescentou.

Leonardo Miranda da Silva tem 72 anos, foi torturado e preso por 40 dias em 1972 porque era suspeito de ser informante de ativistas da Guerrilha do Araguaia. Chinelos de dedo e camisa surrada, Leonardo reclama que até hoje tem lapsos de memória por causa das agressões que sofreu, sem nunca na vida ter visto um único integrante da guerrilha.

Fraude e aliciamento

Consultora jurídica do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, Adriana Vilasboas observou que o juiz suspendeu os pagamentos por suposta fraude e aliciamento. Porém, Adriana Vilasboas destacou que nenhuma irregularidade foi constatada na concessão dos benefícios.

"A caravana da anistia é criada justamente para ir aos locais. Ela foi ao Araguaia, conversou, entrevistou os camponeses e fez toda a verificação no local. O trabalho foi feito lá”, explicou. “A comissão deferiu a anistia aos 44 camponeses verificando que foram realmente pessoas que sofreram torturas na época que aconteceram os fatos."

O autor da ação popular que pede o cancelamento dos benefícios, João Henrique Nascimento Freitas, não compareceu à audiência desta quarta-feira, mas novo convite será formulado. Entre outros pontos, a comissão quer confirmar se ele trabalha para o deputado estadual do Rio de Janeiro "Fábio" (SIC) Bolsonaro (PP).

Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara

Edição - Newton Araújo

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Invasão de terras X Garantias constitucionais


Propriedade rural invadida não pode ser desapropriada, independentemente de ser produtiva ou não. Esse foi o entendimento de três ministros do Supremo — Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, durante julgamento de Mandado de Segurança que pede a anulação de decreto presidencial de 2005 que desapropriou a Fazenda Tingui. As terras passam pelos municípios de Malhador, Santa Rosa e Riachuelo, em Sergipe, e ocupam área de 1.980 hectares.
As terras estão invadidas pelo Movimento dos Sem Terra, desde 1997. Em 2005, o presidente Lula assinou o decreto de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Os seis herdeiros da propriedade entraram com um Mandado de Segurança contra o decreto. Alegaram que, por conta da invasão, ficou prejudicada a avaliação precisa dos índices que comprovassem a produtividade da fazenda. Eles argumentaram, ainda, que não foram notificados previamente da vistoria de desapropriação.
De acordo com a decisão citada, “a prática da violação possessória, além de configurar ato impregnado de evidente ilicitude, revela-se apta a comprometer a racional e adequada exploração do imóvel rural, justificando-se, por isso mesmo, a invocação da ‘vis major’, em ordem a afastar a alegação de descumprimento da função social”.
E, ainda, tem gente que defende o tal PNDH3. 
Quero Ordem e Progresso! 

Fonte: Conjur

terça-feira, 25 de maio de 2010

PARASITAS DA NAÇÃO?


A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o pagamento das indenizações aos 44 camponeses do Araguaia anistiados pela Comissão de Anistia em 2009. Trata-se de uma liminar, com efeito suspensivo, a partir de uma ação popular interposta por mim, visando impugnar TODAS as indenizações daquela região.

“Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca que concedemos em 2007”, disse Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, que é um dos Réus na ação, junto ao ex-ministro Tarso Genro. Em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).

Na semana passada fui intimado a tomar ciência da interposição do recurso da AGU, que tenta reverter a decisão. Apresentei as razões de agravado e tenho convicção de que a decisão da 27ª Vara será mantida.

Lamento que não tenhamos mais iniciativas neste sentido, considerando que a Comissão distribuiu cerca de R$ 3 bilhões em reparação para "perseguidos" políticos, ao mesmo tempo em que o governo alega não ter verbas para melhorar a Educação, a Saúde, a Segurança, os salários, as estradas ... 
 
As indenizações deixaram de ser uma justa reparação e se transformaram em evidente fonte de enriquecimento dos bastardos inglórios, com a chegada de alguns parasitas hipocritas em "cargos-chave" do governo. As "Caravanas da Anistia" são absurdas, pois mobilizar toda uma equipe para distribuir, às pressas, dinheiro público, sem o mínimo critério de transparência, por todo o Brasil, enquanto 95% da população sobrevive com o mínimo necessário, apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz, reflete o espírito do "bolsa terrorismo". 
 
