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terça-feira, 11 de março de 2014

É vedada a acumulação de cargos militares com magistério

DECISÃO
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança de uma policial militar do Distrito Federal contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de policial e professora.

Surpreendida com um processo administrativo para que optasse por um dos dois cargos, a policial impetrou mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entretanto, denegou a ordem sob o entendimento de que a exceção prevista no artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal não seria aplicável aos militares.

Segundo o acórdão, “as exceções não aproveitam aos militares, considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 142, é expressa ao definir quais dispositivos do artigo 37 são extensíveis aos militares, não existindo tal ressalva com relação à cumulação de cargos públicos”.

Acumulação ilícita 
No recurso ao STJ, a policial também alegou que sua posse no cargo do magistério ocorreu há cerca de dez anos e que foi ultrapassado o lapso quinquenal para revisão do ato, previsto no parágrafo 2º do artigo 178 da Lei Complementar Distrital 840/11 (equivalente ao artigo 54 da Lei 9.784/99).

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos. Martins citou precedentes e destacou que a ilicitude de acumulação dos cargos militares com o magistério já é tema pacificado no STJ.

“A vedação à acumulação, como regra geral, de outros cargos públicos por servidores militares decorre do teor do artigo 142, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal. As disposições do artigo 142, parágrafos 2º e 3º, são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal e dos estados, por força do artigo 42, parágrafo 1º, todos da Constituição de 1988”, explicou.

Decadência afastada
A alegação de decadência também foi rechaçada pelo relator. Segundo ele, “o prazo decadencial foi aberto com a ciência inequívoca da acumulação por parte da autoridade”, o que só ocorreu após auditoria do Tribunal de Contas do DF, que culminou com a instauração do processo administrativo.

Além disso, Martins lembrou que a Primeira Seção do STJ também já se pronunciou sobre o assunto e fixou que a acumulação inconstitucional de cargos “é mácula que se posterga no tempo, não sendo aplicável o prazo quinquenal para sua revisão”. 

Fonte: ASSCOM-STJ

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial


Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial

A garantia de prisão especial para militares, prevista pelo Código de Processo Penal, deixa de existir quando o acusado é excluído da corporação. Este foi o entendimento unânime da Quita Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus de ex-bombeiro.
Após ser denunciado e pronunciado nos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, o ex-bombeiro militar do Rio de Janeiro foi preso cautelarmente no Grupamento Especial Prisional, restrito a militares. Com a exclusão da corporação, ele foi transferido a um presídio comum, o Presídio de Água Santa.
Com o habeas corpus, os advogados tentavam reverter a transferência, pois o acusado teria sido excluído dos quadros do Corpo de Bombeiros por estar respondendo a um processo de crime que ainda não transitou em julgado. De acordo com o pedido, durante o trâmite da ação o ex-bombeiro teria direito à prisão especial.
Pedido negado
Ao negar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, esclareceu que a garantia de prisão especial como a requerida “só pode ser invocada por aquele que ostente a condição de militar”.
Segundo a ministra, “não é, obviamente, o caso dos autos, pois o próprio impetrante informa que o paciente foi excluído da corporação pelo comandante-geral, não fazendo mais parte do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro”.
A notícia refere-se aos seguintes processos: HC 177271 http://dlvr.it/3zvyl3

Fonte: STJ

quinta-feira, 5 de julho de 2012

QUINTO CONSTITUCIONAL pelo STM


OAB apoia proposta para a adoção do Quinto Constitucional pelo STM

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (04) em seu gabinete, o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello, que apresentou a Ophir proposta para que o Superior Tribunal Militar (STM) também passe a adotar o mecanismo do Quinto Constitucional na sua composição. Ophir manifestou seu apoio à proposição por entender que o STM deve adotar o Quinto por uma questão de simetria, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Federais brasileiros.
“Os advogados e membros do Ministério Público teriam muito a contribuir para o debate e as decisões que são tomadas pela Justiça militar”, afirmou Ophir Cavalcante. O procurador-geral também solicitou que a OAB indique um representante e um suplente para compor a banca do concurso que a Procuradoria realizará no segundo semestre deste ano.

