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terça-feira, 25 de agosto de 2009

TJ do Rio declara inconstitucional lei que proibiu lombadas e pardais após as 22h

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo 2008.007.00175
Fonte: TJRJ
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Não custa lembrar que o dr. João Henrique N. de Freitas patrocina o vereador Carlos Bolsonaro, em ação de natureza similar, para atuar na qualidade de amicus curiae.
A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador (RI 2008.007.00015), pela qual fica determinado que todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem, em velocidade moderada, sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.
Como a inconstitucionalidade da Lei 5.341/08 se deu, basicamente, por vício de iniciativa, é um excelente indicativo de que temos ampla possibilidade de sucesso nessa última representação, uma vez que a autoria é do Poder Legislativo, na pessoa do vereador Carlos.
Boa notícia para começar a semana.

sexta-feira, 6 de março de 2009

MULTA POR AVANÇO DE SINAL, NA MADRUGADA


No final do ano passado fui multado, pela prefeitura, por avançar um sinal de trânsito às 2h da manhã. Ingressei com o Recurso Administrativo para anular a "dita cuja", mas até agora, sequer foi apreciado.
Para felicidade geral, essa semana houve uma decisão judicial da 17ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cancelou a multa de um condutor que também avançou o sinal, só que 1h24da manhã. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, sendo reformado pela coerente e razoável Câmara.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Elton Leme, diante da descontrolada violência urbana do Rio, compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.
Não por coincidência, tivemos as mesmas alegações: Argumentamos que, além do local ser sabidamente perigoso, no horário da infração não havia qualquer pedestre passando pela rua, ou mesmo outros veículos - no meu caso, copacabana; e no do Edson (que acionou a justiça), tijuca.
O Judiciário entendeu que a situação de perigo e grave risco à vida, decorrente da violência urbana endêmica da cidade, constitui fato público e notório, assumindo dimensões tais só comparáveis, em números de mortes e mutilados, a territórios flagelados pela guerra.
Para o relator do processo, "A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco. Ao assim proceder, o motorista busca evitar a ação de delinquentes que, não raro drogados e quase sempre em quadrilha fortemente armada, atacam a pé, de motocicleta ou de carro e estão dispostos a praticar atos extremos de violência, alvejando para matar até mesmo quando não há reação da vítima".
O Poder Público, como bem disse o desembargador, demonstra que não cumpre sua obrigação de zelar pela segurança do cidadão, não podendo, portanto, exigir dele, em situação de risco, a observância de regras que potencializam tal risco.
OBS: Tive a oportunidade de abordar o assunto na postagem "Exemplo de como funciona a "política"", nesse blog (http://chivunkjuridico.blogspot.com/2008/09/exemplo-de-como-funciona-poltica.html).

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exemplo de como funciona a "política"


A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador Carlos Bolsonaro, do PP (RI 2008.007.00015).

O senhor prefeito alega, em síntese, que a Lei n.º 4.636, de 26 de setembro de 2007, seria inconstitucional pelo fato de o Poder Legislativo “interferir” em atribuições específicas do Poder Executivo.

Pela referida lei, todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem em velocidade moderada sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.

Ocorre que a prefeitura, desde a vigência do texto legal, além de insistir no seu descumprimento, hoje tenta pela via judicial burlar o ordenamento jurídico.

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.

Questiona-se: Qual a razão de textos legais extremamente análogos encerrarem tratamentos tão distintos pelo órgão do Poder Executivo? Há indícios de que, no mínimo, se trata de questão meramente eleitoreira. Já vimos esse filme quando falamos das "cotas raciais", que, por sinal, teremos novidades...

É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.

Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.

Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Por ser independente (como deve ser) o vereador Carlos paga um preço salgado... e a população também! Aguardemos a decisão do Órgão Especial.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!