Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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sábado, 8 de março de 2014

Informativo CONCURSADOS SEAP 2003, de 8 de março de 2014


EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

A SEAP divulgou o cronograma para o Exame de Aptidão Física a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2014 e CONVOCA os candidatos classificados no Certame/2003, elencados no Diário Oficial do Poder Executivo no 036, de 21 de fevereiro de 2014, às fls. 24, 25 e 26, para submissão ao exame conforme cronograma e Convocação para data/hora/local disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária www.seap.rj.gov.br na aba Avisos e Convocações. 
Edital completo no link 
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/481484/DLFE-67720.pdf/convocacaoconcurso2003examedeaptidaofisica.pdf 


sexta-feira, 7 de março de 2014

CONCURSO: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório



Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

Fonte: ASSCOM-STJ

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

STM condena coronel e major do Exército por vazamento de prova da ECEME




O coronel vazou as provas e os gabaritos do concurso de admissão à Escola de Comando e Estado-Maior (ECEME), uma das mais prestigiadas escolas do Exército e que propicia acesso aos mais altos postos da hierarquia militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou a  sentença de primeira instância e condenou um coronel e um major do Exército, irmãos, por fraude em concurso. Ambos foram condenados por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar. O coronel vazou as provas e os gabaritos do concurso de admissão à Escola de Comando e Estado-Maior (ECEME), uma das mais prestigiadas escolas do Exército e que propicia acesso aos mais altos postos da hierarquia militar.
Segundo o Ministério Público Militar, em 2011, durante a correção das provas do concurso de admissão à ECEME, os instrutores estranharam a semelhança das repostas de um candidato, identificado por um número, com os baremas oficiais. As respostas eram idênticas às anotadas pelos instrutores, inclusive as subjetividades. Diante da impossibilidade de um candidato responder com tamanha precisão e semelhança, tornou-se evidente a ocorrência de fraude.
Os instrutores procuraram o chefe da Seção de Preparação e Seleção, o coronel L.P.A para comunicar a possível fraude. No entanto, antes mesmo de ser identificado o militar beneficiado, o coronel informou que a prova pertencia ao seu irmão, o major E.P.A, reconhecendo a letra do oficial.
Ainda conforme o Ministério Público, todos os integrantes da comissão do concurso assinam termo de sigilo que proíbe a saída do quartel de qualquer material referente às provas. Mas o coronel acusado, chefe da seção, quebrou a regra e levou para casa, em um pen-drive, todas as provas e respectivos gabaritos e baremas.
Em depoimento, após a abertura de uma sindicância, o oficial disse que levou o material para casa em virtude do acúmulo de serviço. Porém, foi justamente no mesmo fim de semana em que seu irmão, o segundo o acusado, que servia em um quartel na cidade de Porto Alegre, se deslocou até a cidade do Rio de Janeiro para visitar a família.
Cerca de 600 oficiais o Exército, entre capitães, majores e tenentes-coronéis, estavam inscritos e concorreriam às 120 vagas do certame. Ainda segundo depoimento do coronel, seu irmão teve acesso ao seu notebook que continha os arquivos da prova. Em processo administrativo, o coronel reconheceu que quebrou a regra de sigilo ao levar o material para casa, mas negou que tenha vazado. Sem justificativa, foi punido administrativamente pelo comandante da ECEME, com dois dias de cadeia.
No processo criminal, ocorrido na 3ª Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar (CJM) do Rio de Janeiro, ambos os oficiais negaram o crime. O major afirmou que não teve acesso aos baremas e que respondeu conforme seu conhecimento, adquirido nas longas horas de estudo.  No julgamento de primeira instância, o Conselho Especial de Justiça reconheceu o erro dos militares, mas os absolveram por falta de previsão legal no Código Penal. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao STM, requerendo a condenação dos acusados.
Ao analisar o recurso, o ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, votou pela condenação dos dois oficiais. Segundo o ministro, o coronel descumpriu o compromisso de manutenção de sigilo e que o major teve acesso, com antecedência aos baremas, pois nas respostas do candidato foram identificados expressões subjetivas, percentuais e sequências de ideias dos elaboradores da prova, o que culminou com a suspeita de vazamento.
Ainda de acordo com o magistrado, a ECEME forma os chefes militares do Exército, sendo considerado centro de excelência pelo próprio Exército e no meio civil acadêmico, nacional e estrangeiro, inclusive com grande número de alunos militares de outros países. Ele disse que o vazamento colocou em risco a credibilidade da instituição. “É um concurso difícil, concorrido e que prepara oficiais para o topo da carreira militar. Trata-se de um coronel experiente, ocupando importante função de chefe da seção de concurso e sabedor da importância de se manter o sigilo das informações”.
Por unanimidade, os ministros condenaram o coronel à pena de um ano de detenção, e, por maioria, o major beneficiário do vazamento, por co-autoria, à pena de seis meses de detenção. Ambos foram beneficiados pelo "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos.
Fonte: ASSCOM-STM

