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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Roberta Kaufmann critica adoção de cotas para negros e índios em concursos públicos

8 de junho de 2011

Autor: Comunicação Millenium

 
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou na última segunda-feira, dia 6 de junho, o decreto (nº 43.007) estabelecendo a reserva de 20% das vagas dos concursos públicos estaduais para negros e índios. O novo sistema de cotas passa a valer 30 dias após sua publicação no “Diário Oficial”, ocorrida na terça-feira. O decreto vai vigorar por pelo menos dez anos.

O polêmico sistema de cotas, já em vigor na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade de Brasília (UnB), entre outras instituições de ensino, deverá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal até agosto deste ano. Os ministros do STF vão julgar a constitucionalidade da Lei 10.558/2002, que determina a criação de políticas de acesso ao ensino superior para afrodescendentes.

Procuramos a advogada, especialista em controle de constitucionalidade e autora do livro “Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito?”, Roberta Kaufmann, para falar sobre o tema. O objetivo é promover o debate sobre uma questão que interessa a todo o país, por determinar a concessão de direitos com base na cor da pele.

A especialista do Instituto Millenium afirma que ser contra as cotas raciais não significa desconhecer ou negar a existência de racismo no Brasil. “Entretanto, o racismo deve ser combatido na esfera penal, com punição exemplar para os indivíduos que assim se manifestarem”.

IMIL – Em um recente decreto, assinado pelo governador Sérgio Cabral, 20% das vagas dos concursos públicos realizados no estado do Rio de Janeiro ficarão destinadas a negros e índios. Qual é a sua opinião sobre essa medida?

Roberta Kaufmann - Acredito que a implantação de cotas raciais no Brasil é de uma inconstitucionalidade flagrante, pois ofende o princípio da proporcionalidade. Trata-se da importação de um modelo que foi pensado para resolver um problema que não é nosso – a questão da segregação institucionalizada. O sistema de cotas raciais foi idealizado e efetivado pioneiramente pelos Estados Unidos, país que teve um histórico secular de racismo oficializado, ou seja, praticado pelo Estado, em todos os níveis de governo e por meio de todos os três poderes. No Brasil, nós não precisamos implantar as cotas raciais para atingir a finalidade a que se pretende – o aumento da participação de negros em cargos de prestígio e nas camadas sociais mais elevadas. Basta implantarmos as cotas sociais para ingresso nas universidades que naturalmente vamos integrar o negro que mais precisa de apoio estatal – já que 70% dos pobres no Brasil são negros –, sem corrermos o risco da racialização do País.

É preciso esclarecer, no entanto, que o fato de sermos contra cotas raciais não quer dizer que qualquer ação afirmativa para outras minorias seja inconstitucional. O problema é a definição do que venha a ser minoria apta à proteção estatal por meio de cotas. Reconhecer a existência de preconceito e de discriminação em relação a determinado grupo é insuficiente para legitimar uma política estatal de integração forçada daquela minoria, senão deveríamos ser forçados a reconhecer a necessidade, em nosso sistema constitucional, de cotas para homossexuais, nordestinos, feios, Testemunhas de Jeová e obesos, dentre outras minorias que são alvo de preconceito e discriminação. O critério precisa ser objetivo e, sobretudo, revelar uma incapacidade efetiva do grupo beneficiado, como acontece com os deficientes físicos, os idosos e as gestantes.

Por outro lado, importa mencionar que ser contra cotas raciais também não quer dizer desconhecer ou negar a existência de racismo no Brasil. Entretanto, o racismo deve ser combatido na esfera penal, com punição exemplar para os indivíduos que assim se manifestarem. É preciso a todo custo acabarmos com a chaga da discriminação, do preconceito e do racismo em relação a negros no Brasil. Mas isso não se dá por meio de cotas, que só agravam o conflito e as tensões existentes.

IMIL – Quais as conseqüências negativas que a adoção desse sistema pode trazer para a sociedade brasileira?

Kaufmann - Inicialmente pode-se destacar o risco de fomentar na sociedade a crença de que raças existem. No momento em que já houve a total decodificação do genoma humano e na medida em que há consenso entre os geneticistas de que todos nós somos igualmente diferentes, qualquer tentativa de dividir a raça humana com base na cor da pele não faz qualquer sentido. Toda a discussão em torno da raça gira em torno de 0,035% do genoma humano. Se não faz sentido dividirmos os direitos das pessoas com base no tamanho da orelha, geneticamente, não se legitima a diferenciação com base na cor da pele. É preciso esclarecer que não existe racismo bom, nem racismo politicamente correto. Todo racismo é condenável e deve ser evitado.

