Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

"Alunos" da USP: Uma imagem vale por mil palavras


OS DOIS TIPOS DE ALUNOS DA USP - A MAIORIA E A MINORIA - QUEM REPRESENTA MELHOR A ELITE INTELECTUAL DO PAÍS? Reflita.

Desculpem a falta de humor, mas não passam de esquerdopatas ignorantes e irresponsáveis. Borracha nessa cambada de maconheiro vagabundo hípócrita! Depois, são os primeiros a reclamar da violência urbana, mas esquecem que são o elo com o narcotráfico.
Se dizem presos políticos e se autodenominam "companheiros". Não demora, serão indenizados pelo governo e ocuparão cargos políticos, a exemplo de umas centenas de parasitas da democracia que oneram os cofres em mais de R$ 4bi com reparações políticas. Vão pra Cuba que os pariu!!!
A quem interessa a Polícia Militar fora daquela sagrada universidade?

terça-feira, 15 de março de 2011

CONFORME AFIRMADO NA JUSTIÇA E NO BLOG... RAÇA NÃO EXISTE!

O editorial do jornal O Globo, em que pese ser de fevereiro, ratifica tudo aquilo que defendemos nos processos judiciais.
É singelo, mas vale a leitura.

Genética derruba teses racialistas
Editorial O Globo, 19 de fevereiro de 2011

Estruturada sobre “raças”, a sociedade americana foi bastante permeável à adoção de critérios de cor no preenchimento de vagas nas escolas e no mercado de trabalho, política gestada em meio ao movimento pelos direitos civis, no pós-guerra. Enquanto democratas liberais — de tendência esquerdista, na terminologia política americana — se juntavam a movimentos arrebatadores como o de Martin Luther King, na luta contra o odioso racismo, era preparado terreno para a criação de um amplo sistema de cotas como recompensa aos discriminados em função da cor da pele, na escola e no emprego. Mesmo o republicano ultraconservador Richard Nixon atuou bastante na construção deste modelo.
O conceito de recompensa por um mal cometido no passado inspirou grandes instituições privadas de benemerência, bastante comuns nos Estados Unidos, a exportar esta visão de mundo. A mais conhecida delas é a Fundação Ford, muito ativa no Brasil em apoio a propostas racialistas.
Uma grande impropriedade nesta importação do ideário racialista pelo Brasil são as diferenças históricas na prática da escravidão nos dois países. Aqui, até negros eram senhores de escravos, além de ter ocorrido grande miscigenação. Nos Estados Unidos, houve o oposto.
Além de ser discutível, no Brasil, a ideia da reparação histórica, até mesmo a definição de branco, preto, índio etc é impossível de ser feita no país, devido a esta mistura “interracial”.
E o que sempre foi perceptível a uma simples observação nas ruas ganha base na ciência com a pesquisa coordenada pelo geneticista Sérgio Danilo Pena, da Universidade Federal de Minas, publicada na revista científica “PloS”.
A principal conclusão do levantamento da ancestralidade genética do brasileiro é a impossibilidade de ele ser definido como branco, negro, índio ou o que seja. A herança europeia, inclusive, chega a ser maior que a africana e indígena. Mesmo na Bahia, 53,9% dos negros têm ascendência europeia. Há várias informações irrefutáveis na pesquisa que sustentam a certeza de que a histórica, e bem-vinda, miscigenação brasileira é obstáculo intransponível à execução de políticas racialistas no país.
Não bastasse o conceito de raça não ter base científica — existe apenas a raça humana—, também não se sustenta a denominação “afrobrasileiro”. Sequer o traço genético do índio é muito presente no país: no Norte, onde ele é mais observado, sua participação na ancestralidade da população é de apenas 19%.
Não se justifica qualquer política social no Brasil que se baseie na cor. Não se deve importar tensões raciais que nada têm a ver com nossa História, por motivos óbvios, e as cotas sequer têm base na ancestralidade genética da população. Outra defesa do regime de cotas — além da tal reparação histórica — é a da redução das desigualdades sociais. Aqui há outro equívoco: há bastante negros na escala social inferior não porque sejam negros, mas por falha nas políticas públicas de apoio aos pobres como um todo. Então, o melhor caminho para resolver as disparidades sociais é o combate firme à pobreza, sem considerar cor de pele. Também a genética dá sustentação a esta política.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Reitor da UERJ admite que sistema de cotas por raça é desigual

