Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
quarta-feira, 11 de março de 2015
LAVA JATO ESSA CARA-DE-PAU!! Uma questão de ética!
O excelentíssimo foi advogado do Partido dos Petralhas! Precisaria de algo mais para se julgar impedido? É uma questão de ética!
O cara decidiu pedir transferência da Primeira para a Segunda Turma da Corte a fim de atender a um "apelo" de outros ministros... Temos cara de idiota!
Com a transferência, pela tradição do STF, Toffoli – ministro com menos tempo de atuação no tribunal que ainda não exerceu a função – passará a presidir o julgamento da Lava Jato a partir de maio, mês em que termina o mandato do atual presidente da turma, Teori Zavascki, ou seja, vai decidir os rumos na condução dos processos que julgam o maior esquema de corrupção comprovado no país até o momento.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES SÃO CONSTITUCIONAIS
Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Supremo Tribunal Federal julga se a gravidez de bebês anencéfalos pode ser interrompida
Fonte: Página "Canção Nova".
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
EXAME CONSTITUCIONAL DE ORDEM
![]() |
| Espero que não seja verdade |
terça-feira, 20 de setembro de 2011
COTAS RACIAIS: A exemplo da Comissão da Verdade, mais um "debate" de um lado só
quarta-feira, 25 de maio de 2011
MÉRITO E COTAS
STF quis reescrever Constituição
A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.
segunda-feira, 9 de maio de 2011
quinta-feira, 1 de julho de 2010
TRIBUNAL RACIAL DA UNB EM QUEDA LIVRE
quinta-feira, 17 de junho de 2010
COTAS POR COR DE PELE E OUTROS ABSURDOS NÃO INTEGRAM ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Por acordo partidário, com votação simbólica dos líderes, o plenário do Senado aprovou no início da noite, em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto, que tramitou por sete anos no Congresso, será enviado imediatamente à sanção do presidente da República.
O projeto havia sido votado no início da tarde pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde também houve acordo. No plenário, apenas o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, explicou as mudanças que fez na proposta, por meio de supressão, fruto inclusive de negociação com o senador Paulo Paim (PT-RS), representando os movimentos raciais e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Com a supressão de artigos, a matéria não precisa retornar ao exame da Câmara dos deputados.
Onde havia a expressão "raça", ele substituiu por "etnia", ponderando que a ciência já mostrou que não há raça negra, branca ou amarela, mas sim raça humana. "A diferença entre dois homens de cor diferente, conforme a ciência, não chega a 0,005 por cento", disse. Demóstenes informou ainda que o Senado decidiu suprimir as expressões "cotas raciais", por entender que devem existir cotas sociais, mas isso terá de ser tratado em outra lei.
Da Redação / Agência Senado
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Enquanto Supremo não decide, princípio do mérito míngua
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
TJRJ e as cotas raciais
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
O valor das amizades importantes

Mais uma vez, o governo dá prova de que faz o que bem entende, sem ponderar a opinião daqueles entendidos nos mais variados assuntos, com respaldo do Senado.
Com a indicação - e aceitação - de Toffoli para a vaga, da maneira como se apresenta, revivemos o mesmo problema da indicação do ministro Gilmar Mendes.O professor Dallari, referência no meio jurídico e acadêmico, já se manifestou em relação ao tema - em 2002.Manifestou-se em relação àquela indicação dizendo que “sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética. Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica”.Pelo visto, de 2002 para cá, pouca coisa mudou.Como advogado, penso que a atual indicação está longe de preencher os requisitos necessários para membro da mais alta corte do país.Verdadeiro desprestígio da classe jurídica e grande afronta à sociedade e aos órgão que a representam, ainda mais considerando o conteúdo do post, que demonstra, cabalmente, quais os critérios de decisão da classe política.No mínimo, irresponsável.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
SOLDADO MACONHEIRO
A ministra ressaltou que a pequena quantidade de droga apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. O crime tem conexão militar em virtude do local onde a droga foi descoberta. O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal Militar (STM), para quem a conduta do ex-soldado representava "perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares".
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
A corda partiu... Do lado do mais fraco!