Fui convidado pelo deputado Pompeu de Mattos, do PDT gaúcho, para participar da reunião de Audiência Pública que será realizada amanhã, às 14h, na Câmara. Em que pese meu extremado interesse, considerando que o convite somente chegou ontem e me encontro no Rio de Janeiro, fiquei impossibilitado. Caso haja nova oportunidade, será aproveitada, sem dúvidas.
 
Como cidadão, vou seguir no que estiver ao meu alcance para impedir a propagação da imoralidade. Estariam querendo me transformar em "Réu", por conta da ação? Continuo Verde-amarelo, até o fim!

Informativo SEAP, de 25/05/2010

Hoje, ao solicitar a juntada das diversas petições pendentes dos autos da ação popular - mais uma vez - fui informado pelo cartório de que os serventuários não estariam localizando o processo.
Tal informação derruba a tese de baderneiros oportunistas e advogados irresponsáveis, desprovidos de um mínimo de ética, de que o feito estaria estagnado pela omissão dos autores populares.
De qualquer maneira, deixei o pedido para que o processo seja encaminhado à conclusão, por escrito, em mãos.
A dr.ª Geórgia voltou como magistrada responsável pela 6ª Vara de Fazenda, por dois meses.


Liminar suspende vistoria do Detran-RJ

Importante conquista do dep João Pedro na justiça. Pela decisão liminar, a vistoria no Detran fica suspensa - para as partes integrantes no processo, considerando tratar de ação individual.
Vamos torcer para que o governo não coloque o dedo nesta história "extra processo", com o intuito de modificar a decisão.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Arbitrariedades sem limites


Em que pese os reiterados pedidos de informação endereçados ao deputado Raul Jungmann (via twitter), para confirmar se o parlamentar teria convocado o chefe do GSI a explicar violação dos sigilos fiscais de oficiais do Exército, não recebi qualquer resposta.
Contudo, recebi de um amigo, por email, o documento que supostamente comprovaria o fato.

Enquanto Supremo não decide, princípio do mérito míngua

O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.
Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.
Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora – situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.
Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197 – que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias – e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – que questiona cotas na Universidade de Brasília.
O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.
Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

Fonte: STF

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Vale à pena lutar por quem merece



Para aqueles que não conhecem este pessoal, disponibilizo o último vídeo que me foi enviado e elaborado pelo saudoso amigo Waldir, por ocasião de um campeonato de tiro.



Ontem, cidadãos candidatos a uma das vagas de Investigador da Polícia Civil. Com muita dificuldade e força de vontade, na gana de fazerem valer seus legítimos direitos, hoje, são integrantes dos quadros da Gloriosa! 
Acabo de conversar com os Investigadores e amigos Wilson e Barbato, da Divisão de Homicídios - DH, para felicitá-los pelo trabalho exemplar que está sendo realizado naquela delegacia - não consegui falar com o Luizão.
A razão da ligação, desta vez, foi pelo fato de que a DH apresentou Rafael da Silva Lima, preso na terça-feira no interior de Pernambuco. Ele é o assassino confesso daquele caso que ficou famoso após colocar, dentro de uma mala, o corpo da mulher Íris Bezerra da Silva, no início do mês. Ele estava escondido na casa de amigos. Ele dobrou o corpo da ex-mulher e colocou em uma mala, abandonada no canal da Avenida Visconde de Albuquerque, Leblon, na Zona Sul, fato que foi capturado pelas câmeras de vigilância do local.

Meus caros, muita felicidade saber que nosso esforço em ajudá-los nesta conquista está rendendo frutos - não há preço que pague esta atitude de vocês.
Criação da DH; melhora significativa nos percentuais de resolução de casos; compromisso com o serviço e com a população; amor pelo RJ...
Vocês são exemplo para esta nova turma que se iniciou na segunda-feira. Parabéns! 

