Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quarta-feira, 11 de março de 2015

LAVA JATO ESSA CARA-DE-PAU!! Uma questão de ética!


O excelentíssimo foi advogado do Partido dos Petralhas! Precisaria de algo mais para se julgar impedido? É uma questão de ética!

O cara decidiu pedir transferência da Primeira para a Segunda Turma da Corte a fim de atender a um "apelo" de outros ministros... Temos cara de idiota!

Com a transferência, pela tradição do STF, Toffoli – ministro com menos tempo de atuação no tribunal que ainda não exerceu a função – passará a presidir o julgamento da Lava Jato a partir de maio, mês em que termina o mandato do atual presidente da turma, Teori Zavascki, ou seja, vai decidir os rumos na condução dos processos que julgam o maior esquema de corrupção comprovado no país até o momento.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES SÃO CONSTITUCIONAIS

A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O lado bom dessa estória é que não mais precisaremos discutir o tema quando o assunto for universidade – pelo menos por uns 10 anos.

Contudo, e a lei que “dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro”, como vai ficar?

Não resta dúvida quanto ao espírito racialista da referida norma, sobretudo se considerarmos que não há qualquer previsão quanto ao caráter “social”, balizando-se exclusivamente ao critério da cor de pele dos candidatos.

Veja. A pesquisa abaixo foi realizada pelo Senado Federal, referente ao sistema de cotas. No período compreendido entre os dias 01/05/2009 a 31/05/2009, 359.253 pessoas votaram na enquete e confirmaram que a expressiva maioria da população é desfavorável ao sistema de cotas pelo critério racial.


Nada obstante, o jornal O Dia, periódico de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, publicou o resultado de uma de suas enquetes diárias no mesmo sentido, onde 87,2% dos leitores votantes se mostraram contrários ao sistema racista.

Com todo o respeito que merecem os julgadores, não se teve notícia de uma única pesquisa cujo resultado tenha sido favorável à nefasta política de cotas, salvo aquelas raras, totalmente manipuladas e parciais, divulgadas na mídia racialista.

Sendo assim, fica o questionamento: Se o Supremo é um tribunal essencialmente político – e por vezes decide com base no apelo social, adaptando a constituição aos fatos do momento – por que razão desconsiderou pesquisas como essas e opinião de especialistas no assunto, como antropólogos, sociólogos, geneticistas, historiadores etc?

A quem interessa assassinar a meritocracia e segregar a sociedade entre negros e brancos?

Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo Tribunal Federal julga se a gravidez de bebês anencéfalos pode ser interrompida

O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira, 11, se a gravidez de bebês anencéfalos pode ser interrompida. A sessão, marcada para as 9h, terá defesa oral apenas de quem é a favor do aborto. Instituições que defendem a vida reclamam o direito democrático e o debate equilibrado. Para embasar os argumentos contra esse tipo de aborto, juristas católicos se uniram e prepararam a defesa por escrito. Veja na reportagem de Renata Vasconcelos.

Fonte: Página "Canção Nova".



quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EXAME CONSTITUCIONAL DE ORDEM



Espero que não seja verdade


Esqueçam tudo o que foi opinado neste espaço no que se refere ao Exame de Ordem!

Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que o exame da OAB para admissão na carreira é constitucional. Eles negaram o recurso de um bacharel de direito que pretendia ingressar na advocacia sem precisar da aprovação no teste. Como o caso tem repercussão geral, o que foi decidido será aplicado em todos os processos cujos objetos sejam os mesmos.

Como não sou uma pessoa de notório saber jurídico, silencio. Mas silencio com o jus esperneandi, mencionando pela última vez os argumentos que foram destruídos pelos nobres ministros (sem ironia):

Será mesmo que o entendimento do supremo não reflete a opinião da classe jurídica? E como explicar as demais classes, a exemplo do Conselho dos Médicos-Veterinários, que faz algum tempo tentou, sem sucesso, implantar avaliação similar a aplicada aos bacharéis em Direito.

Discordo da opinião de que a decisão, caso proferida pela INconstitucionalidade do Exame prejudicaria o trabalho da OAB, no sentido de melhorar a qualificação da advocacia. Nossa presidência deveria, ao meu ver, ter se preocupado com o problema há muito mais tempo - sobretudo pelo fato de que o Exame é obrigatório desde 94. Mas, ao que parece, está mais interessada em ceder espaço para aplicação de políticas de direitos humanos desvirtuadas, para atingir instituições respeitáveis, a exemplo das Forças Armadas e para favorecer "pseudos perseguidos políticos", com a lamentável aproximação com a questionada Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.

A OAB, já faz alguns anos, não tem cumprido a sua verdadeira função social. Além do mais, jamais aceitou os convites feitos pelo Poder Legislativo para debater a matéria.

