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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FICHA LIMPA PARA INGLÊS VER...

Na Câmara Municipal, ontem, colegas de Márcio Cruz, surpresos, exibiam cópia da decisão do STM
O vereador de Fortaleza Márcio da Cruz Farias, eleito pelo PR, mas hoje filiado ao PROS, mesmo condenado "à pena de 03 anos de reclusão" pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, em dezembro de 2007, conseguiu registrar sua candidatura à Câmara Municipal, no ano passado, em plena vigência da Lei da Ficha Limpa. Ontem, no Legislativo municipal, cópia da decisão do Superior Tribunal Militar (STM), confirmando a condenação do vereador, circulava reservadamente entre alguns vereadores. Ele foi condenado por "Furto Qualificado" e ainda recorre com Embargos à decisão do STM.

Vereador Márcio Cruz registrou sua candidatura, em 2010, mesmo já estando condenado à prisão pelo Conselho Permanente de Justiça FOTO: ALEX COSTA

"Furto de óleo diesel de Lancha Patrulha Naval. A prova produzida aponta que houve extravio de combustível na embarcação de patrulha ´Mucuripe´. O crime foi praticado mediante concurso, tendo sido também necessário, para acesso à Lancha Patrulha, escalá-la. Autoria e Materialidade devidamente comprovadas. Negado provimento aos recursos defensivos. Decisão por maioria de votos". O relator do processo de apelação foi o ministro General Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.

Márcio Cruz era da Marinha brasileira e foi condenado pelo furto de 500 litros de óleo diesel juntamente com os civis Claudenízio Teixeira da Silva e Olísio Gonçalves de Souza. Todos tiveram o direito de apelar, em liberdade, ao STM.

Chave
A denúncia contra o vereador foi feita pelo Ministério Público Militar, em junho de 2005. Em trecho da acusação, está dito que o vereador Márcio Cruz e os outros denunciados "serviram-se de duas embarcações e atracaram no bordo da lancha Mucuripe. Coube a Márcio abrir a porta de acesso à lancha ´com uma cópia da chave que estava em seu poder´. Enquanto isso, Nízio e os pescadores - que carregavam consigo várias ´bombonas´ - esperaram ordens de Márcio para ´entrar na lancha´. Tão logo entraram, dirigiram-se para a praça de máquinas e instalaram bombas manuais, iniciando a transposição do combustível".

Para Márcio Cruz, a decisão do Tribunal contra ele é fruto de "perseguição política. Tudo se deu, porque, em 2005, tentei entrar na Associação Nacional dos Praças das Forças Armadas. Depois que começamos a fazer movimentos, comecei a ser perseguido. Todas as pessoas que faziam parte da associação foram envolvidas em processos criminais", conta. Indagado sobre como conseguiu registrar sua candidatura, ele disse que apresentou todas as certidões ao TRE e que não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque a legislação foi aprovada em 2010. 

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 5 de julho de 2012

QUINTO CONSTITUCIONAL pelo STM


OAB apoia proposta para a adoção do Quinto Constitucional pelo STM

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (04) em seu gabinete, o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello, que apresentou a Ophir proposta para que o Superior Tribunal Militar (STM) também passe a adotar o mecanismo do Quinto Constitucional na sua composição. Ophir manifestou seu apoio à proposição por entender que o STM deve adotar o Quinto por uma questão de simetria, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Federais brasileiros.
“Os advogados e membros do Ministério Público teriam muito a contribuir para o debate e as decisões que são tomadas pela Justiça militar”, afirmou Ophir Cavalcante. O procurador-geral também solicitou que a OAB indique um representante e um suplente para compor a banca do concurso que a Procuradoria realizará no segundo semestre deste ano.

Fonte: OAB

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça Militar - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

INFORMATIVO DO STJ

Trata-se de conflito negativo de competência em que a controvérsia busca definir se a conduta imputada a civil - oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União com intuito de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) - constitui crime militar para tornar a justiça castrense competente para o julgamento do respectivo processo. Inicialmente, consignou o Min. Relator que, a fim de caracterizar a competência da Justiça Militar quanto ao crime previsto no art. 9º, III, b, do CPM, não é necessário que tal crime, além de cometido por civil contra funcionário da Justiça Militar no exercício de função inerente ao seu cargo, seja praticado em lugar sujeito à administração militar. Observou que, nesse caso, a essência não é o local, e sim contra quem se comete o crime. Na espécie, o fato delituoso ocorreu na residência do denunciado, mas contra funcionário da Justiça Militar, analista judiciário que cumpria mandado de citação. Assim, entendeu estarem presentes as hipóteses do art. 9º, III, b, do CPM, parte final, o que impõe a competência da Justiça Militar nos termos do art. 124 da CF. Diante disso, a Seção conheceu do conflito e declarou competente para o julgamento do feito o juízo militar suscitante. CC 88.600-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/9/2011.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

