Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Posicionamento da OAB sobre cotas raciais



A Ordem dos Advogados não deixa de surpreender. Obviamente tem o direito de se manifestar em relação aos assuntos mais variados, mas da maneira como vem fazendo dá mostras de que aderiu ao modo de fazer "politicagem", praticado por oportunistas mal intencionados que vemos nos noticiários dia após dia.

Com todo o respeito, penso que ao se manifestar deveria ao menos consultar seus inscritos, sobretudo em relação a temas polêmicos como anistia política (já que se posicionou manifestamente favorável à chamada esquerda radical) e cotas raciais, esta última sem anuência da maioria dos advogados, certamente.

Ocorre que a Fundação Palmares enalteceu esta semana atuação em Conferência e decisão da OAB sobre cotas raciais. Segundo informação extraída do Informativo da OAB de hoje, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu em seu gabinete o presidente da Fundação Cultural Palmares, Eloi Ferreira de Araújo. Na visita, ele agradeceu o convite para participação no painel que debateu a importância do Estatuto da Igualdade Racial durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que foi realizada de 20 a 24 de novembro pelo Conselho Federal da OAB na cidade de Curitiba (PR). Também participaram da reunião o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o primeiro dirigente da Fundação Palmares, no ano de 1988, Carlos Moura.

No encontro, Eloi Araújo ainda elogiou a recente decisão proferida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, em apoio à política afirmativa das cotas raciais, decidindo pelo ingresso como amicus curiae (amigo da causa) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 186, que discute no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do sistema das cotas raciais nas universidades públicas.

Interessante observar que a OAB não dá espaço para os advogados que se posicionam contra a política de cotas pelo critério “racial”. Pratica reiteradamente a imposição de vontade, enquadrando-se, perfeitamente, naquilo que alerta o Professor Ives Gandra, pois se configura em despotismo e arbitrariedade políticos. O ordenamento jurídico e os princípios sobre os quais se edifica a sociedade devem ser respeitosamente observados pelas autoridades, independente de vontade política. Em que pese suas atribuições e percepção de poder, não se situa o presidente acima do Estatuto da OAB ou da Constituição, diploma que materializa o cerne do ordenamento jurídico e dos princípios que conformam as relações entre as instituições e a população.

A análise do texto legal impugnado à luz da carta constitucional pela ADPF nº 186 deve provocar o questionamento sobre aspectos relevantes, tais como discussões supostamente científicas sobre o conceito de RAÇA – termo é equivocado, já que somos todos humanos.

Pareceres técnicos, todos enunciados por autoridades em Antropologia, História, Sociologia e Genética são incompatíveis com o “achismo” oportunista de parte da classe política e de determinados representantes de minorias que postulam regalias, sem compromisso ou proposta efetiva de solução das questões, por meio de discursos fáceis e falaciosos sobre uma suposta reparação social ou histórica.

Esperava mais da minha Casa, a OAB, pois estou convencido de que a saída política para resolver este imbróglio social e histórico seria garantir educação de qualidade. Cotas raciais no Brasil, um país mais miscigenado que os Estados Unidos são um despropósito, pois forçam uma identificação racial que não faz parte da cultura brasileira.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

O genocídio de 80 milhões de brasileiros

Mais razões para comprovar que estamos no caminho certo nas lutas judicial e política contra a demagógica política de cotas raciais.

4 de agosto de 2011


Autor: Roberta Fragoso Kaufmann


Matéria publicada nesta quarta-feira, dia 3 de agosto, nos principais jornais do país mostra o que já era para muitos evidente: as cotas raciais não beneficiam os mais pobres. Em outras palavras: só ajudam quem teve acesso a uma boa educação a vida inteira. Nos Estados Unidos, país pioneiro na criação das cotas raciais, logo se chegou à mesma conclusão do estudo acima mencionado. Ao contrário do que se pode imaginar, nunca existiu qualquer correlação entre as políticas de recorte racial e a prosperidade dos afrodescendentes norte-americanos. Quem explica muito bem este tema é o Thomas Sowell, professor negro contrário à implementação das medidas, no livro “Ação Afirmativa ao redor do mundo”. Mas, provavelmente, ele deve ser racista.

Os dados do Censo de 2010, divulgados recentemente, mostram que os pretos são atualmente 7,61% da população brasileira. E atualmente 8,72% dos pretos estão na universidade. Ou seja, estão até melhor representados, portanto, do que a proporção que ocupam na população brasileira. Todavia, quem divulgou esta pesquisa também deve ser racista.

De tudo que vi publicado sobre o assunto, o mais grave foi perceber a interpretação dada à pesquisa por inúmeros “jornalistas”, que praticaram verdadeiro genocídio em relação aos pardos. Acabaram de matar 80 milhões de brasileiros, sem que ninguém fosse punido! Praticam um verdadeiro genocídio de quase a metade da população brasileira e ninguém faz nada? Como assim? Explico.

Sabe-se que os arautos da racialização no Brasil – aqueles que querem à fórceps afirmar que somos um país racista e que o negro está fora da universidade somente por conta do racismo (e que isso não tem nada a ver com a péssima qualidade dos estudos de que são vítimas, quando pobres), simplesmente matam os pardos quando lhes é conveniente. Eles afirmam que 50,7% dos brasileiros são “negros” (a soma de pretos – que são 7,61% mais pardos – que são 43,13%), mas que apenas 8% dos negros estão na universidade! Neste momento, eles “matam” os pardos, ignoram maliciosamente a representação de pardos de 32% no âmbito universitário e só divulgam os números relacionados aos pretos!

Impressiona a desfaçatez com que nos tiram por idiotas. É muita manipulação de estatística. Como diria o Roberto Campos: “A estatística é igual ao biquíni, o que revela é importante, mas o que oculta é essencial”. Não é à toa que, magicamente, após a implementação da política de cotas raciais, houve um aumento de mais de 50% de pretos no país, algo que nunca havia acontecido antes na história. Alguns podem afirmar que se trata do “orgulho da raça”. Eu, entretanto, analiso em outro sentido: farinha pouca, meu pirão primeiro. Por que será que isso aconteceu? Será que foi coincidência? Ou será que tem a ver com a intenção de ter o benefício das políticas racialistas? Não existe estatística inocente. Mas os que manipulam as estatísticas decerto não são racistas. São apenas espertos.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

