Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Em tempos de crise...

Exemplo da esquerda ou direita? Sou DIREITA!

O governo pretende enfiar goela abaixo da população duras medidas fiscais para cobrir o rombo criado durante as últimas gestões.
Deseja ressuscitar a CMPF - ainda que dê outro nome - mas se recusa a adotar medidas de fato eficientes.
Governo que não tem planejamento nem controle de suas ações. Políticos de um seguimento nefasto que não pensou nas consequências antes de agir no absoluto populismo, cego e irresponsável, com o intuito de se perpetuar no poder pelo poder.
Aumento do salário mínimo sem respaldo técnico, apenas politiqueiro... Indenizações milionárias - as quais atingiram a cifra dos bilhões - para supostos perseguidos políticos do regime militar... Bolsa farelo... Obras intermináveis, cujos contratos, via de regra, são aditados reiteradamente... Petrolão... Mensalão...
Impressiona como os ineptos, agora, vem qualquer pessoa ou entidade que procura discutir uma saída para a lambança criada por eles como "golpistas". Lamentável tanta gente despreparada e mal-intencionada no comando da nação. Fundamentalistas sacripantas que devem ser extirpados o quanto antes, pois "amanhã"pode ser tarde demais...

terça-feira, 31 de março de 2015

DEMAGOGIA ou HIPOCRISIA ? A escolha é sua!

A hipocrisia é o ato de fingir ter crenças, virtudes, ideias e sentimentos que a pessoa na verdade não as possui. A palavra deriva do latim hypocrisis e do grego hupokrisis ambos significando a representação de um ator, atuação, fingimento (no sentido artístico). Essa palavra passou mais tarde a designar moralmente pessoas que representam, que fingem comportamentos.

Um exemplo clássico de ato hipócrita é denunciar alguém por realizar alguma ação enquanto realiza a mesma ação.

Para o linguista e analista social Noam Chomsky, a hipocrisia, é definida como a recusa de "... aplicar a nós mesmos os mesmos valores que se aplicam a outros",1 2 é um dos males da nossa sociedade, que promove a injustiça como guerra 3 4 e as desigualdades sociais, num quadro de auto-engano, que inclui a noção de que a hipocrisia em si é um comportamento necessário ou benéfico humano e da sociedade.5

François duc de la Rochefoucauld revelou de maneira mordaz a essência do comportamento hipócrita: "A hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude". Ou seja, todo hipócrita finge emular comportamentos corretos, virtuosos, socialmente aceitos.

O termo “hipocrisia” é também comumente usado (alguns diriam abusado) num sentido que poderia ser designado de maneira mais específica como um “padrão duplo”. Um exemplo disso, é quando alguém acredita honestamente que deveria ser imposto um conjunto de morais para um grupo de indivíduos diferente do de outro grupo.

Hipocrisia é pretensão ou fingimento de ser o que não é. Hipócrita é uma transcrição do vocábulo grego "hypochrités". Os atores gregos usavam máscaras de acordo com o papel que representavam numa peça teatral. É daí que o termo hipócrita designa alguém que oculta a realidade atrás de uma máscara de aparência. (WIKIPEDIA)


Demagogia é um termo de origem grega que significa "arte ou poder de conduzir o povo". É uma forma de atuação política na qual existe um claro interesse em manipular ou agradar a massa popular, incluindo promessas que muito provavelmente não serão realizadas, visando apenas a conquista do poder político1 ou outras vantagens correlacionadas.

É a estratégia de condução político-ideológica, valendo-se da utilização de argumentos apelativos, emocionais ou irracionais, em vez de argumentos racionais2 para proveito próprio.

Em geral, a demagogia está relacionada à negativa da deliberação racional, fazendo uso de uma das falhas da democracia, qual seja, manipular a maioria pelo uso de aparentes argumentos de senso comum entremeados com disjunções falaciosas, prática esta que remonta já à Grécia antiga, muito embora sem conotação negativa a princípio. (WIKIPEDIA)

domingo, 22 de março de 2015

Socialismo: vontade do Povo?

Muita incoerência para uma pessoa só

(In) Coerências defendidas sem qualquer argumento minimamente plausível. Alguns idealizam um sistema que prejudica a população de maneira nefasta - as pessoas sequer têm papel higiênico para limpar a bunda na Venezuela! 

Ideias que não correspondem aos fatos

Defender políticas covardes que beneficiam apenas os "cumpanheiros" é desumano. Essa gente pratica dia após dia uma série de barbaridades jurídicas que corroem instituições sagradas como o Judiciário, a Família... Os bons valores ficam em ruínas! 

