Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 6 de março de 2014

Num país sem EDUCAÇÃO e CONSCIÊNCIA…



Gente porca, produto de politicagens irresponsáveis que não valorizam a educação


Quero reproduzir nesse espaço as palavras de um amigo que refletem bem o que acontece na sociedade, sobretudo no que diz respeito à falta de Educação e consciência ambiental das pessoas. O lixo não some como num passe de mágica! Acreditem! Toda aquela montanha de "coisas" vai parar em algum lugar… E mais! Será que o lixo produzido por cada um não poderia ao menos ser jogado na lixeira? A greve dos garis está aí, para comprovar a absoluta falta de respeito com esses profissionais, com a sociedade e com o planeta.

A greve dos Garis está sendo bom pra sociedade ver que não existe um buraco negro onde as coisas descartadas simplesmente desaparecem quando fechamos as lixeiras das nossas casas. Toda e qualquer atividade humana gera resíduos sejam eles sólidos, líquidos ou gasosos, porém deve se preconizar a educação ambiental pois erroneamente gerimos um sistema linear de consumo em um planeta finito.Parem de jogar latinhas no chão! Nos aterros sanitários e lixoes ( seja clandestino ou não) vivem centenas de catadores vivendo a beira da miséria, sedentos por alguma coleta destinada para a venda provida pela reciclagem. Grande porcentagem do resíduo sólido urbano é utilizado durante um período de em média 10 minutos em poder de uma pessoa, podendo assim demorar centenas de anos para se degradar no meio ambiente (ex: copos, sacolas plásticas,canudos e etc). Não se trata de abonar desses artifícios e se isolar em uma montanha no Tibete.
Devemos ser céticos e pensar que, uma sociedade não se desenvolve sem gerar resíduos se lá qual foi a sua composição. Uma pessoa não resolve isso sozinha. É preciso inicialmente plantar uma semente chamada EDUCAÇÃO. (Guilherme Morais) 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Mais uma da série "faça o que eu digo, não faça o que eu faço..."

Detalhe para aplaca de proibido parar e estacionar logo acima do veículo.
Interessante o fato de que os agentes de trânsito decidiram colocar o papo em dia justamente na hora do RUSH. Quem multa esse pessoal?
Para agravar ainda mais a situação dos motoristas, as faixas na Av Rio Branco não foram pintadas... Ainda!

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

CICLOVIAS "para inglês ver"

Este final de semana, em rápida passagem pelo bairro do Grajaú, pude observar mais ciclovias cariocas que nem de longe atendem o que manda a legislação. Ciclovias para inglês ver... Fica fácil para a prefeitura fazer propaganda ao dizer que construiu sei lá quantos quilômetros de vias para os ciclistas.
Tem muito político por aí fazendo propaganda enganosa para a população...



Preferência é do ciclista, apesar de tudo.
 


Ciclovia no Grajaú - domingo 09/10/2011
 


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Da série "FAÇA O QUE EU DIGO, NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO"

Recebi o email abaixo, cujo teor disponibilizo na íntegra:

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..

Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

Deve Registrar

- A placa do veículo, o dia e horário da infração;

Deve Conter

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;

- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;

- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;

- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?

- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);

- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.

Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.

Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
 
Voltando ao post, veja na foto abaixo o exemplo que a viatura da Guarda Municipal deu hoje pela manhã, na Av. Rio Branco. Não poderíamos "infracionar o cidadão", pois não houve êxito em demonstrar o local, dia e horário na fotografia - a placa, sim, mas não convém divulgar.

Viatura da GM na faixa de pedestres. Multada?

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Atenção ciclista!

O serviço "Disque Trânsito", viabilizado na ALERJ pelo deputado Flávio Bolsonaro, levantou questão importante envolvendo as ciclovias.

A orientação aos interessados sempre é baseada na legislação de trânsito e em manuais do Órgão executivo máximo de trânsito da União, seja pelo @disquetransito (twitter), Disque Trânsito / ALERJ (Facebook) ou pelo email disquetransito@hotmail.com

Veja que curioso.

A legislação determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores - e que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Ainda, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Destaque para a informação de que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Assim, não podemos deixar de observar o grande esforço da Prefeitura do Rio de Janeiro - a exemplo de outros municípios - de criar diversas ciclofaixas (ciclovias) pela cidade. Mas, como identificar se a ciclovia que você transita está correta? Não basta o município fazer o que bem entende, por sua conta e risco, sem observar a legislação.