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Informativo SEAP - ESTADO RECORREU AO SUPREMO

Como havíamos antecipado nos posts anteriores, o ERJ não cumpriu seu papel no suposto "acordo"que fora cogitado no âmbito administrativo. 
Isso, porque decidiu recorrer ao STF, conforme se pode observar na publicação de ontem.
Continuaremos na luta, firmes!




Tribunal:TRIBUNAL DE JUSTICA
Secretaria:Terceira Vice-Presidencia / Divisao de Autuacao
Data de Publicação:21/08/2013
Publicação:Sr. Advogado, *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATORIO ------------------------- Pagina : 177 Caderno II – Judicial – 2a Instancia Data de Publicacao: quarta-feira, 21 de agosto 0000 - 006. RECURSO EXTRAORDINARIO - CIVEL 0072398-30.2006.8.19.0001 Assunto: Classificacao e/ou Pretericao / Concurso Publico / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS Acao: 0072398-30.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00284984 - RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: MARIANA DE S CARVALHO PROC. EST.: ANTONIO JOAQUIM PIRES E ALBUQUERQUE RECORRIDO: CARLA CRISTIANE FROSSARD RECORRIDO: ADRIANO FROSSARD ADVOGADO: JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS OAB/RJ-133454 Funciona: Ministerio Publico TEXTO:

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Informativo CONCURSADOS SEAP 2003

Para conhecimento dos interessados, publicação do D.O. de hoje.

Sr. Advogado, *** DGJUR - SECRETARIA DA 8 CAMARA CIVEL *** ------------------------- CONCLUSOES DE ACORDAO ------------------------- Pagina : 294 Caderno II – Judicial – 2a Instancia Data de Publicacao: quarta-feira, 12 de junho 0000 - 115. APELACAO / REEXAME NECESSARIO 0072398-30.2006.8.19.0001 Assunto: Classificacao e/ou Pretericao / Concurso Publico / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Acao: 0072398-30.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00072304 - APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: MARIANA DE S CARVALHO APDO: CARLA CRISTIANE FROSSARD APDO: ADRIANO FROSSARD ADVOGADO: DR(a). JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS OAB/RJ-133454 Relator: DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO Revisor: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministerio Publico TEXTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

sábado, 20 de outubro de 2012

Informativo dos concursados da SEAP, de 20 de outubro de 2012


Caros Guerreiros,
Para conhecimento, foi publicada no diário oficial a decisão do Tribunal de Justiça a determinação judicial para que o Estado do Rio de Janeiro proceda à convocação proporcional, em liquidação de sentença, de mais 468 (quatrocentos e sessenta e oito) candidatos do sexo masculino e 87 (oitenta e sete) do sexo feminino, referentes ao concurso de 2003, para realização das etapas seguintes do certame, observada a ordem de classificação, reconhecendo-se, outrossim, a possibilidade de convolação das nomeações dos 599 (quinhentos e noventa e nove) candidatos do sexo masculino e 93 do sexo feminino, aprovados para o cargo de inspetor de segurança e administração penitenciaria – 3a categoria no certame promovido em 2006.
Litigar com o Estado não é fácil... E ainda cabe recurso! 
Mais uma vez, agradeço a todos aqueles que direta ou indiretamente contribuíram para que este resultado fosse alcançado, sempre com respeito, consideração, gratidão e confiança depositados no árduo trabalho, com destaque especial aos que colaboraram de forma incansável com documentos, informações, apoio e amizade - que superaram todas as adversidades, ignoraram os pessimistas e tiveram Fé. 
Desejo sorte e sucesso a cada um de vocês.
João Henrique






quinta-feira, 13 de setembro de 2012

RELAÇÃO DE APROVADOS SEAP 2003


Apenas com o intuito de facilitar a pesquisa daqueles que enviaram e-mais solicitando a lista, segue o link para acessar a relação de candidatos aprovados na prova objetiva realizada no dia 21/12/2003, do concurso público para o provimento do cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - 3ª categoria da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (concurso de 2003), cuja publicação se deu no DOERJ do dia 22 de janeiro de 2004, parte I, fls. 29 e seguintes. http://migre.me/5HxL4  



quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CONCURSO DA SEAP 2003



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu ontem o direito dos concursados de 2003 para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária (ISAP) e pela manutenção das nomeações de 692 ISAPs oriundos do concurso de 2006.
A despeito de as nomeações realizadas em 2006 haverem sido consideradas ilegítimas, pois ocorreram no período de vigência do concurso público anterior, foram mantidas porque os Desembargadores entenderam que a exoneração inviabilizaria o sistema penitenciário e que a reparação do direito dos concursados de 2003, que foram preteridos, sanaria tal ilicitude.
Sempre de forma jocosa, o Estado não respeitou nem um edital nem outro, uma vez que, enquanto no certame anterior (ano 2003) o desrespeito se dava por convocar menos candidatos que deveria, na medida em que no certame posterior (ano 2006) convocava, nomeava e investia nos respectivos cargos número infinitamente superior ao previsto, sob a alegação de que teria respaldo na Lei 4.583/2005, cuja publicação se deu na vigência do concurso anterior. Ou seja, ambiguamente os procuradores do Estado se baseavam na Lei nº 4583/2005, aprovada pela ALERJ e sancionada pelo Poder Executivo na vigência do certame de 2003, antes da publicação do edital do de 2006, mesma lei que garantiria o aproveitamento dos candidatos aprovados no certame anterior (art. 16) sem preterição por parte de quem quer que seja.
Ficou demonstrado que os procedimentos executados pela SEAP foram lesivos ao patrimônio público e, notadamente, ao sagrado instituto do concurso público.
Atinge a dignidade do homem anunciar-se um concurso público, sinalizando-se a necessidade de preenchimento de vagas e, existentes as vagas, o Estado simplesmente não preenchê-las, ou, como no caso da SEAP, publicar sucessivos atos administrativos eivados de moralidade e legalidade, agravados pela convocação de diversos candidatos que preterem aqueles que realizaram o certame mais antigo, ainda válido.
Deve se prevalecer o ESTADO DE DIREITO, que é a submissão dos administradores e dos administrados à LEI.
Querer discricionário da Administração não se confunde com vontade arbitrária. E os ditadores arbitrários da atualidade ainda têm a coragem de falar em democracia, em respeito às leis?
Por tais considerações, os candidatos de 2003 e toda a sociedade obtiveram Justiça e a preservação da ordem social e o Estado Democrático de Direito com a prolação da justa decisão, pois é deplorável a maneira pela qual a Administração trata de assunto como o da relevância dos concursos públicos e do funcionamento do sistema prisional fluminense. O Estado do Rio de Janeiro, especialmente, age de maneira inteiramente inconciliável com o sistema constitucional pátrio.
Parabéns a todos!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

PROCESSO DO CONCURSO SEAP 2003-2006

O assunto começa a ter publicidade? Finalmente!!

http://oglobo.globo.com/rio/apos-oito-anos-justica-anula-convocacao-de-concurso-para-agentes-penitenciarios-proibe-estado-de-desviar-pms-de-suas-funcoes-2869069


RIO - Após oito anos de espera, a Justiça determinou que os candidatos do concurso realizado em 2003 para o cargo de inspetor de segurança penitenciário da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) sejam convocados. De acordo com a decisão da juíza Margaret de Olivaes, da 6ª Vara de Fazenda Pública, durante o período em que o concurso estava vigente, o então secretário Astério Pereira dos Santos, atualmente procurador de Justiça, teria firmado contratos de prestação de serviços, em caráter de emergência, com a Cooperativa de Policiais Militares (Coopm) e terceirizado o serviço. Além disso, um ano após a homologação do concurso, em 2005, a Seap teria desfeito os contratos e desviado 196 PMs de suas funções para atuar como agentes penitenciários, enquanto realizava um novo concurso público.
"A Constituição Federal preceitua que o ingresso de agentes nos quadros da Administração depende da prévia aprovação em concurso público, com exceção daqueles admitidos em cargos em comissão ou através de contratações temporárias diante de excepcional necessidade de serviço público (art. 37, inciso II)", afirma a decisão.
Em sua sentença, a juíza condenou o estado e a Seap a anular a convocação dos 692 aprovados (sendo 599 homens e 93 mulheres) no concurso público realizado em 2006, uma vez que a prova de 2003 ainda estava valendo. Mais de mil candidatos aprovados aguardavam suas vagas, mas apenas 390 pessoas foram nomeadas entre 2005 e 2007. A validade do concurso de 2006, no entanto, foi mantida, apesar de um pedido feito numa ação popular movida pelos candidatos de 2003 que ele fosse considerado inconstitucional.
"Embora esses empossados tenham sido aprovados no certame de 2006, estes foram nomeados ainda na vigência da validade do concurso anterior, havendo evidente preterimento de direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso anterior, in casu, aquele de 2003", diz trecho da sentença.
A decisão proíbe, ainda, a privatização dos cargos de concursos públicos através da contratação de cooperativas ou entidades análogas, além do desvio de Policiais Militares de suas funções constitucionais para o exercício do cargo de agentes penitenciários.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro afirma que pretende recorrer, uma vez que entende que todas as "nomeações anuladas pela decisão do TJ-RJ estão regulares e escoradas em decisão judicial". Procurados pelo GLOBO, os advogados da CooPM e do ex-secretário de Administração Penitenciária ficaram de retornar, mas ainda não informaram se pretendem recorrer.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/apos-oito-anos-justica-anula-convocacao-de-concurso-para-agentes-penitenciarios-proibe-estado-de-desviar-pms-de-suas-funcoes-2869069#ixzz24lAXSKUg © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Informativo dos concursados da SEAP 2003, de 3 de julho de 2012 (ÚLTIMO)