Fonte: OAB

domingo, 24 de junho de 2012

Força Militar: Pente fino nos docentes, por MARCO AURELIO REIS


As Forças Armadas estão passando um pente fino em seus quadros para descobrir militares que lecionam para aumentar a renda. A ordem é do Tribunal de Contas da União e se se baseia em regra Constitucional que só libera acúmulo de dois cargos públicos para professores e médicos e prevê, ainda, dedicação exclusiva para militares, inclusive os com formação docente e de saúde.
O pente fino expõe num só ato os baixos soldos e uma incoerência para um País onde faltam professores, sobretudo de Química e Geografia, disciplinas amplamente estudadas nos meios militares.
“A Constituição permite o acúmulo de cargos (professores e médicos) a funcionários públicos civis, mas por que não aos militares?”, criticou uma fonte da Força Aérea, que está respondendo a uma sindicância interna pelo acúmulo de matrículas.
“São 5 mil militares da FAB nessa situação, sendo 2,4 mil só no Rio, somados aos que já estão na reserva, que também respondem à mesma sindicância”, completa o militar, destacando que “o estresse é muito grande”.
Outro militar decidiu apelar ao Congresso para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 008/2009, que permite a acumulação de cargo militar com outro cargopúblico de magistério.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Justiça Militar - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA

INFORMATIVO DO STJ

Trata-se de conflito negativo de competência em que a controvérsia busca definir se a conduta imputada a civil - oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União com intuito de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) - constitui crime militar para tornar a justiça castrense competente para o julgamento do respectivo processo. Inicialmente, consignou o Min. Relator que, a fim de caracterizar a competência da Justiça Militar quanto ao crime previsto no art. 9º, III, b, do CPM, não é necessário que tal crime, além de cometido por civil contra funcionário da Justiça Militar no exercício de função inerente ao seu cargo, seja praticado em lugar sujeito à administração militar. Observou que, nesse caso, a essência não é o local, e sim contra quem se comete o crime. Na espécie, o fato delituoso ocorreu na residência do denunciado, mas contra funcionário da Justiça Militar, analista judiciário que cumpria mandado de citação. Assim, entendeu estarem presentes as hipóteses do art. 9º, III, b, do CPM, parte final, o que impõe a competência da Justiça Militar nos termos do art. 124 da CF. Diante disso, a Seção conheceu do conflito e declarou competente para o julgamento do feito o juízo militar suscitante. CC 88.600-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/9/2011.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Absolvição de militar na esfera criminal por insuficiência de provas não interfere na seara da punição administrativa

A quaestio juris diz respeito à possibilidade de desconstituição do ato que excluiu militar dos quadros da Polícia Militar estadual após comissão disciplinar, tendo em vista a apresentação de fato novo relativo à sua absolvição na esfera criminal com fundamento no art. 439, c, do CPPM. A Turma negou provimento ao recurso ao adotar o entendimento de que a absolvição na esfera criminal por insuficiência de provas não interfere na seara da punição administrativa, tendo, porém, repercussão na instância administrativa apenas quando a sentença proferida no juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta sua autoria. Precedentes citados: REsp 770.712-SP, DJ 23/10/2006; REsp 409.890-RS, DJ 19/12/2002; RMS 10.496-SP, DJ 9/10/2006, e AgRg no REsp 1.019.280-SP, DJe 4/5/2011. REsp 1.028.436-SP, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 15/9/2011.