Houve uma decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, que impediu a OAB de exigir aprovação no exame da instituição para conceder registro profissional a bacharéis em Direito. Corajosa e acertadamente, considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame, por entender que a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."

A decisão da magistrada foi motivada por uma petição inicial muito bem fundamentada, formulada pelo Dr. Felício, advogado dos impetrantes.

Como já tivemos a oportunidade de discutir neste espaço virtual, em junho do ano passado (Questão de ORDEM), o presidente Wadih já dizia que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", referindo-se à essa questão.

Ora, recordemos aquele exemplo ocorrido no Rio Grande do Sul, onde um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em 2004. Mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado.

O Exame fere as cláusulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Carta Republicana estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional. Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal. Ademais, a avaliação governamental dos cursos superiores, bem como dos demais cursos, é realizada mediante aplicação dos "provões", ou seja, pelo Estado. Muitos dos cursos de Direito do país possuem conceito A do MEC e são "recomendados" no site da OAB. Por que, então, submeter aqueles alunos a uma avaliação posterior, se já estão de posse de seus respectivos diplomas?

Quem deve avaliar e aprovar, ou não, os cursos de Direito é o Estado, como já o faz, em que pese sua extrema ineficiência. Para formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.

Não me parece coerente nem legal a Ordem condicionar a inscrição dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia em Exame, pois ao exigir tal aprovação, age à margem do ordenamento jurídico, comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia - em que pese o STF haver decidido em sentido totalmente contrário.

A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.

Nossos presidentes de Ordem deveriam agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.

Contudo, apesar de pensar tudo isso, a questão foi decidida pela mais alta corte do país. E como sabemos, decisão não se discute, só nos restando cumpri-la.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

COTAS RACIAIS: A exemplo da Comissão da Verdade, mais um "debate" de um lado só

Apenas racialistas foram convidados? Ora...



CDH debate dez anos do sistema de cotas em universidades


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa promove na segunda-feira (19) audiência pública para avaliar os dez anos de implantação do sistema de cotas raciais nas universidades públicas do país. A iniciativa é do presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS).
O sistema de cotas para estudantes negros foi implantado originalmente no Rio de Janeiro pela Lei 3.708/01, que assegurou 40% das vagas a estudantes negros ou pardos nas instituições de ensino superior do estado. A intenção era possibilitar a entrada de estudantes negros, em sua maioria mais carentes que os demais, nas universidades.
Entre as instituições federais, a Universidade de Brasília foi a primeira a instituir políticas afirmativas para negros no vestibular, reservando a eles 20% de suas vagas. Hoje mais de 51% das universidades estaduais e 42% das federais já implantaram medidas semelhantes.

A audiência pública da CDH tem objetivo de avaliar a eficácia do sistema de cotas e constatar a real ampliação da participação do pobre e do negro nas universidades brasileiras.

Entre os convidados para debater o tema estão a secretária de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Anhamona Silva de Brito; os reitores da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior; da Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul, Adriano Aparecido, e da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Lourisvaldo Valentim da Silva; e o secretário da Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, entre outros.

A audiência está marcada para as 15h de segunda-feira (19), no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 25 de maio de 2011

MÉRITO E COTAS

Folha de São Paulo - Opinião

Em audiência no STF, defendi as cotas sociais, em vez das raciais, para a ação afirmativa atender a quem dela precisa: os pobres de todas as cores.

O reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente, me acusa de um delito, o racismo, que teria sido cometido em audiência no Supremo Tribunal Federal, em 2010.

Nela, defendi as cotas sociais, em vez das raciais, para a ação afirmativa atender a quem realmente precisa: os pobres de todas as cores.

Em nenhum trecho falei o que Vicente alega em artigo publicado nesta Folha no dia 19 de abril (“É o racismo, estúpidos!”, “Tendências/Debates”).

Naquele e em outros debates sobre cotas me vali das ciências, como a biologia e a história. Citei dados para embasar afirmações como a de que só existe uma raça, a humana. Nas vagas de cotas, qual critério usar? A cor da pele?

Pesquisa do projeto Raízes Afro-brasileiras mostrou que os genes do sambista Neguinho da Beija-Flor são 67,1% europeus e 31,5% africanos. O país inteiro é assim. O sangue é tão misturado que um laboratório é incapaz de identificar a coloração da epiderme que picou para extraí-lo. Só sabe que foi bombeado por um coração brasileiro.

Há filhos do mesmo pai, da mesma mãe, em que um é negro e o outro é branco. Gêmeos idênticos, cor de pele igual, foram divididos por universidade cotista: “Esse é negro, esse é branco”. É a diversidade de um país que celebra Pelé e Clarice Lispector, Machado de Assis e Patrícia Pillar. Isso acabou evitando, no texto de que fui relator e do qual resultou o Estatuto da Igualdade Racial, a implantação de uma guerra que o povo nunca travou.

