Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Posicionamento da OAB sobre cotas raciais
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
O genocídio de 80 milhões de brasileiros
Autor: Roberta Fragoso Kaufmann
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
TJRJ e as cotas raciais
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
TJ DECIDIU QUE AS COTAS RACIAIS SÃO CONSTITUCIONAIS - VAMOS AO SUPREMO
Lamento profundamente a maneira pela qual o processo foi conduzido pelo presidente Zveiter. E lamento, ainda mais, o desembargador Cavalieri ter induzido o julgamento e desdenhado do desembargador divergente, ex-presidente Murta.
As cotas raciais são um artifício de mascaramento utilizado pela classe política para não enfrentar o problema social de frente, agora, com o respaldo do Poder Judiciário. Lamentável a decisão do TJ que se curvou aos desmandos do governo estadual.
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
AS COTAS RACIAIS E O SUPREMO
A Agência Brasil divulgou a informação de que o ministro Ricardo Lewandowski só irá se pronunciar sobre a legalidade dos critérios raciais e do sistema de reserva de vagas para alunos egressos do ensino público como formas de acesso a universidades federais no próximo ano.sexta-feira, 18 de setembro de 2009
CENSURA NO SITE TERRA (DESNECESSÁRIA)

Concordo plenamente com as restrições impostas pelos blogs e sites de informação como forma de controlar os posts de seus visitantes; é necessário.
Contudo, uma situação me causou irritação durante a semana: fui sensurado, na maior cara-de-pau, pela administração do site TERRA.
Sou assinante do provedor faz alguns anos. E quando comentei uma matéria referente a um assunto que é de interesse nacional, me deparei com o descarte da minha opinião - por duas vezes. O assunto polêmico, para variar, são as cotas raciais.
Diz a matéria repleta de informações tecnicamente equivocadas:
O movimento Articulação em Defesa das Cotas Raciais da Universidade de Brasília, que reúne universitários e ativistas, promete protocolar hoje (16), às 14h, no Supremo Tribunal Federal uma ação amicus curiae em defesa do sistema adotado pela UnB para ingresso de alunos afrodescendentes.
A expressão amicus curiae significa amigo da corte e serve para identificar alguém que pede para entrar em um processo do qual não é parte, mas cujo resultado pode influir em sua vida. Por isso, pede para ser ouvido.
A ação será assinada pelo Movimento Negro Unificado.
Link: http://buscador.terra.com.br/default.aspx?source=Search
A explicação que eu havia dado pelo meu comentário foi que entidades ligadas ao movimento negro, no Rio de Janeiro, ingressaram na ação contra as cotas raciais proposta pelo deputado Flávio Bolsonaro, para quem advogo, também, na qualidade de amicus curiae (amigo da corte).
Informei, ainda, que a notícia estaria equivocada quanto à informação técnica, uma vez que esse instituto não é uma "ação"; é uma faculdade que assiste àqueles entes que desejem, eventualmente, colaborar com a justiça no julgamento de ações que envolvam a constitucionalidade de uma norma.
O site Terra vetou a informação de que os pedidos para ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, devem ser INDEFERIDOS pelos ministros do Supremo, pois a admissão de terceiros, sejam esses órgãos ou entidades, nos termos da lei, embora possa configurar, em um primeiro momento, circunstância de fundamental importância, a maneira como aquelas entidades se apresentam incorre em vício de legalidade, pois todas formulam pedidos e requerem, prioritariamente, o julgamento pela improcedência da ação. A matéria deixa evidente a pretensão do Movimento Negro Unificado.
O STF já apreciou a questão da natureza jurídica do amicus curiae, afirmando, em voto do relator Ministro Celso de Mello, que não trata de uma intervenção de terceiros e sim de um fato de “admissão informal de um colaborador da corte” - COLABORADOR DA CORTE, não das partes. E, na medida em que a intervenção de terceiros no processo, em todas as suas hipóteses, é a manifesta vontade de alguém que não faz parte originalmente do feito, para que ele seja julgado a favor de um ou de outro, o amicus curiae, por seu turno, somente procura uma decisão justa para o caso, remetendo informações relevantes ao julgador”.