TJRJ e as cotas raciais

A notícia publicada no site do TJ de que o presidente, desembargador Luiz Zveiter, defendeu a Lei estadual 5.346/2008 (lei de cotas pelo critério cor de pele), que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais do Rio é frustrante.
A lei foi (arbitrariamente) declarada constitucional no dia 18 de novembro pelo Órgão Especial do TJ, que acolheu voto do polêmico relator, desembargador Sergio Cavalieri Filho, que, de fato, presidiu a sessão que julgou o processo, colocado em pauta "coincidentemente" na semana comemorativa ao Dia da Consciência Negra.
O processo está sendo conduzido de maneira preocupante. Jamais deveria ter sido colocado na pauta de julgamento sem a apreciação de uma série de pedidos formulados pelas partes.
O recurso está pronto e não tenho dúvidas de que o julgamento será anulado, pois até advogado de quem não é parte ocupou a tribuna para sustentar sua tese, sem autorizativo legal, por uma questão "democrática", segundo Zveiter. O CNJ tomará ciência dos fatos em momento oportuno.
O presidente defendeu, ainda, que "o princípio da isonomia garante que as normas não devem ser simplesmente elaboradas e aplicadas a todos os indivíduos", lembrando que há, em nossa sociedade, grupos minoritários e hipossuficientes que necessitam de proteção especial. "Neste contexto, a lei de cotas surge não como um diploma concessivo de direitos, vez que estes já são assegurados na Constituição e em outros diplomas.
Em que pese o respeito pelas opiniões divergentes da minha (que não é isolada), lamentável a maneira como foi decidida questão de tamanha importância. Rasgou-se o regimento interno, a constituição e a segurança jurídica. É afronta à soberania nacional.
Em solenidade de comemoração do Dia da Justiça, o presidente do TJ disse que as ações afirmativas retratam a nova fase da Justiça: moderna, real, operosa e social. Claro que, como advogado, não concordo. Ademais, esqueceu de mencionar que agiu pelos princípios de Maquiavel, pois, para alguns magistrados, os fins justificam os meios e há mostras de que sucumbe-se às vontades políticas do Poder Executivo, pelo menos nesta questão.
Vamos levar este processo até a última instância, pois o que o país precisa é de justiça social, não de "esmola" para quem tem coloração de pele diferente da branca.
Isonomia, penso, é garantir igualdade de acesso ao mercado de trabalho e ao ensino, não criar cotas demagógicas que, agora, têm apoio, ainda que provisório, do nosso Tribunal. Negros e Índios não querem esmola. Pessoas humildes, independentemente de cor de pele, querem DIGNIDADE.
Absolutamente nada foi feito pela classe política para se melhorar a educação de base no Rio de Janeiro, desde a implantação deste nefasto sistema.
Podem continuar nos tachando de "racistas", de "elite branca dominante" etc, mas vou continuar lutando pelo meu país e pelas pessoas que nele vivem, sem demagogia, sem bravatas e sem declarações fanfarrônicas como as proferidas por quem deveria garantir a educação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

TJ DECIDIU QUE AS COTAS RACIAIS SÃO CONSTITUCIONAIS - VAMOS AO SUPREMO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a lei estadual 5.346/2008, que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais, constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
Lamento profundamente a maneira pela qual o processo foi conduzido pelo presidente Zveiter. E lamento, ainda mais, o desembargador Cavalieri ter induzido o julgamento e desdenhado do desembargador divergente, ex-presidente Murta.
Logo relatarei os bastidores e os pontos mais relevantes do julgamento.
Evidente que as diferenças de renda e de oportunidade, não de cor, é que limitam o acesso ao mercado de trabalho e à educação superior. O sistema de cotas raciais produz novas desigualdades e fomenta o ódio racial, não havendo respaldo nos princípios da nossa constituição – nem nos critérios sociais e científicos – para que essa norma seja considerada constitucional.
As cotas raciais são um artifício de mascaramento utilizado pela classe política para não enfrentar o problema social de frente, agora, com o respaldo do Poder Judiciário. Lamentável a decisão do TJ que se curvou aos desmandos do governo estadual.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

AS COTAS RACIAIS E O SUPREMO

A Agência Brasil divulgou a informação de que o ministro Ricardo Lewandowski só irá se pronunciar sobre a legalidade dos critérios raciais e do sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público como formas de acesso a universidades federais no próximo ano.
As ações que discutem o assunto serão tema de audiência pública de 3 a 5 de março do próximo ano, das 9 às 12 horas, conforme convocação feita pelo relator.
Quem quiser participar dos debates deve se inscrever entre os dias 1º e 30 de outubro, por meio de mensagem eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br. O STF vai disponibilizar em seu portal, a partir do dia 13 de novembro deste ano, a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência.
O Supremo pretende, dessa forma, colher depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior, que possam balizar o futuro julgamento. Foram convidados, além dos ministros do STF, os presidentes do Congresso Nacional e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o procurador-geral da República e o advogado-geral da União; o Ministério da Educação; as Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e dos Direitos Humanos (SEDH) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
No âmbito fluminense, na qualidade de advogado das ações ajuizadas em face de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas estaduais e no serviço público carioca, cujas autorias são do deputado Flávio Bolsonaro, formulei pedido para que o mesmo seja feito no TJRJ. No dia 17/09, após informar o posicionamento de autoridades intelectuais e científicas em relação ao complexo tema das raças, além de informar diversos dados estatísticos, com base no que autoriza a lei 9.868/99 requeri que o relator, desembargador Cavalieri fixe data para ouvir os depoimentos de pessoas com experiência e autoridades na matéria, em audiência pública.
Penso ser extremamente necessária a comunicação entre a norma e o fato, pois constituiu condição da própria interpretação constitucional. E aquelas representações abrangem uma análise integrada de elemntos fáticos e jurídicos.
Eu não tenho dúvidas: raça não existe e o sistema de cotas raciais é imoral e nefasto.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

CENSURA NO SITE TERRA (DESNECESSÁRIA)