Ao contrário. A legislação, ao longo dos anos, tem sido implacável com o racismo. No artigo, Vicente me acusa de “destilar em praça pública os venenos que reservava para ambientes privados”. Membros de ONGs acreditaram na matéria e a distribuíram via e-mail e em sites, blogs e perfis nas redes sociais. Começou com premissa não checada por um reitor, e o efeito viral tornou um parlamentar o racista da vez.

Quem, então, “destila veneno”?

O rosário vai do jogador Roberto Carlos aos brutamontes que brigam em estacionamento.

O propósito da colagem de manchetes é dar a impressão de que a apologia ao mérito tem o efeito de formar gangues. E sou eu o acusado de usar “retórica dissimulada”.

Ao abrir, do alto do prestígio do jornal e da massificação da internet, o travesseiro com as penas das inverdades, Vicente me obriga a recolhê-las, uma a uma, como no tradicional exemplo dos crimes contra a honra. E sou eu quem “faz mau uso do direito de expressão pra fins pessoais inconfessáveis”.

Nos comentários dos leitores virtuais, sobraram xingamentos raivosos. E sou eu quem “fomenta, de modo irresponsável, o ódio racial”.

Os dados sem checagem o fizeram errar nome de congressista (confunde o deputado Júlio Campos com o senador Jayme Campos) e enxergar ligação entre a defesa do mérito e a “perseguição, a agressão e a eliminação de negros, de judeus e de homossexuais”. Não há qualquer relação com esses absurdos. O que celebrei foi o painel multicor que torna tão belo e rico este Brasil heterogêneo.

A intolerância se disfarça dos mais nobres sentimentos, nutre-se do senso comum e, espalhando-se pelo politicamente correto, “tateia sutilmente pelas frestas e se mistura sinuosamente com naturalidade cotidiana”. A saída é a educação.

Inclusive na Zumbi, mas quando se trabalhar para tirá-la do 1.568º lugar entre as faculdades e da nota 2 no índice de cursos.

Melhorar dá trabalho, mas é mais eficiente que achincalhar honra, crime que devemos “repudiar e combater sem trégua e sem piedade, sem diminuí-lo e sem ignorá-lo”, exatamente como agimos nos casos de racismo.

DEMÓSTENES TORRES, procurador de Justiça, é senador da República pelo DEM-GO.

STF quis reescrever Constituição

Por William Douglas


A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.

Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.

O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.

Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.

Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.

Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.

O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.

O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.

Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.

O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.

Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.

O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.

Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.

O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.

E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?

O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

TRIBUNAL RACIAL DA UNB EM QUEDA LIVRE


Amigos,
Texto extraído do blog http://noracebr.blogspot.com/ (CONTRA A RACIALIZAÇÃO DO BRASIL), que é acompanhado por nós, diariamente.

Vejamos:

Caros,

O procurador federal Sidio Rosa de Mesquita Júnior elaborou parecer respondendo à consulta formulada pela Fundação Universidade de Brasília, por meio da qual se objetivava definir os critérios a serem adotados para o sistema de cotas para negros no vestibular e PAS, naquela Universidade. Em outras palavras, até a própria Universidade tem sérias dúvidas sobre a validade da (ausência) de critérios adotados pelo Tribunal Racial da UnB. O parecer acaba de ser entregue, em 29.06.2010.
A conclusão do nobre procurador foi a de que "Ante o exposto opino para que a consulta seja devolvida ao CESPE com informação de que não há critério científico que permita defesa jurídica racional em prol do sistema de cotas raciais instituido pela UnB. Por oportuno, para que seja encaminhada proposta ao Gabinete do Reitor para que submeta o presente parecer aos órgãos colegiados da UnB, a fim de definir qual deverá o critério científico a ser estabelecido para uma adequada ação afirmativa, em substituição ao estabelecido até o presente momento".

Eis a ementa do opinativo:

Assunto: Consulta sobre como proceder para análise de requisitos para enquadramento no sistema de cotas “raciais”.
Interessado: Centro de Seleção e Promoção de Eventos (CESPE)
EMENTA: COTAS – AUSÊNCIA DE CRITÉRIO – IMPOSSIBILIDADE CIENTÍFICA DE ESTABELECER O FENÓTIPO BUSCADO.

1. O Sistema de cotas “raciais” estabelecido pela UnB não pode prevalecer porque não há critério científico que permita sua aplicação.

2. A escolha por aspectos fenotípicos é falha, o que autoriza dizer ser imperiosa a necessidade de estabelecer critérios seguros, abandonando a tentativa de criar um país bicolor: preto e branco.