Arnaldo Jabor, uma questão de coerência


Uma questão de coerência... O que esperar de quem faz apologia ao regime de Cuba e Venezuela como "ideal" para o Brasil?

Profeta da década de 70

Hoje foi "tuitado" um texto que faz referência ao Gen Mourão, que podemos chamar de profeta.
Toninho e Renatinha, meus irmãozinhos, tenham muito orgulho do seu avô.
Lembranças a todos aí e um abraço especial para o "Caçador de Guerrilheiros".

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Supremo julga improcedente ADI contra Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 - no Congresso Nacional. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição.
Por maioria dos votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182), pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido o ministro Marco Aurélio (relator). A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma questionada constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho percorrido pela lei no Congresso Nacional ocorreu sem vícios.
O artigo 65, da CF, no qual se fundamentou o partido para ajuizar a ação, determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.
Durante o julgamento, os ministros comentaram que o exame da constitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, questionamentos quanto ao próprio texto da norma, será tratado no julgamento da ADI 4295, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Fonte: Direito do Estado

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Justiça Federal aplica a Lei da Anistia

Ministério Público Federal queria punição de atos durante ditadura militar. Justiça rejeitou divulgação dos casos e pagamento de indenização a vítimas.
A 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedente as acusações contra os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados pelo Ministério Público Federal, em ação cívil pública, de violar direitos humanos por meio de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos.
O MPF reivindicou, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI-CODI no período de 1970 a 1985, inclusive a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas; de todos que morreram nas dependências do DOI/CODI; destino dos desaparecidos; nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.
Para o juiz, além de esbarrar na prescrição, a pretensão de condenação dos réus, a título de indenização aos parentes das vítimas, encontra obstáculo também na anistia concedida pela Lei 6.683/1979. Nos dias 28 e 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a anistia concedida pela lei é ampla, geral e irrestrita, produzindo o efeito jurídico de apagar todas as consequências (cíveis e criminais) dos atos anistiados.
E a OAB teima pela abertura dos arquivos do Regime Militar, pecando pela insistência de querer divulgar, apenas, um dos lados da história, na tentativa de transformar aquele triste período em uma luta do bem contra o mal - e claro que os  revolucionários radicais e terroristas são os "mocinhos", na sua concepção.

http://migre.me/Ec4t


terça-feira, 11 de maio de 2010

Votação do "Ficha Limpa" no RJ

Lula e a sua política externa (in)conveniente

Excelente artigo do jurista Ives Gandra - Advogado. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, do CIEE/O Estado de São Paulo e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e do Centro de Extensão Universitária - CEU.


Fidel Paredon Castro


Em 1958, eu era estudante de Direito. Nossa turma, formada por pessoas que viriam mais tarde a destacar-se - como Sydney Sanches, Márcio Tomás Bastos e Claudio Lembo - , no regime aberto e descontraído do Presidente Juscelino Kubitschek, ora se dedicava, fora os assuntos curriculares, à literatura, ora aos temas políticos . Entre nossos contemporâneos , estavam Lygia Fagundes Telles, Paulo Bonfim, Mário Chamie, Ivete Senise Ferreira, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Dalmo Florence, Dalmo Dallari e outros que participavam também das diversas vertentes de atividades acadêmicas , no Largo de São Francisco.

Lembro-me, também, de que o meu grupo em particular, prezando profundamente, como futuros advogados, a liberdade e o direito de defesa, sentia-se, naqueles tempos, violentado diariamente pelas notícias sobre o regime de Fidel Castro, especialmente os famosos "paredóns" , para os quais os adversários políticos do governo cubano eram enviados para fuzilamento, sem defesa.

Nós o apelidávamos de Fidel "Paredón" Castro e o tínhamos por genocida.

No último dia 21 de março, a Folha de São Paulo publicou uma matéria sobre os "paredóns" . A dúvida colocada é se teriam sido apenas 3.820 os fuzilamentos (números oficiais) ou 17.000, segundo "O livro negro do Comunismo", escrito em 1998 por um colegiado de acadêmicos franceses, incluídos nesse número os que foram fuzilados depois de 1958.