O que pretendem - é público e notório - é instalar a Ditadura Bolivariano-Petista do proletariado no Brasil. Espero que os órgãos de controle do país estejam apenas adormecidos, pois assim existe uma possibilidade de acordarem. Caso contrário, estaremos fadados àquele regime que nos será enfiado goela abaixo ou, não menos grave, experimentaremos o dissabor de uma verdadeira guerra civil por causa desse governo que conseguiu segregar o país entre pretos e brancos, pobres e ricos, gays e héteros...    

Alguém explica? 

O que justifica investir tanto em países que assumidamente não respeitam os Direitos Humanos, que praticam tudo aquilo que essa cambada alega ter combatido no país a partir da década de sessenta?
Isso é um atentado à Democracia!

A cada dia se perde primorosa oportunidade de estimular uma reflexão a respeito desse período histórico, da violência de grupos extremistas na América Latina e da ditadura cubana, por exemplo, que persistem até hoje com o apoio de “democratas” em todo o continente. Isso, sem mencionar a relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns. 

No Brasil não faltam verbas, sobram imoralidade e desvios. Falta probidade na Administração e, do mesmo modo, pessoas que exerçam a cidadania. Só com desempenho sério, responsável e eficiente na parte que nos cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião teremos um país verdadeiramente justo e democrático.

quinta-feira, 19 de março de 2015

"10 coisas que aprendi com os petistas!", por Fabio Luiz Braggio


1. Se eu não sou petista, eu sou tucano
2. Se eu não sou petista, nem tucano, sou a favor de um golpe militar, não existe outra opção
3. Não posso me indignar com a corrupção petista, porque houve corrupção no governo tucano
4. Não posso me indignar com a corrupção petista, porque o PT não inventou a corrupção
5. Só estou indignado porque o PT colocou o pobre no mesmo avião que eu, e isso me dá nojo
6. Não tenho estatura moral para criticar quem rouba US$ 88 bilhões da Petrobrás (sem falar nas outras estatais ainda não investigadas) porque eu já fiz uma conversão proibida, já colei um chiclete embaixo da carteira na escola e já soltei um pum no elevador
7. Eu fui para a rua porque sou elite branca e, consequentemente, odeio negros, pobres, índios, nordestinos, gays, feministas, corinthianos, crianças feias, camisa de microfibra da fascínios e desodorante perfumado
8. Eu fico indignado com as atitudes totalitárias do governo porque eu sou coxinha e fascista (mesmo sabendo que quem me chama de fascista não tem a menor ideia do que foi o fascismo)
9. Não interessa que o impeachment esteja previsto na Constituição Federal, se é contra um governo de esquerda é golpe

10. E por fim, aprendi ontem, com os dignos Ministros da República que, se eu fui para a rua, é porque não aceito o resultado democrático da eleição, estou fazendo um terceiro turno e, obviamente, estou obcecado pelo fim do financiamento privado de campanha, que é a solução para TODA a corrupção do mundo. (Fabio Luiz Braggio)

quarta-feira, 18 de março de 2015

Maldita elite branca brasileira! Elite Branca opressora!


Os esquerdopatas e petralhas de plantão não perdem uma oportunidade de tentar desviar a atenção da indignação da sociedade brasileira com o assunto “racialismo”, já que, segundo sua tese delirante, tudo se resume na opressão sofrida pelos irmãos de cor de pele negra pela cruel “elite branca”.

Permitam-me, como sempre – lamentavelmente – discordar.

Desde que Lula afirmou terem partido da “elite branca” os xingamentos à presidenta Dilma, a expressão não parou de circular intensamente, mobilizando paixões, arrazoados e controvérsias.

A proposta de muitos por esta ação apolítica nefasta demonstra que nada tem a ver com integração social, ou coisa parecida. O que realmente se pretende com essa babaquice toda é criar zonas de influência política e eleitoral e estimular a doutrina equivocada de que falar em nome de uma etnia ou raça é desenvolver uma clientela política; é dizer que haverá defesa dos interesses de determinado grupo étnico, a defesa dos mais desfavorecidos. Mentira!

A função, evidente, é produzir lideranças políticas, carreiras políticas, poder político. Pura conveniência.