Acumulação de cargos privativos na área da saúde

O STJ entendeu que um soldado de 1ª classe da Polícia Militar estadual, mas, no cargo militar, que atua na área de saúde e tem emprego privado em entidade paraestatal, no caso, o Serviço Social da Indústria (Sesi) pode acumular cargos privativos na área de saúde.
Assim, a Turma entendeu que, uma vez que o militar não desempenha função tipicamente exigida para a atividade castrense, e sim atribuição inerente à profissão civil (técnico de enfermagem no banco de sangue do hospital militar), é possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, conforme interpretação sistemática do art. 37, XVI, c, c/c o art. 142, § 3º, II, da CF. Precedentes citados do STF: RE 182.811-MG, DJ 30/6/2006; do STJ: RMS 22.765-RJ, DJe 23/8/2010. RMS 32.930-SE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/9/2011.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça Federal determina que FFAA deixem de utilizar subalternos nas residências oficiais

Quem tiver interesse, posso enviar a decisão comentada. Basta informar endereço pelo email de contato do blog.

Uma decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determina que as Forças Armadas deixem de utilizar militares subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais. A decisão, da juíza Simone Barbisan Fortes, vale para todo o território nacional e deve entrar em vigor em um prazo de até 90 dias. Ao G1, o Ministério da Defesa afirmou que só vai se manifestar- se vai recorrer da decisão ou não- depois de ser oficializado a decisão judicial.
A ação foi protocolada pelos ministérios públicos Militar e Federal no final do ano passado. De acordo com a decisão da juíza, ficam suspensas duas portarias, uma do Exército e outra da Aeronáutica, que permitiam o uso de militares, especialmente os conhecidos como taifeiros, nas tarefas exclusivamente domésticas nas casas de oficiais das Forças Armadas.
Os oficiais que tinham direito aos serviços domésticos de militares são os de quatro estrelas - almirante de esquadra, general de Exército e tenente brigadeiro -, os de três estrelas – vice- almirante, general de divisão e major brigadeiro; além dos oficiais de duas estrelas – contra almirante, general de brigada e brigadeiro.
Segundo o Ministério Público, mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país. O gasto estimado com estes militares está em cerca de R$ 1 milhão de reais por mês.
“As medidas ora determinadas deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias, devendo a União Federal, nos 10 (dez) dias subsequentes ao transcurso daquele prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, tendentes ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ministério da Defesa

Mesmo sem ter sido comunicado oficialmente da decisão da Justiça, o Ministério da Defesa já estruturou um grupo de estudo na pasta para analisar a situação dos militares que são utilizados por oficiais em serviços domésticos. Durante a ação, em documento, a 3ª Divisão do Exército, que tem sede em Santa Maria, afirmou que as atribuições dos militares nas casas dos oficiais não são exercidas caráter pessoal.
“Essas atribuições não são exercidas em caráter pessoal, mas sim em relação ao prório nacional residencial, pois mesmo na ausência do oficial-general nele residindo, os militares permanecerão desempenhando suas funções ainda que restritas à guarda e à conservação do material existente nestas residências”. Ainda segundo o Exército, os serviços são prestados pelos militares são nas "áreas de cozinha, copa e dispensa".
Constrangimento

Autores da ação, os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação permite que administradores se beneficiem, “com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse eminentemente particular, em suas residências”. Na análise do procurador da República, Rafael Brum Miron, outra situação levada em consideração é o “constrangimento a que esses militares são submetidos”
"A prática, somente existente nas Forças Armadas, já deveria ter sido extinta voluntariamente há vários anos. Não há qualquer justificativa para sua manutenção no Estado de Direito atual, que veda benefícios privados a agentes públicos. Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida", disse o procurador ao G1, por telefone.

Fonte:G1.Globo.com
Número do processo: 2008.71.02.004712-8/RS

quinta-feira, 2 de junho de 2011

DIREITO MILITAR NO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS?

Brasília, 01/06/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (01) em seu gabinete uma comitiva de juristas especializados em Direito Militar que pleiteou à entidade a inclusão de questões relativas a essa matéria nas provas do Exame de Ordem, aplicado pela OAB aos bacharéis que pretendem exercer a advocacia. Na ocasião, a comitiva - tendo à frente os presidentes das Comissões de Direito Constitucional e de Direito Militar da OAB de São Paulo, respectivamente, Dircêo Torrecillas Ramos e Evandro Fabiani Capano -, entregou a Ophir um exemplar do livro "Direito Militar - Doutrina e Aplicações", juntamente com uma carta do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, reforçando a solicitação de inclusão do Direito Militar como tema do Exame de Ordem e das grades curriculares das faculdades de Direito. Participou também da comissão a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Teixeira Rocha, que apóia o pleito.

