A segurança pública é direito de todos e dever do Estado e deve ser prestada de forma eficiente e contínua. Esse foi o posicionamento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC ao conceder tutela antecipada que obriga o Estado de Santa Catarina a manter em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a Delegacia do Município de Forquilhinha, mediante a designação de delegado, investigador, comissário, escrivão e escrevente de Polícia para o exercício de suas funções naquela repartição.
A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público, que enumerou inúmeras deficiências e irregularidades no funcionamento daquela repartição policial, como horário de funcionamento e quadro funcional insuficientes.
Como de costume, o Estado alegou que a decisão estaria afrontando o princípio da independência dos Poderes, ditando ordens para o Executivo. O que o Estado deixou de observar é que, agindo dessa maneira, deixa de lado a preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio - é DEVER.
Agravo de Instrumento n. 2008.033556-7 - TJSC
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