É muito bom saber que até internamente não há consenso na UnB sobre a adoção das cotas exclusivamente raciais. Melhor ainda é perceber que ainda há juízes em Berlim... Quem sabe este parecer não funcione como uma barreira à sandice???

****************

Os SERES HUMANOS agradecem! Íntegra do parecer no link http://migre.me/UpiA

quinta-feira, 17 de junho de 2010

COTAS POR COR DE PELE E OUTROS ABSURDOS NÃO INTEGRAM ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

16/06/2010 - 18h49


Por acordo partidário, com votação simbólica dos líderes, o plenário do Senado aprovou no início da noite, em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto, que tramitou por sete anos no Congresso, será enviado imediatamente à sanção do presidente da República.

O projeto havia sido votado no início da tarde pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde também houve acordo. No plenário, apenas o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria, explicou as mudanças que fez na proposta, por meio de supressão, fruto inclusive de negociação com o senador Paulo Paim (PT-RS), representando os movimentos raciais e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Com a supressão de artigos, a matéria não precisa retornar ao exame da Câmara dos deputados.

Onde havia a expressão "raça", ele substituiu por "etnia", ponderando que a ciência já mostrou que não há raça negra, branca ou amarela, mas sim raça humana. "A diferença entre dois homens de cor diferente, conforme a ciência, não chega a 0,005 por cento", disse. Demóstenes informou ainda que o Senado decidiu suprimir as expressões "cotas raciais", por entender que devem existir cotas sociais, mas isso terá de ser tratado em outra lei.

Da Redação / Agência Senado

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Enquanto Supremo não decide, princípio do mérito míngua

O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.
Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.
Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora – situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.
Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197 – que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias – e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – que questiona cotas na Universidade de Brasília.
O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.
Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

Fonte: STF

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

TJRJ e as cotas raciais

A notícia publicada no site do TJ de que o presidente, desembargador Luiz Zveiter, defendeu a Lei estadual 5.346/2008 (lei de cotas pelo critério cor de pele), que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais do Rio é frustrante.
A lei foi (arbitrariamente) declarada constitucional no dia 18 de novembro pelo Órgão Especial do TJ, que acolheu voto do polêmico relator, desembargador Sergio Cavalieri Filho, que, de fato, presidiu a sessão que julgou o processo, colocado em pauta "coincidentemente" na semana comemorativa ao Dia da Consciência Negra.
O processo está sendo conduzido de maneira preocupante. Jamais deveria ter sido colocado na pauta de julgamento sem a apreciação de uma série de pedidos formulados pelas partes.
O recurso está pronto e não tenho dúvidas de que o julgamento será anulado, pois até advogado de quem não é parte ocupou a tribuna para sustentar sua tese, sem autorizativo legal, por uma questão "democrática", segundo Zveiter. O CNJ tomará ciência dos fatos em momento oportuno.
O presidente defendeu, ainda, que "o princípio da isonomia garante que as normas não devem ser simplesmente elaboradas e aplicadas a todos os indivíduos", lembrando que há, em nossa sociedade, grupos minoritários e hipossuficientes que necessitam de proteção especial. "Neste contexto, a lei de cotas surge não como um diploma concessivo de direitos, vez que estes já são assegurados na Constituição e em outros diplomas.
Em que pese o respeito pelas opiniões divergentes da minha (que não é isolada), lamentável a maneira como foi decidida questão de tamanha importância. Rasgou-se o regimento interno, a constituição e a segurança jurídica. É afronta à soberania nacional.
Em solenidade de comemoração do Dia da Justiça, o presidente do TJ disse que as ações afirmativas retratam a nova fase da Justiça: moderna, real, operosa e social. Claro que, como advogado, não concordo. Ademais, esqueceu de mencionar que agiu pelos princípios de Maquiavel, pois, para alguns magistrados, os fins justificam os meios e há mostras de que sucumbe-se às vontades políticas do Poder Executivo, pelo menos nesta questão.
Vamos levar este processo até a última instância, pois o que o país precisa é de justiça social, não de "esmola" para quem tem coloração de pele diferente da branca.
Isonomia, penso, é garantir igualdade de acesso ao mercado de trabalho e ao ensino, não criar cotas demagógicas que, agora, têm apoio, ainda que provisório, do nosso Tribunal. Negros e Índios não querem esmola. Pessoas humildes, independentemente de cor de pele, querem DIGNIDADE.
Absolutamente nada foi feito pela classe política para se melhorar a educação de base no Rio de Janeiro, desde a implantação deste nefasto sistema.
Podem continuar nos tachando de "racistas", de "elite branca dominante" etc, mas vou continuar lutando pelo meu país e pelas pessoas que nele vivem, sem demagogia, sem bravatas e sem declarações fanfarrônicas como as proferidas por quem deveria garantir a educação.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