O presidente nacional da OAB declarou sua simpatia diante do pedido apresentado pelos advogados e professores de Direito Militar, informando que encaminhará a questão à análise das Comissões de Exame de Ordem e de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Ophir salientou ainda que a entidade é sensível à importância do Direito Militar, matéria que ficou "estigmatizada" pela ditadura militar e cujo ensino é hoje optativo nas faculdades. O consenso na reunião foi de que as faculdades passarão a contemplar essa disciplina em suas grades, caso ela seja incluída entre as questões do Exame de Ordem.

Fonte: Informativo da OAB

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

União homoafetiva militar


Em decisão inédita, a 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, MG, determinou, em tutela antecipada, o pagamento de pensão a José Américo Grippi, companheiro do primeiro-tenente do Exército Darci Teixeira Dutra, já falecido.
Grippi, que entrou esta semana na folha de pagamentos do Exército, vai dividir a pensão com duas irmãs do militar.


No âmbito do Rio de Janeiro, ano passado a Polícia Militar passou por situação semelhante.
O ex-companheiro homoafetivo de um policial militar do Rio de Janeiro já morto terá direito a pensão. A corporação chegou a anunciar que concederia o benefício normalmente assim que a união estável entre os dois homens ficasse comprovada. A solicitação de pensão havia sido feita pela advogada do parceiro do militar falecido, que atuava nos serviços de assistência religiosa aos policiais.
O relações públicas da PMERJ disse à época que o processo para concessão de pensão para companheiros de policiais homossexuais segue as mesmas normas daquelas exigidas das uniões heterossexuais.

terça-feira, 27 de julho de 2010

FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ apresentou denúncia contra quatro soldados da Marinha envolvidos no crime de falsificação de dispensas médicas. Os militares estavam lotados no Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais, sediado na capital fluminense.
Com o objetivo de justificar faltas ao serviço ocorridas no mês de janeiro de 2010, três soldados compraram atestados médicos de um colega de farda, ao preço de R$ 25,00 por dia de “folga”. O soldado responsável por conseguir os documentos integrava um “esquema” de venda de dispensas médicas falsas, chefiado por um civil, com contatos no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro.

Os três militares que compraram os atestados médicos foram denunciados como incursos no art. 315 do Código Penal Militar, fazer uso de documentos falsificados ou alterados. Ao soldado que integrava o esquema de falsificação, foi requerido o acréscimo das penalidades previstas no art. 80 (prática de dois ou mais crimes da mesma espécie) do CPM.

Fonte: JMU

segunda-feira, 12 de julho de 2010

União indenizará militar temporário por acidente de serviço

União terá que pagar indenização a militar temporário em razão de acidente de serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou agravo [tipo de recurso] interposto pela União, que pedia a redução da indenização por danos morais garantida à vítima pela Justiça Federal da 2ª Região.
A União recorreu ao STJ sustentando que a vítima é militar temporário, razão pela qual não possui estabilidade no vínculo com a União, sendo que sua dispensa ou licenciamento depende de juízo discricionário da administração militar. Além disso, o militar não padece de invalidez absoluta e permanente para qualquer atividade civil.
Ao decidir, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso.
O ministro ressaltou, ainda, que o STJ já firmou o entendimento no sentido de que, a par da legislação específica que rege a relação militar, há responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.
Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de março de 2010