Os integrantes dessas entidades raciais pretendem burlar, declaradamente, o sagrado instituto , uma vez que estão se valendo do seu pretenso ingresso no feito para, inclusive, formular pedido processual de natureza ineficaz visando a revogação da medida liminar; no que se refere ao Rio de Janeiro, estiveram presentes na sessão de julgamento ocorrida no Plenário do TJRJ, promovendo um verdadeiro “teatro”, aproveitando-se da presença da mídia para tentar coagir os senhores desembargadores.
Entidades irresponsáveis, aqui no Rio de Janeiro, causaram uma tremenda desordem urbana e insegurança nas dependências da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, ocupando as galerias na tentativa de intimidar os diversos desembargadores com palavras de “ordem”, gritos e, até mesmo, força. Bonecos simbolizando o deputado, autor da ação, foram queimados do lado de fora do Tribunal, malhados como “judas”, com agressões verbais de baixíssimo calão, além de haver uma grande quantidade de carros de som instigando as pessoas a se rebelarem contra o Judiciário, taxando a todos que se posicionam contrariamente ao sistema de cotas de racista. Eu, particularmente, fui hostilizado momentos antes de despachar com o desembargador Murta Ribeiro, sendo necessário que a guarda judiciária me acompanhasse até o gabinete do magistrado.
Retornando à questão técnica, os pedidos observados em cada manifestação esbarram no art.7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Imprescindível observar que este dispositivo autoriza, EXCLUSIVAMENTE, "a MANIFESTAÇÃO de outros órgãos e entidades”, o que não equivale admitir o ingresso dos requerentes como parte, ou como assistente, ou, ainda, como amicus curiae, se forem formulados pedidos.
Não há de se admitir tamanha audácia. Não existe imparcialidade nestes atos. Tais entidades, como visto, são amigas das partes e não da corte, como prevê o relativamente novo instituto. Ainda com relação às entidades, nas quais se enquadram os "universitários", por suas atitudes coatoras e descompensadas, tornam-se verdadeiros “opositores da Justiça”, prejudicando a tranquilidade que requer o julgamento de ação deste vulto.
A atuação daquelas entidades - assim como a do movimento negro unificado - somente tumultua o regular andamento do feito e viabiliza a promoção pessoal e oportunista de alguns representantes legais perante parcela da comunidade, como se constata em seus diversos sites e blogs hospedados na internet, colocando em xeque, perante a população, toda e qualquer decisão judicial contrária aos seus interesses.
Não resta dúvida que o deferimento de pedidos formulados por todas aquelas entidades, ainda que renomadas, importa em abrir espaço para a discussão de situações de caráter individual, o que é inadmissível em sede de controle abstrato, além de configurar condição que contraria a própria figura do instituto legal.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Advogadas debatem sistema de cotas nas universidades

Em entrevista à Agência da Universidade de Brasília (UnB), as duas advogadas que vão se enfrentar no julgamento - Indira Quaresma, pela UnB, e Roberta Kaufmann, pelo DEM - defenderam seus pontos de vista sobre a questão, que deve ir para o tribunal em março do ano que vem.
Advogada da Advocacia-Geral da Uniao, que vai representar a UnB no julgamento, Indira Quaresma aposta em estatísticas para provar que o sistema de cotas deve, sim, levar em consideração o tom da cútis. “Ainda hoje há fortes resquícios do preconceito: negros têm menos tempo de estudo e ocupam posições menos vantajosas no mercado de trabalho”, afirmou. “Isso se reflete diretamente no ingresso deles nas universidades”, completa Indira, da Advocacia-Geral da União.
A advogada, que é negra, ressalta que o debate sobre a ação afirmativa não pode ser restrita à questão social. “Além de sofrer preconceitos por estar entre a população carente do Brasil, a maioria dos negros carregam o estigma relacionado à cor da pele, que vem da sua origem étnica na África”, explicou. “Devemos escolher se vamos cumprir a dívida histórica para por uma igualdade de oportunidades ou se vamos deixá-los sós nessa luta”, completou Indira.
