A Assessoria de Comunicação do STF publicou uma importante decisão referente ao Exame de Ordem: O processo que visava a declaração da inconstitucionalidade do exame será arquivado.
O ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento daquela ação que defendia, principalmente, o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado.
O pedido foi foemulado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163), ajuizada por um bacharel em direito não inscrito na OAB. E pelo que pude constatar, o ministro Marco Aurélio, de quem particularmente gosto muito, agiu dessa maneira por questões meramente processuais.
Segundo Marco Aurélio, faltou ao demandante a capacidade postulatória, pois não poderia assinar a peça sem a representação de um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem; e a legitimação, pois bacharéis em direito não estão elencados no rol previsto no artigo 2º, da Lei 9.882/99, que determina que são os mesmos legitimados para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O autor, seguindo a linha daquilo que já havíamos comentado no blog, alegou que a obrigatoriedade do exame violaria preceitos fundamentais previstos na Carta da República, como, por exemplo, o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Infelizmente o ministro Marco Aurélio não teve a oportunidade de se pronunciar a respeito do mérito. Esse assunto ainda vai dar o que falar...
Segue informação trazida pelo blog do MNDB, a respeito da tramitação do PL que visa abolir o referido exame, em Brasília:
SF PLS 00186 2006
Ementa: Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Ad...
16/02/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. Juntamos às fls. 13/15, Ofício nº 1226/2008, da Associação Paulista de Magistrados, Estado de São Paulo ,manifestando-se sobre à Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006. À CE.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria. Anexada às fls. 10 e 11, correspondência recebida nesta Comissão em 20/01/2009, do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto. Anexado à fl. 12, ofício expedido pelo Gabinete do Senador Marconi Perillo (Primeira Vice-Presidência do Senado Federal), a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Ementa: Altera os arts. 8º, 58 e 84 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para abolir o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Ad...
16/02/2009 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Recebido neste Órgão, nesta data. Juntamos às fls. 13/15, Ofício nº 1226/2008, da Associação Paulista de Magistrados, Estado de São Paulo ,manifestando-se sobre à Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006. À CE.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Retorna a esta Comissão, atendendo à solicitação desta Secretaria. Anexada às fls. 10 e 11, correspondência recebida nesta Comissão em 20/01/2009, do Senhor Celso Fernandes, com considerações ao presente projeto. Anexado à fl. 12, ofício expedido pelo Gabinete do Senador Marconi Perillo (Primeira Vice-Presidência do Senado Federal), a esta Secretaria, formalizando a devolução do projeto.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Retorna ao Gabinete do relator, Senador Marconi Perillo, para prosseguimento de sua tramitação.
16/02/2009 CE - Comissão de Educação
4 comentários:
É isso amigo, infelizmente, falta muito conhecimento até para saber quem pode impetrar ADIN... Forte abraço
Porra, mas ADIN é ridiculo!!!!
Poderia ter ajuizado ação comum em sua seção federal.
Pena o bacharel nem saber disso...
Abraços amigo!!!
Legal!
Uma pena não ter se pronunciado mesmo, bjss
Legal!
Uma pena não ter se pronunciado mesmo, bjss
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