Notícia ruim para a milicada, em que pese a controvérsia

A jornalista Renata Camargo informou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto de lei que dá poder de polícia para as Forças Armadas nas regiões fronteiriças. A proposta, que será analisada ainda pela Comissão de Relações Exteriores, unifica as operações das três Forças – Marinha, Exército e Aeronáutica – e estabelece que o ministro da Defesa exercerá todos os poderes de direção das Forças Armadas.
É dar azo a futuros problemas, no meu ponto de vista, a desnecessária  ingerência política naquilo que não deveria. Basta observar o que acontece no âmbito das policias militares dos Estados no que se refere à lista de escolha de comando.
Políticos são, via de regra, irresponsáveis, convenientes e oportunistas. Porque com as Forças Armadas seria diferente?
Pela proposta aprovada na CCJ, as Forças Armadas em fronteiras terrestres e marítimas terá, também, a função de patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestre, de embarcações e de aeronaves, além de executar prisão em flagrante delito.
A proposta, de autoria do Executivo, obviamente, aumenta os poderes do ministro da Defesa. Entre outras coisas, caberá ao ministro, e não mais ao presidente da República, a função de indicar os comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha.
Se analisarmos o histórico das pessoas que ocuparam a pasta da Defesa, comungo do questionamento do senador Demóstenes quando questiona: - O que ocorreria no caso de um ministro politicamente forte, mas tecnicamente fraco ou desinteressado em assuntos de defesa?
As indicações dos ministros são feitas, necessariamente, para atender a partidos políticos aliados ao governo do momento; daí a irresponsabilidade e preocupação com a aprovação do PL.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

A Comissão da "verdade" deveria assistir

http://www.youtube.com/user/terranovafilmes

"Pela primeira vez no Cinema Brasileiro, longa-metragem mostra histórias de violência dos 2 lados da repressão militar e do terrorismo de extrema esquerda.
Reparação é o título do documentário de longa-metragem em High Definition que conta a história de Orlando Lovecchio, vítima de um atentado a bomba praticado pela guerrilha que lutava contra o regime militar no Brasil, em 1968. Orlando perdeu a perna no célebre atentado ao Consulado dos EUA em São Paulo e, ainda hoje, em 2009, luta por justiça: como não é considerado uma vítima da ditadura militar, a aposentadoria que recebe é menor que a do autor do atentado que o vitimou e enterrou para sempre seu sonho de ser piloto de avião. O episódio envolvendo Orlando e seus desdobramentos tem merecido amplo e constante destaque na imprensa.
A partir deste caso, o filme provoca uma reflexão a respeito do período militar, da violência de grupos extremistas ontem e hoje na América Latina, da ditadura cubana que persiste até hoje com o apoio de democratas em todo o continente, além da relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns.
Com depoimentos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do historiador Marco Antonio Villa, do jornalista Demétrio Magnolli, entre outros, Reparação pretende iniciar uma nova discussão sobre o período militar dentro do contexto do Cinema Brasileiro, que até hoje tem falhado por mostrar apenas um lado dos que viveram a época, de uma forma muitas vezes maniqueísta (como se a História pudesse ser resumida a um eterno embate do bem contra o mal).
Em uma abordagem franca e sem amarras partidárias ou ideológicas, Reparação comprova sua total independência ao não ter recorrido às verbas públicas para sua realização.
Uma prova de que o Cinema Brasileiro pode suscitar o debate com qualidade técnica e total independência estética e de pensamento".

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Missão de estabilização, liderada pelo Brasil, vai durar mais um ano

O Conselho de Segurança da ONU aprovou a prorrogação por mais um ano do mandato das forças de paz da ONU no Haiti. Os 15 membros do conselho votaram a favor - unanimidade. Também foi aprovada uma mudança na configuração das tropas, mas mantendo os principais efetivos até que a polícia haitiana mostre melhoria em sua capacidade de atuação, o que deve levar muito tempo.
O Brasil comanda os soldados da força de paz da ONU no Haiti.
Fonte: G1

terça-feira, 12 de maio de 2009

DESPEDIDA DO GEN CASTRO



O General-de-Exército Paulo César de Castro foi para os quadros da reserva do Exército. Oficial exemplar, foi o principal responsável pelo ensino verde-oliva há 2 anos.


Seu discurso de despedida da Força foi muito emocionante e de extrema coerência.