Infelizmente, a perseguição a opositores e os 100.000 prisioneiros políticos mencionados no referido livro , ou os 20.000 mencionados por Fidel, em entrevista a revista "Playboy" americana , em 1967, demonstram que a tirania cubana é , ainda, uma das maiores máculas da política latino-americana, que bem ou mal, procura os caminhos da democracia.

Muito me impressiona , portanto, que se lance , no Brasil , um Plano Nacional de Direitos Humanos, inspirado nas idéias de alguns amigos de Fidel Castro que, para além de permanecerem fiéis e orgulhosos desta amizade , a ponto de se acotovelarem a cada oportunidade de serem ao lado dele fotografados , calam -se , inexplicavelmente, ante as contínuas violações a tais direitos perpetradas em Cuba, assim como na Venezuela de Chávez e no Irã de Ahmadinejad, dois outros amigos preferenciais do presidente Lula, nos últimos tempos. Estou convencido de que , se o Presidente Lula tivesse mantido sua independência e postura de magistrado assumida nos primeiros seis anos de presidência, seria hoje o nome mais cotado para o Prêmio Nobel da Paz. A desfiguração de sua imagem deveu-se, desde o episódio de Honduras, à defesa intransigente de ditadores como Castro.

Democrata que sempre fui , em meus escritos, livros, conferências sempre ataquei todas as ditaduras de esquerda ou de direita, - principalmente as de Pinochet e de Fidel , embora Pinochet tenha feito do Chile uma nação desenvolvida e Fidel uma das mais atrasadas economias das Américas-, implantadas por Hitler ou Stálin, Mussolini ou Ceacescu, Franco ou Mao . Não posso, portanto, reconhecer como democratas aqueles que atacam os ditadores de direita, mas acariciam o ego dos ditadores da esquerda . Tal comportamento faccioso e contraditório denota que não passam de aprendizes de ditadores.

Cuba é uma ditadura. E se o Brasil interveio, sem razão, na democracia hondurenha, cuja Constituição impunha a destituição de Zelaya, por seu artigo 239, não há porquê, tanto nas ditaduras em gestação, como na Venezuela e no Irã , como na cinquentenária ditadura cubana, não apoiar os movimentos legítimos do povo destes países em prol da democracia e do efetivo respeito aos verdadeiros direitos humanos.

Jornal Carta Forense, terça-feira, 4 de maio de 2010

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Ditadura Civil (quebra de sigilo fiscal?)

Do site Cláudio Humberto: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/
Se verídico, muito grave!

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Governo Lula violou sigilo fiscal de generais

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência fez a Receita Federal quebrar o sigilo fiscal de seis oficiais do Exército (três generais da ativa) que criticaram o governo Lula ou seriam indicados a cargos. “Nada consta”, informou a Receita sobre todos eles. A ordem do GSI chegou ao Ministério da Fazenda pelo sistema “Note”, de comunicação entre ministros, às 15h37 de 18 de janeiro. O pedido foi enviado à Receita às 13h08 de 23 de janeiro. Procurados pela coluna, GSI, Receita e Fazenda se recusaram a comentar a informação.

Primeiro nome

Na lista do GSI, estava o general Maynard Santa Rosa, que era o chefe de Pessoal do Exército e fez críticas à “Comissão da Verdade”.

Outras vítimas

Raymundo Cerqueira Filho, hoje no Superior Tribunal Militar, critico de gays na tropa, e Francisco Albuquerque, ex-comandante do Exército no atual governo, também foram vítimas de quebra de sigilo fiscal.

Ele está na ativa

Teve também a vida fiscal devassada o general Marius Luiz Carvalho Teixeira Neto, atual comandante Logístico do Exército.

Dois coronéis

Também foram alvos da GSI os coronéis Cid Canuzzo Ferreira, morto em dezembro durante um assalto no Rio, e Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de suposta tortura a presos políticos, e autor do livro "A Verdade Sufocada".

