O serviço "Disque Trânsito", viabilizado na ALERJ pelo deputado Flávio Bolsonaro, levantou questão importante envolvendo as ciclovias.
A orientação aos interessados sempre é baseada na legislação de trânsito e em manuais do Órgão executivo máximo de trânsito da União, seja pelo @disquetransito (twitter), Disque Trânsito / ALERJ (Facebook) ou pelo email disquetransito@hotmail.com
Veja que curioso.
A legislação determina que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores - e que a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Ainda, é assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Destaque para a informação de que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Assim, não podemos deixar de observar o grande esforço da Prefeitura do Rio de Janeiro - a exemplo de outros municípios - de criar diversas ciclofaixas (ciclovias) pela cidade. Mas, como identificar se a ciclovia que você transita está correta? Não basta o município fazer o que bem entende, por sua conta e risco, sem observar a legislação.
Definição: A MCI delimita a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, denominada ciclofaixa.
Cor : Branca, nos bordos da ciclofaixa; Vermelha: , para contraste.
Dimensões A marcação da ciclofaixa é constituída por uma linha contínua com largura (l1) de, no mínimo, 0,20 m e, no máximo, 0,30 m.
Deveria ser assim |
Deveria ser assim |
Princípios de Utilização: A MCI deve ser utilizada quando for necessário separar o fluxo de veículos automotores do fluxo de bicicletas. Colocação Recomenda-se para a Ciclofaixa de sentido único a largura mínima de 1,50 m, e para ciclofaixa de sentido duplo a largura de 2,50 m, sendo recomendada sua colocação na lateral da pista.
Na prática, o que vemos é:
Faixas completamente vermelhas |
Faixas completamente azuis |
Esta fica no Aterro do Flamengo |
Aqui o ciclista disputa espaço com as empresas de ônibus |
Faixas estilo "enganação", sem cor alguma, com as bicicletinhas pintadas no asfalto e... cones?
Usuários ainda convivem com uma série de problemas nas faixas - a exemplo de postes, árvores e até lixo -, além da falta de sombreamento e continuidade. Isso leva os ciclistas a usarem as ruas, o que, muitas vezes, gera acidentes.
Não basta construir, é preciso sinalizar, fiscalizar e, sobretudo, respeitar a lei.
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