Cada vez mais convencido de que estamos no caminho certo nesta luta contra as cotas por raça no Estado do Rio de Janeiro.
Na ação que ajuizamos contra a lei que "prorroga" por mais dez anos este nefasto sistema racialista, um dos questionamentos foi, exatamente, a falta de cumprimento do que determinava a revogada norma: Apresentação de relatórios anuais do desempenho dos estudantes cotistas. "Coincidentemente", o Reitor convocou uma coletiva para apresntar alguns dados, que foi veiculado no Jornal Nacional.
Pelo depoimento do Reitor - que sempre se mostra truculento e prepotente com o deputado Flávio Bolsonaro, que ajuizou a ação - como advogado da ação fico certo de que não há condições legais, quiçá sociais, de prosperar esta demagogia política.


Provado que o investimento deve ser prioritário na educação de base. Candidatos cotistas não passam nem pela nota de corte - a relação candidato/vaga é de praticamente 1/1. Com notas infinitamente piores, "roubam" vagas de quem obteve invejáveis rendimentos na tentativa de conquistar uma vaga - e grande parte desiste do curso, por não acompanhar a turma. Isto é justiça?
População quer ensino de verdade. Quer dignidade! Não quer esmola.
Cerca de um ano se passou e ainda não houve publicação do resultado do julgamento da ação no RJ. Por tal razão, deixo de ter acesso ao processo e verificar todas as "forças ocultas" que influenciaram na decisão, para recorrer.
Argumentos do antropólogo e sociólogo Magnoli, portanto, especialista no assunto, foram solenemente ignorados pelos senhores desembargadores.
Para quem não acompanhou a novela, o desembargador aposentado Cavalieri Filho - relator - dominou o julgamento e impediu que o desembargador Murta Riberiro (contrário) se manifestasse contra o sistema. Houve uma série de irregularidades que serão impugnadas e, com toda certeza, o acórdão será anulado.
Para acompanhar a questão que envolve este sistema de segregação, recomendo acompanhar o blog da Roberta Fragoso Kaufmann, que está realizando um excelente trabalho junto ao Supremo: http://noracebr.blogspot.com/
Enquanto isso, aguardamos o pronunciamento do Supremo, com muita ansiedade e... PACIÊNCIA!

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

UERJ - Atropelando Direitos



Nas últimas semanas do ano passado, recebemos no gabinete uma denúncia de que a UERJ estaria descumprindo a legislação que garante direitos a diversas categorias de servidores públicos estaduais.
Por meio de Requerimento de Informações, a resposta daquela Universidade, amparada por um ABSURDO PARECER da sua assessoria jurídica, optou, por conta própria, não cumprir a lei.
O fato foi o seguinte:  

O deputado Flávio Bolsonaro foi informado acerca do DESCUMPRIMENTO DA LEI 4.359/2004, de sua autoria, por parte da UERJ, pela qual fica estabelecida a OBRIGATORIEDADE DE MATRÍCULA NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE FILHOS DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E INSPETORES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, MORTOS EM SERVIÇO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;

Diante do fato, pelo ofício GDFB nº 25/2009 foram solicitadas informações a respeito da aplicabilidade da referida norma, cuja resposta se deu pelo ofício SECT / GAB nº 4, de 06/01/2010, que trouxe a informação de que aquela importante legislação não deve ser aplicada, tendo, por base, o parecer do CAp-UERJ;

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ X OAB

Sob a justificativa de acabar com indicações políticas para as vagas do quinto constitucional pela OAB e pelo MP, uma das câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma medida radical e polêmica. Agora, os candidatos relacionados nas listas enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova aplicada pelo colegiado. O Exame de Admissão ao Quinto Constitucional foi instituído por uma resolução da 10ª Câmara Cível, não da direção do tribunal.


Na prática, o que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem "concurso público". A medida revoltou a OAB fluminense. A entidade vai protocolar um pedido no CNJ para que a norma seja derrubada por contrariar a Constituição Federal. A previsão constitucional é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três indicados e, desses, o governador nomeia um.

Na relação dos motivos para a edição da norma, o colegiado entende que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério Público”, segundo o texto.

Particularmente, sou absolutamente contrário ao "quinto" e concordo com os argumentos trazidos pelos desembargadores, se considerarmos a crise moral e ética vivida pela sociedade civil nos tempos atuais. Estamos na era do "jeitinho" e as influências econômica e política contaminam o espírito da lei.