O valor das amizades importantes


Ontem, foi confirmada a indicação do advogado Toffolli para ocupar a cadeira deixada pelo falecido ministro Direito.
Mais uma vez, o governo dá prova de que faz o que bem entende, sem ponderar a opinião daqueles entendidos nos mais variados assuntos, com respaldo do Senado.
Com a indicação - e aceitação - de Toffoli para a vaga, da maneira como se apresenta, revivemos o mesmo problema da indicação do ministro Gilmar Mendes.O professor Dallari, referência no meio jurídico e acadêmico, já se manifestou em relação ao tema - em 2002.Manifestou-se em relação àquela indicação dizendo que “sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética. Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica”.Pelo visto, de 2002 para cá, pouca coisa mudou.Como advogado, penso que a atual indicação está longe de preencher os requisitos necessários para membro da mais alta corte do país.Verdadeiro desprestígio da classe jurídica e grande afronta à sociedade e aos órgão que a representam, ainda mais considerando o conteúdo do post, que demonstra, cabalmente, quais os critérios de decisão da classe política.No mínimo, irresponsável.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

SOLDADO MACONHEIRO

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar pedida por um ex-soldado do Exército com objetivo de arquivar a ação penal que tramita contra ele na Justiça Militar. O ex-soldado alegava no pedido, por meio da Defensoria Pública da União, o princípio da insignificância, por ter sido preso em flagrante quando encontraram 2,5 gramas de maconha dentro do armário dele, no alojamento do quartel.
A ministra ressaltou que a pequena quantidade de droga apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. O crime tem conexão militar em virtude do local onde a droga foi descoberta. O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal Militar (STM), para quem a conduta do ex-soldado representava "perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares".
Fonte: Carta Forense

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

A corda partiu... Do lado do mais fraco!


“A corda sempre estoura do lado mais fraco. Sem crítica aos colegas, cada ministro votou com a sua consciência, mas foi uma decisão muito apertada” (Min Marco Aurélio)

Marco Aurélio foi um dos ministros que votaram a favor da abertura de investigação contra o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), e lamentou, como todos os brasileiros de bom-senso e que possuem um mínimo de conhecimento jurídico, o resultado do julgamento sobre o caso da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costas.

Fica provado, mais uma vez, que dificilmente veremos autoridades serem punidas por praticarem atos ilegais para obter benefício próprio ou para outrem.

O MPF pedia a abertura de uma ação penal contra o petista, seu ex-assessor de imprensa Marcelo Netto e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso.

O Supremo, no entanto, aceitou, apenas, a denúncia contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, que teria entregado a Palocci o sigilo bancário do caseiro, e agora responderá a processo na própria Suprema Corte.

Só tenho como concordar com o ministro quando diz" A CORDA SÓ ARREBENTA DO LADO DO MAIS FRACO".

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Somos jornalistas!!! Blogueiros, atualizem seus perfis.

