Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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terça-feira, 19 de maio de 2015

LAMARCA: Atos administrativos de reparação econômica invalidados

Por Marco Weissheimer

O juiz Guilherme Corrêa de Araújo, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu anular os atos da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, datados de 2007, que determinaram o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil para Maria Pavan Lamarca, viúva de Carlos Lamarca, e para seus dois filhos, totalizando a soma de R$ 300 mil, e que definiram o pagamento de uma pensão equivalente ao posto de General-de-Brigada para Maria Lamarca. Além disso, o juiz determinou o ressarcimento ao erário federal dos valores já pagos à família, corrigidos monetariamente segundo a variação do IPCA/E e acrescidos de juros. 

A ação foi movida pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ação popular que suspendeu o pagamento da indenização para 44 camponeses que foram vítimas de tortura por integrantes do Exército brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. A família vai recorrer da decisão.

Lamarca foi um dos líderes da oposição armada à ditadura militar brasileira, que derrubou o governo constitucional de João Goulart em 1964. Capitão do Exército, desertou em 1969 tornando-se um dos comandantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), organização que pegou em armas para combater a ditadura.

Em março de 2014, o Clube Militar do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça para anular a portaria do Ministério da Justiça que concedeu a anistia a Lamarca e estabeleceu uma reparação econômica para sua viúva e filhos. No entanto, em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão  Carlos Lamarca, morto durante a ditadura.

Lamarca foi morto no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade, no sertão da Bahia, após ter sido cercado por integrantes das forças armadas. Conforme essa decisão da Justiça Federal, ele foi promovido a coronel, com proventos de general de brigada. Em seu voto, o desembargador José Marcos Lunardelli, relator da ação, afirmou: “Reconhecemos a promoção (de Lamarca) ao posto de coronel, com soldo de general de brigada, tal como a Comissão da Anistia declarou. A decisão seguiu o que já havia sido declarado na esfera administrativa.”

Em sua decisão que contesta agora a legalidade dos atos da Comissão de Anistia, o juiz Guilherme Corrêa de Araújo sustenta que “não se ignora que inúmeros brasileiros tenham padecido de graves e injustificados sofrimentos no período em questão, mas para a superação dos traumas desse momento histórico não foi prevista, de forma geral e abrangente, a concessão de reparação econômica ou moral”. Além disso, Guilherme Corrêa de Araújo afirmou que “não houve comprovação de que a esposa do falecido exercia atividade econômica da qual foi privada, muito menos seus filhos, estes em razão da tenra idade que ostentavam na época dos fatos invocados para a concessão do benefício”.Ministro da Justiça na época que a anistia foi concedida a Carlos Lamarca, Tarso Genro considerou a decisão do juiz Guilherme Corrêa de Araújo “no mínimo, estranhíssima, na medida em que atinge um ato jurídico perfeito”. “Como ocorreu com tantos outros casos, foi instalado um processo na Comissão Nacional de Anistia que fez todas as investigações necessárias.

O caso de Lamarca foi julgado e a Comissão da Anistia orientou o ministro a publicar uma portaria concedendo a anistia, o que acabou acontecendo. Essa sentença ataca uma decisão legal, tomada nos marcos do sistema administrativo brasileiro”, disse o ex-ministro ao Sul21.

Para Tarso Genro, a decisão do magistrado pode ser lida “como uma desautorização da norma constitucional que instituiu anistia no Brasil”. Essa decisão, acrescentou, “tem um nítido cunho político, quer fazer uma revisão histórica do que ocorreu na ditadura e representa um ataque à Constituição que abre um precedente inaceitável. Será objeto de recurso e deve ser reformada nos tribunais superiores”. O ex-ministro da Justiça também classificou como estranho o argumento do magistrado, segundo qual não haveria base legal para a “concessão de reparação econômica ou moral”. “Isso é previsto pela lei e milhares de pessoas já receberam esse tipo de indenização”, assinalou.


http://www.sul21.com.br/jornal/juiz-anula-anistia-de-lamarca-e-quer-que-familia-devolva-dinheiro-da-indenizacao/ 


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SEMANA DA CRIANÇA



O Superior Tribunal de Justiça divulgou pela sua assessoria de comunicação que qm casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Entenderam bem, pedófilos criminosos e covardes de plantão?

Aproveitando o ensejo, recebi mensagem de um amigo que faz alerta da Polícia em atenção ao fato de que muitos usuários estariam alterando suas fotos do perfil no FACEBOOK, TWITER etc como forma de protesto contra violência infantil.

Evidente que os bem intencionados que aderiram ao protesto - de forma consciente ou meramente com o intuito de participar de brincadeiras alusivas à semana da criança - não pretendem estimular pedófilos e afins, mas vele o alerta, independentemente de ser verídico.

Vejamos.