Com tal medida - que não deverá vigorar, lamentavelmente - atitudes como as observadas em algumas ocasiões, a exemplo do que ocorreu no julgamento do processo referente ao nefasto sistema cotista, dificilmenmte voltarão a ocorrer. Na ocasião, há quem diga que o processo foi colocado em pauta pelo atual presidente, que subiu pelo "quinto", para agradar ou atender caprichos do relator que se aposentaria naquele mês, ainda que tal atitude rasgasse todo o ordenamento jurídico pátrio.

Moral da história: Segundo meus colegas, aplicar prova aos bacharéis para exercer advocacia, da maneira como é feita, pode. Prova para assumir uma das cadeiras de desembargador, não pode!  

terça-feira, 9 de junho de 2009

COTAS RACIAIS - PELA COR DA PELE NÃO DÁ!!!

Ele teria direito às cotas???"

Esse critério de seleção pela cor da pele é ABSURDO e não tem qualquer respaldo científico.



Em relação ao processo das costas raciais para o ingresso nas universidades estaduais, decidimos não impugnar a decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ que modula os efeitos da liminar.

Em que pese entendermos que houve vício formal - de maneira indigna -, fizemos a opção de brigar pela manutenção da liminar perante o Supremo. Haverá tempo para que seja julgado o mérito da representação, pelos desembargadores, caso queiram.

Como advogado, fiquei decepcionado ao perceber que os desembargadores do mais alto Colegiado, no âmbito fluminense, optaram pela modulação da medida.

Ignoraram, solenemente, o que diz a regra editalícia do vestibular da UERJ, devidamente informado, a cada um deles, por meio dos memoriais e pessoalmente, a um pequeno grupo.

Ou, pior, desprestigiaram o trabalho advocatício que apontava toda a possibilidade legal (que seria obrigatória, diga-se de passagem) da realização do vestibular sem causar qualquer prejuízo para quem quer que seja. O próprio reitor já admitia, na mídia, adaptar o processo seletivo desse ano.

Prefiro nem imaginar se conheciam o teor do edital, pois caso afirmativo, teriam sucumbido às pressões do Governo, demonstrando que não têm a independência necessária para julgar com serenidade e equidade.

Pena que por razões regimentais nem eu nem os representantes da ALERJ (que não estava presente), da UERJ, do IARA, do OLODUM etc pudéssemos sustentar oralmente nossas argumentações, pois seria muito difícil perdermos.

O importante, diante desse imbróglio, é que A LIMINAR ESTÁ EM VIGOR. Em conversa com amigos procuradores fiquei sabendo que o Estado está elaborando seu pedido de suspensão da medida, para ser apresentado, o quanto antes, em Brasília.

Nem precisariam dessa pressa toda, por não haver mais urgência (o que nunca houve), uma vez que o vestibular com o regime de cotas está garantido para esse ano. Se a estatística se confirmar, serão mais 400 processos individuais ajuizados por candidatos não cotistas que se sentirão prejudicados diante o evidente absurdo legislativo.

Deixa-se de lado, mais uma vez, o PRINCÍPIO DO MÉRITO. Damos o aval para que o Estado não tenha que cumprir a sua obrigação de fornecer um ENSINO DE QUALIDADE e garantimos, pela via judicial, essa “esmola” que a população não precisa e não quer.

O governo agradece!

OBS: O inteiro teor das peças apresentadas em juízo estão ao lado. Basta clicar no link.
RI 2009.007.0009

segunda-feira, 1 de junho de 2009

POLÊMICA E INQUIETAÇÃO


Processo No 2009.007.00009
TJ/RJ - TER 2 JUN 2009 09:52:40 - Segunda Instância - Autuado em 29/01/2009
Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Adv: JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS RJ133454
Legislação: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO

OBSERVACOES

Observacao
: EM SESSAO DE JULGAMENTO HOJE REALIZADA (01.06.2009) DECIDIU-SE: "POR MAIORIA, DEU-SE EFEITO EX NUNC A LIMINAR CONCEDIDA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES MURTA RIBEIRO, VALERIA MARON, MOTTA MORAES, MARIA HENRIQUETA LOBO E EDSON SCISINIO.". PRESIDIU A SESSAO O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER.



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A modulação da decisão de suspender a liminar que já entraria em vigor para o vestibular desse ano é inquietante. Inexistiria qualquer prejuízo caso fosse aplicada pelo tribunal, de imediato, independente de seus efeitos.

