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quarta-feira, 25 de maio de 2011

STF quis reescrever Constituição

Por William Douglas


A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.

Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.

O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.

Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.

Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.

Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.

O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.

O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.

Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.

O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.

Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.

O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.

Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.

O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.

E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?

O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.

terça-feira, 24 de maio de 2011

OLAVO curto e grosso, direto. KIT GAY DO MEC




Neste vídeo, o filósofo, escritor e jornalista brasileiro Olavo de Carvalho analisa o kit anti-homofobia do MEC (kit gay), bem como os interesses e aspirações dos ativistas pró-homossexualidade.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto contra homofobia emperra no Senado. Claro!

“Os homossexuais podem chamar os outros de doentes. Agora, diga que um homossexual é doente para ver se não é processado. Homofobia é uma doença, minha gente. Que conversa é essa? Que homofobia? Eu amo os homossexuais e todas as pessoas. O Evangelho ama essas pessoas, que conversa é essa? Agora, sabe o que eles querem aprovar na [sic] PL 122? Sente o drama aqui”, destaca Malafaia, referindo-se ao artigo 8º do projeto, que define pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem proibir a “livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero (...)”.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

União homoafetiva militar


Em decisão inédita, a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, MG, determinou, em tutela antecipada, o pagamento de pensão a José Américo Grippi, companheiro do primeiro-tenente do Exército Darci Teixeira Dutra, já falecido.
Grippi, que entrou esta semana na folha de pagamentos do Exército, vai dividir a pensão com duas irmãs do militar.


No âmbito do Rio de Janeiro, ano passado a Polícia Militar passou por situação semelhante.
O ex-companheiro homoafetivo de um policial militar do Rio de Janeiro já morto terá direito a pensão. A corporação chegou a anunciar que concederia o benefício normalmente assim que a união estável entre os dois homens ficasse comprovada. A solicitação de pensão havia sido feita pela advogada do parceiro do militar falecido, que atuava nos serviços de assistência religiosa aos policiais.
O relações públicas da PMERJ disse à época que o processo para concessão de pensão para companheiros de policiais homossexuais segue as mesmas normas daquelas exigidas das uniões heterossexuais.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Bolsonaro, CQC e a questão dos gays


Hoje pela manhã recebi em meu email um "alerta google" que aponta palavras pesadas, todas dirigidas à pessoa do deputado federal Jair Bolsonaro, oriundas do blog do CQC (Custe o Que Custar), da Band.
"Querido canalha", "defecando pela boca com sua brilhante linha argumentativa" e " personificação da babaquice, um de meus grandes arqui-inimigos" foram algumas das expressões utilizadas nos textos, lamentavelmente. Arqui-inimigo só por discordar da opinião? Propagação radical de ideias que estimulam a intolerância e autoritarismo, justamente fatores que o programa de televisão sempre vem combatento desde sua estréia - paradoxo que gera intabilidade social desnecessária. Nos remete àquela expressão do "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço".
Não devemos desviar o foco do problema. A polêmica envolvendo a declaração de "palmada no filho meio gayzinho" teve peso muito maior que a política educacional do governo de impor padrões duvidosos. Deveríamos questionar, do mesmo modo, aquelas autoridades, pois são as mesmas que nos enfiam goela a baixo a nefasta política de cotas racialistas para ingresso nas universidades, outrora combatida pelo mesmo programa de televisão.  
Em que pese eu gostar muito do trabalho daquele brilhante grupo de jornalistas - ao menos até agora - evidente que o papel da imprensa foi deixado de lado por razões pessoais, talvez. A imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades, sob pena de ser uma medíocre omissa exercendo a função de relações públicas daqueles que de fato afundam o país - alguém solicitou aos representantes do governo o material mencionado pelo deputado, para que pudessem emitir opinião profissional e imparcial a respeito do tema? Penso que não. É mais fácil agredir e debochar, ser omisso no que convém. 
Devemos combater ideias, não as pessoas. Independentemente do "estilo" do deputado Jair Bolsonaro, gostem ou não foi ele quem levantou o debate a respeito da CARTILHA DE ESTÍMULO AO HOMOSSEXUALISMO nas escolas. Não se trata de ser homofóbico ou não, de tolerância. A questão é Educação, nossas crianças!
Senhores jornalistas, estamos perdendo uma excelente oportunidade de discutir de maneira séria e aprofundada este relevante tema. 
Link para as matérias comentadas: http://migre.me/2Nt0C e http://migre.me/2Nt6j 

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Liberdade Provisória concedida ao Sgt Laci

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao 2º sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção.
Para quem não sabe, o sargento é aquele que "soltou a franga" em rede nacional, explorando a mídia para divulgar seus talentos e atributos homossexuais. O militar também é conhecido por "Cássia Eller", tendo em vista que realizava shows imitando aquela artista falecida.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".

Fonte> ASCOM-STF

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!