Do outro lado do embate, a procuradora Roberta Kaufmann defende que o mérito racial estimula o preconceito já existente. “A ciência provou que o conceito de raça não tem fundamento biológico e sim cultural. É preciso desconstruir essa diferença em prol de uma sociedade igualitária”, comentou a representante do DEM. Ela ressalta que a ação afirmativa deve levar em conta a posição social do candidato ao vestibular. “Dessa forma, automaticamente contemplaremos os negros”, observou ela, ressaltando que 70% da população afrobrasileira se encontra entre as classes sociais menos favorecidas.
A advogada, que teve a polêmica como tema da dissertação de mestrado na UnB e procurou voluntariamente o DEM para defender a causa no STF, ressalta a importância de levar a questão para o tribunal. “Uma questão como essa, que já abrange diversas universidades brasileiras, não pode ficar de fora de um parecer da suprema corte”, comentou. Roberta classifica o sistema de seleção dos cotistas usado pela UnB, desde 2004, como um tribunal racial. “Os critérios não são claros. E quem poderá dizer quem é negro ou não?”, questionou.
Segundo as advogadas, o julgamento sobre a permanência do sistema de cotas raciais pelos 11 ministros do STF deve ocorrer em março. Até lá, a partir de novembro, uma série de audiências públicas devem repercutir o tema com especialistas – como antropólogos, historiadores, psicólogos. Tanto Indira como Roberta reconhecem que a briga vai ser dura. Mas ambas demonstram confiança nos argumentos próprios. “Os números e os registros históricos não deixam outra alternativa”, comenta Quaresma. “Nosso discurso não é racista, é contra o racismo”, observa Kaufmann.
Na manhã desta segunda-feira, o ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Humberto Adami, visitou o reitor da UnB, José Geraldo, para expressar o apoio do órgão vinculado à Presidência da República em favor da manutenção das cotas raciais. “Outros órgãos, como a Fundação Palmares, a Central Única dos Trabalhadores e o Diretório Central dos Estudantes também já manifestaram o desejo de contribuir para a defesa da causa”, comentou a professora Débora dos Santos, do Centro de Convivência Negra da UnB, que acompanhou a reunião na Reitoria.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
LEI DO ESTACIONAMENTO GRATUITO PARA IDOSOS

O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. Segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
A lei, cujos efeitos estão suspensos, vigora desde o dia 26 de agosto e determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado.
Processo 200900700050
terça-feira, 25 de agosto de 2009
TJ do Rio declara inconstitucional lei que proibiu lombadas e pardais após as 22h
Processo 2008.007.00175
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Somos jornalistas!!! Blogueiros, atualizem seus perfis.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, votou contrariamente à exigência do diploma. Na opinião dele, a Constituição Federal, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio.quarta-feira, 17 de junho de 2009
SUBMISSÃO LEGISLATIVA - CONTRATAÇÕES PSEUDO-TEMPORÁRIAS

Os fantoches-parlamentares aprovaram, em discussão única, o PL 2.329/09 (Mensagem 23/09), que amplia de três para cinco anos o limite na contratação de pessoal por prazo determinado pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado. Foi uma demonstração clara da submissão dos parlamentares frente ao governo. Não há compromisso com o ordenamento jurídico nem tampouco com a população.
A tentativa de introduzir nos quadros do funcionalismo público um crescente número de servidores não concursados e precários não deve prosperar.
Seu conteúdo não tem o caráter de temporariedade, nem o da excepcionalidade. Objetiva, tão somente, consolidar a situação de irregularidade já corriqueira no Estado do Rio de Janeiro.
Tais contratações não estarão sendo justificadas ou sustentadas no caráter de excepcionalidade da contratação temporária. Servirão, simplesmente, de meio para contratar, precariamente, ou para manter nessa situação - e sem concurso público - servidores que irão desempenhar atividades regulares na máquina pública, favorecendo a prática da corrupção.