- "Alerta para a galera que tá colocando foto de desenhos animados como forma de manifesto contra a violência infantil... Ano passado teve uma campanha IGUAL no facebook e cerca de uma semana depois, o pessoal de uma delegacia especializada em crimes contra crianças, alertou que é desse modo, colocando fotos de desenhos, que os pedófilos atraem as crianças na internet e recomendou que todos tirassem as fotos, pq isso estava dificultando que se localizassem os verdadeiros perfis de pedófilos. Descobriu-se posteriormente que a idéia para que todos trocassem as fotos tinha vindo de uma quadrilha de especialistas nesse tipo de crime virtual".

Fato ou boato?

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CASO LAMARCA - JUSTIÇA LENTA

Em que pese o ajuizamento da ação popular movida com o fim de invalidar a promoção do terrorista-desertor Carlos Lamarca ao posto de coronel haver sido protocizada em 2007 - com pedido cumulado de invalidação do pagamento de indenização e pensão vitalícia a seus dois filhos e viúva - somente hoje, em meados de 2011, após muito custo, a justiça mandou expedir o edital de citação para os filhos se defenderem, pois, até então, sequer sabiam oficialmente da existência do processo.
As ações movidas pelo advogado João Henrique e pelos Clubes Militares tramitam apensadas.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Lembra do falso coronel do Exército?


A juíza Maria Tereza Donatti, titular da 29ª Vara Criminal da capital, declinou da competência para a Justiça Federal do processo contra Carlos da Cruz Sampaio Junior, o falso tenente coronel da reserva do Exército Brasileiro. Ele é acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o falso coronel trabalhou durante três meses como Coordenador da Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança do Rio até ser preso, em outubro de 2010. Ele já havia exercido cargos na administração pública municipal e estadual, além de ter participado de treinamentos de policiais, ministrado aulas de tiro e comandado operações, dentre outras atividades.

A juíza afirmou que a União suspeita da ocorrência de crime federal. “Acolho o parecer do Ministério Público, pois há interesse da União na apuração da prática de crime de falsificação de documento federal. Assim, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, declino da competência para uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”, escreveu a juíza na decisão.

Nº do processo: 0326932-95.2010.8.19.0001 Fonte: TJ

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Justiça Federal determina que FFAA deixem de utilizar subalternos nas residências oficiais

Quem tiver interesse, posso enviar a decisão comentada. Basta informar endereço pelo email de contato do blog.

Uma decisão da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determina que as Forças Armadas deixem de utilizar militares subalternos em tarefas domésticas nas residências de oficiais. A decisão, da juíza Simone Barbisan Fortes, vale para todo o território nacional e deve entrar em vigor em um prazo de até 90 dias. Ao G1, o Ministério da Defesa afirmou que só vai se manifestar- se vai recorrer da decisão ou não- depois de ser oficializado a decisão judicial.
A ação foi protocolada pelos ministérios públicos Militar e Federal no final do ano passado. De acordo com a decisão da juíza, ficam suspensas duas portarias, uma do Exército e outra da Aeronáutica, que permitiam o uso de militares, especialmente os conhecidos como taifeiros, nas tarefas exclusivamente domésticas nas casas de oficiais das Forças Armadas.
Os oficiais que tinham direito aos serviços domésticos de militares são os de quatro estrelas - almirante de esquadra, general de Exército e tenente brigadeiro -, os de três estrelas – vice- almirante, general de divisão e major brigadeiro; além dos oficiais de duas estrelas – contra almirante, general de brigada e brigadeiro.
Segundo o Ministério Público, mais de 600 militares subalternos são utilizados em atividades de cunho eminentemente doméstico nas residências de seus superiores, em todo o país. O gasto estimado com estes militares está em cerca de R$ 1 milhão de reais por mês.
“As medidas ora determinadas deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias, devendo a União Federal, nos 10 (dez) dias subsequentes ao transcurso daquele prazo, informar e comprovar nos autos as providências adotadas, tendentes ao cumprimento da medida liminar, sob pena de arbitramento de multa diária”, afirmou a juíza em sua decisão.

Ministério da Defesa

Mesmo sem ter sido comunicado oficialmente da decisão da Justiça, o Ministério da Defesa já estruturou um grupo de estudo na pasta para analisar a situação dos militares que são utilizados por oficiais em serviços domésticos. Durante a ação, em documento, a 3ª Divisão do Exército, que tem sede em Santa Maria, afirmou que as atribuições dos militares nas casas dos oficiais não são exercidas caráter pessoal.
“Essas atribuições não são exercidas em caráter pessoal, mas sim em relação ao prório nacional residencial, pois mesmo na ausência do oficial-general nele residindo, os militares permanecerão desempenhando suas funções ainda que restritas à guarda e à conservação do material existente nestas residências”. Ainda segundo o Exército, os serviços são prestados pelos militares são nas "áreas de cozinha, copa e dispensa".
Constrangimento

Autores da ação, os Ministérios Públicos Federal e Militar justificam que essa situação permite que administradores se beneficiem, “com a utilização de servidores para executar atividades em benefício próprio, de interesse eminentemente particular, em suas residências”. Na análise do procurador da República, Rafael Brum Miron, outra situação levada em consideração é o “constrangimento a que esses militares são submetidos”
"A prática, somente existente nas Forças Armadas, já deveria ter sido extinta voluntariamente há vários anos. Não há qualquer justificativa para sua manutenção no Estado de Direito atual, que veda benefícios privados a agentes públicos. Imagine se direito igual fosse conferido a outros cargos relevantíssimos como desembargadores, prefeitos, deputados. Seria um escândalo, pois é completamente indefensável. Nas Forças Armadas ninguém faz qualquer oposição, a prática esquecida", disse o procurador ao G1, por telefone.