Ontem, foi transmitido pela TV Justiça a Sessão Plenária da votação referente à exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O destaque ficou por conta da sustentação oral dos advogados. Deram um show! Argumentos de extrema relevância, independente do lado que defendiam, o que aumentou, ainda mais, a polêmica em relação à questão.
Particularmente, penso que o Supremo, mais uma vez, decepcionou. Não pela sua decisão em si, mas pela argumentação nos votos.O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, votou contrariamente à exigência do diploma. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio.
Independente de opinião sobre a não obrigatoriedade do diploma, defendo que nem todos os trabalhos em comunicação possuem a necessidade de um conhecimento técnico específico da profissão. Além disso, há jornalistas atuando em outros campos profissionais.
Contudo, o que fica difícil de aceitar é que um "desqualificado fanfarrão", como este presidente do Supremo, desdenhe de profissões como jornalismo e gastronomia.
Nos remete àquela época de faculdade na qual nós, estudantes de direito, assim como os estudantes de medicina ou engenharia, estamos com o ego inflado por fazermos parte de cursos de grande concorrência e difícil acesso - a "nata" dos cursos acadêmicos, pelo menos no passado.
Essa decisão da Corte Máxima, penso, não contribui para uma sociedade melhor, nem tampouco garante a segurança jurídica nacional. Ao contrário, favorece de maneira lasciva os "donos" dos grandes complexos midiáticos, pois, agora, podem contratar qualquer "ze-mané", pagando o que quiserem, para fazer coberturas jornalísticas e assinar matérias em geral.
Será que se confirma aquela máxima de que quanto menos cultura e conhecimento um indivíduo tem, mais fácil de ser ludibriado? Tudo indica que sim.
O que me deixou perplexo, mais que tudo o que foi debatido em Brasília, foi a opinião de dois "jornalistas" da CBN, hoje pela manhã.
Os dois afirmaram, inicialmente, que se posicionavam contrariamente à decisão do Supremo. Mas, quando o mediador do debate informou que se tratava de um decreto da época do Regime Militar, na maior tranquilidade, imediatamente, mudaram de opinião! Ora, questões técnico-jurídicas à parte, o que tem a ver uma coisa com outra? Nem vou levantar o fato de que um dos dois não possui o tal diploma.
O Regime pode ter sido difícil para os criminosos que hoje ocupam os mais diversos cargos político-administrativos, que como recompensa, recebem polpudas indenizações dos cofres públicos (vide Lula, Dilma, Dirceu etc). Mas os militares não assassinaram nenhuma profissão, a exemplo do que faz essa ditadura petista e tucana desde o início do Regime Democrático.
Para ser político no Brasil, não precisa ser alfabetizado nem mesmo demonstrar idoneidade moral. Pode até estar respondendo processo criminal na justiça! Por isso que estamos vendo corrupção, roubalheira e bandalha no Senado e nas demais instituições. O jornalista formado é mais culto, tem mais senso crítico. Desse modo, dificulta o esquema de corrupção já institucionalizada no Brasil.
Rendo minhas homenagens ao ministro Marco Aurélio.
Essa decisão do STF corrobora o entendimento do presidente Lula: Faculdade serve para absolutamente NADA.
Me preocupa ver a Corte Suprema decidir questões de grande relevância social dessa maneira.
O que vai ser quando julgarem processos como o da lei das cotas raciais e o da inconstitucionalidade do Exame de Ordem?
As decisões saem de uma verdadeira "caixinha de surpresa".


quarta-feira, 17 de junho de 2009

SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro deu, outra vez, uma demonstração explícita de sua absurda submissão aos devaneios e vontades do Poder Executivo. Assim como na legislatura passada, aprovou, hoje, o absurdo Projeto de Lei que rasga o texto constitucional, seja do âmbito federal ou estadual.
Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
Essa votação altera a Lei 4.599/2005, estendendo de dois para três anos o tempo de contratação, e de um para dois anos a sua prorrogação.
A proposta, de autoria do Poder Executivo (leia-se Cabral), seguirá para a sanção com uma emenda que estabelece que as contratações de temporários só poderão ocorrer caso não haja concursados aguardando convocação. Ressalto que essa emenda paliativa e incoerente partiu do segmento petista.
Vejam o que disse a deputada Inês Pandeló: “A emenda representa um avanço, pois protege os concursados que ainda não foram convocados. Além disso, evita casos como os que observei em algumas prefeituras do interior, quando aprovados em concurso foram chamados para assinar contratos temporários”. Com todo o respeito, não sabe o que diz ou realmente ignora a magnitude do problema.
Já temos uma Representação por Inconstitucionalidade em trâmite no Órgão Especial do TJ, que combate esse absurso legislativo.
Na ocasião (em 2005), quando ajuizamos a ação, o governo Rosinha Garotinho, por meio da mesma manobra do atual demagogo-governador, logrou êxito na dilação dos prazos para contratação temporária.
A negligência do Estado não pode ser causa suficiente para afastar o óbice constitucional. Visa, o governo, burlar os princípios inseridos nas Cartas Constitucionais, que exigem a aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público efetivo. Flexibiliza-se, irresponsavelmente, a legislação que rege a contratação temporária por excepcional interesse público.

A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.

Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.

Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.

Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.

A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
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Representação por Inconstitucionalidade nº 2005.007.00151 (deputado Flávio Bolsonaro).
Representações apensadas: 2005.007.00157 (deputado Luiz Paulo), 2005.007.00159, 2005.007.00178 (ambas do então deputado Carlos Minc).

quarta-feira, 6 de maio de 2009

LEI DE ANISTIA E A IMPARCIALIDADE DO SUPREMO EM XEQUE


A Lei de Anistia continua estimulando a sensação de que os cofres públicos são "assaltados" quase que diariamente, só que com o aval de quem deveria impedir tal situação.

Lendo uma matéria publicada na Agência do Estado (http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=9442) percebi que o Judiciário se mostra, como de hábito, submisso aos desmandos do Executivo.

Não vou entrar, agora, no mérito quanto a polêmica que envolve o assunto. Mas não custa lembrar que a crise no governo envolvendo este assunto foi deflagrada quando os ministros da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos pediram punição aos militares responsáveis por crimes que não teriam sido anistiados.
Militares e o ministro da Defesa reagiram, pedindo um ponto final nessa polêmica. O caso chegou ao ápice quando a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pelo arquivamento da ação porque os crimes estariam prescritos.