Concordo plenamente com as restrições impostas pelos blogs e sites de informação como forma de controlar os posts de seus visitantes; é necessário.
Contudo, uma situação me causou irritação durante a semana: fui sensurado, na maior cara-de-pau, pela administração do site TERRA.
Sou assinante do provedor faz alguns anos. E quando comentei uma matéria referente a um assunto que é de interesse nacional, me deparei com o descarte da minha opinião - por duas vezes. O assunto polêmico, para variar, são as cotas raciais.
Diz a matéria repleta de informações tecnicamente equivocadas:
O movimento Articulação em Defesa das Cotas Raciais da Universidade de Brasília, que reúne universitários e ativistas, promete protocolar hoje (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal uma ação amicus curiae em defesa do sistema adotado pela UnB para ingresso de alunos afrodescendentes.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.
A ação será assinada pelo Movimento Negro Unificado.
Link: http://buscador.terra.com.br/default.aspx?source=Search
A explicação que eu havia dado pelo meu comentário foi que entidades ligadas ao movimento negro, no Rio de Janeiro, ingressaram na ação contra as cotas raciais proposta pelo deputado Flávio Bolsonaro, para quem advogo, também, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte).
Informei, ainda, que a notícia estaria equivocada quanto à informação técnica, uma vez que esse instituto não é uma "ação"; é uma faculdade que assiste àqueles entes que desejem, eventualmente, colaborar com a justiça no julgamento de ações que envolvam a constitucionalidade de uma norma.
O site Terra vetou a informação de que os pedidos para ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, devem ser INDEFERIDOS pelos ministros do Supremo, pois a admissão de terceiros, sejam esses órgãos ou entidades, nos termos da lei, embora possa configurar, em um primeiro momento, circunstância de fundamental importância, a maneira como aquelas entidades se apresentam incorre em vício de legalidade, pois todas formulam pedidos e requerem, prioritariamente, o julgamento pela improcedência da ação. A matéria deixa evidente a pretensão do Movimento Negro Unificado.
O STF já apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curiae, afirmando, em voto do relator Ministro Celso de Mello, que não trata de uma intervenção de terceiros e sim de um fato de “admissão informal de um colaborador da corte” - COLABORADOR DA CORTE, não das partes. E, na medida em que a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas hipóteses, é a manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do feito, para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiae, por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo informações relevantes ao julgador”.
Os integrantes dessas entidades raciais pretendem burlar, declaradamente, o sagrado instituto , uma vez que estão se valendo do seu pretenso ingresso no feito para, inclusive, formular pedido processual de natureza ineficaz visando a revogação da medida liminar; no que se refere ao Rio de Janeiro, estiveram presentes na sessão de julgamento ocorrida no Plenário do TJRJ, promovendo um verdadeiro “teatro”, aproveitando-se da presença da mídia para tentar coagir os senhores desembargadores.
Entidades irresponsáveis, aqui no Rio de Janeiro, causaram uma tremenda desordem urbana e insegurança nas dependências da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, ocupando as galerias na tentativa de intimidar os diversos desembargadores com palavras de “ordem”, gritos e, até mesmo, força. Bonecos simbolizando o deputado, autor da ação, foram queimados do lado de fora do Tribunal, malhados como “judas”, com agressões verbais de baixíssimo calão, além de haver uma grande quantidade de carros de som instigando as pessoas a se rebelarem contra o Judiciário, taxando a todos que se posicionam contrariamente ao sistema de cotas de racista. Eu, particularmente, fui hostilizado momentos antes de despachar com o desembargador Murta Ribeiro, sendo necessário que a guarda judiciária me acompanhasse até o gabinete do magistrado.
Retornando à questão técnica, os pedidos observados em cada manifestação esbarram no art.7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Imprescindível observar que este dispositivo autoriza, EXCLUSIVAMENTE, "a MANIFESTAÇÃO de outros órgãos e entidades”, o que não equivale admitir o ingresso dos requerentes como parte, ou como assistente, ou, ainda, como amicus curiae, se forem formulados pedidos.
Não há de se admitir tamanha audácia. Não existe imparcialidade nestes atos. Tais entidades, como visto, são amigas das partes e não da corte, como prevê o relativamente novo instituto. Ainda com relação às entidades, nas quais se enquadram os "universitários", por suas atitudes coatoras e descompensadas, tornam-se verdadeiros “opositores da Justiça”, prejudicando a tranquilidade que requer o julgamento de ação deste vulto.
A atuação daquelas entidades - assim como a do movimento negro unificado - somente tumultua o regular andamento do feito e viabiliza a promoção pessoal e oportunista de alguns representantes legais perante parcela da comunidade, como se constata em seus diversos sites e blogs hospedados na internet, colocando em xeque, perante a população, toda e qualquer decisão judicial contrária aos seus interesses.
Não resta dúvida que o deferimento de pedidos formulados por todas aquelas entidades, ainda que renomadas, importa em abrir espaço para a discussão de situações de caráter individual, o que é inadmissível em sede de controle abstrato, além de configurar condição que contraria a própria figura do instituto legal.
Não falei qualquer inverdade; fui polido e respeitoso; prestei informações técnicas que ajudariam a entender o mecanismo judicial; atendi todos os critérios para comentar a notícia; assinei o que escrevi com o meu nome, sem a utilização de "fakes" ou artifícios que impedissem a minha identificação.
Ao site do Terra, obrigado... por nada!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Advogadas debatem sistema de cotas nas universidades


Aqueles que acompanham os posts deste blog sabem que não tenho o costume de reproduzir a íntegra de matérias jornalísticas, independentemente do assunto abordado, pois penso que fica muito longo e repetitivo, além de não haver uma opinião minha.

Contudo, diante da importância da matéria publicada no site www.clicabrasilia.com.br, decidi reconsiderar.

Segue a notícia:


Da UnB Agência


O sistema de cotas para a inclusão de negros no ensino superior brasileiro é uma questão racial ou social? A pergunta vai nortear o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai julgar ação do partido Democratas (DEM) que pede a revogação do sistema de cotas para negros na UnB. Outras 80 universidades públicas no país que possuem sistema de ingresso diferenciado para afrodescendentes.
Em entrevista à Agência da Universidade de Brasília (UnB), as duas advogadas que vão se enfrentar no julgamento - Indira Quaresma, pela UnB, e Roberta Kaufmann, pelo DEM - defenderam seus pontos de vista sobre a questão, que deve ir para o tribunal em março do ano que vem.


Estigma


Advogada da Advocacia-Geral da Uniao, que vai representar a UnB no julgamento, Indira Quaresma aposta em estatísticas para provar que o sistema de cotas deve, sim, levar em consideração o tom da cútis. “Ainda hoje há fortes resquícios do preconceito: negros têm menos tempo de estudo e ocupam posições menos vantajosas no mercado de trabalho”, afirmou. “Isso se reflete diretamente no ingresso deles nas universidades”, completa Indira, da Advocacia-Geral da União.
A advogada, que é negra, ressalta que o debate sobre a ação afirmativa não pode ser restrita à questão social. “Além de sofrer preconceitos por estar entre a população carente do Brasil, a maioria dos negros carregam o estigma relacionado à cor da pele, que vem da sua origem étnica na África”, explicou. “Devemos escolher se vamos cumprir a dívida histórica para por uma igualdade de oportunidades ou se vamos deixá-los sós nessa luta”, completou Indira.