Não vamos sucumbir, como fazem nossos parlamentares, aos desmandos do governo. Vamos levar essa Representação até o Supremo, se necessário.
Há mais três Representações que foram apensadas à nossa, todas suspensas em razão de existir uma ADI, em trâmite no STF, cujo objeto é idêntico.
A medida liminar foi negada, mas, diante dos novos fatos, esperamos sensibilizar os desembargadores para que seja concedida a suspensão dos efeitos dessa lei até o julgamento do mérito.
QUERO ORDEM E PROGRESSO!
Chega de demagogia, bravata e fanfarrice, senhores!
segunda-feira, 15 de junho de 2009
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO COLETIVA

A decisão é da Segunda Turma do STJ em caso envolvendo invasão de áreas públicas em região tombada de Brasília (DF).
Importante essa decisão, uma vez que nas ações populares o entendimento deverá ser o mesmo.
terça-feira, 9 de junho de 2009
COTAS RACIAIS - PELA COR DA PELE NÃO DÁ!!!
Ele teria direito às cotas???"Esse critério de seleção pela cor da pele é ABSURDO e não tem qualquer respaldo científico.

Em que pese entendermos que houve vício formal - de maneira indigna -, fizemos a opção de brigar pela manutenção da liminar perante o Supremo. Haverá tempo para que seja julgado o mérito da representação, pelos desembargadores, caso queiram.
Como advogado, fiquei decepcionado ao perceber que os desembargadores do mais alto Colegiado, no âmbito fluminense, optaram pela modulação da medida.
Ignoraram, solenemente, o que diz a regra editalícia do vestibular da UERJ, devidamente informado, a cada um deles, por meio dos memoriais e pessoalmente, a um pequeno grupo.
Ou, pior, desprestigiaram o trabalho advocatício que apontava toda a possibilidade legal (que seria obrigatória, diga-se de passagem) da realização do vestibular sem causar qualquer prejuízo para quem quer que seja. O próprio reitor já admitia, na mídia, adaptar o processo seletivo desse ano.
Prefiro nem imaginar se conheciam o teor do edital, pois caso afirmativo, teriam sucumbido às pressões do Governo, demonstrando que não têm a independência necessária para julgar com serenidade e equidade.
Pena que por razões regimentais nem eu nem os representantes da ALERJ (que não estava presente), da UERJ, do IARA, do OLODUM etc pudéssemos sustentar oralmente nossas argumentações, pois seria muito difícil perdermos.
O importante, diante desse imbróglio, é que A LIMINAR ESTÁ EM VIGOR. Em conversa com amigos procuradores fiquei sabendo que o Estado está elaborando seu pedido de suspensão da medida, para ser apresentado, o quanto antes, em Brasília.
Nem precisariam dessa pressa toda, por não haver mais urgência (o que nunca houve), uma vez que o vestibular com o regime de cotas está garantido para esse ano. Se a estatística se confirmar, serão mais 400 processos individuais ajuizados por candidatos não cotistas que se sentirão prejudicados diante o evidente absurdo legislativo.
Deixa-se de lado, mais uma vez, o PRINCÍPIO DO MÉRITO. Damos o aval para que o Estado não tenha que cumprir a sua obrigação de fornecer um ENSINO DE QUALIDADE e garantimos, pela via judicial, essa “esmola” que a população não precisa e não quer.
O governo agradece!
OBS: O inteiro teor das peças apresentadas em juízo estão ao lado. Basta clicar no link.
terça-feira, 26 de maio de 2009
Enquete do jornal O Dia, sobre a liminar obtida na Representação por Inconstitucionalidade em face das Cotas raciais
segunda-feira, 25 de maio de 2009
FIM DAS COTAS NO RIO DE JANEIRO, pelo menos por enquanto...