Fonte:G1.Globo.com
Número do processo: 2008.71.02.004712-8/RS

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BOLSA DITADURA


Paulo Abrão, ao contrário do que muitos imaginavam, não deixou a presidência da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Agora, com a nova Presidência da República, acumula o cargo com a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ).
Na prática, ele é o responsável pela concessão de aposentadorias a pessoas supostamente perseguidas pelo regime militar, entre outras dezenas de coisas.
O Bolsa Terrorismo, também conhecido como Bolsa Ditadura, gerou uma indústria irresponsável e oportunista de atravessadores e advogados que embolsam até 30% do que conseguem para seus clientes - um "famoso", que outrora foi deputado federal, está riquíssimo às custas do erário. 
Denúncia feita em matéria do Estadão, meses atrás, revelou que havia cobrança de "comissão" pelos aliciadores.  Tal fato motivou o ajuizamento de ação que suspendeu os benfefícios que seriam pagos à pessoas simples, camponeses de baixa cultura.
Tive oportunidade de observar as procurações juntadas no processo e percebi que, infelizmente, quase que a totalidade daquelas pessoas humildes são analfabetas - facilmente manipuláveis por pessoas mal intencionadas. 
Importante saber o real alcance da competência do atual secretário, ainda presidente, pois agora, com mais poder, não se sabe com precisão até onde sua influência continuará favorecendo supostos perseguidos políticos e deixando muito malandro oportunista milionário. 

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Sobe para 47 o número de pagamentos suspensos dos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia

Os advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro: a suspensão de mais três pagamentos de indenizações referentes a supostos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia, que sobem de 44 para 47.

O juiz José Carlos Zebulum deferiu a inclusão de duas anistiadas no polo passivo da ação por se encontrarem em condição idêntica aos demais réus.

Do mesmo modo, deferiu a inclusão de José Moraes Silva como réu, pelo mesmo fundamento. Segundo o autor da ação, advogado João Henrique N. de Freitas, este anistiado é filiado ao PC do B, cujo diretório presidiu por quatro anos, e fundador de uma associação que defende cerca de mil pessoas interessadas em obter pagamentos da União sob a alegação de terem sofrido supostos abusos por integrantes do Exército durante a Guerrilha do Araguaia.

O autor reiterou o pedido para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça apresente cópia de todos os procedimentos administrativos que culminaram nas concessões de anistia impugnadas, pedido endossado pelo Ministério Público Federal e acatado pelo magistrado.

“Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca, que concedemos em 2007”, revelou à Agência Carta Maior o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, que também é réu na ação. Concluiu dizendo que “em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos” (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).

O autor não discute a condição de anistiado político dos réus, questiona a legalidade nos atos de concessão.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Suspensa liminar que determinava concessão automática de auxílio-doença quando marcação de perícia passar de 30 dias


O juiz federal convocado Aluísio Mendes, da 1ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Vitória, que obrigava o INSS a conceder automaticamente os auxílios-doença requeridos pelos segurados, quando o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica ultrapassar 30 dias. A decisão foi proferida em agravo apresentado pelo Instituto e vale até que a Turma julgue o mérito do recurso.

Entre outras fundamentações, Aluísio Mendes destacou que poderia ter sido adotada uma medida menos drástica, como a fixação de uma multa diária pelo descumprimento da obrigação legal da Previdência de realizar as perícias em tempo razoável, além de que os segurados prejudicados podem recorrer individualmente ao Judiciário para fazer valer seus direitos.

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em suas alegações, o INSS sustentou que a medida determinada pela primeira instância capixaba poderia causar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos, “na medida em que abre a possibilidade de concessão e/ou prorrogação de benefícios sem que os segurados estejam efetivamente incapacitados para o desempenho de atividade laborativa”. Além disso, argumentou, o entendimento dos tribunais superiores é de que não é cabível, mesmo que os benefícios sejam indevidos, o pedido de devolução de valores pagos, por terem caráter alimentar.

O juiz federal Aluísio Mendes ponderou que deveria ter sido concedido ao INSS um prazo para adequar sua estrutura à demanda dos segurados. Também, a autarquia deveria ter tido a oportunidade de se defender no processo judicial, apresentando suas justificativas para o problema ou as medidas que poderia adotar para solucioná-lo.