O jornal Folha de S. Paulo terá acesso ao processo que levou a presidente eleita à prisão na ditadura

O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou nesta terça-feira 16, por 10 votos a 1, o recurso do jornal Folha de S. Paulo para ter acesso ao processo que levou a presidente eleita Dilma Rousseff à prisão em janeiro de 1970, na época da ditadura. O único a votar contra a abertura dos arquivos foi o relator, Marcos Torres.
“Foi uma vitória da sociedade, mais que uma vitória da Folha de S.Paulo. Esses documentos históricos jamais poderiam ser subtraídos. É lamentável que o pedido tenha sido deferido pós eleições”, disse a advogada do jornal, Tais Gasparian.
A ministra Carmen Lúcia já havia barrado a ação do jornal no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 29 de outubro. Antes, o julgamento fora adiado por duas vezes no STM, o que levou a Folha a levar o recurso ao STF.
Fonte: Carta Capital

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Justiça militar veta acesso a processo de ex-ministra


O Superior Tribunal Militar (STM) proibiu a consulta ao processo que levou a presidenciável Dilma Rousseff (PT) à prisão durante a ditadura militar. Segundo nota divulgada ontem, além de resguardar a vida privada, a medida tem o objetivo de evitar a exploração política dos dados durante o período eleitoral.
Reportagem da Folha de S.Paulo informou que o processo está trancado num cofre da presidência do STM. Nele, há informações como fichas, fotos, depoimentos e relatórios sobre a militância da candidata naquela época.
"De acordo com o ato normativo n. 244/2007, do Superior Tribunal Militar, o acesso aos processos que se encontram sob sua guarda só é permitido às partes interessadas ou a agentes públicos em função pública", afirma na nota o assessor Tadeu Cavalcante. De acordo com ele, a medida tem o objetivo de "resguardar a vida privada, a intimidade e a honra das pessoas, e evitar o uso indevido da imagem dos envolvidos, em especial na esfera política". Mais cedo, antes da divulgação da nota, o assessor tinha dito que o processo foi "reservado" para evitar a exploração política.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

CCJ do Senado aprova indicados para ministros

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/6), a indicação da presidência da República para três cargos de ministros de Tribunais Superiores, em decorrência da aposentadoria dos titulares das cadeiras. As aprovações foram unânimes, depois das sabatinas dos indicados.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, os senadores aprovaram o desembargador José Roberto Freire Pimenta e, para o Superior Tribunal Militar, o general-de-exército Fernando Sérgio Galvão e o almirante-de-esquadra Marcos Martins Torres. As indicações ainda precisam passar pelo Plenário do Senado, para depois o presidente da República nomear os seus escolhidos.
Justiça Militar

Graduado em Ciências Militares e Administração, Fernando Galvão tem mestrado, doutorado e pós-doutorado em Ciências Militares. Entre as atividades profissionais exercidas, destacam-se a de instrutor do Colégio Militar do Rio de Janeiro e da Academia Militar das Agulhas Negras, subcomandante do 6º Regimento da Cavalaria Blindada e chefe do Serviço de Pessoal da Diretoria Administrativa do Gabinete Militar da presidência da República. Durante sua sabatina na CCJ, Fernando Galvão elogiou o Exército, destacando que a Força "estende a mão amiga a quem precisa".
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Marcos Martins Torres é graduado em Ciências Náuticas, com mestrado e doutorado na mesma área. Entre as diversas funções ocupadas ao longo da sua carreira, estão a de oficial do Estado-Maior do Comando da Força de Contratorpedeiros e de encarregado da Escola de Guerra Anti-Submarino do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão. Foi também adido naval na África do Sul e, atualmente, ocupa o cargo de chefe de Estado-Maior da Armada. Marcos Martins destacou, em sua exposição, os quase 17 anos em que passou embarcado em navios brasileiros.
Durante a sabatina, vários senadores elogiaram o currículo dos três indicados da Presidência da República. Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) pediram a José Roberto Pimenta que trabalhe junto ao TST por uma definição clara do que é trabalho escravo. Segundo Tuma, a falta de definição sobre o assunto acaba prejudicando os próprios trabalhadores.
“Hoje, por falta de um banheiro ou água, acaba sendo caracterizado o trabalho escravo. Com isso, há uma dispensa geral de todos, que ficarão desempregados. A decisão tem que ser cautelosa para evitar abuso que traga prejuízo até para o trabalhador”, opinou Tuma. A mesma perspicácia mostrou Jayme Campos, ao pedir ao candidato a cargo de ministro do TST que trabalhasse para requalificar os cortadores de cana-de-açúcar, que ficarão desempregados com a mecanização da colheita nos canaviais. Com informações da Agência Senado.