Isso fica bastante evidente se verificarmos a composição ministerial do governo federal eleito para conduzir o país pelos próximos quatro anos, cuja liderança – partido político da presidente Dilma Rousseff – é a maior idealizadora do sistema racialista. Demagogia! Incoerência! Contrassenso! Paradoxo ofensivo a quem tem um mínimo senso crítico!

Percebam a foto acima. Após receber os cumprimentos das autoridades, a presidente Dilma Rousseff nomeou os 39 integrantes de seu ministério. Entretanto, apenas uma integrante é negro: A ministra Nilma Gomes, da Secretaria de Igualdade Racial. Aonde estão os demais integrantes do primeiro escalão que não são brancos? "Elite Branca"! 

Esta constatação se torna melancólica em relação ao Brasil, pois a relação do governo “vermelho” com o povo brasileiro não é e nunca foi honesta.

Quando percebemos que nossas autoridades, ao conceder o beneplácito à instituição das políticas racialistas, segregando nosso país entre brancos e pretos, irresponsavelmente, paulatinamente estão sendo estabelecidas ações racistas em todos os setores sociais, como pretendido por alguns.

Ao invés de observarmos o Brasil como exemplo para o mundo do século XXI, a partir do convívio harmônico entre brasileiros natos e imigrantes das mais diferentes culturas, religiões e cores, ativo absolutamente estratégico nesse século de tantos conflitos, esse governo oportunista pretende promover o dissenso e a divisão de nossa unidade nacional. As tentativas de racialização e de imposição de categorias estanques colocam em risco justamente o que temos de diferente – e de melhor – em relação aos outros países: o povo!


Quero ordem e progresso!

domingo, 15 de março de 2015

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

TIPO 1

Aqueles que defendem a ideologia de um partido político se sobrepondo aos interesses de Estado, do país.
A manifestação ocorre mediante pagamento e disponibilização de pão (sem) mortadela. 
Preferencialmente se manifestam nos dias úteis de semana...
Desafio encontrar uma única bandeira de seu país na manada vermelha.
Pregam o socialismo, mas não abrem mão de seus IPhones e de participação efetiva nas redes sociais dos países opressores.

TIPO 2


Manifestação de pessoas preocupadas com os rumos do país. Realizada gratuitamente, num domingo, porque as pessoas trabalham e devem continuar produzindo para o país.
Não há depredação de bens e nem ofensas odiosas às pessoas.

quarta-feira, 11 de março de 2015

LAVA JATO ESSA CARA-DE-PAU!! Uma questão de ética!


O excelentíssimo foi advogado do Partido dos Petralhas! Precisaria de algo mais para se julgar impedido? É uma questão de ética!

O cara decidiu pedir transferência da Primeira para a Segunda Turma da Corte a fim de atender a um "apelo" de outros ministros... Temos cara de idiota!

Com a transferência, pela tradição do STF, Toffoli – ministro com menos tempo de atuação no tribunal que ainda não exerceu a função – passará a presidir o julgamento da Lava Jato a partir de maio, mês em que termina o mandato do atual presidente da turma, Teori Zavascki, ou seja, vai decidir os rumos na condução dos processos que julgam o maior esquema de corrupção comprovado no país até o momento.

terça-feira, 10 de março de 2015

DIA 15/03... EU VOU!!! VEM PRA RUA!!!! MOVIMENTO BRASIL LIVRE!!


Cidades onde acontecerão protestos em 15 de março:

Apucarana – PR – Catedral – 15h
Arapiraca – AL – Praça Marques – 9h30
Belém – PA – Praça da República – 9h30
Belo Horizonte – MG – Praça da Liberdade – 15h
Blumenau – SC – Prefeitura Municipal – 16h
Brasília – DF – Congresso Nacional – 9h30
Campinas – SP – Largo do Rosário – 16h
Caxias do Sul – Praça Dante – 15h
Florianópolis – SC – Ticen – 16h
Fortaleza – CE – Praça Portugal – 10h
Goiânia – GO – Praça Cívica – 14h
Imperatriz – MA – Praça de Fátima – 9h30
João Pessoa – PB – Praça da Independência – 16h
Joinville – Santa Catarina – Praça da Bandeira – 16h
Juiz de Fora – MG – Parque Halfeld – 9h30
Londrina – PR – Concha Acústica – 15h
Maceió – AL – Corredor Vera Arruda – 8h30
Manaus – AM – Av. Eduardo Ribeiro – 9h30
Marabá – PA – Praça Duque de Caxias – 16h
Natal – RN – Midway Mall – 15h
Palmas – TO – Praça dos Girassois – 16h
Porto Alegre – RS – Parque Moinho dos Ventos – 15h
Recife – PE – Praia de Boa Viagem – 9h
Rio de Janeiro – RJ – Copacabana, posto 5 – 9h30
São Lourenço do Sul – RS – Prefeitura Municipal – 14h
São Luís – MA – Av. Litorânea – 9h
São Paulo – SP – MASP – 14H
Sorocaba – SP – Praça do Canhão – 16h
Teresina – PI – Av. Marechal Castelo Branco, Alepi – 16h
Tubarão – SC – Prefeitura Municipal – 16h
Vinhedo – SP – Portal – 15h
Vitória – ES – Praça do Papa – 16h