Com o intuito de evitar “ruídos de comunicação” e diz-que-diz-que por parte de uma minoria que sempre surge para tumultuar as questões envolvendo o concurso – uma vez que necessitam criar dificuldades para depois “vender” as facilidades -, cumpre informar aos candidatos de 2003 o que segue:
A despeito de o feito se encontrar em fase avançada, surgiu um incidente relevante, uma grande possibilidade de que seja firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e os Réus – somente estes são legitimados a firmar TAC, ou seja, os autores populares não podem, ainda que desejassem.
O advogado da ação popular postula em juízo APENAS para as pessoas que lhe outorgaram o instrumento de procuração, portanto, o fato de dizer o que está fazendo ou deixando de fazer no processo é obrigatório APENAS para aquelas pessoas. Porém, até hoje, sensível à situação de incerteza dos diversos interessados, o advogado jamais negou qualquer tipo de orientação ou esclarecimento no que se refere ao processo e, do mesmo modo, nunca cobrou valores ou vantagens de qualquer natureza – pelo contrário, sempre auxiliou e acolheu cada um que o procurou de maneira amistosa e paciente.
Existem outros advogados regularmente habilitados no processo, ou seja, possuem instrumento de procuração outorgado por outros candidatos que lhes autoriza peticionar, requerer coisas, fundamentar... E, inclusive, negociar acordos! Por que não se manifestam se os termos negociados entre MP e PGE não lhes agrada? Basta que seus outorgantes – quem lhes concedeu o instrumento de procuração – determine.
O advogado da ação popular substabeleceu dois outros advogados para que pudessem atuar no feito, em conjunto – sendo que ambos têm interesse direto na questão, justamente por serem candidatos deste certame de 2003. Caso não concordem com o desfecho das negociações entre PGE e MP, do mesmo modo eles têm plena possibilidade de impugnar, de questionar os termos.
Ações coletivas têm natureza essencialmente política – e como não poderia deixar de ser, há algum tempo se busca por meio de articulação nesse campo uma saída célere para o problema. Acontece que há alguns meses vem se discutindo nos “bastidores” uma forma de se solucionar o problema, sobretudo analisando a habitual e relevada morosidade em julgamentos cujos ritos processuais abordam ações como as populares e civis públicas.
Independentemente disso, autoridades políticas que estão legitimadas para discutir a questão se mostraram favoráveis à proposta do Ministério Público que toma por base os termos do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n˚ 2009.002.03839, reafirmados por ocasião das contrarrazões de apelação nos autos principais da ação civil pública – equitativa e crível.
Contudo, a despeito de quase todas as partes envolvidas haverem se manifestado favoravelmente, haveria uma pessoa apresentado ressalvas em relação aos termos – mesmo sendo informado pelo MP quanto a desnecessidade de anulação das nomeações daquelas centenas de pessoas aprovadas no certame posterior realizado em 2006 (que não têm culpa das confusões criadas pela SEAP, portanto, tão vítimas quanto os candidatos de 2003). Prevaleceria o entendimento de que os vícios que impediam suas respectivas convocações estariam sanados com a convocação de candidatos do certame anterior realizado em 2003 e, deste modo, passíveis de convolação.
Reitero. Evidente que, caso firmado o pretendido TAC, caso se confirme ser esta a proposta - e que está em negociação -, não haverá necessidade de invalidação dos atos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso realizado em 2006, justamente pelo fato de que o vício que impede suas nomeações estará sanado com as convocações dos candidatos de 2003.
Além disso, essencial considerar que se o ERJ continuar compelido a aguardar a formação de novos inspetores pelo recente concurso de 2012 (que já apresentou problemas na aplicação dos exames físicos, como é de conhecimento público), somente em 2013 disporá de novos inspetores penitenciários aptos a ingressar no sistema penal, tendo em vista que, pela própria previsão editalícia, o início do curso de formação da primeira turma de aprovados se dará apenas em outubro de 2012.