Ainda em sua decisão, Mendes classificou como preocupante a deficiência do Estado na prestação dos serviços previdenciários com a rapidez necessária nesses casos, que exigem perícia médica: “Evidencia-se especialmente grave o caso dos segurados que são acometidos de doenças temporariamente incapacitantes, e que fazem jus à percepção do benefício de auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho ou de sua atividade habitual, nos termos do artigo 60 da Lei nº 8.213/91”.

Fonte: TRF2

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Processo Lamarca e a Justiça


Depois de bastante tempo, a ação popular ajuizada em face das portarias que concederam indenizações à família do guerrilheiro Lamarca e o promoveram ao posto de coronel do Exército foi movimentada pelo cartório da 21ª Vara Federal.

Como última tentativa, antes de encaminhar uma representação ao Conselho Nacional de Justiça, enviei o email abaixo, considerando que as diversas petições protocoladas solicitando diligências:


-----Mensagem original-----
De: Joao Henrique Freitas [mailto:joaohenrique_freitas@hotmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 21 de setembro de 2009 15
Assunto: 2007.51.01.018466-5 - AÇÃO POPULAR
Senhor diretor Alexandre Carvalho Moreno,
Na qualidade de autor popular da ação em epígrafe, solicito informações dessa vara federal quanto ao deslinde processual do feito.
Ajuizei a demanda - que visa impugnar atos considerados ilegais e imorais - em julho de 2007 e a medida liminar não foi apreciada até o momento. Nem, tampouco, a citação e intimação daqueles entes e pessoas indicadas no bojo dos autos.
Protocolei algumas petições requerendo providências, por entender que o ferito estagnou desde março passado. Mas, não houve resposta do magistrado.
Diante do exposto, solicito a V.S.ª, dentro de suas possibilidades, que aponte o caminho a ser seguido para que o processo retome seu regular andamento, uma vez que demanda de idêntica natureza, cujo ajuizamento se deu meses após a essa, já se encontra sentenciada (2007.51.01.022940-5 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA).
Não é compreensível a diferença de tratamento dispensado às ações.
No aguardo de uma breve resposta,
Cordialmente,
João Henrique N. de Freitas
21 2588-1565 / 7872-2099

Para minha surpresa - grata - recebi uma pronta resposta, ainda que não concordasse com as informações prestadas:

De:
21vf (21vf@jfrj.gov.br)
Enviada:
terça-feira, 22 de setembro de 2009 22:42:48
Para:
'Joao Henrique Freitas' (joaohenrique_freitas@hotmail.com)

Sr. João Henrique,
A ação popular referida será despachada essa semana. Em certo momento, a ação popular em referência ficou aguardando a remessa da ação 2007.51.01.022940-5 a esta Vara a fim de se evitar a realização de diligências desnecessárias. Ressalto que esta última ação ainda não foi sentenciada.
Att,
Alexandre Moreno
Diretor da 21ª VF

Assim, o processo teve movimentação com despacho determinando a citação de TODOS os réus, mandando, ainda, a inclusão da Advocacia-Geral da União para defender as autoridades que compõem o polo passivo.

Lembro que protocolei a demanda - com pedido liminar - em 2007, à véspera do início dos Jogos Panamericanos do Rio. Hoje, na semana da confirmação do Rio como "cidade-sede" dos Jogos Olímpicos, finalmente, o processo dá sinal de vida.

Amém!

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Processo LAMARCA, lentidão e pouco caso


Comecei o dia com uma profunda decepção, hoje.

Após ter representado junto ao Ministério Público Federal, para que fossem adotadas providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR), tive uma ingrata surpresa.

Apesar de a relação processual estar incompleta, desde o seu ajuizamento, embora exista um pedido liminar para que não seja permitido o pagamento das indenizações oriundas da Comissão de Anistia para a família Lamarca, a resposta foi negativa.

O processo foi ajuizado, insisto, na véspera do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em meados de 2007.

Segue a íntegra da decisão do MPF:


CE / COORJU / Nº 104 / 2009

Prezado Sr. JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para informar-lhe, de ordem do Exmo. Procurador da República, Dr. Alexandre Ribeiro Chaves, o arquivamento do expediente MPF/PR/RJ/Nº 1.30.801.010868/2009-44, originado de sua representação em face da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme despacho adiante, "tendo em vista que o sistema de informação processual do TRF-2 aponta que o feito em questão vem sendo movimentado regularmente e considerando também que a intervenção do MPF no referido processo ocorre por determinação legal, independentemente de provocação, é ociosa a instauração de procedimento administrativo para analisar o pleito desta representação. Arquive-se nesta PR/RJ." (assinado: Alexandre Ribeiro Chaves - Procurador da República.)

