Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 8 de julho de 2010

PUBLICADA DECISÃO QUE DECLAROU A LEI DE COTAS RACIAIS DO RIO DE JANEIRO CONSTITUCIONAL


©Adenor Gondim - Os Negros de Jean Genet - Salvador 1996.


Finalmente! Eis que apareceu no DO de hoje a decisão do processo referente às cotas raciais do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a representação por inconstitucionalidade promovida pelo deputado Flávio Bolsonaro. Interessante notar que a sessão de julgamento se deu no dia 18 de novembro de 2009 e, somente em 08 de julho de 2010, foi publicada no Diário Oficial - vamos recorrer!
Como relatado por diversas vezes neste blog, há indícios fortíssimos de que o processo teve grande interferência externa por parte de movimentos racialistas com acesso ao poder, por políticos demagogos e pelos oportunistas de plantão.
O processo foi incluído na pauta de julgamento pelo atual presidente do TJ, desembargador Zveiter, segundo ele próprio, para "prestigiar" o colega e relator do feito, Cavalieri Filho, que se aposentaria no final daquele mês. Negou que seria pedido de quem quer que fosse para que o julgamento se desse na semana de comemoração do "Dia da Consciência Negra". 
Curiosamente, ambos foram alvo de denúncias por algum tipo de irregularidade no tribunal: Fraude em concurso público e nepotismo, por exemplo.
O processo foi julgado sem a apreciação de argumentos essencialmente técnicos levados ao relator pelo deputado Flávio. Foi colacionada grande quantidade de dados científicos, antropológicos, históricos, estatísticos etc que, sequer, foram ponderados pelos senhores desembargadores do Órgão Especial.
A presidência do TJ recebeu em seu gabinete, apenas, os representantes da PGE e dos movimentos negros para audiência, recusando-se a receber o parlamentar legitimamente eleito para defender, justamente, os interesses da sociedade.
O que pretendemos com esta representação é garantir a supremacia do interesse público sobre o particular, bem como forçar a discussão poçlítica e social quanto à forma de acesso às universidades públicas - que, certamente, não se dá pelo meio de leis segregadoras.
Importante observar que os agentes envolvidos na defesa do sistema racialista, desde o início da sua implantação, passado quase uma década do início desta novela triste, jamais apresentaram alternativas nem soluções para o grave problema da educação, seja esta de nível fundamental, médio ou superior.
A política de cotas deve passar, primeiramente, por critérios científicos, sendo que a análise puramente racial não é razoável.
O problema é primordialmente social e econômico, não racial, como defendem oportunistas irresponsáveis que pretendem adquirir vantagens lubridiando parcela da população.
Sistema de cotas por cor de pele é DEMAGOGIA PURA. O que o país precisa é de EDUCAÇÃO DE VERDADE.
Quero ORDEM e PROGRESSO!

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL


Foi aprovado, ontem, o texto final do Estatuto da Igualdade Racial, que é discutido no Congresso desde 2003.
Houve acordo entre governo e oposição e foram retirados alguns pontos polêmicos do texto original, como a criação de cotas raciais para ingresso nas universidades, além da criação de cotas, também, para o seguimento cultural e titulação de terras quilombolas.
O Estado do Rio de Janeiro - assim como o Brasil - precisa se libertar desse câncer social que é o sistema de cotas raciais, que expandiu-se, inclusive, para outros setores, a exemplo da Admnistração Pública carioca que, por força de lei, está obrigada a dispor nos seus quadros de livre nomeação um percentual para a contratação de pessoas consideradas negras, índias etc. O PRINCÍPIO DO MÉRITO, cada dia mais, pela irresponsabilidade dos governantes, fica desprestigiado.
As cotas raciais, da maneira como se apresentam, não há dúvidas, são o pior modelo que se poderia tentar implantar no Estado, pois, nitidamente, é a cópia de um modelo elaborado para os Estados Unidos, país cuja realidade e história nada tem a ver com a nossa. Quando se cria ums sistema baseado apenas em "raça", desconsiderando a questão social, passa-se a idéia de que o correto é seguimentar a sociedade ao invés de unir – é o estímulo à SEGREGAÇÃO.
A proposta do Estado, por essa política nefasta, demonstra que nada tem a ver com integração social. O que o ente estatal pretende com as leis raciais é criar zonas de influência política e eleitoral. Isso acontece no Brasil e cada vez mais no Rio de Janeiro, desde 2002, com a sanção da primeira norma nesse sentido, onde falar em nome de uma etnia ou raça é desenvolver uma clientela política, é dizer que haverá defesa dos interesses de determinado grupo étnico. A função, evidente, é produzir lideranças políticas, carreiras políticas, poder político. Pura conveniência.
A Segurança Jurídica deve possuir, necessariamente, conexão direta com os direitos fundamentais e ligação com os princípios que dão funcionalidade ao ordenamento jurídico, sendo necessário, ainda, que as normas sejam também favorecidas de clareza, simplicidade, univocidade e suficiência.
Em que pese ambos os lados considerarem uma vitória a aprovação do referido estatuto, o simples fato de estarmos discutindo questões ligadas a raça, que é um mito, penso, é uma derrota, pois não há espaço para racionalização ou para uma nação multicolor.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

FIM DAS COTAS NO RIO DE JANEIRO, pelo menos por enquanto...