Cotas Sociais


Do outro lado do embate, a procuradora Roberta Kaufmann defende que o mérito racial estimula o preconceito já existente. “A ciência provou que o conceito de raça não tem fundamento biológico e sim cultural. É preciso desconstruir essa diferença em prol de uma sociedade igualitária”, comentou a representante do DEM. Ela ressalta que a ação afirmativa deve levar em conta a posição social do candidato ao vestibular. “Dessa forma, automaticamente contemplaremos os negros”, observou ela, ressaltando que 70% da população afrobrasileira se encontra entre as classes sociais menos favorecidas.
A advogada, que teve a polêmica como tema da dissertação de mestrado na UnB e procurou voluntariamente o DEM para defender a causa no STF, ressalta a importância de levar a questão para o tribunal. “Uma questão como essa, que já abrange diversas universidades brasileiras, não pode ficar de fora de um parecer da suprema corte”, comentou. Roberta classifica o sistema de seleção dos cotistas usado pela UnB, desde 2004, como um tribunal racial. “Os critérios não são claros. E quem poderá dizer quem é negro ou não?”, questionou.


Disputa


Segundo as advogadas, o julgamento sobre a permanência do sistema de cotas raciais pelos 11 ministros do STF deve ocorrer em março. Até lá, a partir de novembro, uma série de audiências públicas devem repercutir o tema com especialistas – como antropólogos, historiadores, psicólogos. Tanto Indira como Roberta reconhecem que a briga vai ser dura. Mas ambas demonstram confiança nos argumentos próprios. “Os números e os registros históricos não deixam outra alternativa”, comenta Quaresma. “Nosso discurso não é racista, é contra o racismo”, observa Kaufmann.
Na manhã desta segunda-feira, o ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Humberto Adami, visitou o reitor da UnB, José Geraldo, para expressar o apoio do órgão vinculado à Presidência da República em favor da manutenção das cotas raciais. “Outros órgãos, como a Fundação Palmares, a Central Única dos Trabalhadores e o Diretório Central dos Estudantes também já manifestaram o desejo de contribuir para a defesa da causa”, comentou a professora Débora dos Santos, do Centro de Convivência Negra da UnB, que acompanhou a reunião na Reitoria.

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Comento:

Desejo sucesso a procuradora Roberta Kaufmann, cujo trabalho e opiniões referentes ao imbróglio das cotas raciais acompanho, pois meu posicionamento é o mesmo - contrário.

Sou o advogado da ação de inconstitucionalidade, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro, que suspendeu os efeitos dessa nefasta legislação no Rio de Janeiro.

Somente a UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO e o CRESCIMENTO DA ECONOMIA reduzirão a desigualdade entre negros e brancos. A MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO MÉDIO é fundamental. A problemática, ao contrário do que defendem os demagogos políticos, gira em torno da QUESTÃO SOCIAL, pois, em nosso estado fluminense, assim como a maioria das demais unidades federativas, a pobreza é predominantemente negra; daí a confusão.

TODOS SOMOS HUMANOS!

“É errôneo servir-se de meios imorais para alcançar objetivos morais.” (Martin Luther King)

Os argumentos trazidos pela UnB não se sustentam perante o posicionamento das classes INTELECTUAL e CIENTÍFICA – é um retrocesso perigoso tratar raça como critério qualquer tipo de assunto, ainda mais quando vinculado à educação.

O Brasil precisa se libertar desse câncer social chamado cotas raciais, que expandiu-se, inclusive, para outros setores, a exemplo da Administração Pública carioca que, por força de lei , está obrigada a dispor nos seus quadros de livre nomeação (cargos de confiança) um percentual para a contratação de pessoas consideradas negras, índias etc.

O PRINCÍPIO DO MÉRITO, cada dia mais, pela irresponsabilidade dos governantes, fica desprestigiado. A proposta do Estado, por essa política nefasta, demonstra que nada tem a ver com integração social. O que o ente estatal pretende com leis raciais é criar ZONAS DE INFLUÊNCIA POLÍTICA E ELEITORAL; além do mais, pouquíssimos políticos querem arcar com o ônus político de eliminar tal benefício.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

LEI DO ESTACIONAMENTO GRATUITO PARA IDOSOS


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, hoje, dia 14, os efeitos da Lei estadual 5.522/09, que garante estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes. Deferida por unanimidade, a liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. O mérito da ação ainda será julgado.
O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. Segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
A lei, cujos efeitos estão suspensos, vigora desde o dia 26 de agosto e determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado.
A lei é de autoria do deputado Glauco Lopes.
Penso que o nosso legislativo se mostra cada dia mais irresponsável. Elaborar o texto da lei e aprová-la é facil. Apontar quem vai pagar a conta é que são elas...
Processo 200900700050
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Fonte: TJRJ / ALERJ

terça-feira, 25 de agosto de 2009

TJ do Rio declara inconstitucional lei que proibiu lombadas e pardais após as 22h

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo 2008.007.00175
Fonte: TJRJ
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Não custa lembrar que o dr. João Henrique N. de Freitas patrocina o vereador Carlos Bolsonaro, em ação de natureza similar, para atuar na qualidade de amicus curiae.
A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador (RI 2008.007.00015), pela qual fica determinado que todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem, em velocidade moderada, sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.
Como a inconstitucionalidade da Lei 5.341/08 se deu, basicamente, por vício de iniciativa, é um excelente indicativo de que temos ampla possibilidade de sucesso nessa última representação, uma vez que a autoria é do Poder Legislativo, na pessoa do vereador Carlos.
Boa notícia para começar a semana.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Somos jornalistas!!! Blogueiros, atualizem seus perfis.