Atenciosamente,

Cirilo de Arruda Júnior
Técnico Administrativo
MPF/PR/RJ
MAT. 2848-7


Lamento, principalmente, se considerarmos que aquele órgão é o "fiscal da lei", mas que se limita a dar esse despacho pífio, apesar de estar comprovado, por boleta de andamento processual, que o processo estagnou, ainda mais, desde março passado, sem, ao menos, ter se concretizado a citação do presidente da Comissão de Anistia e do Ministro da Justiça.

Ainda mais grave, se considerarmos, principalmente, que o Judiciário não intimou, até hoje, o representante do MPF para que atue no feito, fato relatado na representação; desconsiderou, solenemente, as informações levadas ao seu conhecimento, optando pela limitada resposta de que aquele órgão só pode intervir no processo por "determinação legal".

Então, estamos combinados: O juiz faz o que quer, quando quer, e quem deveria fiscalizar dá carta branca.

Enquanto isso, nós, a população, devemos nos recolher a nossa insignificância e reclamar do sofá de casa, diante da televisão, como se estivéssemos assistindo a uma partida de futebol, pois, quando tentamos garantir a moralidade na Administração pelos meios que dispomos, percebemos que estamos sós.

Vale ressaltar que estive pessoalmente no gabinete do Procurador, antes da publicação dessa decisão, para tratar do assunto. Contudo, não fui recebido.
Por enquanto, tenho que me contentar, apenas, com a invalidação da promoção do desertor ao posto de coronel.

QUERO ORDEM E PROGRESSO!

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terça-feira, 7 de julho de 2009

Informativo LAMARCA


Representei ao Ministério Público Federal - MPF solicitando providências em relação ao processo 2007.51.01.018466-5, cujo trâmite se dá no âmbito da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (AÇÃO POPULAR).
A ação dos Clubes Militares já está sentenciada pela 14ª Vara, mesmo tendo sido protocolada dois meses depois - foi apensada a essa lenta ação da 21ª VF, pois ambas têm o mesmo objeto, apesar de os pedidos da popular englobarem aqueles elencados na civil pública.
Em que pese a portaria da promoção do ex-militar e guerrilheiro terrorista estar invalidada, não houve citação válida de todos os réus no processo, como requerido nos autos.
Diante disso, considerando que o feito foi ajuizado em junho de 2007 e o MPF não opinou no feito, por não ter sido intimado como manda o ordenamento, requeri seu ingresso na qualidade de fiscal, pois, o magistrado, ao que parece, não está disposto a cumprir o que manda a lei da ação popular.
A justiça precisa de mais magistradas como as da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital e da 14ª Vara Federal do RJ, exemplo de excelentes profissionais que cumprem seu papel social de maneira isenta, proba e exemplar.
Não custa lembrar que são ações que visam preservar o patrimônio público, uma vez que está sendo "distribuído" de maneira irregular, irresponsável e imoral pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
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O protocolo está registrado sob o nº 130801010868200944, do dia 23/06/2009. Foi endereçado ao dr. Guilherme Guedes Raposo, procurador-chefe em exercício.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Informativo LAMARCA nº 2 / 2009

Considerando que a ação popular ajuizada em face da promoção ilegal do guerrilheiro e terrorista Lamarca, ao arrepio do impedimento judicial da Vara Federal de São Paulo, pelo Ministério da Justiça, estagnou desde março passado, peticionei ao juiz requerendo o regular prosseguimento do feito.
Em razão do presumível prejuízo que poderá ser irreparável para o erário público diante a vigência das portarias impugnadas no processo, pedi a urgente apreciação das liminares arguidas na petição inicial, antes mesmo da prática de qualquer ato processual, pois, dessa forma, garantir-se-á a entrega célere e eficaz da prestação jurisdicional à sociedade como um todo.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Informativo LAMARCA

Houve mudança de magistrado no processo que ajuizei para impugnar a ilegal e imoral promoção do guerrilheiro Lamarca. O processo, agora, está nas mãos da juíza ALESSANDRA BELFORT BUENO.
Tenho esperança de que, com a mudança de juiz, o processo tenha um trâmite "razoável", pois quando estava nas mãos do Dr. Hudson, permanecia "empacado" sem razões plausíveis.
Até hoje, meados de maio de 2009, sequer a liminar foi apreciada.
Felicito a juíza da 14ª VF, CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA, que ao contrário de seu colega da 21ª VF, já sentenciou o processo dos Clubes Militares que foi ajuizado 2 meses após da ação popular, favoravelmente.
A ação dos Clubes, essa que foi sentenciada, teve que ser re-distribuída para o juízo da ação popular por imposições de norma processual.
Até o momento, o juízo da 21ª, onde tramita o lento processo popular, sequer formou a relação processual porque não conseguiu citar alguns réus (Ministro da Justiça e Presidente da Comissão de Anistia); não mandou citar os réus beneficiados pelas portarias que concedem indenizações, pensões e promoção; e não intimou a Seção de Inativos e Pensionistas, da 1ª Região Militar, para confirmar o que foi alegado na inicial sobre a situação da pensionista do guerrilheiro, que sempre esteve regular.
Espero que a nova magistrada tenha maior noção da sua função social, pois a JUSTIÇA TARDIA É A NEGAÇÃO DA JUSTIÇA.
Lembro, oportunamente, que dei entrada nessa ação popular um dia antes do início dos Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em 16/07/2007. Acredite!