Sidney – Austrália – Martin Place – 16h

sábado, 7 de março de 2015

DILMÃO...


Depois de algum tempo sem postar, voltei!
Mas não é muito animador abrir os jornais todos os dias e perceber que a crise ético-moral no país vai piorando a cada dia.
Fica um grupo de políticos-canalhas e seus filiados fundamentalistas tentando justificar suas ações de improbidade rotineiras com os crimes cometidos por outros.
E o pior é perceber, por conta da impunidade, o reflexo das canalhices nas posturas das pessoas - afinal, não dá em nada! O crime compensa no Brasil! (?)
Hoje, somos o país aonde todo mundo quer se dar bem...

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FICHA LIMPA PARA INGLÊS VER...

Na Câmara Municipal, ontem, colegas de Márcio Cruz, surpresos, exibiam cópia da decisão do STM
O vereador de Fortaleza Márcio da Cruz Farias, eleito pelo PR, mas hoje filiado ao PROS, mesmo condenado "à pena de 03 anos de reclusão" pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, em dezembro de 2007, conseguiu registrar sua candidatura à Câmara Municipal, no ano passado, em plena vigência da Lei da Ficha Limpa. Ontem, no Legislativo municipal, cópia da decisão do Superior Tribunal Militar (STM), confirmando a condenação do vereador, circulava reservadamente entre alguns vereadores. Ele foi condenado por "Furto Qualificado" e ainda recorre com Embargos à decisão do STM.

Vereador Márcio Cruz registrou sua candidatura, em 2010, mesmo já estando condenado à prisão pelo Conselho Permanente de Justiça FOTO: ALEX COSTA

"Furto de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta que houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´. O crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário, para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos. Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.

Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.

Chave
A denúncia contra o vereador foi feita pelo Ministério Público Militar, em junho de 2005. Em trecho da acusação, está dito que o vereador Márcio Cruz e os outros denunciados "serviram-se de duas embarcações e atracaram no bordo da lancha Mucuripe. Coube a Márcio abrir a porta de acesso à lancha ´com uma cópia da chave que estava em seu poder´. Enquanto isso, Nízio e os pescadores - que carregavam consigo várias ´bombonas´ - esperaram ordens de Márcio para ´entrar na lancha´. Tão logo entraram, dirigiram-se para a praça de máquinas e instalaram bombas manuais, iniciando a transposição do combustível".

Para Márcio Cruz, a decisão do Tribunal contra ele é fruto de "perseguição política. Tudo se deu, porque, em 2005, tentei entrar na Associação Nacional dos Praças das Forças Armadas. Depois que começamos a fazer movimentos, comecei a ser perseguido. Todas as pessoas que faziam parte da associação foram envolvidas em processos criminais", conta. Indagado sobre como conseguiu registrar sua candidatura, ele disse que apresentou todas as certidões ao TRE e que não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque a legislação foi aprovada em 2010. 

Fonte: Diário do Nordeste

terça-feira, 24 de setembro de 2013

COTAS RACIAIS EM CONCURSO PÚBLICO

Por 13 votos a 8, os desembargadores do Órgão Especial entenderam que é constitucional a Lei n.˚ 6.067/2011, que dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do RJ. O instituto do concurso público deveria materializar importantes princípios constitucionais, justamente por dever de prestigiar a impessoalidade, a transparência e a meritocracia como pilares de sua credibilidade e legitimidade. 

Evidente que ao extirpar o mérito – critério equitativo – dos processos de seleção, logicamente estaremos chancelando a opção pelo critério racial. Em outras palavras, aos candidatos que se autodeclararem negros ou índios em concursos públicos com grande oferta de vagas, na prática, basta que não sejam eliminados para que se viabilize sua investidura no serviço público estadual. Onde está o mérito? Está configurado que o interesse coletivo será, claramente, deixado de lado, uma vez que não serão selecionados os melhores. 