A segurança jurídica e/ou excepcional interesse social foram, de fato, prejudicados, só que pela fantasiosa argumentação do Estado.

Na fase do Exame de Qualificação (1ª fase) não há, sequer, escolha de instituição nem carreira. Nem, tampouco, é o momento apontado pela norma editalícia para a autodeclaração do candidato que pretende beneficiar-se do sistema de cotas, conforme previsto no item 6.1 do edital.

Além do mais, o calendário cronológico apresentado no Anexo I do mesmo edital prevê que as inscrições para o 1º Exame de Qualificação foram de 15/04 a 6/05 de 2009, ao passo em que para o 2º Exame de Qualificação dar-se-ão apenas no período de 15/07 a 5/08/2009.

Conclui-se, portanto, que o momento para opção de inclusão no sistema de cotas será, tão somente, daqui a alguns meses, não havendo qualquer impedimento legal para a mantença do edital vigente.

No caso de necessidade, por qualquer razão, de informações adicionais, havia possibilidade expressa no item 6.8 que editais, normas complementares e avisos oficiais poderão ser divulgados pelo DSEA – garantir-se-ia, dessa forma, a transparência do ato administrativo, não incorrendo em ausência de publicidade da norma nem alteração da regra, visto que todo o exposto tem previsão na regra editalícia.

Outro ponto a ser esclarecido é que o suposto prejuízo, financeiro e dos inscritos, alegado pela reitoria da UERJ, pelo bravateiro e demagogo governador, além das entidades pró-cotas SÓ OCORRERIA SE A INSTITUIÇÃO SUSPENDESSE DESNECESSARIAMENTE O REGULAR ANDAMENTO DO VESTIBULAR, O QUE JAMAIS FOI REQUERIDO PELO DEPUTADO.

Na ordem pública está compreendida a ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa. A decisão liminar (ainda válida, importante ressaltar) para suspender o sistema de cotas impõe ao Poder Executivo uma obrigação vastamente prevista em lei.

A aplicação da liminar não causaria grave lesão à ordem e à administração públicas. Ao contrário, público e notório que essa situação de instabilidade é criada pelo próprio Executivo, na medida em que se mostra totalmente negligente na condução de suas políticas públicas para a educação.

O governador, assim como os representantes da UERJ e da SECT, declararou reiteradamente, durante a semana, que quem acaba com a lei de cotas é racista. A tentativa apelativa de instalar uma sensação de caos e insegurança perante a população, questionando a autonomia e independência do Poder Judiciário é maléfica, não sendo admissível, uma vez que, como é sabido, o Órgão Especial do Poder Judiciário Fluminense, antes de prolatar suas decisões, as submete a rigorosa análise, sendo inclusive decididas em colegiado.

Os ensinos fundamental e médio do Rio de Janeiro estão entre os piores do país, de acordo com estudo elaborado pelo MEC e respaldado pelo INEP, comprovando que o Estado, que se intitula tão defensor da educação, não demonstra qualquer preocupação com a democratização do acesso daqueles alunos ao ensino superior.

O que foi feito de concreto em relação à educação desde a implantação do sistema de cotas, no início da década?

Penso que o Estado, na pessoa de seu governador, deveria deixar de lado suas bravatas e atitudes demagógicas e investir verdadeiramente no ENSINO DE QUALIDADE, começando pela base (ensinos médio e fundamental), o que proporcionaria uma disputa igualitária no vestibular para o ingresso em qualquer unidade de ensino superior.

O vestibulando encontrar-se-ia em perfeitas condições de igualdade para disputar uma vaga, fazendo valer o PRINCÍPIO DO MÉRITO e evitaria qualquer atitude discriminatória e constrangedora como as que existem hoje.

A manutenção do sistema de cotas para o próximo vestibular mostra-se extremamente injusta e causa INSTABILIDADE SOCIAL e uma tremenda INSEGURANÇA JURÍDICA.

Não à toa, desde o início deste sistema de cotas vestibulandos não cotistas ajuízam, em média, 400 PROCESSOS POR ANO contra a UERJ, alegando e comprovando que não foram aprovados ainda que com pontuação superior ao cotista “aprovado”. Abarrotamento desnecessário do Poder Judiciário que será superado com a suspensão definitiva dessa lei incoerente.