Definição: A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.

Cor : Branca, nos bordos da ciclofaixa; Vermelha: , para contraste.

Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.


Deveria ser assim

Deveria ser assim
Princípios de Utilização: A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas. Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.

Na prática, o que vemos é:


Faixas completamente vermelhas

Faixas completamente azuis

Esta fica no Aterro do Flamengo

Aqui o ciclista disputa espaço com as empresas de ônibus

Faixas estilo "enganação", sem cor alguma, com as bicicletinhas pintadas no asfalto e... cones?


Usuários ainda convivem com uma série de problemas nas faixas - a exemplo de postes, árvores e até lixo -, além da falta de sombreamento e continuidade. Isso leva os ciclistas a usarem as ruas, o que, muitas vezes, gera acidentes.

Não basta construir, é preciso sinalizar, fiscalizar e, sobretudo, respeitar a lei.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

FAIXA AZUL DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO

Faixa azul, sinuosa e ilegal
Se alguém puder informar, gostaria de saber com que respaldo legal a Prefeitura do Rio está legislando e aplicando normas ilegais na zona sul da cidade.
São faixas exclusivas, azuis (?), com radares, olhos de gato gigantes e agentes de trânsito multando sem dó nem piedade.
Não bastasse a faixa contínua - sem previsão na legislação de trânsito regular -, agora me deparei com a faixa seccionada e... "Torta"?
A Resolução nº 236 do CONTRAN pede socorro! E nós, motoristas, idem!
Haja grana para sustentar esta indústria da multa, pois, sem dúvida, estamos sendo condicionados, como gado, a cumprir uma regra inexistente (ilegal).
Veja o link do manual de sinalização:
Confira a página 30.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CHOQUE DE ORDEM nos outros é refresco

A operação "Choque de Ordem" da prefeitura do Rio de Janeiro, realizada na Tijuca com frequência, somenta fiscaliza e pune - de forma pesada, diga-se de passagem - cidadãos comuns, ao que parece.
Observamos uma média de três agentes de trânsito por esquina "canetando" a tudo e a todos incessantemente. Mas quando se trata de seus pares...
São carros estacionados sobre as calçadas, nas esquinas.

Viaturas estacionadas na esquina

Viatura estacionada sobre a calçada


Viatura estacionada na esquina


segunda-feira, 2 de maio de 2011

ESTATURA MÍNIMA - GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Um concursado enviou e-mail informando que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro teria firmado um Termo de Ajuste de Conduta no sentido de considerar a altura mínima do concurso para compor os quadros de Guarda Municipal em 1,65 m.
Medida acertada, considerando que a altura média do cidadão brasileiro é essa, além de quesitos legais relevantes que impediriam a estipulação de altura mínima nos moldes que constava no edital.
Como já fora comentado neste espaço, o MP pediu a anulação do referido concurso com o argumento de que a exigência de altura mínima de 1,70 m para homem e 1,65 m para mulher imposta aos candidatos seria inconstitucional.
Acordo interessante para os candidatos e, principalemente, para a sociedade.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Na cidade que tem folião, também tem GARI MIJÃO


Gari regando os jardins da Praça da República

O pessoal das Operações Choque de Ordem da Prefeitura do Rio perdeu uma batalha nos tribunais. Os desembargadores do TJRJ decidiram que urinar nas ruas não é crime. Para eles, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população.

A confusão judicial começou quando a prefeitura do Rio de Janeiro moveu uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia, no início do ano, durante desfile de bloco de Carnaval, por fazer xixi na orla de Ipanema. A sentença, lamentavelmente, beneficia somente o estudante, por ser uma ação de natureza individual, mas abre precedentes para que outros na mesma situação também recorram à Justiça.

Interessante a prefeitura sobrecarregar, ainda mais, o Judiciário com demandas toscas como essa, ao invés de combater de maneira eficiente a prostituição, os camelôs, o trânsito irregular, o asfalto esburacado, a falta de iluminação pública etc – até mesmo combate aos donos mal-educados de cães e gatos que deixam as calçadas infestadas de bosta e urina, com o dor insuportável. Esses deveriam responder processo.

Não seria mais coerente disponibilizar mais banheiros públicos no carnaval ou grandes festas, ainda que pagos, ao invés de mobilizar toda a máquina judiciária para discutir questões de tal porte? Evidente caso de “necessidade” o do rapaz absolvido, muito diferente se tivesse mostrado o “bilau” ou praticado sexo em via pública.