Situação gravíssima, sobretudo se considerarmos que ao possibilitar um indivíduo autodeclarar-se negro ou índio é tão surreal que chega a ser risível se analisarmos as fotografias de irmãos gêmeos dispostas abaixo. São casos curiosos, mormente se relembrarmos o caso dos irmãos gêmeos idênticos, que ao se submeteram ao tribunal racialista da Universidade de Brasília um foi considerado branco e o outro negro. 


Politiqueiros e alguns simpatizantes do nefasto sistema tentam convencer a sociedade de que as políticas de cotas são PROVISÓRIAS – a exemplo do que dispõe o art. 5o da Lei no 6.067/2011. Embuste, pois a história prova que sempre são renovadas, uma vez que ninguém quer arcar com o custo político de eliminar o benefício. Ao contrário, é sucessivamente ampliado – prova disso é que esta lei que institui cotas raciais e indígenas nos concursos públicos é um apêndice das cotas raciais para ingresso nas universidades públicas estaduais, basta verificar o histórico envolvendo a UERJ. 

Segue link para o processo: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2011.007.00098&back=1&PORTAL=1&v=2

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

MAIS MÉDICOS. REVALIDA.


A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ

Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional.
A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.
Mais Médicos
A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais.
Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas.
Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma.
Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada.
Revalida
Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09.
Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.
Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova.
A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado federal.
Revalidação geral
Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser.
A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país.
Repetitivo
O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida.
No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas Resoluções  e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino.
Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma.
Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”.
Pedidos anteriores
Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela Segunda Turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana.
No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado.
A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB.
Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233).
Antecipação de tutela
Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar.
A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais. 
Leia também:
A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1289001; REsp 1349445; REsp 1261341; REsp 1314054; REsp 1284273; REsp 1280233; REsp 1333588 http://dlvr.it/3yxfN6

sábado, 24 de agosto de 2013

Governador SÉRGIO CABRAL e ex-secretária, deputada federal BENEDITA DA SILVA voltam a ser réus em ação popular



Cabral e Benedita

CABRAL e BENEDITA voltam a ser réus em ação popular movida pelo advogado JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS contra reparação financeira de anistiados políticos no Rio de Janeiro 

Em janeiro de 2010, o advogado João Henrique Nascimento de Freitas ingressou com uma ação judicial (AÇÃO POPULAR com PEDIDO LIMINAR “AD CAUTELAM PRO SOCIETATE”, cumulados com PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE “INCIDENTER TANTUM” DA LEI 3.744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001), em desfavor do GOVERNADOR  SÉRGIO CABRAL e da então SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (BENEDITA DA SILVA). Essa lei cria reparações financeiras a anistiados políticos no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o advogado - que é autor de outras ações semelhantes, a exemplo do caso LAMARCA e dos CAMPONESES DO ARAGUAIA -, o site daquela Secretaria (SEASDH) teria noticiado que a COMISSÃO DE REPARAÇÃO promoveu “reparações simbólicas” a ex-presos políticos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, supostamente amparados pela lei impugnada.

A Comissão foi instalada pelo Estado do Rio de Janeiro com o fito de analisar os pedidos de indenização formulados por pessoas que, supostamente, participaram de atividades políticas entre os dias 01 de abril de 1964 e 15 de agosto de 1979. O valor da indenização, segundo notícia extraída do site da SEASDH à época, é de R$ 20 mil para cada requerente, desde que seu “direito” fosse reconhecido pela Comissão. Entretanto, tal deliberação sempre foi ilegítima, conflitante e discricionária, pois, apesar de a lei estipular limite máximo (R$ 50 mil) e mínimo (R$ 5 mil) para reparações, a Comissão, por sua conta e risco, preferiu “padronizar” os valores a serem pagos.