quarta-feira, 29 de abril de 2009

CONCURSO X TATOO


Essa semana, o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes decidiu, à unanimidade, que é ilegal a exclusão de candidato do exame de admissão do curso de formação de sargentos da Aeronáutica, por possuir tatuagens no corpo.
O magistrado foi o relator do processo, pois, em que pese não ser desembargador, está exercendo a função de juiz convocado no TRF1.
A Aeronáutica considerou aquele candidato inapto na inspeção de saúde, por ser possuidor de duas tatuagens no corpo. Argumentou, inclusive em juízo, que a exclusão do candidato ocorreu dentro dos ditames do edital, e este instituiu a observância dos critérios de seleção da portaria Depens n.º 220/DE2, de 29 de agosto de 2005.
A União alegou na sua tese jurídica que o reexame judicial de critérios utilizados pela administração - para a seleção dos seus candidatos em concurso público - configura uma intervenção judicial, repelida pelo ordenamento pátrio por estar o Judiciário intervindo no mérito administrativo. Observe que a defesa, independente da esfera do Executivo, sempre segue essa linha de argumentação.
Percebemos, na prática, que o Executivo tenta, reiteradamente, convencer os administrados e o judiciário que pode fazer o que bem entende, sempre amparado pelo instituto da pseudo discricionariedade. Mas deixa de observar que o fato de o edital fazer lei entre as partes e de ser editado de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, dessa maneira a discricionariedade administrativa transmuta-se em ato arbitrário.
Ainda, as tauagens do candidato não fazem apologia a qualquer imoralidade ou ilegalidade, à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas. É uma questão de razoabilidade.
Acredito que nos casos concretos sempre deve ser observado que as tatuagens, na atualidade, fazem parte do costume social. Quem não tem um parente ou um amigo que possua uma tatuagem? Particularmente, tenho vários amigos militares que possuem desenhos e figuras estampadas no corpo. O que a administração deveria fazer em relação a eles? Reformá-los? Claro que não!
Apesar desses argumentos, a tatuagem não tem qualquer correlação com a capacidade do candidato ocupar o cargo.
O juiz reconheceu a rigidez dos padrões de apresentação das Forças Armadas, não cabendo ao Judiciário impedir e nem incentivar tal prática. Mas para ele, "no momento em que esta prática obsta o direito de um candidato de concorrer em um certame, faz-se imprescindível à intervenção judicial, para fazer sanar tamanha ilegalidade."
Apelação Cível n.º 2006.38.00.012399-5/MG

sexta-feira, 6 de março de 2009

CONCESSÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL: Como esperado.... Presidente da OAB/RJ afirma que Seccional vai recorrer da decisão de juíza