Independente de entendimentos jurídicos e doutrinários de cada um dos ministros do Supremo, que deverão decidir em relação à matéria, causa preocupação o seguinte fato:

A ação da Ordem dos Advogados, que contesta o perdão a todos os crimes praticados pelo Estado durante o Regime Militar, é relatada pelo ministro Eros Grau, pessoa que teria sido torturada durante o governo militar.

Não é de causar surpresa o fato de a decisão ter sido elogiada pelo presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, se considerarmos que é o mesmo que insiste em chamar o guerrilheiro-terrorista-desertor-assassino Lamarca de "general".

O ministro será parcial no momento de relatar o processo? Em que pese o fato de que os magistrados quase sempre se consideram "deuses", temos que ponderar que são feitos de carne e osso, como qualquer mortal. Preocupante a situação, uma vez que o ministro é humano (acredite!).

Não tenho conhecimento do andamento do feito, mas penso que, salvo qualquer impeditivo legal que desconheço, poderia ter sido arguido o instituto da suspeição, pois a decisão, que terá cunho de natureza política, jamais deveria ser relatada por "parte" que vivenciou o fato objeto da demanda e que tenha a sua imparcialidade comprometida.

Coerência, prudência e razoabilidade devem estar presentes nos atos oriundos do poder público. Alguém duvida?

quinta-feira, 23 de abril de 2009

CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS

Eu já havia postado uma crítica a respeito das atitudes do ministro Gilmar Mendes (STF) em outra ocasião (http://chivunkjuridico.blogspot.com/2008/07/professor-dallari-foi-melhor-que.html). Lamento - de verdade - que eu estivesse certo. O cara se mostrou prepotente, arrogante e debochado em uma das sessões presididas por ele, essa semana.
Finalmente, um dos seus pares não aguentou - MINISTRO Joaquim Barbosa - e desabafou.
Os dois discutiram após Mendes indagar sobre o fato de o ministro Joaquim Barbosa ter questionado uma suposta "sonegação de informações" durante o julgamento sobre a previdência pública no Paraná. Os dois trocaram insultos, Barbosa disse, entre outras coisas, que Mendes "está destruindo a Justiça desse País". O presidente da Corte chegou a afirmar que Barbosa "não tem condições de dar lição nenhuma".
O Ministro Joaquim já tinha discutido com o presidente Gilmar em outra ocasião, quando o acusou, em sessão plenária, de estar dando um "jeitinho" em um dos processos.
Joaquim Barbosa demonstra que não tem vergonha de ser honesto e que tem plena consciência de sua função social, uma vez que é uma pessoa recatada e não busca a constante presença dos holofotes, diferente de seu colega. Claro que não poderia ser diferente, se considerarmos a maneira que o então advogado Gilmar chegou à Corte Máxima desse país.
PARABÉNS MINISTRO JOAQUIM! Podemos ter a certeza de que existem pessoas efetivamente comprometidas com fatores que visam garantir a segurança jurídica. Demonstrou isenção e razoabilidade na sua argumentação e as demosntra, com frequência, nas suas decisões.
Vejam as opiniões de destaque no mundo jurídico, no que se refere ao presidente Gilmar:
......
"Assim foi com o MST e com a avaliação sobre o trabalho do MP e Polícia Federal", afirma o promotor de justiça Roberto Livianu sobre os "sistemáticos" pronunciamentos na mídia do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ontem teve uma discussão na Suprema Corte com o ministro Joaquim Barbosa.
Barbosa respondeu a uma crítica de Mendes no plenário do tribunal. "Vossa excelência está destruindo a Justiça desse País e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua, ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço", disse o ministro.
- O presidente do Supremo tem que ser cauteloso, pode ser corajoso, enérgico, mas tem que ser cauteloso e não pode se pronunciar como tem feito - avalia Livianu.
Há "uma atuação política de sua parte, de uma ideologização e partidarização". Livianu revela que alguns classificam Gilmar Mendes como "líder da oposição porque ele sugere que, por trás de suas pronunciações feitas sistematicamente, está uma partidarização, o que, enfim, explicaria e justificaria seus pontos de vista". ( Livianu é presidente do Ministério Público Democrático, uma ONG cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil)
......
A culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade. O presidente realmente é muito arbitrário, não respeita a instituição e assume atitudes agressivas. No caso, em parte foi isso. O começo foi uma atitude muito agressiva dele em relação ao ministro Joaquim Barbosa. Mas foi errado o ministro Barbosa responder no mesmo nível.
O que está acontecendo, e aí a culpa é grande do presidente Gilmar Mendes, é um exibicionismo exagerado, a busca dos holofotes, a busca da imprensa. Além da vocação autoritária do ministro Gilmar Mendes, que não é novidade. Ele realmente pratica no Supremo o coronelismo e isso é absolutamente errado. Mas o erro maior está neste excesso de vedetismo, excesso de publicidade.(jurista Dalmo Dallari )

quinta-feira, 2 de abril de 2009

CASO DE POLÍCIA (SEM TROCADILHOS)

O material me foi entregue pela Comissão dos Concursados Aprovados da PCERJ - certame de 2005.