- Como uma Casa Legislativa estadual aprovou matéria de competência exclusivamente federal? É uma pergunta relevante, segundo o autor da ação, que defende a existência de fortíssimos indícios de anistiados políticos já indenizados pela União que receberam, ou estariam por receber, reparação financeira pelo Estado do Rio de Janeiro, a exemplo da reparação “sigilosa” destinada a então Ministra-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República (DILMA ROUSSEFF), apesar de existir um parecer contrário de uma procuradora. A concessão de benefícios dessa forma evidencia afronta ao ordenamento jurídico, que veda a acumulação de benefícios desta natureza.
Certo, portanto, afirmar que o termo “anistia” passou a ser um eufemismo criado para reclassificar aquele “companheiro” que já fora perdoado e reparado pela Lei de Anistia, mas que, agora, instigado pelos exemplos da Comissão de Anistia, integra a categoria de “anopluro dos cofres públicos”? Dr. João pensa que sim.
Sendo assim, atento à finalidade preventiva do processo, o autor da ação solicitou ao Judiciário a suspensão liminar de todos os procedimentos de reparação até que sejam devidamente elucidados. Tal medida deve ser exercitada quando há inegável urgência e quando as circunstâncias de fato evidenciam que aguardar a citação dos réus e a instrução do processo poderá tornar ineficaz a pretensão judicial. Relembrando, a ação com tal pedido foi protocolizada em janeiro de 2010. No curso do lento processo, o governador e a ex-secretária de Estado haviam sido excluídos da relação processual, permanecendo o Estado do Rio de Janeiro, apenas.
Ocorre que foi publicada decisão judicial pela qual a justiça acolheu o pedido de reconsideração sobre a exclusão do governador SÉRGIO CABRAL e da então secretária BENEDITA DA SILVA do polo passivo da demanda. Significa que ambos voltarão a ser réus.
Por outro lado, o pedido liminar, que quase três anos após o ajuizamento da ação não havia sido apreciado, foi negado pelo juiz. Isso porque, segundo seu entendimento, não se poderia se falar em urgência oito meses após o fato (refererindo-se ao lapso temporal entre a publicação do decreto de reparação assinado pelo governador e a propositura da ação).
Segue abaixo a íntegra da decisão judicial. Cabe recurso.
“Apesar do despacho de mero expediente de fls. 855, mantido pelo despacho de fls. 902, ter excluído do pólo passivo da relação processual os 1º e 2º réus sob o argumento de que, com relação ao primeiro, ´o ato imputado como lesivo é de responsabilidade do Estado e não da pessoa física do governador´ e, com relação ao segundo, ´'Secretaria de Estado' é órgão despersonalizado que integra a Administração Pública Direta´, o fato é que o art. 6º da Lei 4717/65 é textual no sentido de que ´a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo´. Ressalte-se que há precedente do STJ no sentido de se entender pela legitimidade passiva do governador de Estado, uma vez que ´nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717/65 a ação popular deve ser proposta também contra a autoridade que for omissa na prática do ato impugnado, pois o legislador pretendeu alcançar, da forma mais abrangente possível, todos aqueles que de alguma forma contribuíram para a realização do ato impugnado na ação popular´ (REsp 295.604/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010). Confira-se, a título de ilustração, os Resp 171317/RJ, 1123277/RJ, 639946/RS e 644580/GO. Dessa forma, e considerando que o autor na verdade pretende demandar contra as autoridades mencionadas na inicial, tanto que solicitou a reconsideração do despacho de fls. 855,acolho o requerimento de fls. 900/901 e determino a inclusão no pólo passivo da relação processual de Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, Governador do Estado do Rio de Janeiro, e de Benedita Sousa da Silva Sampaio, então Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, devendo ambos ser citados nos endereços constantes de fls. 02. Procedam-se às retificações na distribuição, no registro e na autuação. Passo, ainda, ao exame da liminar requerida quando do ajuizamento da demanda e nunca apreciada até o momento. Pretende o autor discutir reparações pecuniárias a presos políticos, reparações essas apreciadas por Comissão instalada pelo 3º réu re-instituída pelo Decreto n° 41.851, de 05 de maio de 2009 (publicação no DOERJ de 07/05/09), com base na Lei Estadual 3.744, de 21 de dezembro de 2001. De acordo com a petição inicial, esta demanda foi distribuída em 15/01/2010 (fls. 02), ou seja, pouco mais de 08 (oito) meses da publicação acima referida. Ainda que possa ocorrer a lesão aos cofres públicos, o que não está demonstrado de plano com a inicial, o fato é que não se pode falar em urgência da medida 08 (oito) meses após o fato. Por tais fundamentos, indefiro a liminar”.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL?

Filhote do FORO DE SÃO PAULO, protestando "pacificamente", a exemplo de seus mentores que assim agiram no passado.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

BOLSA FAMÍLIA e SOCIEDADE


Toda essa história de boato sobre o fim do benefício comprova o que todos já sabiam: A esmola será eterna, pois nenhum político irá arcar com o custo político de eliminar tal benefício. Ao contrário, evidente que será mais e mais... Ampliado!
É muito embuste e demagogia!



 

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!