Fonte da informação: O Dia

sexta-feira, 6 de março de 2009

MULTA POR AVANÇO DE SINAL, NA MADRUGADA


No final do ano passado fui multado, pela prefeitura, por avançar um sinal de trânsito às 2h da manhã. Ingressei com o Recurso Administrativo para anular a "dita cuja", mas até agora, sequer foi apreciado.
Para felicidade geral, essa semana houve uma decisão judicial da 17ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cancelou a multa de um condutor que também avançou o sinal, só que 1h24da manhã. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, sendo reformado pela coerente e razoável Câmara.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Elton Leme, diante da descontrolada violência urbana do Rio, compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.
Não por coincidência, tivemos as mesmas alegações: Argumentamos que, além do local ser sabidamente perigoso, no horário da infração não havia qualquer pedestre passando pela rua, ou mesmo outros veículos - no meu caso, copacabana; e no do Edson (que acionou a justiça), tijuca.
O Judiciário entendeu que a situação de perigo e grave risco à vida, decorrente da violência urbana endêmica da cidade, constitui fato público e notório, assumindo dimensões tais só comparáveis, em números de mortes e mutilados, a territórios flagelados pela guerra.
Para o relator do processo, "A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco. Ao assim proceder, o motorista busca evitar a ação de delinquentes que, não raro drogados e quase sempre em quadrilha fortemente armada, atacam a pé, de motocicleta ou de carro e estão dispostos a praticar atos extremos de violência, alvejando para matar até mesmo quando não há reação da vítima".
O Poder Público, como bem disse o desembargador, demonstra que não cumpre sua obrigação de zelar pela segurança do cidadão, não podendo, portanto, exigir dele, em situação de risco, a observância de regras que potencializam tal risco.
OBS: Tive a oportunidade de abordar o assunto na postagem "Exemplo de como funciona a "política"", nesse blog (http://chivunkjuridico.blogspot.com/2008/09/exemplo-de-como-funciona-poltica.html).

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Exemplo de como funciona a "política"


A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador Carlos Bolsonaro, do PP (RI 2008.007.00015).

O senhor prefeito alega, em síntese, que a Lei n.º 4.636, de 26 de setembro de 2007, seria inconstitucional pelo fato de o Poder Legislativo “interferir” em atribuições específicas do Poder Executivo.

Pela referida lei, todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem em velocidade moderada sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.

Ocorre que a prefeitura, desde a vigência do texto legal, além de insistir no seu descumprimento, hoje tenta pela via judicial burlar o ordenamento jurídico.

Tal assertiva se dá pelo fato de haver sanção de uma nova lei, esta registrada sob o n.º 4.892/08, que autoriza a prefeitura a desligar os radares em áreas de risco das 22h às 5h; está em vigor desde 11 SET 2008 e a autoria é de um político da base governista – vereador Charbel Zaib, do PDT.

Questiona-se: Qual a razão de textos legais extremamente análogos encerrarem tratamentos tão distintos pelo órgão do Poder Executivo? Há indícios de que, no mínimo, se trata de questão meramente eleitoreira. Já vimos esse filme quando falamos das "cotas raciais", que, por sinal, teremos novidades...

É de conhecimento público e notório que não existe ponto seguro à noite na cidade. Não há como mapear quais são as áreas de risco. A violência está em todo lugar, de leste a oeste e de norte a sul. Como a prefeitura irá alertar os motoristas de que aquele pardal está instalado em local “perigoso”? Discussões quanto a aplicação das leis à parte, percebe-se, dessa maneira, que a questão da forma de elaboração da lei é perfeitamente aplicável, estando integralmente alinhada aos ditames constitucionais vigentes. Caso fosse diferente, a lei oriunda da base governista também seria objeto de uma Representação por Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, o que não ocorreu.

Para combater esse absurdo jurídico-administrativo, o vereador ingressou no feito na qualidade de amicus curiae, visando reforçar a tese da Procuradoria da Câmara Municipal de que não há máculas no texto legal.

Existe tal possibilidade de ingresso nos processos que visam declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma, como "amigo da Corte", desde que seja exclusivamente para manifestar-se sobre a questão de direito e pluralizar o debate constitucional, o que permitirá que o tribunal disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia.

Por ser independente (como deve ser) o vereador Carlos paga um preço salgado... e a população também! Aguardemos a decisão do Órgão Especial.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!