Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

Interessante que a matéria não é clara sobre eventual pedido negado pelo anistiado político junto a Comissão de Anistia do MJ.

E se foi negado pela Comissão, que tem as pernas abertas, porque a Justiça reverteria a decisão administrativa ordenendo o pagamento no teto?

Mistérios que não são dos porões...


Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 2007.70.00.028982-3/TRF

http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/acao-tortura-praticada-ditadura-imprescritivel-decide-trf

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Xadrez político na questão do Araguaia


A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. Curioso que nenhuma autoridade questionou o fato de que terroristas esquerdopatas radicais, responsáveis por inumeráveis mortes, seqüestros, assaltos, ataques etc deveriam sofrer os mesmos efeitos – por mera questão de coerência, penso.

Pelo teor da sentença, ficou “assentado”, além disso, a investigação penal dos fatos da Guerrilha do Araguaia a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e punir criminalmente os responsáveis. Dispensável, considerando que o Ministério da Defesa não poupa esforços na busca dos restos mortais e disponibilizou, inclusive, um documento completo relatando toda a questão histórica envolvendo a questão do Araguaia e o Supremo pacificou a questão.

Cumpre destacar que os Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal acompanham as investigações e, nos seus relatórios, chegam a afirmar que existe prova circunstancial de interesse financeiro e político dos familiares de pessoas desaparecidas – significa que, para receber uma fornida bolsa da Comissão de Anistia, imperioso comprovar, ao menos, que existe vestígio do parente morto nos atos de guerrilha.

Agora, com a decisão da Corte para que o Brasil pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos (qual a razão se os custos se deram por conta da União?) e indenização a título de dano imaterial de US$ 45.000 a cada familiar direto e de US$ 15.000 para cada familiar não direto – isso mesmo, tudo que é parente! –, considerados vítimas no caso do Araguaia, além de pagamento de US$ 45 mil para as três ONGs, pelos supostos gastos tidos até hoje com o caso, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça poderá respirar mais aliviada, pois não podia reparar economicamente supostos camponeses por impeditivo judicial em ação proposta por um cidadão do Rio de Janeiro chamado João Henrique Nascimento de Freitas. Na ação, estão suspensos os pagamentos de 47 pessoas, até agora, significando economia considerável do erário público. 

Há, ainda, determinações para realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do caso, referindo-se às violações estabelecidas na Sentença e neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes altas autoridades nacionais e as vítimas da guerrilha – atos públicos realizados por todo o Brasil, inclusive nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com a chamada Caravana da Anistia, já são praticados desde a criação da Comissão. Não satisfaz?

Outra determinação da Corte é a de implementação em um prazo razoável de um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas. Conota a ideia de que só quem desrespeita os direitos humanos por aqui são os militares, inaceitável.

Quem teve a oportunidade de conferir o teor da decisão – e conhece minimamente a questão – percebe que os termos utilizados coincidem com os discursos batidos do atual presidente da Comissão de Anistia, advogado Paulo Abrão. Lastimável, caso saibamos futuramente que a OEA tenha sucumbido aos caprichos do governo brasileiro, mormente considerando que a questão está sendo discutida na justiça brasileira e não há qualquer óbice por parte da Defesa na busca dos restos mortais na região do Araguaia.

http://migre.me/2Xbs9

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CORPO ENCONTRADO NO ARAGUAIA

O ESTADÃO divulgou, na semana passada, que o Grupo de Trabalho Tocantins (GTT), criado pelo Ministério da Defesa, teria encontrado uma ossada em área do cemitério de Xambioá (TO), apontada por moradores como local de sepultamento de um guerrilheiro. Segundo o jornal, antropólogos e peritos continuam as buscas de restos mortais de militantes do PCdoB que participaram da guerrilha do Araguaia, ocorrida nos anos 1970 no sul do Pará.

A expedição deve concluir os trabalhos E nenhuma ossada de guerrilheiro foi encontrada, desde que foi instituído o atual GTT, faltando a confirmação do material que foi encontrado.

Na semana passada teriam sido encontrados alguns corpos, mas que, dificilmente, serão de guerrilheiros. Os corpos foram encontrados com restos de caixões e a estimativa é de que estivessem lá por cerca de quinze anos. Assim, considerando que à época da Guerrilha os corpos eram enterrados em sacos e que ocorreu na década de sessenta, obviamente não terão qualquer relação com o evento. 

Mais do que um suposto resgate da “memória” e da “democracia”, como defendem algumas autoridades ao justificar tamanha investigação, penso que a real motivação tem cunho essencialmente financeiro.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Mais uma fanfarra com a nossa grana

A caravana da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça estará em Niterói hojr, dia 18,para realizar julgamento de vários processos de ex-presos e supostos perseguidos políticos da cidade e de São Gonçalo.
O evento será realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), a partir das 10h30min.
Entre as autoridades, confirmou presença o ex-sindicalista, fundador do PT e atual presidente da OAB/RJ Wadih Damous, o mesmo que promove campanha política em nome da classe dos advogados, à revelia da maioria dos inscritos.
Trata-se de uma sessão especial de julgamento dos processos de anistia política de ex-presos e perseguidos políticos de Niterói e São Gonçalo, em especial operários navais e marítimos.
Estamos atentos.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