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Se a moda pega, logo terei meu sigilo fiscal quebrado por conta das ações contra as imorais indenizações pagas pelos aloprados da esquerda radical sob a justificativa da anistia política, bem como pelas ações que impugnam promoção do desertor Lamarca ao posto de coronel e indenizações aos camponeses do Araguaia, pela Comissão de Anistia do atual governo.

Vejamos o que diz a Constituição:

"Art. 5º...(...)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (...)"

Semelhante às instituições financeiras, que devem observar sigilo sobre os negócios e informações obtidas nas transações com seus clientes, a autoridade fiscal tem o dever de manter em segredo as informações que obtém através do exercício das suas funções. Essa obrigação de não revelar encontra-se expressa no Código Tributário Nacional: Art. 198. "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza, e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça."

Estou no aguardo de novas informações.


Advogado X Processo Eletrônico


Nove de cada dez advogados não se sentem preaprados para atuar no processo eletrônico. A revelação veio de uma enquete aberta no site da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, em agosto do ano passado. Entre os motivos para o despreparo, está a falta de cursos e informações. Num esforço para sanar essa filha , a a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná está promovendo o 2°Encontro Sul-Brasileiro de Advogados Trabalhistas, que abordará, principalmente, a modernização do Direito do Trabalho no Brasil e na América do Sul.
Para Marco Antônio Villatore, Presidente da AATPR, apesar da informatização da justiça ser gradual, para que os advogados possam ir se adaptando ao sistema, ainda se faz necessário mais debates e treinamentos específicos. “Tudo o que é novo gera muitas ressalvas. Todos os juristas sabem e entendem a importância da aplicação de tecnologias para a expansão do Direito e agilização do processo, uma vez que é uma maneira eficiente, prática e inteligente de gerenciar os trabalhos”, comenta. Para ele, o que falta é entender mais profundamente como utilizar estas fermentas. Afinal, não se trata mais de escolher o meio, papel ou virtual. O virtual é imprescindível, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça está tornando obrigatória, aos poucos, a virtualização”. Mais informações sobre o evento, na página da Associação.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 7 de maio de 2010

GUERRILHA DO ARAGUAIA E COMISSÃO DE ANISTIA

O deputado Pompeo de Mattos (PDT) convidará o advogado-geral da União e o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça para prestarem esclarecimentos sobre o processo que suspendeu os efeitos das anistias concedidas a 44 camponeses do Araguaia. O pedetista também quer ouvir João Henrique Nascimento de Freitas, responsável pela ação popular que suspendeu as 44 anistias.

Restituição de recolhimento irregular do Fusex: Atenção para o prazo prescricional!


O prazo para prescrição de ações de repetição de indébito – em que determinado pagamento é recolhido, irregularmente, mais de uma vez – no âmbito de tributos sujeitos ao lançamento de ofício relativo à contribuição do Fundo de Saúde do Exército (Fusex) é de cinco anos, e não dez, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa interpretação foi pacificada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo que avaliou a questão.
Anteriormente, existia uma dissonância entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda turmas, responsáveis pelo julgamento das matérias de Direito Público) quanto ao tema. O recurso especial que suscitou o entendimento, no entanto, foi interposto ao Tribunal pela cidadã Iacy Bayma Arruda, do Rio Grande do Sul. Ela ajuizou uma ação, em junho de 2007, com o objetivo de receber valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao fundo, no período entre 30 de setembro de 1991 e 29 de março de 2001.
O argumento utilizado por Iacy para requerer a restituição dos valores foi o de que a alíquota e os demais elementos definidores do fato gerador foram fixados por normas infralegais, quando deveriam ter sido fixados por lei, em face da natureza tributária da contribuição. Apesar disso, o pedido foi considerado extinto, em razão de prescrição do prazo. A cidadã, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao pedido. O mesmo tribunal também rejeitou embargos de declaração apresentados posteriormente.
Fonte: STJ