Hoje tivemos uma vitória importantíssima na Representação por Inconstitucionalidade ajuizada em face da Lei 5.346/2008, que institui o novo sistema de cotas raciais para o ingresso nas Universidades Públicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A sessão, mesmo antes do seu início, já dava mostra de que seria extremamente tumultuada. Desde a semana passada estive, quase que diariamente, requerendo na Mesa do Plenário que o processo tivesse prioridade de votação e que o seu representante - deputado Flávio Bolsonaro - pudesse sustentar suas argumentações na tribuna.
Foram criadas inúmeras dificuldades, pois, segundo a serventuária e o próprio relator, dsembargador Cavalieri, o parlamentar não teria legitimidade para atuar no feito sem o seu advogado, que, no caso, sou eu.
Somente hoje, momentos antes de assumir a tribuna, convenci os componentes da Mesa de que o parlamentar teria plena possibilidade de sustentar oralmente, por se tratar de uma ação de natureza política e por ser inscrito nos quadros da OAB - o deputado também é advogado.
A sustentação foi autorizada pela presidência e foi muito bem desenvolvida pelo parlamentar, que expôs as questões políticas do problema e suas consequências, caso a lei não tivesse sua vigência suspensa.
Houve bate-boca entre os desembargadores e muita argumentação.
No final, os argumentos jurídicos expostos nos autos, assim como os políticos, apresentados pelo deputado, se destacaram.
A liminar está em vigor e não há, no Estado do Rio de Janeiro, nehuma lei em vigor que institua cotas raciais para ingresso nas suas universidades públicas.
A população agradece.
Representação nº 2009.007.00009 (Órgão Especial)
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Classe
: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto
: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador
: ORGAO ESPECIAL
Relator
: DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Repdo
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte
: FLAVIO NANTES BOLSONARO
Adv
JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (RJ133.454)


Legislação
: LEI Nr 5346 DO ANO 2008 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
Fase atual
: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao
: 25/05/2009
Decisao
: POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RELATOR, PAULO VENTURA, BINATO DE CASTRO, MANOEL ALBERTO, SERGIO VERANI, SERGIO LUCIO CRUZ E LETICIA SARDAS, FOI DEFERIDA A LIMINAR. DESIGNADO PARA O ACORDAO O DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO.
Classificacao
: Outras
Des. Presidente
: DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais)
: DES. J. C. MURTA RIBEIRODES. PAULO VENTURADES. VALERIA MARONDES. AZEVEDO PINTODES. MARIA HENRIQUETA LOBODES. NILZA BITARDES. PAULO GUSTAVO HORTADES. JAIR PONTES DE ALMEIDADES. MIGUEL ANGELO BARROSDES. MARIA INES GASPARDES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVADES. BINATO DE CASTRODES. MANOEL ALBERTODES. SERGIO DE SOUZA VERANIDES. MARIA AUGUSTA VAZDES. SERGIO LUCIO CRUZDES. LUIZ FERNANDO DE CARVALHODES. LETICIA SARDASDES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
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segunda-feira, 13 de abril de 2009

O diploma que já nem era garantia de bom emprego...

O que já não era garantia de bom emprego, agora nem mesmo para garantir o benefício da prisão especial serve o diploma de graduação superior.
Aquela piada cliche - "agora já posso ser preso" - que geralmente ouvimos nas formaturas de parentes e amigos que concluem a faculdade perdeu o sentido.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que extingue a prisão especial para pessoas que tenham concluído curso superior. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto de lei será agora analisado pela Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação também pelo plenário do Senado.Pela proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), o privilégio da prisão especial será restringido aos militares. Neste caso, o projeto abre uma brecha para que, em última instância, o juiz estabeleça a prisão especial, caso julgue necessário.O projeto de lei mantém, no entanto, o direito a prisão especial para ministros, governadores e secretários estaduais, prefeitos, vereadores e chefes de polícia. Também são privilegiados por este foro parlamentares, magistrados e oficiais das Forças Armadas.

Fonte: Carta Forense

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!