Ontem, foi transmitido pela TV Justiça a Sessão Plenária da votação referente à exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. O destaque ficou por conta da sustentação oral dos advogados. Deram um show! Argumentos de extrema relevância, independente do lado que defendiam, o que aumentou, ainda mais, a polêmica em relação à questão.
Particularmente, penso que o Supremo, mais uma vez, decepcionou. Não pela sua decisão em si, mas pela argumentação nos votos.O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, votou contrariamente à exigência do diploma. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio.
Independente de opinião sobre a não obrigatoriedade do diploma, defendo que nem todos os trabalhos em comunicação possuem a necessidade de um conhecimento técnico específico da profissão. Além disso, há jornalistas atuando em outros campos profissionais.
Contudo, o que fica difícil de aceitar é que um "desqualificado fanfarrão", como este presidente do Supremo, desdenhe de profissões como jornalismo e gastronomia.
Nos remete àquela época de faculdade na qual nós, estudantes de direito, assim como os estudantes de medicina ou engenharia, estamos com o ego inflado por fazermos parte de cursos de grande concorrência e difícil acesso - a "nata" dos cursos acadêmicos, pelo menos no passado.
Essa decisão da Corte Máxima, penso, não contribui para uma sociedade melhor, nem tampouco garante a segurança jurídica nacional. Ao contrário, favorece de maneira lasciva os "donos" dos grandes complexos midiáticos, pois, agora, podem contratar qualquer "ze-mané", pagando o que quiserem, para fazer coberturas jornalísticas e assinar matérias em geral.
Será que se confirma aquela máxima de que quanto menos cultura e conhecimento um indivíduo tem, mais fácil de ser ludibriado? Tudo indica que sim.
O que me deixou perplexo, mais que tudo o que foi debatido em Brasília, foi a opinião de dois "jornalistas" da CBN, hoje pela manhã.
Os dois afirmaram, inicialmente, que se posicionavam contrariamente à decisão do Supremo. Mas, quando o mediador do debate informou que se tratava de um decreto da época do Regime Militar, na maior tranquilidade, imediatamente, mudaram de opinião! Ora, questões técnico-jurídicas à parte, o que tem a ver uma coisa com outra? Nem vou levantar o fato de que um dos dois não possui o tal diploma.
O Regime pode ter sido difícil para os criminosos que hoje ocupam os mais diversos cargos político-administrativos, que como recompensa, recebem polpudas indenizações dos cofres públicos (vide Lula, Dilma, Dirceu etc). Mas os militares não assassinaram nenhuma profissão, a exemplo do que faz essa ditadura petista e tucana desde o início do Regime Democrático.
Para ser político no Brasil, não precisa ser alfabetizado nem mesmo demonstrar idoneidade moral. Pode até estar respondendo processo criminal na justiça! Por isso que estamos vendo corrupção, roubalheira e bandalha no Senado e nas demais instituições. O jornalista formado é mais culto, tem mais senso crítico. Desse modo, dificulta o esquema de corrupção já institucionalizada no Brasil.
Rendo minhas homenagens ao ministro Marco Aurélio.
Essa decisão do STF corrobora o entendimento do presidente Lula: Faculdade serve para absolutamente NADA.
Me preocupa ver a Corte Suprema decidir questões de grande relevância social dessa maneira.
O que vai ser quando julgarem processos como o da lei das cotas raciais e o da inconstitucionalidade do Exame de Ordem?
As decisões saem de uma verdadeira "caixinha de surpresa".


quarta-feira, 17 de junho de 2009

SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro deu, outra vez, uma demonstração explícita de sua absurda submissão aos devaneios e vontades do Poder Executivo. Assim como na legislatura passada, aprovou, hoje, o absurdo Projeto de Lei que rasga o texto constitucional, seja do âmbito federal ou estadual.
Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
Essa votação altera a Lei 4.599/2005, estendendo de dois para três anos o tempo de contratação, e de um para dois anos a sua prorrogação.
A proposta, de autoria do Poder Executivo (leia-se Cabral), seguirá para a sanção com uma emenda que estabelece que as contratações de temporários só poderão ocorrer caso não haja concursados aguardando convocação. Ressalto que essa emenda paliativa e incoerente partiu do segmento petista.
Vejam o que disse a deputada Inês Pandeló: “A emenda representa um avanço, pois protege os concursados que ainda não foram convocados. Além disso, evita casos como os que observei em algumas prefeituras do interior, quando aprovados em concurso foram chamados para assinar contratos temporários”. Com todo o respeito, não sabe o que diz ou realmente ignora a magnitude do problema.
Já temos uma Representação por Inconstitucionalidade em trâmite no Órgão Especial do TJ, que combate esse absurso legislativo.
Na ocasião (em 2005), quando ajuizamos a ação, o governo Rosinha Garotinho, por meio da mesma manobra do atual demagogo-governador, logrou êxito na dilação dos prazos para contratação temporária.
A negligência do Estado não pode ser causa suficiente para afastar o óbice constitucional. Visa, o governo, burlar os princípios inseridos nas Cartas Constitucionais, que exigem a aprovação em concurso público para o ingresso em cargo público efetivo. Flexibiliza-se, irresponsavelmente, a legislação que rege a contratação temporária por excepcional interesse público.

A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.

Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.

Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.

Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.

A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
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Representação por Inconstitucionalidade nº 2005.007.00151 (deputado Flávio Bolsonaro).
Representações apensadas: 2005.007.00157 (deputado Luiz Paulo), 2005.007.00159, 2005.007.00178 (ambas do então deputado Carlos Minc).

segunda-feira, 15 de junho de 2009

DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO COLETIVA


É cabível ação civil pública fundada em inconstitucionalidade de lei, desde que este não seja seu pedido principal.

A decisão é da Segunda Turma do STJ em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília (DF).
Na cidade, lojas ampliam seu espaço físico com toldos e extensões em alvenaria, além de ocupar áreas destinadas à circulação com mercadorias e móveis.

Importante essa decisão, uma vez que nas ações populares o entendimento deverá ser o mesmo.

Ótima oportunidade para aqueles cidadãos que desejam a declaração da inconstitucionalidade de alguma lei, pela via judicial, mas que, por impeditivo legal, não podem ajuizar as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade.

Dessa forma, não estarão, de todo, "vinculados" ao rol de entidades legitimadas para formular tais pedidos.

A ministra Eliana Calmon esclareceu que quando a ação civil pública se fundamenta em inconstitucionalidade de lei, seus efeitos universais (erga omnes) são limitados espacialmente conforme a extensão dos danos, atuando no plano dos fatos concretos por meio, por exemplo, de tutelas condenatórias, executivas ou mandamentais.
Por isso, não seria o mesmo que uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem efeitos universais sobre todo o âmbito de vigência da lei questionada, excluindo-a do ordenamento jurídico.

terça-feira, 9 de junho de 2009

COTAS RACIAIS - PELA COR DA PELE NÃO DÁ!!!

Ele teria direito às cotas???"

Esse critério de seleção pela cor da pele é ABSURDO e não tem qualquer respaldo científico.



Em relação ao processo das costas raciais para o ingresso nas universidades estaduais, decidimos não impugnar a decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ que modula os efeitos da liminar.

Em que pese entendermos que houve vício formal - de maneira indigna -, fizemos a opção de brigar pela manutenção da liminar perante o Supremo. Haverá tempo para que seja julgado o mérito da representação, pelos desembargadores, caso queiram.

Como advogado, fiquei decepcionado ao perceber que os desembargadores do mais alto Colegiado, no âmbito fluminense, optaram pela modulação da medida.

Ignoraram, solenemente, o que diz a regra editalícia do vestibular da UERJ, devidamente informado, a cada um deles, por meio dos memoriais e pessoalmente, a um pequeno grupo.