Esses candidatos não podem ser considerados "excedentes" uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas previstas inicialmente no edital do concurso. São pessoas que têm o direito adquirido à nomeação e posse, desde que aprovados em todas as etapas. Ademais, muitos deles concluíram o CFP - Curso de Formação Profissional, com verba pública considerável: Mais de R$ 400 mil para o pagamento de bolsa-auxílio e quase R$ 65 mil no treinamento com armamentos. Sem mencionar o que foi investido por conta própria, pois cada um dos alunos, por si, desembolsou seu material didático, inclusive vestimenta de uniforme específico e itens indicados para as aulas práticas.

Juridicamente, o Supremo reconhece o DEVER da Administração nomear candidatos aprovados para vagas oferecidas no edital do concurso ou eventualmente disponíveis. O Superior Tribunal entende da mesma maneira, conforme farta jurisprudência dominante disponível para pesquisa.

Ocorre que o MP ingressou com uma ação judicial na tentativa de anular aquele concurso, em função de toda aquela história trazida pelo então candidato ao cargo de deputado Álvaro Lins. Houve denúncias de compra de votos e irregularidades envolvendo alguns concursados, mas que nada teria a ver com o pessoal regularmente aprovado pelas regras editalícias, tanto que o promotor ingressou com mais duas ações coletivas, além da primeira, na qual não obteve o resultado esperado por absoluta ausência de provas.

Penso que temos uma política "prostituta". Por isso, não vejo razão para brigas e desavenças entre o pessoal aprovado dentro do número de vagas e os excedentes. No final, todos são vítimas de uma Administração que se mostra descompromissada com os interesses mais elementares da sociedade.

Toda essa confusão teve início no governo passado, fato que motivou o MP a ingressar com todas aquelas ações civis públicas visando a anulação do concurso. No momento que conseguiu a medida liminar, cujo fito específico era suspender o certame de 2005 até o julgamento do mérito, o promotor impediu a chefia de polícia de convocar os candidatos aprovados que teriam concluído o CFP - Curso de Formação Profissional.

Assim, a ACADEPOL informou, por ofício destinado ao juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública, que o concurso público realizado em 2005 está sobrestado em função da liminar proferida nos autos que estão em trâmite na 3ª Vara, não por vontade da Administração; e que somente, por essa razão, não prossegue nas demais etapas.

Não podemos deixar de observar que o fato gerador de toda essa miscelânea legal originou-se na própria Administração, em que pese sua atual demonstração de interesse em resolver a questão.

Acompanhado do deputado Flávio, estive pessoalmente conversando com o juiz da causa e o magistrado afirmou que iria proferir a sentença logo, pois o processo já estaria "maduro". Somente estaria condicionado à devolução dos autos, que foram retirados em carga por um advogado que representa o SINPOL. Essa conversa se deu no dia 06/03, momentos antes da carga do feito.

Ontem, fui procurado por um grupo de concursados que pedia ajuda no sentido de que fosse forçada a devolução dos autos que, até aquele momento, estaria de posse do advogado da classe sindical. Por não ser o patrono em nenhum dos pólos da demanda, pois não sou procurador do Estado nem promotor de justiça - litigam Ministério Público, no pólo ativo, e Estado, representado pela PGE, no passivo - fico plenamente impossibilitado de atuar no feito.

Sugeri, então, que fizessem contato com o procurador que atua no processo para que este, julgando necessário, requeira a devolução do processo que não fora devolvido até então.

Quem sofre todas as consequências judiciais e extrajudiciais são os alunos aprovados; os demais concursados; a polícia, por não ter pessoal para integrar as inúmeras "delegacias legais", inauguradas no passado; e a população.

Se o Estado criou inúmeras delegacias legais e realizou concurso, só lhe resta que respeite o direito potencial dos candidatos aprovados e classificados. Não se pode admitir que por vias "tranversas" ou pelo conhecido "mascaramento", seja burlada a regra da prevalência do aprovados em concursos públicos , estatuída nos dispositivos da própria Constituição.

É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.

O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir, fato agravado pela extrema lentidão do inabalável Poder Judiciário.

Torço para que o pessoal aprovado no concurso da PCERJ tenha seu direito reconhecido, uma vez que o Estado lhes nega a possibilidade legal de ingressarem nos respectivos quadros.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!