Pessoa totalmente "antenada" com os assuntos de relevância social, se mostrou um verdadeiro patriota.


Criticou a absurda política de cotas raciais para ingresso nos estabelecimentos de ensino, lembrando que o Exército o aceitou após o exame de admissão do Colégio Militar, na década de 50, não lhe condicionando a cor desua pele. Disse:


- Minha admissão foi por concurso, sem que jamais me tivesse sido exigida a cor da pele dos meus pais, avós e demais ascendentes ou me tivessem acenado para integrar qualquer tipo de cotas fossem elas quais fossem.


Vibrei!


Elogiou o ex-presidente Medici (governo 1960-1974) que impediu a "comunização" do Brasil, pois não fosse ele, hoje seríamos uma "ilha de Cuba".


Mencionou, ainda, a questão dos valores praticados na atualidade, dizendo que os "arautos da sarna marxista", inimigo "astuto e insidioso", seguem em ação.


O Gen Castro foi ovacionado por centenas de pessoas - entre as quais me incluo - durante vários minutos. Foi realmente emocionante.






A cerimônia marcou sua substituição na chefia do Departamento de Educação e Cultura do Exército e passagem à reserva.

Ponto interessante é que o DEP dirige os colégios militares e as escolas de oficiais; e seu novo chefe é o general-de-exército Rui Monarca da Silveira.

Sendo assim, tem toda a autoridade ao colocar em xeque a questão das políticas raciais para ingresso no ensino público do governo federal, que é do governo Lula/PT. Não é à toa que os melhores colégios e estabelecimentos de ensino são oriundos da Caserna, a exemplo dos Colégios Militares e o próprio Instituto Militar de Engenharia. Alguém duvida?




Como já tivemos a oportunidade de comentar no blog, em outras ocasiões, não só o Exército, mas todas as FFAA são legalistas, corroborando com o que o Gen Castro diz quando afirma que na Força aprendeu a "cumprir todas as leis", entre elas a Lei de Anistia.

No âmbito do governo federal do PT há quem discorde - ainda que sem fundamentos - a exemplo do ministro Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vannuchi, presidente da Comissão de Direitos Humanos, os mesmos que afrontam o ordenamento jurídico e promoveram, por sua conta, o guerrilheiro e desertor Lamarca ao posto de coronel. A Justiça Federal já havia negado tal promoção.

O Gen Castro também saudou militares por "patrulhar para que a lepra ideológica fosse mantida bem afastada dos currículos, salas de aula e locais de instrução". "Meus generais, perseverai no combate", disse. "O inimigo é astuto e insidioso. Mas capitulará ante nós, como derrotado tem sido até agora."

"Cuidado: ele procurará afirmar e convencer os inocentes e incautos de que o Exército de 2009 é diferente do Exército que os derrotou no passado. Pobres almas."

General Castro, desejo toda a felicidade que o senhor e sua esposa, Maria Helena, merecem.

Um forte abraço.


Fotos:Patrícia Freitas

terça-feira, 5 de maio de 2009

Ten Vinícius em liberdade

O general Sérgio Alves Conforto - até dezembro de 2005, chefe do Comando Militar do Leste e hoje ministro do Superior Tribunal Militar (STM) - mandou libertar o tenente Vinícius Ghidetti, acusado de ter entregue três adolescentes do Morro da Providência a traficantes do morro rival da Mineira. O ministro do STM atendeu liminar na qual a defesa alegou constrangimento ilegal na prisão do militar. Vinícius estava preso no quartel do 1º BPE desde junho, quando aconteceu o episódio.
Fonte: http://gustavodealmeida.blogspot.com

quinta-feira, 2 de abril de 2009

VÁ PRA CUBA QUE O PARIU!!!