Ou, pior, desprestigiaram o trabalho advocatício que apontava toda a possibilidade legal (que seria obrigatória, diga-se de passagem) da realização do vestibular sem causar qualquer prejuízo para quem quer que seja. O próprio reitor já admitia, na mídia, adaptar o processo seletivo desse ano.

Prefiro nem imaginar se conheciam o teor do edital, pois caso afirmativo, teriam sucumbido às pressões do Governo, demonstrando que não têm a independência necessária para julgar com serenidade e equidade.

Pena que por razões regimentais nem eu nem os representantes da ALERJ (que não estava presente), da UERJ, do IARA, do OLODUM etc pudéssemos sustentar oralmente nossas argumentações, pois seria muito difícil perdermos.

O importante, diante desse imbróglio, é que A LIMINAR ESTÁ EM VIGOR. Em conversa com amigos procuradores fiquei sabendo que o Estado está elaborando seu pedido de suspensão da medida, para ser apresentado, o quanto antes, em Brasília.

Nem precisariam dessa pressa toda, por não haver mais urgência (o que nunca houve), uma vez que o vestibular com o regime de cotas está garantido para esse ano. Se a estatística se confirmar, serão mais 400 processos individuais ajuizados por candidatos não cotistas que se sentirão prejudicados diante o evidente absurdo legislativo.

Deixa-se de lado, mais uma vez, o PRINCÍPIO DO MÉRITO. Damos o aval para que o Estado não tenha que cumprir a sua obrigação de fornecer um ENSINO DE QUALIDADE e garantimos, pela via judicial, essa “esmola” que a população não precisa e não quer.

O governo agradece!

OBS: O inteiro teor das peças apresentadas em juízo estão ao lado. Basta clicar no link.
RI 2009.007.0009

segunda-feira, 25 de maio de 2009

FIM DAS COTAS NO RIO DE JANEIRO, pelo menos por enquanto...

Hoje tivemos uma vitória importantíssima na Representação por Inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei 5.346/2008, que institui o novo sistema de cotas raciais para o ingresso nas Universidades Públicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A sessão, mesmo antes do seu início, já dava mostra de que seria extremamente tumultuada. Desde a semana passada estive, quase que diariamente, requerendo na Mesa do Plenário que o processo tivesse prioridade de votação e que o seu representante - deputado Flávio Bolsonaro - pudesse sustentar suas argumentações na tribuna.
Foram criadas inúmeras dificuldades, pois, segundo a serventuária e o próprio relator, dsembargador Cavalieri, o parlamentar não teria legitimidade para atuar no feito sem o seu advogado, que, no caso, sou eu.
Somente hoje, momentos antes de assumir a tribuna, convenci os componentes da Mesa de que o parlamentar teria plena possibilidade de sustentar oralmente, por se tratar de uma ação de natureza política e por ser inscrito nos quadros da OAB - o deputado também é advogado.
A sustentação foi autorizada pela presidência e foi muito bem desenvolvida pelo parlamentar, que expôs as questões políticas do problema e suas consequências, caso a lei não tivesse sua vigência suspensa.
Houve bate-boca entre os desembargadores e muita argumentação.
No final, os argumentos jurídicos expostos nos autos, assim como os políticos, apresentados pelo deputado, se destacaram.
A liminar está em vigor e não há, no Estado do Rio de Janeiro, nehuma lei em vigor que institua cotas raciais para ingresso nas suas universidades públicas.
A população agradece.
Representação nº 2009.007.00009 (Órgão Especial)
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Classe
: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto
: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
: ORGAO ESPECIAL
Relator
: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte
: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Adv
JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (RJ133.454)


Legislação
: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Fase atual
: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao
: 25/05/2009
Decisao
: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao
: Outras
Des. Presidente
: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais)
: DES. J. C. MURTA RIBEIRODES. PAULO VENTURADES. VALERIA MARONDES. AZEVEDO PINTODES. MARIA HENRIQUETA LOBODES. NILZA BITARDES. PAULO GUSTAVO HORTADES. JAIR PONTES DE ALMEIDADES. MIGUEL ANGELO BARROSDES. MARIA INES GASPARDES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVADES. BINATO DE CASTRODES. MANOEL ALBERTODES. SERGIO DE SOUZA VERANIDES. MARIA AUGUSTA VAZDES. SERGIO LUCIO CRUZDES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHODES. LETICIA SARDASDES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
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quinta-feira, 14 de maio de 2009

ESTATUTO? IGUALDADE? PURA DEMAGOGIA


Cada vez mais tenho a certeza de que estamos no caminho correto na luta contra as políticas de “ações afirmativas” para ingresso nos estabelecimentos públicos de ensino. Esse câncer político e social tem o nome de COTAS.
A reportagem do Jornal Nacional que abordou o assunto, ontem, foi muito esclarecedora. Houve tentativa de votação do paliativo Estatuto da Igualdade Racial, mas em vez de votação, muita confusão. O deputado Carlos Santana (PT-RJ), presidente da comissão que analisa o referido estatuto, deu chilique porque um assessor ajudava parlamentares contrários ao projeto a evitar que ele fosse aprovado.
Para completar o seu faniquito, terminou o seu show particular com a declaração mais imbecil que poderia dar em toda sua trajetória parlamentar: “Gostaria que o nobre assessor se retirasse da bancada. Para minha tristeza, é um negro”.
Ora, quem está discriminando quem?
O projeto traz orientações para o governo sobre como tratar os negros no Brasil. Torna obrigatória a identificação dos estudantes de acordo com a raça no censo escolar. Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde também terão de se autodefinir de acordo com a cor da pele.
O estatuto prevê, ainda, a criação de cotas para negros em vários setores: nas universidades; no serviço público; em empresas privadas; nos partidos políticos. Que caos!Concordo com o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni (DEM-RS): “O Estatuto da Igualdade Racial que está sendo proposto por esse substitutivo não vai estabelecer igualdade alguma. Ao contrário, vai estabelecer um fosso em uma sociedade onde ele ainda não existe, mas que poderá existir. E nós não queremos ser parte da construção da racialização, de um país que ainda não é racializado”.