Em todos os países em que as cotas raciais foram implantadas, em pouco tempo houve a insurgência de graves conflitos civis, como nos EUA, em Ruanda e na África do Sul. Ademais, grande parte das pessoas que integram o movimento a favor das cotas raciais objetiva a formação de uma identidade negra paralela à identidade brasileira, com valores e cultura próprios, como se fosse um defeito termos orgulho da miscigenação e do fato de nos identificarmos com uma única idéia de nação, de cultura e de povo.

Destaque-se ainda para a inconstitucionalidade da implantação dos Tribunais Raciais, como o exemplo da Universidade de Brasília. De composição secreta e com base em critérios secretos, a referida corte racial ignora que a miscigenação efetivada desde o início da colonização no Brasil trouxe como conseqüência a ausência de correlação entre cor do indivíduo e ancestralidade genômica. Não é à toa que recentemente foram realizados exames de marcadores genéticos em diversos negros no Brasil e o resultado foi que em vários casos, pessoas aparentemente negras possuem ancestralidade européia maior do que a africana. Neguinho da Beija-Flor, por exemplo, possui 70% de ancestralidade européia. Como definir quem de fato pode ser destinatário da medida?

IMIL – A constitucionalidade do sistema de cotas será votada pelo Supremo Tribunal Federal em breve. Quais são as expectativas?

Kaufmann - A expectativa é a de que o Supremo Tribunal Federal observe os riscos da implantação das cotas raciais em um país miscigenado como o Brasil. Não precisamos assumir o ônus de um Estado racializado para atingirmos o desiderato de integrar os negros. Cotas sociais, sim! Porque a pobreza, no Brasil, atua como o grande filtro para o efetivo exercício dos direitos fundamentais.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Reitor da UERJ admite que sistema de cotas por raça é desigual

Cada vez mais convencido de que estamos no caminho certo nesta luta contra as cotas por raça no Estado do Rio de Janeiro.
Na ação que ajuizamos contra a lei que "prorroga" por mais dez anos este nefasto sistema racialista, um dos questionamentos foi, exatamente, a falta de cumprimento do que determinava a revogada norma: Apresentação de relatórios anuais do desempenho dos estudantes cotistas. "Coincidentemente", o Reitor convocou uma coletiva para apresntar alguns dados, que foi veiculado no Jornal Nacional.
Pelo depoimento do Reitor - que sempre se mostra truculento e prepotente com o deputado Flávio Bolsonaro, que ajuizou a ação - como advogado da ação fico certo de que não há condições legais, quiçá sociais, de prosperar esta demagogia política.


Provado que o investimento deve ser prioritário na educação de base. Candidatos cotistas não passam nem pela nota de corte - a relação candidato/vaga é de praticamente 1/1. Com notas infinitamente piores, "roubam" vagas de quem obteve invejáveis rendimentos na tentativa de conquistar uma vaga - e grande parte desiste do curso, por não acompanhar a turma. Isto é justiça?
População quer ensino de verdade. Quer dignidade! Não quer esmola.
Cerca de um ano se passou e ainda não houve publicação do resultado do julgamento da ação no RJ. Por tal razão, deixo de ter acesso ao processo e verificar todas as "forças ocultas" que influenciaram na decisão, para recorrer.
Argumentos do antropólogo e sociólogo Magnoli, portanto, especialista no assunto, foram solenemente ignorados pelos senhores desembargadores.
Para quem não acompanhou a novela, o desembargador aposentado Cavalieri Filho - relator - dominou o julgamento e impediu que o desembargador Murta Riberiro (contrário) se manifestasse contra o sistema. Houve uma série de irregularidades que serão impugnadas e, com toda certeza, o acórdão será anulado.
Para acompanhar a questão que envolve este sistema de segregação, recomendo acompanhar o blog da Roberta Fragoso Kaufmann, que está realizando um excelente trabalho junto ao Supremo: http://noracebr.blogspot.com/
Enquanto isso, aguardamos o pronunciamento do Supremo, com muita ansiedade e... PACIÊNCIA!

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Enquanto Supremo não decide, princípio do mérito míngua

O ministro Ricardo Lewandowski negou a antecipação de tutela pedida por um candidato reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele se diz prejudicado pelo programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escola pública.
Segundo o Recurso Extraordinário (RE 597285), Giovane Pasqualito Fialho foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade” e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.
Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte. O periculum in mora é o perigo na demora – situação que justifica a concessão de decisões em caráter liminar, como é o caso da antecipação de tutela.
Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197 – que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias – e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 – que questiona cotas na Universidade de Brasília.
O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal numa audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.
Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

Fonte: STF

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