A Lei de Anistia continua estimulando a sensação de que os cofres públicos são "assaltados" quase que diariamente, só que com o aval de quem deveria impedir tal situação.
Lendo uma matéria publicada na Agência do Estado (http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=9442) percebi que o Judiciário se mostra, como de hábito, submisso aos desmandos do Executivo.
Não vou entrar, agora, no mérito quanto a polêmica que envolve o assunto. Mas não custa lembrar que a crise no governo envolvendo este assunto foi deflagrada quando os ministros da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos pediram punição aos militares responsáveis por crimes que não teriam sido anistiados.
Militares e o ministro da Defesa reagiram, pedindo um ponto final nessa polêmica. O caso chegou ao ápice quando a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pelo arquivamento da ação porque os crimes estariam prescritos.
Independente de entendimentos jurídicos e doutrinários de cada um dos ministros do Supremo, que deverão decidir em relação à matéria, causa preocupação o seguinte fato:
A ação da Ordem dos Advogados, que contesta o perdão a todos os crimes praticados pelo Estado durante o Regime Militar, é relatada pelo ministro Eros Grau, pessoa que teria sido torturada durante o governo militar.
Não é de causar surpresa o fato de a decisão ter sido elogiada pelo presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, se considerarmos que é o mesmo que insiste em chamar o guerrilheiro-terrorista-desertor-assassino Lamarca de "general".
O ministro será parcial no momento de relatar o processo? Em que pese o fato de que os magistrados quase sempre se consideram "deuses", temos que ponderar que são feitos de carne e osso, como qualquer mortal. Preocupante a situação, uma vez que o ministro é humano (acredite!).
Não tenho conhecimento do andamento do feito, mas penso que, salvo qualquer impeditivo legal que desconheço, poderia ter sido arguido o instituto da suspeição, pois a decisão, que terá cunho de natureza política, jamais deveria ser relatada por "parte" que vivenciou o fato objeto da demanda e que tenha a sua imparcialidade comprometida.
Coerência, prudência e razoabilidade devem estar presentes nos atos oriundos do poder público. Alguém duvida?
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