Esse post é um pouco extenso, mas vale a pena conferir. Disponibilizei a íntegra das palavras proferidas pelo deputado Paulo Ramos, que reflete sua opinião a respeito dos militares da época do Regime Militar. Basta clicar no link abaixo.
Pode até parecer implicância com o parlamentar, mas não é! O fato é que esse político rende inúmeras homenagens aos militares da mesma forma que os "detona".
Em outra oportunidade já havia comentado tais atitudes: http://chivunkjuridico.blogspot.com/2009/03/nova-tentativa-de-homenagem-ao-mst.html
Agora, acendendo uma vela para o diabo, o deputado Paulo Ramos rende uma inflamada homenagem aos terroristas que se opuseram ao Regime Militar.
O golpe de 1964 não foi um mero complô militar com apoio do "imperialismo" norte-americano. Ele tinha bases sociais fortes nas classes economicamente dominantes e na elite política civil a elas ligada.
Não é de causar espanto um discurso da natureza que vimos acima, uma vez que o mesmo parlamentar tentou, por duas vezes, agraciar o MST com a maior comenda do Estado do Rio de Janeiro, a medalha Tiradentes.
Para saber a Verdade a respeito dos acontecimentos da época basta fazer uma breve pesquisa na internet e verificar todos os episódios, pois os jornais não mentem.
Basta verificarmos os fatos que motivaram a Revolução Democrática de 31 de março, pois o país estava imerso no caos, na bandalheira e na desordem. A situação foi extremamente agravada por três episódios fatídicos: O Comício da Central do Brasil; o motim dos marinheiros no Sindicato dos Metalúrgicos; e a reunião do Presidente da República com os sargentos no Automóvel Clube.
O clamor público exigia uma intervenção rápida, pois o então deputado Brizola instigava e fomentava a baderna, estimulando a revolta popular. Foi ele quem apresentou, como salvador da Pátria, o "presidente da República Sindicalista do Brasil", João Goulart. Em discursos inflamados colocava em risco a soberania de um Estado Demorático, pois ameaçava quem não concordasse com suas idéias com palavras, chavões e bravatas.
Chegou a dizer: "Prometo, para cumprir dentro em breve, que as reformas sairão, quer queiram ou não os reacionários do Congresso. Quer queiram ou não os generais fossilizados e ultrapassados. Quer queiram ou não os políticos traidores, que há muito já deveriam estar banidos da política nacional". O golpe sindicalista-comuna era iminente.
Por bem estavam alertas os verdadeiros defensores da nação, pois, sem seu empenho e sua coragem, hoje teríamos um "república sindicalista comunista" muito parecida com o que é Cuba.
Rendo minhas homenagens àqueles heróis que tiveram a sensatez de lutar pelo verdadeiro interesse nacional.
O Brasil de hoje não precisa de discursos ou tentativas de homenagem aos terroristas do presente, baseados na mais pura demagogia. O que precisamos é combater toda essa imoralidade praticada por aqueles terroristas do passado, que hoje ocupam os mais diversos cargos na Administração Pública, graças à anistia. Chega de mensalão; chega de movimentos baderneiros; chega de UNE induzida; chega de falcatrua; chega de imoralidade; chega de assaltar os cofres públicos!
Eu quero Ordem e Progresso!

segunda-feira, 2 de março de 2009

MILITAR TENTA PROMOÇÃO NA JUSTIÇA



Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de não conceder promoção, ao posto de capitão, a um militar que pleiteou na via judicial após perder na esfera administrativa.
A determinação não favorece os militares que atualmente têm processos sobre o mesmo tema, a exemplo dos sargentos QESA (Quadro Especial de Sargentos), há mais de 20 anos tentando promoção na justiça.Não há súmula vinculante e a decisão é de natureza individual. Portanto, não vincula os demais processos, mas firma jurisprudência importante. O bom senso prevaleceu, uma vez que se o Judiciário promovesse o militar, ao arrepio dos regulamentos e normas que regem a matéria, estaria usurpando as funções delimitadas pela Constituição Federal.
Li sobre o caso no site do jornal O Dia. Como só tínha a matéria bem resumida e por não ser direcionada aos operadores do Direito, não há informações tais como número da ação, ministro julgador etc.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!