Classe
: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto
: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
: ORGAO ESPECIAL
Relator
: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte
: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Legislação
: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Fase atual
: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao
: 25/05/2009
Decisao
: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao
: Outras
Des. Presidente
: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais)
: DES. J. C. MURTA RIBEIRODES. PAULO VENTURADES. VALERIA MARONDES. AZEVEDO PINTODES. MARIA HENRIQUETA LOBODES. NILZA BITARDES. PAULO GUSTAVO HORTADES. JAIR PONTES DE ALMEIDADES. MIGUEL ANGELO BARROSDES. MARIA INES GASPARDES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVADES. BINATO DE CASTRODES. MANOEL ALBERTODES. SERGIO DE SOUZA VERANIDES. MARIA AUGUSTA VAZDES. SERGIO LUCIO CRUZDES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHODES. LETICIA SARDASDES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
quinta-feira, 14 de maio de 2009
ESTATUTO? IGUALDADE? PURA DEMAGOGIA
Cada vez mais tenho a certeza de que estamos no caminho correto na luta contra as políticas de “ações afirmativas” para ingresso nos estabelecimentos públicos de ensino. Esse câncer político e social tem o nome de COTAS.
A reportagem do Jornal Nacional que abordou o assunto, ontem, foi muito esclarecedora. Houve tentativa de votação do paliativo Estatuto da Igualdade Racial, mas em vez de votação, muita confusão. O deputado Carlos Santana (PT-RJ), presidente da comissão que analisa o referido estatuto, deu chilique porque um assessor ajudava parlamentares contrários ao projeto a evitar que ele fosse aprovado.
Para completar o seu faniquito, terminou o seu show particular com a declaração mais imbecil que poderia dar em toda sua trajetória parlamentar: “Gostaria que o nobre assessor se retirasse da bancada. Para minha tristeza, é um negro”.
Ora, quem está discriminando quem?
O projeto traz orientações para o governo sobre como tratar os negros no Brasil. Torna obrigatória a identificação dos estudantes de acordo com a raça no censo escolar. Pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde também terão de se autodefinir de acordo com a cor da pele.
O estatuto prevê, ainda, a criação de cotas para negros em vários setores: nas universidades; no serviço público; em empresas privadas; nos partidos políticos. Que caos!Concordo com o deputado gaúcho Onyx Lorenzoni (DEM-RS): “O Estatuto da Igualdade Racial que está sendo proposto por esse substitutivo não vai estabelecer igualdade alguma. Ao contrário, vai estabelecer um fosso em uma sociedade onde ele ainda não existe, mas que poderá existir. E nós não queremos ser parte da construção da racialização, de um país que ainda não é racializado”.
A discussão de normas nesse sentido, penso, por si só já são uma maneira gritante de discriminação com forte respaldo de seguimentos da sociedade civil e classe política que tentam, de qualquer maneira, tirar algum proveito da complexa situação. Mostram-se oportunistas, no pior sentido da palavra.
Por essas e outras me sinto privilegiado em poder patrocinar o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), em juízo. O parlamentar é autor de absolutamente TODAS as ações de inconstitucionalidade que visam impugnar as leis de cotas no âmbito estadual fluminense.
Só lamento a falta de atitude do Judiciário local, uma vez que insiste em permanecer em cima do muro apesar da dinâmica e complexidade do tema.
Vejamos:
Nos autos da ação de inconstitucionalidade no 2003.007.00117, que impugna a Lei estadual 4.151/2003, o desembargador que a relata - Paulo Ventura - entendeu que não deveria aplicar a medida liminar para suspender os efeitos da norma por não perceber a gravidade da situação.
A ação foi ajuizada em setembro de 2003, quando o desembargador informou que apreciaria a liminar em momento oportuno. Pois bem, o momento “oportuno” chegou em dezembro e o relator decidiu:
- NAO VISLUMBRO RAZOES DE CONVENIENCIA PARA A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA CITADA LEI, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, PRESSUPOSTOS NAO DEMONSTRADOS À CONCESSAO DA PROVIDENCIA PRETENDIDA INITIO LITIS; INDEFIRO-A, PORTANTO.