A discussão de normas nesse sentido, penso, por si só já são uma maneira gritante de discriminação com forte respaldo de seguimentos da sociedade civil e classe política que tentam, de qualquer maneira, tirar algum proveito da complexa situação. Mostram-se oportunistas, no pior sentido da palavra.
Por essas e outras me sinto privilegiado em poder patrocinar o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), em juízo. O parlamentar é autor de absolutamente TODAS as ações de inconstitucionalidade que visam impugnar as leis de cotas no âmbito estadual fluminense.
Só lamento a falta de atitude do Judiciário local, uma vez que insiste em permanecer em cima do muro apesar da dinâmica e complexidade do tema.
Vejamos:
Nos autos da ação de inconstitucionalidade no 2003.007.00117, que impugna a Lei estadual 4.151/2003, o desembargador que a relata - Paulo Ventura - entendeu que não deveria aplicar a medida liminar para suspender os efeitos da norma por não perceber a gravidade da situação.
A ação foi ajuizada em setembro de 2003, quando o desembargador informou que apreciaria a liminar em momento oportuno. Pois bem, o momento “oportuno” chegou em dezembro e o relator decidiu:
- NAO VISLUMBRO RAZOES DE CONVENIENCIA PARA A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA CITADA LEI, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, PRESSUPOSTOS NAO DEMONSTRADOS À CONCESSAO DA PROVIDENCIA PRETENDIDA INITIO LITIS; INDEFIRO-A, PORTANTO.
Apesar das inúmeras tentativas de demonstrar que a decisão não foi a mais acertada, com base em relatórios, documentos e matérias jornalísticas, o magistrado decidiu condicionar o julgamento da ação ao deciso da ADI 3.197-0, em trâmite no STF, de autoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, mantendo o processo suspenso com a liminar negada. Os processos em Brasília, mais precisamente no supremo, levam "várias gerações" para serem julgados.
Em que pese esse imbróglio jurídico que não evolui, foi aprovada outra lei que aborda o mesmo objeto (Lei 5.346/2008), fazendo com que a lei anterior fosse revogada.
Dessa forma, ingressamos com nova ação de inconstitucionalidade para combatê-la (processo 2009.007.00009). Até o momento a liminar pleiteada não foi apreciada pelo seu relator, desembargador Cavalieri.
Mais absurdo em relação a esse tema é a Lei municipal (Rio de Janeiro) que estabelece cotas raciais para ingresso na Administração Pública carioca, inclusive nos cargos comissionados, aqueles de livre provimento. Querem que até a confiança seja avalisada pela cor da pele?
Claro que ingressamos, também, com uma ação de inconstitucionalidade para combater essa incoerência, pois a lei valendo, fica a Administração carioca obrigada a lotar em seus cargos de confiança algumas pessoas pelo critério da cor da pele (Lei 4.978/2008 – Ação de Inconstitucionalidade 2008.007.00176). A liminar, assim como no outro processo, ainda não foi apreciada apesar de ter sido ajuizada em dezembro de 2008.
Percebemos que a questão das cotas raciais, como aponta a professora Yvonne Maggie, da UFRJ, na matéria, gera “o perigo de a gente, em vez de estar resolvendo uma questão da desigualdade e do racismo, estar produzindo o ovo da serpente do ódio racial”. A sessão de Brasília deu uma boa mostra do que significa essa discussão.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Representação em face da Lei de Cotas Raciais

Foi definido o procurador responsável pela defesa da Lei 5346/2008 no Órgão Especial: Nada menos que a Procuradora-Geral do Estado Lucia Lea.
Como postado em outra ocasião, a ação de inconstitucionalidade foi ajuizada em janeiro passado e tem como relator o Desembargador Cavalieri.
Até o momento, o desembargador não apreciou o pedido liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito.
Preocupante, se considerarmos que a vida de muitas famílias será prejudicada de maneira irreversível.
Processo 2009.007.00009 - TJRJ

quinta-feira, 16 de abril de 2009

RESERVA DE VAGAS É PRECONCEITO


Forte a gravura, não é? Mas é o que irá acontecer - quiçá já não esteja acontecendo - quando os cotistas, que foram selecionados pelo critério de cor da pele para ingressar na universidades, disputarem uma vaga no mercado de trabalho.
Não há argumentos que me convençam de que o critério imposto por lei é imoral, ilegal e "eleitoreiro".
Ingressamos, no final do ano passado, com mais uma ação judicial em face da reserva de vagas para o ingresso nas universidades fluminenses. Trata-se de Representação visando declarar judicialmente a incostitucionalidade da Lei 5.346/2008.
A ação foi distribuída no início do ano, mas, até o momento, não teve o pedido de aplicação da medida liminar apreciado, pelo qual pretendemos que a referida norma não tenha eficácia até o julgamento do mérito.
O assunto é extremamente polêmico. Tanto, que essa semana foi publicada uma matéria na revista Época que aborda a delicada questão da reserva de vagas para negros e índios ou estudantes pobres nas universidades públicas.
A conclusão, após a oitiva de diversos especialistas sobre a questão, não nos causou surpresa: Tal medida NÃO RESOLVE UMA INJUSTIÇA HISTÓRICA E CRIA MAIS PROBLEMAS.
A matéria reporta sobre os problemas que cria a equivocada política de cotas, como o vivenciado por Thiago Lugão, hoje engenheiro. O cidadão foi rebaixado na classificação de ingresso na universidade para dar lugar a um estudante cotista. Como não poderia ser diferente, o “preterido” candidato obteve ganho de causa na Justiça face às cotas - sistema banido, por exemplo, nos Estados Unidos.
Em 2002, ele foi classificado em 14º lugar no vestibular da Universidade do Norte Fluminense (UENF), que tinha apenas 20 vagas para o curso de Engenharia de Exploração e Prospecção de Petróleo. Lugão tirou 14,20 na prova de física, que valia 20 pontos. De nada adiantou, pois concorrentes que obtiveram 0,25 conseguiram a vaga na sua frente porque se autodenominaram negros. Foi um dos primeiros estudantes que fizeram vestibular na UENF sob o regime de reservas de vagas.
No ano passado, cinco anos depois de ingressar em juízo, a Justiça decidiu que ele tinha razão. Mas Lugão já estava formado em outra universidade e pós-graduado. Hoje, ganha menos da metade que colegas formados no curso que pretendia cursar. Lugão é um personagem típico da história recente do sistema de cotas raciais, implantado nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Os jornais de todo o Brasil trazem, do mesmo modo, notícia de uma estudante de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que teve a sua vaga invalidada porque uma comissão daquela universidade entendeu que a estudante não se enquadraria nas especificações para entrar como cotista.
A estudante se autodenominou parda no vestibular, passou para a universidade pelo sistema de cotas e frequentou as aulas. Contudo, após alguns meses, foi convocada por aquela comissão que, posteriormente, avaliou que a aluna jamais se sentira ou nunca se declarara parda ou negra; e que, por conseqüência, não atendia os requisitos para se beneficiar das cotas. Esse tipo de iniciativa está causando sérios transtornos e danos irreparáveis à nossa sociedade, que está cada vez mais segregada em função da cor da pele. Vimos no bojo da exordial, baseados em laudos científicos, que sequer em raça humana podemos falar, por absoluta impossibilidade de definição.