Vislumbra-se, desta forma, uma excelente oportunidade para que sejam discutidas apontadas novas políticas públicas voltadas para o setor da educação, sem as mazelas do vício demagógico e oportunista que predomina nessa questão.A eficácia da Lei 5.346/2008 dá o aval para que o Estado continue inerte e negligente em relação à educação, como de costume.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES FLUMINENSES

Hoje ajuizamos mais uma ação que visa combater a injusta criação das “cotas raciais” para ingresso nas universidades fluminenses.
A Representação por Inconstitucionalidade, tombada sob o n.º 2009.007.0009 (TJRJ - Órgão Especial), combate, na íntegra, a Lei 5.346, de 11 de dezembro de 2008, que institui novo sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais e dá outras providências.
Foram levantadas diversas questões a respeito do equivocado conceito de raças criado para discriminar homens.

Tive, antes de ajuizar a ação, a oportunidade ímpar de conversar com a professora Silvia Regina, que lecionou na rede municipal por décadas, e pude comungar de muitas idéias e raciocínios esclarecedores a respeito do tema.
A história comprovou o que foi abordado no bojo da ação, se observarmos o exemplo de Hittler, com o Nazismo. Qualquer tipo de segregação é nefasta, ainda que tente se disfarçar sob o manto da “ação afirmativa”.
A segregação não cabe nas relações humanas, principalmente nos tempos atuais. Devemos aprender com os diversos crimes praticados contra a humanidade motivados por racismo e por ideologias políticas e religiosas imponderadas.
A pergunta que não quer calar: A dívida social com os “negros” e com os “índios” seria realmente saldada com esse pseudo-privilégio das cotas? Ou seria mais coerente buscar-se um ensino de qualidade, principalmente para as camadas sociais menos favorecidas? Infelizmente, constatamos que somente aqueles que possuem uma razoável situação econômica obtêm acesso a um ensino de qualidade.
Certamente a questão relevante não passa pela desigualdade racial, mas pela sócio-econômica.
O Poder Judiciário não deve permitir que a classe política, por alguns de seus membros, tire proveito do fato de que a grande maioria da população fluminense é afro-descendente, pois estaria, dessa maneira, estimulando-os a deixar de lado a busca efetiva por um sistema de ensino de qualidade.
Há muito se tem buscado conscientizar a população sobre a importância da cultura indígena e africana. Até foi instituído o DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES. Mas daí maquiar-se com a suposta ascensão social por meio das cotas, chega a beirar a afronta ao bom-senso.
Importa investir-se na luta por igualdade de acesso às entidades públicas e não burlar-se o ingresso. Favorecer um grupo em detrimento de outro jamais poderá ser entendido como uma prática justa e legal. Ao revés, reforça contradições que devem ser extirpadas do seio de um Estado que almeja ser verdadeiramente democrático.
Vide o caso dos gêmeos de Brasília, amplamente divulgado na mídia: Um considerado negro e outro, não!
Matéria publicada no G1:


Cotas na UnB: gêmeo idêntico é barrado
Universidade usa o critério cor para selecionar os candidatos cotistas.
Segundo a UnB, a análise do recurso será anunciada no dia 6 de junho.
“Filhos de pai negro e de mãe branca, os irmãos gêmeos univitelinos (idênticos) Alex e Alan Teixeira da Cunha, de 18 anos, não tiveram a mesma sorte ao se inscrever no sistema de cotas para o vestibular do meio do ano da Universidade de Brasília (UnB): Alan foi aceito pelos critérios da universidade e Alex, não.”


Alan é contra o sistema de cotas raciais e diz que o que aconteceu com ele e com o irmão é o melhor exemplo para mostrar que “o método não funciona”. "Somos gêmeos idênticos e eu fui aceito, ele não. Acho que as cotas deveriam ser para candidatos carentes, que não têm condições de pagar uma boa universidade", disse.
Daí a razão de não haver qualquer critério lógico em se estabelecer o sistema de cotas pela cor da pele. É manifestamente inconstitucional a seleção de candidatos por esse critério; dever-se-ia falar em cotas sociais, se esta é a idéia.
Não há qualquer ensejo minimamente plausível para que prospere a vigência da legislação impugnada. Percebemos que até o mais “branco” dos brasileiros poderia se candidatar a uma das vagas contempladas pelas cotas, nos moldes do que autoriza o §3º, do artigo 1º, da lei impugnada. Não há lógica nem sustentabilidade no texto legal.
Como deve se posicionar a sociedade diante de tal imbróglio? Daí a importância do Poder Judiciário em se pronunciar, deixando de lado a habitual e irritante lentidão.


IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!