Apesar das inúmeras tentativas de demonstrar que a decisão não foi a mais acertada, com base em relatórios, documentos e matérias jornalísticas, o magistrado decidiu condicionar o julgamento da ação ao deciso da ADI 3.197-0, em trâmite no STF, de autoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, mantendo o processo suspenso com a liminar negada. Os processos em Brasília, mais precisamente no supremo, levam "várias gerações" para serem julgados.
Em que pese esse imbróglio jurídico que não evolui, foi aprovada outra lei que aborda o mesmo objeto (Lei 5.346/2008), fazendo com que a lei anterior fosse revogada.
Dessa forma, ingressamos com nova ação de inconstitucionalidade para combatê-la (processo 2009.007.00009). Até o momento a liminar pleiteada não foi apreciada pelo seu relator, desembargador Cavalieri.
Mais absurdo em relação a esse tema é a Lei municipal (Rio de Janeiro) que estabelece cotas raciais para ingresso na Administração Pública carioca, inclusive nos cargos comissionados, aqueles de livre provimento. Querem que até a confiança seja avalisada pela cor da pele?
Claro que ingressamos, também, com uma ação de inconstitucionalidade para combater essa incoerência, pois a lei valendo, fica a Administração carioca obrigada a lotar em seus cargos de confiança algumas pessoas pelo critério da cor da pele (Lei 4.978/2008 – Ação de Inconstitucionalidade 2008.007.00176). A liminar, assim como no outro processo, ainda não foi apreciada apesar de ter sido ajuizada em dezembro de 2008.
Percebemos que a questão das cotas raciais, como aponta a professora Yvonne Maggie, da UFRJ, na matéria, gera “o perigo de a gente, em vez de estar resolvendo uma questão da desigualdade e do racismo, estar produzindo o ovo da serpente do ódio racial”. A sessão de Brasília deu uma boa mostra do que significa essa discussão.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Representação em face da Lei de Cotas Raciais
quinta-feira, 16 de abril de 2009
RESERVA DE VAGAS É PRECONCEITO

Em 2002, ele foi classificado em 14º lugar no vestibular da Universidade do Norte Fluminense (UENF), que tinha apenas 20 vagas para o curso de Engenharia de Exploração e Prospecção de Petróleo. Lugão tirou 14,20 na prova de física, que valia 20 pontos. De nada adiantou, pois concorrentes que obtiveram 0,25 conseguiram a vaga na sua frente porque se autodenominaram negros. Foi um dos primeiros estudantes que fizeram vestibular na UENF sob o regime de reservas de vagas.
No ano passado, cinco anos depois de ingressar em juízo, a Justiça decidiu que ele tinha razão. Mas Lugão já estava formado em outra universidade e pós-graduado. Hoje, ganha menos da metade que colegas formados no curso que pretendia cursar. Lugão é um personagem típico da história recente do sistema de cotas raciais, implantado nas universidades estaduais do Rio de Janeiro.
Os jornais de todo o Brasil trazem, do mesmo modo, notícia de uma estudante de Pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que teve a sua vaga invalidada porque uma comissão daquela universidade entendeu que a estudante não se enquadraria nas especificações para entrar como cotista.
A estudante se autodenominou parda no vestibular, passou para a universidade pelo sistema de cotas e frequentou as aulas. Contudo, após alguns meses, foi convocada por aquela comissão que, posteriormente, avaliou que a aluna jamais se sentira ou nunca se declarara parda ou negra; e que, por conseqüência, não atendia os requisitos para se beneficiar das cotas. Esse tipo de iniciativa está causando sérios transtornos e danos irreparáveis à nossa sociedade, que está cada vez mais segregada em função da cor da pele. Vimos no bojo da exordial, baseados em laudos científicos, que sequer em raça humana podemos falar, por absoluta impossibilidade de definição.

