
Processo No 2009.007.00009
TJ/RJ - TER 2 JUN 2009 09:52:40 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Adv: JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS RJ133454
Legislação: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
OBSERVACOES
Observacao
: EM SESSAO DE JULGAMENTO HOJE REALIZADA (01.06.2009) DECIDIU-SE: "POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.". PRESIDIU A SESSAO O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER.
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A modulação da decisão de suspender a liminar que já entraria em vigor para o vestibular desse ano é inquietante. Inexistiria qualquer prejuízo caso fosse aplicada pelo tribunal, de imediato, independente de seus efeitos.
A segurança jurídica e/ou excepcional interesse social foram, de fato, prejudicados, só que pela fantasiosa argumentação do Estado.
Na fase do Exame de Qualificação (1ª fase) não há, sequer, escolha de instituição nem carreira. Nem, tampouco, é o momento apontado pela norma editalícia para a autodeclaração do candidato que pretende beneficiar-se do sistema de cotas, conforme previsto no item 6.1 do edital.
Além do mais, o calendário cronológico apresentado no Anexo I do mesmo edital prevê que as inscrições para o 1º Exame de Qualificação foram de 15/04 a 6/05 de 2009, ao passo em que para o 2º Exame de Qualificação dar-se-ão apenas no período de 15/07 a 5/08/2009.
Conclui-se, portanto, que o momento para opção de inclusão no sistema de cotas será, tão somente, daqui a alguns meses, não havendo qualquer impedimento legal para a mantença do edital vigente.
No caso de necessidade, por qualquer razão, de informações adicionais, havia possibilidade expressa no item 6.8 que editais, normas complementares e avisos oficiais poderão ser divulgados pelo DSEA – garantir-se-ia, dessa forma, a transparência do ato administrativo, não incorrendo em ausência de publicidade da norma nem alteração da regra, visto que todo o exposto tem previsão na regra editalícia.
Outro ponto a ser esclarecido é que o suposto prejuízo, financeiro e dos inscritos, alegado pela reitoria da UERJ, pelo bravateiro e demagogo governador, além das entidades pró-cotas SÓ OCORRERIA SE A INSTITUIÇÃO SUSPENDESSE DESNECESSARIAMENTE O REGULAR ANDAMENTO DO VESTIBULAR, O QUE JAMAIS FOI REQUERIDO PELO DEPUTADO.
Na ordem pública está compreendida a ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa. A decisão liminar (ainda válida, importante ressaltar) para suspender o sistema de cotas impõe ao Poder Executivo uma obrigação vastamente prevista em lei.
A aplicação da liminar não causaria grave lesão à ordem e à administração públicas. Ao contrário, público e notório que essa situação de instabilidade é criada pelo próprio Executivo, na medida em que se mostra totalmente negligente na condução de suas políticas públicas para a educação.
O governador, assim como os representantes da UERJ e da SECT, declararou reiteradamente, durante a semana, que quem acaba com a lei de cotas é racista. A tentativa apelativa de instalar uma sensação de caos e insegurança perante a população, questionando a autonomia e independência do Poder Judiciário é maléfica, não sendo admissível, uma vez que, como é sabido, o Órgão Especial do Poder Judiciário Fluminense, antes de prolatar suas decisões, as submete a rigorosa análise, sendo inclusive decididas em colegiado.
Os ensinos fundamental e médio do Rio de Janeiro estão entre os piores do país, de acordo com estudo elaborado pelo MEC e respaldado pelo INEP, comprovando que o Estado, que se intitula tão defensor da educação, não demonstra qualquer preocupação com a democratização do acesso daqueles alunos ao ensino superior.
O que foi feito de concreto em relação à educação desde a implantação do sistema de cotas, no início da década?
Penso que o Estado, na pessoa de seu governador, deveria deixar de lado suas bravatas e atitudes demagógicas e investir verdadeiramente no ENSINO DE QUALIDADE, começando pela base (ensinos médio e fundamental), o que proporcionaria uma disputa igualitária no vestibular para o ingresso em qualquer unidade de ensino superior.
O vestibulando encontrar-se-ia em perfeitas condições de igualdade para disputar uma vaga, fazendo valer o PRINCÍPIO DO MÉRITO e evitaria qualquer atitude discriminatória e constrangedora como as que existem hoje.
A manutenção do sistema de cotas para o próximo vestibular mostra-se extremamente injusta e causa INSTABILIDADE SOCIAL e uma tremenda INSEGURANÇA JURÍDICA.
Não à toa, desde o início deste sistema de cotas vestibulandos não cotistas ajuízam, em média, 400 PROCESSOS POR ANO contra a UERJ, alegando e comprovando que não foram aprovados ainda que com pontuação superior ao cotista “aprovado”. Abarrotamento desnecessário do Poder Judiciário que será superado com a suspensão definitiva dessa lei incoerente.
Vislumbra-se, desta forma, uma excelente oportunidade para que sejam discutidas apontadas novas políticas públicas voltadas para o setor da educação, sem as mazelas do vício demagógico e oportunista que predomina nessa questão.A eficácia da Lei 5.346/2008 dá o aval para que o Estado continue inerte e negligente em relação à educação, como de costume.