Não restam dúvidas de que num curto espaço de tempo o TAC garantirá ao ERJ pronta composição e reposição de seus quadros de pessoal extremamente defasados no segmento penitenciário e, com a publicação do novo edital para o provimento destes mesmos cargos (ano 2012), sinaliza-se a indiscutível necessidade de preenchimento de vagas – que poderá ser suprida pelos candidatos de 2003.
Importante nisso tudo, salvo melhor juízo, é que as autoridades envolvidas no processo decisório – além do MP, por inequívoco – se mostraram inteiramente favoráveis a elaboração do TAC nos termos apresentados acima, restando, tão somente, o aval da Procuradoria-Geral do Estado para que se viabilize o referido acordo. Percebe-se que a situação é urgente.
Sendo assim, considerando o surgimento deste incidente que pode influir na decisão e em prestígio ao princípio constitucional da razoabilidade, uma vez que a chance de se firmar o TAC é concreta – mas para isso se faz necessário um pouco mais de tempo – os autores populares, “titulares” do processo, solicitaram a suspensão do processo para que a PGE possa analisar cuidadosamente aquela proposta formulada pelo MP. Não significa que o relator irá acolher, mas, dessa maneira, evitar-se-á a necessidade de aguardar uma decisão judicial definitiva que é totalmente incerta quanto aos seus termos para todas as partes, principalmente para os candidatos de 2003 que são o “lado mais fraco” da batalha jurídica. 
Sendo assim, importante que tenhamos paciência e confiança, pois, para aqueles que têm a memória curta, importante lembrar que acumulamos vitórias desde o ajuizamento da ação, seja pela confirmação da validade do concurso de 2003 no Órgão Especial, seja pela conquista da liminar que possibilitou dezenas de pessoas a ingressarem no sistema penal (trabalhando até hoje, por confirmação dos termos no STF), seja pela sentença totalmente favorável aos anseios da pretensão popular – ainda que haja surgido temerosas lideranças paralelas induzindo, naqueles candidatos mais desprovidos de senso crítico, o entendimento de que a ação popular estaria errada. E para isso, no decorrer de todo o processo, desde 2006, sempre surgiram advogados de cursinhos, de "palaces", de sindicatos etc, que não pensaram duas vezes antes de cobrar pelo ajuizamento de ações individuais que jamais deram em nada, todos apresentados por aqueles que dizem "querer ajudar".
Aqueles advogados tiveram – ou têm – o mesmo tipo de tratamento dispensado ao advogado da ação? E o promotor de justiça? E a "liderança" que por várias vezes atrapalhou acordos (plural) no passado que possibilitariam os candidatos de 2003 estarem hoje trabalhando ao lado dos liminaristas? Evidente que não, pois o que se percebe é muita cobrança de quem sequer poderia cobrar qualquer coisa e pouquíssima consideração, quiçá nenhuma, por parte de alguns.   
Espera-se que os mais precipitados evitem cometer injustiças por meio de bravatas impensadas ou atitudes contra aqueles que sempre estiveram à disposição (mesmo sem qualquer obrigação), das quais, em algum momento, poderão se arrepender. E por conta de tamanha insensatez, o advogado se reservará ao direito de apenas informar e/ou consultar sobre eventuais procedimentos processuais àqueles que lhe outorgaram o instrumento de procuração – aos demais, recomenda-se a contratação de outro profissional para que possam tomar ciência dos fatos ou, se preferirem, ingressarem no feito e atuarem com mais atitudes e menos fanfarronice.
Apesar disso, existe a certeza de que o advogado da ação continuará a brigar pelo interesse de todos, como sempre, mas que fique claro, de uma vez por todas, que não há a menor possibilidade de se convocar “até o último homem”, conforme esclarecimentos reiterados por diversas vezes nas reuniões passadas.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!