O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, reagiu, ontem, à decisão da Justiça Federal de impedir que o Exame de Ordem funcione como condição para o exercício profissional e anunciou que a instituição vai recorrer. Para o presidente, "É uma decisão isolada que não reflete o pensamento da maioria do Judiciário. Vamos apelar e pedir efeito suspensivo até que o Tribunal aprecie o mérito em segunda instância".
Será mesmo que o entendimento da magistrada não reflete a opinião da classe jurídica? E como explicar as demais classes, a exemplo do Conselho dos Médicos-Veterinários, que faz algum tempo tentou, sem sucesso, implantar avaliação similar a aplicada aos bacharéis em Direito.
O presidente, lamentavelmente, limitou-se a proferir comentário em relação a processo de 2008, ocasião em que o Tribunal Regional Federal havia suspendido efeitos de liminar concedida pela mesma vara - aqui a decisão é de mérito (sentença), não uma decisão provisória como a liminar.
Discordo da opinião de que a decisão "prejudica o trabalho da OAB, no sentido de melhorar a qualificação da advocacia". Nossa presidência deveria, ao meu ver, ter se preocupado com o problema há muito mais tempo. Mas, ao que parece, está mais interessada em ceder espaço para aplicação de políticas de direitos humanos desvirtuadas, para atingir instituições respeitáveis, a exemplo das Forças Armadas e para favorecer "pseudo-perseguidos políticos", com a lamentável aproximação com a questionada Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
A OAB, já faz alguns anos, não tem cumprido a sua verdadeira função social. Além do mais, jamais aceitou os convites feitos pelo Poder Legislativo para debater a matéria.
A Decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, titular da 23ª Vara Federal, impede a OAB de exigir aprovação no exame da instituição para conceder registro profissional a bacharéis em Direito.
A juíza, corajosa e acertadamente , considerou inconstitucional a exigência de aprovação no exame. "A Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino", fundamentou. "O exame não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino."
A decisão da magistrada foi motivada por uma petição inicial muito bem fundamentada, formulada pelo Dr. Felício, advogado dos impetrantes.
Como já tivemos a oportunidade de discutir neste espaço virtual, em junho do ano passado
(Questão de ORDEM), o presidente Wadih já dizia que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", referindo-se à essa questão.
Ora, recordemos aquele exemplo ocorrido no Rio Grande do Sul, onde um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, em 2004. Mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado.
O Exame fere as cláusulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Carta Republicana estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional.
Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal.
Ademais, a avaliação governamental dos cursos superiores, bem como dos demais cursos, é realizada mediante aplicação dos "provões", ou seja, pelo Estado. Muitos dos cursos de Direito do país possuem conceito A do MEC e são "recomendados" no site da OAB. Por que, então, submeter aqueles alunos a uma avaliação posterior, se já estão de posse de seus respectivos diplomas?
Quem deve avaliar e aprovar, ou não, os cursos de Direito é o Estado, como já o faz, em que pese sua extrema ineficiência.
Para formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.
Não é coerente nem legal a Ordem condicionar a inscrição dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia em Exame, pois ao exigir tal aprovação, age à margem do ordenamento jurídico, comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia.
Está comprovada a impossibilidade, pelo menos legal, para aquela instituição avaliar a qualidade de ensino de qualquer local do país. A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.
Nossos presidentes deveriam agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.
Assim, não resta outra saída ao bacharel, que não queira se sujeitar ao Exame, senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois essa esfera de Poder analisará cada caso de maneira independente, zelando pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico.
A Ordem, recusando-se a debater a matéria, cria um forte vetor de insegurança e provoca instabilidade das relações sociais. Não lhe cabe o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, nem tampouco qual pessoa está apta ou inapta ao exercício profissional.
A aplicação do referido Exame é usurpação da função pública!

terça-feira, 15 de julho de 2008

Professor Dallari foi melhor que Nostradamus - DEGRADAÇÃO DO JUDICIÁRIO


Já em 2002, o professor Dallari anteviu esse fato do STF, que tanto nos causa questionamentos desde a semana passada, por "atropelar" decisões de magistrados federais quando o assunto discutido tem alguma relação com o governo.
Leiam essa OPINIÃO publicada pela Folha em 02/05/2002 e tirem suas próprias conclusões. Muito preocupante...


Por DALMO DE ABREU DALLARI


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de
Direito da USP (artigo publicado na Folha em 02/05/2002).


"Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e
civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial,
que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições
efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse
modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições
encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do
mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais
demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que
tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado
democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do
Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira
declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a
comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há
exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos
direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns
fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e
exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas
atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa,
estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo
Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do
Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa
investida seria a indicação, agora concretizada, do atual
advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado
ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte.
Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi
noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome
indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que
alguém seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a
constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e
terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente
da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do
governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que
nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando
Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério
Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson
Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas.
Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF,
"inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do
presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as
demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado
no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração
que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do
advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e
decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente
juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que
o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio judiciário".
Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros
ciosos de sua dignidade...
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr.
Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é
produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na
"indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe
mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág.
40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar
Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público
-do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que
seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e
à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na
"reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para
que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode
assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente
inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição
pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos".
É assim que se degradam as instituições e se corrompem os
fundamentos da ordem constitucional democrática".
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Pois bem. Apesar de um pouco extenso, segue a íntegra do manifesto assinado pelos Procuradores da República e pelos Magistrados que, na grande maioria, são da nossa geração e também estão cansados de tanta "sacanagem" em nosso país.
Ao contrário do artigo anterior, que foi escrito em 2002, apesar de ser atualíssimo nas suas idéias, os manifestos abaixo são bem recentes, todos desse mês de julho.
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11/07/2008 18:27
MENDES É O GOLPE: JUÍZES E PROCURADORES PROTESTAM
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores e Juízes contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar comarecente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeascorpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas eOutros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidaspela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento defalta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamentetratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisãoprovisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de SãoPaulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pelafalsaaparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas porjuízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas peloPresidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participaçãodoTribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão deinstânciasdo Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurdadecisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possívelparticipação em tentativa de suborno de Autoridade Policial nãosirva de fundamento para o decreto de prisão provisória.Definitivamentenão há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado quepodeter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítimaatuaçãode órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão doPresidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisãoquedecretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedadebrasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueirosinvestigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidorespúblicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devemsercumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do SupremoTribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos nãopodem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituiçõesdemocráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem paraafalsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
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Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta à população paraprotestar contra Gilmar Mendes:
MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para oConselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e àCorregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz sejainvestigado por ter um determinado entendimento jurídico. Aocontrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidiré um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado.Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção dojuiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena desolaparem-se as próprias bases do Estado de Direito. Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis edeixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do PoderJudiciário. Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
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Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes: INFORMAÇÃO À IMPRENSA Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramentopela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:
Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instânciassuperiores como, aliás, era de se esperar. O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bemdimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, emhipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheiade atribuição. O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargospúblicos,sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do PoderJudiciário. A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualqueringerência ou influência, tendo consciência da importância e doalcancedos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal. A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda umaexperiência profissional e ela se dá de forma a atender asexpectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de umadecisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquerpessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estritalegalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminaldistinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômicaensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe asujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-sea atividade regular do Estado. Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público,serveao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à suaconfiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,sempre respeitando os sistemas constitucional e legal. Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando omonitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado namatéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policialProtógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não serverdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F.,sendoque todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas demonitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devidaautorização judicial. Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da PolíciaFederal, certamente este magistrado adotará medidas competentes. A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função públicademaneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadoresdolegítimo Estado de Direito. A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livredistribuição, sejam submetidas à sua apreciação. Fausto Martin De SanctisJuiz Federal Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada emcrimes financeiros e em lavagem de valores.
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Não podemos cruzar os braços!!! Se cada um fizer a sua parte, o Brasil tem jeito.