Ressalto, oportunamente, as palavras do ilustre João Ubaldo Ribeiro, que aborda o assunto de maneira pontual:
Ao se verem num mato sem cachorro para definir a raça de alguém, exceto copiando manuais nazistas e tornando Gobineau e Gumplovicz, autores básicos para a formação de nossos cientistas sociais, médicos, dentistas, músicos, atletas e profissionais de outras áreas onde a diferença de aptidão ou fisiologia são “visíveis”, assim como era visível a superioridade dos atletas de Hitler que o negro Jessé Owen botou num chinelo, os defensores de cotas raciais se valeram desse recurso atrasado, burro, grotesco e patético em sua hipocrisia básica. Não há como defender critério tão estapafúrdio e destituído de qualquer fundamento.” (artigo: Quem tem raça é cachorro; publicado no jornal O Globo - 05/04/209)
Formidável que um jornalista da envergadura de João Ubaldo nos alerte para esses detalhes, porque, não por acaso, reforçam tudo aquilo que foi abordado de forma exaustiva na petição inicial.
Imperiosa uma manifestação urgente do Judiciário no que pertine à medida liminar, pois, caso a Lei 5.346/2008 não tenha sua eficácia suspensa, teremos reiterados casos de difícil reparação, quiçá irreparáveis, a exemplo daqueles trazidos mediante matérias jornalísticas. Espera-se que o Poder Judiciário assuma a vanguarda neste polêmico tema, não deixando de considerar que a Carta Estadual, no artigo 9ª, §1º, impõe que ninguém pode ser discriminado, privilegiado ou prejudicado em função da cor da pele.
Quem se depara com essa notícia poderia dizer que somos literalmente contra o sistema de cotas raciais para a universidade pública, mas isso não denota dizer que sejamos contra iniciativas legais que visem dirimir o preconceito.
Acontece que os dispositivos apresentados até o momento – a exemplo das leis de reserva de vagas – não se mostraram eficientes. Pelo contrário, alanceiam a legalidade, a moralidade, a razoabilidade, a dignidade da pessoa humana etc.
O Estado do Rio de Janeiro precisa sensibilizar-se com as dificuldades. Entendemos que a melhor maneira é diagnosticar corretamente o problema e perceber onde o preconceito está prejudicando. O mais importante é fazer a sociedade discutir o assunto, ajudando a reflexão sobre essas injustiças e estimular soluções reais para o problema, ao revés de serem apresentadas propostas meramente eleitoreiras em virtude de grande parcela de a população ser afro descendente.
Assim, considerando os relevantes fatos, percebemos que o Judiciário fluminense não deve aguardar para conceder a medida liminar pleiteada na exordial, para que não se repita, na prática, casos como os mencionados acima.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exemplo de como funciona a "política"


A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador Carlos Bolsonaro, do PP (RI 2008.007.00015).

O senhor prefeito alega, em síntese, que a Lei n.º 4.636, de 26 de setembro de 2007, seria inconstitucional pelo fato de o Poder Legislativo “interferir” em atribuições específicas do Poder Executivo.

Pela referida lei, todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem em velocidade moderada sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.

Ocorre que a prefeitura, desde a vigência do texto legal, além de insistir no seu descumprimento, hoje tenta pela via judicial burlar o ordenamento jurídico.

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.

Questiona-se: Qual a razão de textos legais extremamente análogos encerrarem tratamentos tão distintos pelo órgão do Poder Executivo? Há indícios de que, no mínimo, se trata de questão meramente eleitoreira. Já vimos esse filme quando falamos das "cotas raciais", que, por sinal, teremos novidades...

É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.

Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.

Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Por ser independente (como deve ser) o vereador Carlos paga um preço salgado... e a população também! Aguardemos a decisão do Órgão Especial.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Tolerância Zero II

Pelo que tenho percebido nos últimos dias, a chamada "lei seca" tem causado grande polêmica.
Não é para menos, a "aberração legislativa" (mais uma!) é desproporcional, ferindo preceitos constitucionais.

O correto não seria testarmos e avaliarmos a habilidade de dirigir e não a graduação de substâncias no sangue do motorista (nos moldes estabelecidos em lei)? Ou, por exemplo, combater a corrupção na venda de carteiras de habilitação que verificamos desde sabe-se lá quando? Deve haver a fiscalização do grau de teor etílico no sangue do motorista, sim! Mas dessa maneira está arbitrário.

As imposições "legais" de Brasília, as quais temos que engolir, são incoerentes. Concordo que devemos adotar medidas para diminuir o número de vítimas de acidente de trânsito. Mas elas devem ser bem reformuladas e aplicadas com inteligência.

Do jeito que a coisa anda, tenho que concordar com aqueles que defendem a idéia de que a relação do povo com o governo é um verdadeiro monopólio, pois ele é o único que #@%!* com a gente.

Disponibilizo adiante uma importante notícia que relata uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que suspende alguns processos, no âmbito daquele Estado, até que o STF aprecie o mérito da ADIn que está para ser julgada.

Em Minas, o Tribunal tem se posicionado de maneira distinta, concedendo a medida liminar que impede o motorista que propôs a ação judicial, de realizar qualquer tipo de exame para mensurar o teor de álcool na corrente sangüínea.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.

"A Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, integrante do 2º Grupo Criminal do TJRS, decidiu suspender a tramitação de dois habeas corpus (HC) preventivos que postulam salvo conduto contra imposições da Lei n° 11.705/08, conhecida como de "Tolerância Zero".

A magistrada determinou ainda que todas as ações com o mesmo teor que venham a ser distribuídas a sua relatoria fiquem suspensas, até que ocorra o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, ajuizada contra a legislação.

Em seu despacho, a Desembargadora observa que os HC implicitamente pretendem a negação da aplicação de dispositivos de lei, sob argumento de que inconstitucionais.

E o STF, em razão da freqüência com que órgãos fracionários dos Tribunais reconheciam indiretamente a inconstitucionalidade de lei ou dispositivo, editou a Súmula Vinculante 10:
"Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF/ artigo 97), a decisão do órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, do poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

Refere que nos HC os impetrantes/pacientes apontam eventuais exageros e abusos que podem surgir concretamente com a fiscalização de trânsito, caso não predomine o bom senso das partes envolvidas. Mas pondera que mesma medida judicial que beneficiaria o condutor que não está sob influência de álcool ou substância psicoativa poderia beneficiar outro que venha a ingerir álcool e causar a morte de qualquer cidadão".

Fonte: Carta Forense

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!