Fotos e fonte: Agência Senado

terça-feira, 29 de setembro de 2009

SOLDADO MACONHEIRO

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar pedida por um ex-soldado do Exército com objetivo de arquivar a ação penal que tramita contra ele na Justiça Militar. O ex-soldado alegava no pedido, por meio da Defensoria Pública da União, o princípio da insignificância, por ter sido preso em flagrante quando encontraram 2,5 gramas de maconha dentro do armário dele, no alojamento do quartel.
A ministra ressaltou que a pequena quantidade de droga apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. O crime tem conexão militar em virtude do local onde a droga foi descoberta. O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal Militar (STM), para quem a conduta do ex-soldado representava "perigo presumido, além de ofensiva à hierarquia e à disciplina militares".
Fonte: Carta Forense

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Jobim deve informar sobre apuração de queima de arquivos

A procuradora-geral da Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, comunicou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que o ministro da Defesa, Nelson Jobim, será instado a prestar informações sobre o andamento e o resultado dos procedimentos instaurados no âmbito do Exército, Marinha e Aeronáutica para apurar a destruição de documentos do serviço de inteligência das Forças Armadas sobre a Guerrilha do Araguaia. Tais arquivos são referentes ao período de 1964 a 1985.
A medida consta do despacho assinado pela procuradora-geral nos autos da Representação 0271/2008/PGJM/DDJ. Ela foi instaurada na Procuradoria Geral da justiça Militar por determinação do Superior Tribunal Militar (STM), após a apresentação de pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, de inquérito policial militar para investigar e julgar as responsabilidades de militares envolvidos na destruição e extravio dos documentos oficiais referentes à Guerrilha do Araguaia.
Fonte: OAB
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Tenho notícias de que o articulador disso tudo é o Luiz Eduardo Greenhalgh, mesmo advogado que milita em favor dos pseudo-anistiados da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, a exemplo da família Lamarca.
Segundo informações obtidas em postagem do blogueiro Cardoso Lira, do "portal militar.com.br", o "jurista" teria ingressado com pedido na Justiça de recolhimento de documentos obtidos pelo Estado sobre a guerrilha do Araguaia. Greenhalgh pediu a intimação do repórter Leonencio Nossa, da Sucursal de Brasília, para que forneça documentos repassados por militares que participaram dos combates entre as Forças Armadas e militantes do PC do B no Pará, nos anos 1970, sob pena de busca e apreensão na casa dele. Isso é lastimável, nojento e sujo, pois esse petista já deveria está preso a muito tempo. "Pois ele representa o que existe de mais abominável em país, que se diz democrático".
Ainda segundo a postagem, datada de 26/11/2008, Greenhalgh é autor de um processo movido em 1982 em que pede esclarecimentos sobre a guerrilha. Fontes do Judiciário informaram que o pedido de busca e apreensão na casa do repórter chegou ontem à tarde à mesa de um juiz para o despacho. O procurador Rômulo Conrado deu parecer contrário ao pedido do energúmeno e sujo advogado e ex-deputado federal, argumentando que o jornalista "não é parte integrante da lide, razão pela qual não pode figurar no pólo passivo do processo".O pedido de Greenhalgh, feito no dia 25 de junho, causou surpresa em setores do Ministério Público que trabalham para abrir os arquivos oficiais sobre as mortes no Araguaia. Reconhecido pelo trabalho em defesa das famílias dos mortos no Araguaia, o ex-deputado federal pelo PT foi recriminado por representantes do partido e assessores diretos do presidente molusco seu aminguinho particular, em 2006, por repassar para jornalistas de Brasília documentos militares que supostamente constrangeriam a conduta nociva do atual deputado e ex-guerrilheiro e narcotraficante de carteirinha, José Genoino durante a guerrilha do Araguaia.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Liberdade Provisória concedida ao Sgt Laci

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção.
Para quem não sabe, o sargento é aquele que "soltou a franga" em rede nacional, explorando a mídia para divulgar seus talentos e atributos homossexuais. O militar também é conhecido por "Cássia Eller", tendo em vista que realizava shows imitando aquela artista falecida.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".

Fonte> ASCOM-STF

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!