sábado, 5 de julho de 2008

BOLSA TERRORISMO - Guerrilheiro Lamarca


A Lei 10.559/02, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e originada pelas Medidas Provisórias 2151/01, 2151-3/01 e 65/02 de iniciativa do então presidente FHC, concede reparação econômica a todos os perseguidos políticos pelo Estado brasileiro que apresentarem requerimento e documentação comprobatória junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
Cabe à comissão julgar cada caso e, quando aprovado, conceder pagamento de prestação mensal, permanente e continuada, a perseguidos políticos do período que se estende de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, determinada na Lei 10.559/2002.
A lei determina que o valor desse tipo de reparação seja igual à remuneração que o anistiado receberia hoje se tivesse continuado a trabalhar na atividade que exercia na época.
No grupo dos beneficiados com indenizações e pensões mensais aprovadas, por exemplo, estão os filhos (menores à época) e a viúva do guerrilheiro Carlos Lamarca. As pessoas que sofreram perdas por causa da perseguição política, mas não podem provar vínculos empregatícios – caso dos profissionais liberais, por exemplo - têm direito apenas a indenizações em parcela única. Segundo a legislação, nesse caso, para cada ano de perseguição, o anistiado terá direito de receber 30 salários mínimos, sendo cada ano igual a qualquer medida de tempo inferior a 12 meses que compreenda os anos do regime militar.
O valor pago, acreditem, pode chegar a R$ 4 bilhões!
Diante dessa vergonha e por acreditar que cada um deve fazer a sua parte, ajuizei uma ação popular na Justiça Federal do Rio de Janeiro visando, entre outras coisas, impedir o pagamento indevido àquelas pessoas, haja vista que se trata de um assalto aos cofres públicos (2007.51.01.018466-5 http://www.jfrj.gov.br/).
Nesse caso específico, a viúva já havia tentado a mesma manobra judicialmente, visando promover o ex-militar ao posto de coronel para receber uma pensão equivalente a de general-de-brigada. PERDEU! Sua aventura judicial transitou em julgado.
Mas como o governo gerido pelo PT é revanchista e ignorou aquela decisão da Justiça Federal de São Paulo, deu ganho de causa no pleito administrativo daquela senhora e de seus dois filhos, concedendo a promoção irregular do guerrilheiro à patente de coronel e indenização (no teto) para os três.
Alguns meses depois do ajuizamento da ação popular, os Clubes Militares das FFAA ingressaram com uma ação civil pública pedindo a mesma coisa: Anulação dos atos administrativos irregulares. Isso deu força, sem sombra de dúvidas, ao pleito popular ( 2007.51.01.022940-5 http://www.jfrj.gov.br/ ).
Os pagamentos para a viúva e a promoção do ex-capitão estão suspensos, tendo em vista a vitória em sede liminar que, por sua vez, foi confirmada nos autos do agravo de instrumento interposto pela família do ex-capitão no Tribunal Regional Federal. Não cabe mais recurso até a lavratura da sentença.
Importante ressaltar que as indenizações milionárias foram pagas, sem maiores problemas, a ilustres terroristas, torturadores, assaltantes, sequestradores, estupradores e afins, a exemplo da Dona Dilma, do Seu Jenuíno...
Atualmente, por bem, o TCU decidiu questionar os valores pagos e a maneira como se desenrolam os processos administrativos, pois chama a atenção o modo como destoam da realidade de um país de miseráveis como o nosso glorioso Brasil.
Se a moda pega, os criminosos de hoje serão os "heróis" do amanhã, sendo dignos de reparações financeiras e homenagens oriundas do governo federal. Imaginaram os traficantes ganhando uma "bolada" de grana e pensão vitalícia, no futuro? Pois é...

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!