quinta-feira, 18 de junho de 2009
Somos jornalistas!!! Blogueiros, atualizem seus perfis.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, votou contrariamente à exigência do diploma. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio.quarta-feira, 17 de junho de 2009
SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.
Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.
Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.
Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.
A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.
QUERO ORDEM E PROGRESSO!
Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
quarta-feira, 6 de maio de 2009
LEI DE ANISTIA E A IMPARCIALIDADE DO SUPREMO EM XEQUE

quinta-feira, 23 de abril de 2009
CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS
Barbosa respondeu a uma crítica de Mendes no plenário do tribunal. "Vossa excelência está destruindo a Justiça desse País e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço", disse o ministro.
- O presidente do Supremo tem que ser cauteloso, pode ser corajoso, enérgico, mas tem que ser cauteloso e não pode se pronunciar como tem feito - avalia Livianu.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
CASO DE POLÍCIA (SEM TROCADILHOS)
O material me foi entregue pela Comissão dos Concursados Aprovados da PCERJ - certame de 2005.
Esses candidatos não podem ser considerados "excedentes" uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente no edital do concurso. São pessoas que têm o direito adquirido à nomeação e posse, desde que aprovados em todas as etapas. Ademais, muitos deles concluíram o CFP - Curso de Formação Profissional, com verba pública considerável: Mais de R$ 400 mil para o pagamento de bolsa-auxílio e quase R$ 65 mil no treinamento com armamentos. Sem mencionar o que foi investido por conta própria, pois cada um dos alunos, por si, desembolsou seu material didático, inclusive vestimenta de uniforme específico e itens indicados para as aulas práticas.
Juridicamente, o Supremo reconhece o DEVER da Administração nomear candidatos aprovados para vagas oferecidas no edital do concurso ou eventualmente disponíveis. O Superior Tribunal entende da mesma maneira, conforme farta jurisprudência dominante disponível para pesquisa.
Ocorre que o MP ingressou com uma ação judicial na tentativa de anular aquele concurso, em função de toda aquela história trazida pelo então candidato ao cargo de deputado Álvaro Lins. Houve denúncias de compra de votos e irregularidades envolvendo alguns concursados, mas que nada teria a ver com o pessoal regularmente aprovado pelas regras editalícias, tanto que o promotor ingressou com mais duas ações coletivas, além da primeira, na qual não obteve o resultado esperado por absoluta ausência de provas.
Penso que temos uma política "prostituta". Por isso, não vejo razão para brigas e desavenças entre o pessoal aprovado dentro do número de vagas e os excedentes. No final, todos são vítimas de uma Administração que se mostra descompromissada com os interesses mais elementares da sociedade.
Toda essa confusão teve início no governo passado, fato que motivou o MP a ingressar com todas aquelas ações civis públicas visando a anulação do concurso. No momento que conseguiu a medida liminar, cujo fito específico era suspender o certame de 2005 até o julgamento do mérito, o promotor impediu a chefia de polícia de convocar os candidatos aprovados que teriam concluído o CFP - Curso de Formação Profissional.
Assim, a ACADEPOL informou, por ofício destinado ao juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública, que o concurso público realizado em 2005 está sobrestado em função da liminar proferida nos autos que estão em trâmite na 3ª Vara, não por vontade da Administração; e que somente, por essa razão, não prossegue nas demais etapas.
Não podemos deixar de observar que o fato gerador de toda essa miscelânea legal originou-se na própria Administração, em que pese sua atual demonstração de interesse em resolver a questão.
Acompanhado do deputado Flávio, estive pessoalmente conversando com o juiz da causa e o magistrado afirmou que iria proferir a sentença logo, pois o processo já estaria "maduro". Somente estaria condicionado à devolução dos autos, que foram retirados em carga por um advogado que representa o SINPOL. Essa conversa se deu no dia 06/03, momentos antes da carga do feito.
Ontem, fui procurado por um grupo de concursados que pedia ajuda no sentido de que fosse forçada a devolução dos autos que, até aquele momento, estaria de posse do advogado da classe sindical. Por não ser o patrono em nenhum dos pólos da demanda, pois não sou procurador do Estado nem promotor de justiça - litigam Ministério Público, no pólo ativo, e Estado, representado pela PGE, no passivo - fico plenamente impossibilitado de atuar no feito.
Sugeri, então, que fizessem contato com o procurador que atua no processo para que este, julgando necessário, requeira a devolução do processo que não fora devolvido até então.
Quem sofre todas as consequências judiciais e extrajudiciais são os alunos aprovados; os demais concursados; a polícia, por não ter pessoal para integrar as inúmeras "delegacias legais", inauguradas no passado; e a população.
Se o Estado criou inúmeras delegacias legais e realizou concurso, só lhe resta que respeite o direito potencial dos candidatos aprovados e classificados. Não se pode admitir que por vias "tranversas" ou pelo conhecido "mascaramento", seja burlada a regra da prevalência do aprovados em concursos públicos , estatuída nos dispositivos da própria Constituição.
É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.
O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir, fato agravado pela extrema lentidão do inabalável Poder Judiciário.
Torço para que o pessoal aprovado no concurso da PCERJ tenha seu direito reconhecido, uma vez que o Estado lhes nega a possibilidade legal de ingressarem nos respectivos quadros.




