O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou, nesta segunda-feira, dia 24, que a Lei Estadual 5.341/08, que proibiu o funcionamento de lombadas e pardais eletrônicos entre 22h e 6h da manhã, é inconstitucional. De acordo com os desembargadores, a criação da lei é competência do Município do Rio e não da Assembléia Legislativa. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da Justiça contra a Alerj. O relator é o desembargador Miguel Ângelo. A lei estava suspensa desde dezembro de 2008, por decisão liminar do Órgão Especial.
Processo 2008.007.00175
Processo 2008.007.00175
Fonte: TJRJ
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Não custa lembrar que o dr. João Henrique N. de Freitas patrocina o vereador Carlos Bolsonaro, em ação de natureza similar, para atuar na qualidade de amicus curiae.
A prefeitura do Rio de Janeiro ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade em face de uma importante lei do vereador (RI 2008.007.00015), pela qual fica determinado que todos os “pardais” (radares) da cidade piscariam com a luz amarela das 22h às 6h, permitindo que os motoristas os cruzassem, em velocidade moderada, sem sofrerem qualquer tipo de penalidade.
Como a inconstitucionalidade da Lei 5.341/08 se deu, basicamente, por vício de iniciativa, é um excelente indicativo de que temos ampla possibilidade de sucesso nessa última representação, uma vez que a autoria é do Poder Legislativo, na pessoa do vereador Carlos.
Boa notícia para começar a semana.
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