Ressalto, oportunamente, as palavras do ilustre João Ubaldo Ribeiro, que aborda o assunto de maneira pontual:
“Ao se verem num mato sem cachorro para definir a raça de alguém, exceto copiando manuais nazistas e tornando Gobineau e Gumplovicz, autores básicos para a formação de nossos cientistas sociais, médicos, dentistas, músicos, atletas e profissionais de outras áreas onde a diferença de aptidão ou fisiologia são “visíveis”, assim como era visível a superioridade dos atletas de Hitler que o negro Jessé Owen botou num chinelo, os defensores de cotas raciais se valeram desse recurso atrasado, burro, grotesco e patético em sua hipocrisia básica. Não há como defender critério tão estapafúrdio e destituído de qualquer fundamento.” (artigo: Quem tem raça é cachorro; publicado no jornal O Globo - 05/04/209)
Formidável que um jornalista da envergadura de João Ubaldo nos alerte para esses detalhes, porque, não por acaso, reforçam tudo aquilo que foi abordado de forma exaustiva na petição inicial.
Imperiosa uma manifestação urgente do Judiciário no que pertine à medida liminar, pois, caso a Lei 5.346/2008 não tenha sua eficácia suspensa, teremos reiterados casos de difícil reparação, quiçá irreparáveis, a exemplo daqueles trazidos mediante matérias jornalísticas. Espera-se que o Poder Judiciário assuma a vanguarda neste polêmico tema, não deixando de considerar que a Carta Estadual, no artigo 9ª, §1º, impõe que ninguém pode ser discriminado, privilegiado ou prejudicado em função da cor da pele.
Quem se depara com essa notícia poderia dizer que somos literalmente contra o sistema de cotas raciais para a universidade pública, mas isso não denota dizer que sejamos contra iniciativas legais que visem dirimir o preconceito.
Acontece que os dispositivos apresentados até o momento – a exemplo das leis de reserva de vagas – não se mostraram eficientes. Pelo contrário, alanceiam a legalidade, a moralidade, a razoabilidade, a dignidade da pessoa humana etc.
O Estado do Rio de Janeiro precisa sensibilizar-se com as dificuldades. Entendemos que a melhor maneira é diagnosticar corretamente o problema e perceber onde o preconceito está prejudicando. O mais importante é fazer a sociedade discutir o assunto, ajudando a reflexão sobre essas injustiças e estimular soluções reais para o problema, ao revés de serem apresentadas propostas meramente eleitoreiras em virtude de grande parcela de a população ser afro descendente.
Assim, considerando os relevantes fatos, percebemos que o Judiciário fluminense não deve aguardar para conceder a medida liminar pleiteada na exordial, para que não se repita, na prática, casos como os mencionados acima.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Exemplo de como funciona a "política"

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.
É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.
Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.
Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Tolerância Zero II
O correto não seria testarmos e avaliarmos a habilidade de dirigir e não a graduação de substâncias no sangue do motorista (nos moldes estabelecidos em lei)? Ou, por exemplo, combater a corrupção na venda de carteiras de habilitação que verificamos desde sabe-se lá quando? Deve haver a fiscalização do grau de teor etílico no sangue do motorista, sim! Mas dessa maneira está arbitrário.
As imposições "legais" de Brasília, as quais temos que engolir, são incoerentes. Concordo que devemos adotar medidas para diminuir o número de vítimas de acidente de trânsito. Mas elas devem ser bem reformuladas e aplicadas com inteligência.
Do jeito que a coisa anda, tenho que concordar com aqueles que defendem a idéia de que a relação do povo com o governo é um verdadeiro monopólio, pois ele é o único que #@%!* com a gente.
Disponibilizo adiante uma importante notícia que relata uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que suspende alguns processos, no âmbito daquele Estado, até que o STF aprecie o mérito da ADIn que está para ser julgada.
Em Minas, o Tribunal tem se posicionado de maneira distinta, concedendo a medida liminar que impede o motorista que propôs a ação judicial, de realizar qualquer tipo de exame para mensurar o teor de álcool na corrente sangüínea.

"Viola a cláusula de reserva de Plenário (CF/ artigo 97), a decisão do órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, do poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