quinta-feira, 6 de maio de 2010

COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO


Hoje, comemora-se o aniversário da casa de Thomaz Coelho, mais conhecida como Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ). A tradicional festividade contou com a presença de Oficiais, cadetes e ex-alunos de várias gerações, presentes nos mais variados seguimentos da sociedade civil.
O evento também serviu para promover a maior integração entre as pessoas, considerando que ex-alunos e familiares puderam reencontrar os amigos e assistir as diversas apresentações comemorativas do dia - teve tiros de canhão, apresentação de marchas e lutas, ginástica olímpica, volteio equestre... Foi demais!
O Esquadrão de Cavalaria, como de hábito, foi o centro das atenções.
Motivo de muita alegria sempre poder desfilar na Casa que me recebeu por sete anos, contribuindo para uma formação moral e cívica fundamental nos dias de hoje, e sempre.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Contratação de terceiros na validade do concurso gera direito à nomeação se houver cargos disponíveis


Algumas pessoas se perguntam o porque de o siatema penal fluminense estar caótico. O problema, a exemplo dos demais setores da Administração, é gestão.

Vide o exemplo dos candidatos aprovados regularmente no concurso para provimento de cargos de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Apesar de aprovados dentro do número de vagas criadas, por lei, na vigência do certame, foram triplamente preteridos: Por policiais militares desviados de função; por contratados cooperativados; e por aprovados em novo concurso para o mesmo cargo.

Não há dúvidas da irresponsabilidade da Secretaria, que vem desde o governo passado.

Diante desta situação de calamidade, após ser procurado por diversos candidatos, ajuizei ação popular para combater tais absurdos. Derrubamos na justiça todas aquelas barbaridades, elementos da preteriçao. Contudo, ainda falta garantir aos aprovados dentro do número de vagas criadas na vigência do certame de 2003 o seu legítimo direito de convocação.

Corroborando com a tese defendida no processo - em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública, sem juíz titular há anos - questinei à magistrada o seguinte:


a) Entendimento deste MM Juízo no que se refere ao prazo de validade do certame posterior realizado em 2006, já que expirou e a Administração segue nas convocações e nomeações;

b) Esclarecimento quanto a aplicabilidade da Lei nº 4.583/2005, mormente no que se refere ao art. 16 (aproveitamento dos aprovados de 2003), cuja entrada em vigor se deu na validade do certame de 2003 – antes da publicação do Edital do concurso de 2006;

c) Saneamento quanto a distorção na aplicação do Edital de 2003, que foi seguido à risca pelo Réu, diferentemente do Edital de 2006, que escancarou nas convocações, nomeações, posses e investiduras no cargo de ISAP, dos seus concursados – aplicação de “dois pesos para uma medida”;

d) Finalmente, esclarecimento a respeito das denúncias acolhidas pelo Tribunal de Contas do Estado, em face do entendimento de que é irregular o certame realizado no ano de 2006.

Assim como vários interessados, aguardo ansioso a resposta do recurso, considerando que logo será proferida a sentença.

Diante de situação similar, o STJ (matéria extraída do site) entendeu que se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o mandado de segurança impetrado por Arildo da Cunha.

Cunha foi aprovado em quinto lugar no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário, para o qual estavam previstas três vagas no estado de Minas Gerais. Os três primeiros colocados foram nomeados em 24/5/2007. No prazo de validade do concurso, prorrogado até 20/5/2008, houve a nomeação da quarta colocada, em vaga criada posteriormente.

Segundo a sua defesa, um dia antes do encerramento da prorrogação, ele teve ciência de que a candidata que alcançou a sexta posição também foi nomeada, por força de decisão judicial em ação ajuizada na Justiça Federal, em Minas Gerais. Na mesma época, também teve conhecimento de que houve a contratação temporária de terceiros para o exercício do cargo de médico veterinário no prazo de validade do concurso. Assim, sustentou seu direito líquido e certo à nomeação e à contratação.

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso que gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Segundo ele, impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, apesar de existirem cargos de provimento efetivo a serem providos, o que não se verifica no caso.



sábado, 1 de maio de 2010

Bolsa isso. Bolsa aquilo... Para refletir.

"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade.
Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber.
O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.
Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar,pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação".
Adrian Rogers, 1931

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!