REPARAÇÕES FINANCEIRAS A ANISTIADOS POLÍTICOS DO RIO DE JANEIRO

Ao verificar a situação do processo que movi contra a Comissão instalada pelo Estado do Rio de Janeiro – ERJ, re-instituída pelo Decreto nº 41.851, de 05 de maio de 2009 (publicação no DOERJ de 07/05/09), que está analisando os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que, supostamente, participaram de atividades políticas entre os dias 01 de abril de 1964 e 15 de agosto de 1979, tive uma ingrata surpresa: a magistrada excluiu do polo passivo a senhora Benedita da Silva e o governador Sérgio Cabral, por entender que somente o Estado do Rio de Janeiro deve responder:
Chamo o feito à ordem para excluir do pólo passivo os ora 1º e 2º réus, pois, pelos fatos narrados na exordial, o ato imputado como lesivo é de responsabilidade do Estado e não de pessoa física do governador. Ademais, ´Secretaria de Estado´ é órgão despersonalizado que integra a Administração Pública Direta.
O valor da indenização pago, segundo notícia extraída do site da SEASDH é de R$ 20 mil para cada requerente, desde que tenha o seu “direito” reconhecido, conforme decidido pela COMISSÃO DE REPARAÇÃO, no ano de 2004, e publicado no DOERJ em 08 de novembro, do mesmo ano, parte I. Entretanto, tal deliberação é ilegítima, conflitante e discricionária, pois, apesar de a Lei 3.744/2001 estipular um limite máximo (R$ 50 mil) e um mínimo (R$ 5 mil) para as reparações, a Comissão, por sua conta e risco, preferiu “padronizar” os valores a serem pagos.
A SEASDH, seguindo o exemplo da Comissão Nacional de Anistia, que outorga esses “prêmios” a seus selecionados, é um órgão que não responde ao Legislativo nem ao Judiciário. No entanto, julga, anistia e indeniza, sendo composta, em sua irrefutável maioria, por “companheiros” dos beneficiados – é como deixar a raposa tomar conta do galinheiro.
Há conhecimento de anistiados políticos indenizados pela União que receberam, ou estão por receber, do mesmo modo, reparação financeira pelo Estado do Rio de Janeiro, com amparo na Lei 3.744/2001, a exemplo da indenização a ser reservada a DILMA ROUSSEFF, atual candidata a Presidência da República, apesar do parecer contrário de uma procuradora; concessão de benefício com evidente afronta ao ordenamento jurídico que VEDA A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DESTA NATUREZA.
Vou impugnar esta decisão da magistrada por discordar plenamente. Percebemos que não há falta de verbas para melhoria de serviços públicos e vencimentos, há imoralidade e desvio, sobretudo, para criminosos que hoje detêm o poder. Falta probidade na Administração e, do mesmo modo, pessoas que exerçam a cidadania. Só com desempenho sério, responsável e eficiente na parte que nos cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião teremos um país verdadeiramente justo e democrático.

Veja matéria do Estadão: http://migre.me/1Adnq

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Sobe para 47 o número de pagamentos suspensos dos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia

Os advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro: a suspensão de mais três pagamentos de indenizações referentes a supostos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia, que sobem de 44 para 47.

O juiz José Carlos Zebulum deferiu a inclusão de duas anistiadas no polo passivo da ação por se encontrarem em condição idêntica aos demais réus.

Do mesmo modo, deferiu a inclusão de José Moraes Silva como réu, pelo mesmo fundamento. Segundo o autor da ação, advogado João Henrique N. de Freitas, este anistiado é filiado ao PC do B, cujo diretório presidiu por quatro anos, e fundador de uma associação que defende cerca de mil pessoas interessadas em obter pagamentos da União sob a alegação de terem sofrido supostos abusos por integrantes do Exército durante a Guerrilha do Araguaia.

O autor reiterou o pedido para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça apresente cópia de todos os procedimentos administrativos que culminaram nas concessões de anistia impugnadas, pedido endossado pelo Ministério Público Federal e acatado pelo magistrado.

“Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca, que concedemos em 2007”, revelou à Agência Carta Maior o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, que também é réu na ação. Concluiu dizendo que “em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos” (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).

O autor não discute a condição de anistiado político dos réus, questiona a legalidade nos atos de concessão.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Mais um beneficiado pelo BOLSA TERRORISMO


A despeito da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) decidir revisar cerca de R$ 4 bilhões em indenizações a perseguidos políticos já pagas ou aprovadas em pouco mais de sete anos, há alguns dias nove novos processos foram julgados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Curiosamente, um nome que teve pouco destaque, na mídia, daquele seleto grupo de reparados foi o do senhor JOSÉ MORAES SILVA, cuja referência divulgada pela Comissão se limita a informar que se trata de um mero “camponês perseguido durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1975”.

A Comissão omitiu fatos relevantes a respeito deste "camponês":

1. É fundador e presidente da Associação dos Torturados da Guerrilha do Araguaia (ATGA) , localizada na Câmara Municipal de Vereadores de São Domingo do Araguaia;

2. Zé da Onça, como é conhecido, representa um contingente de quase mil camponeses e familiares interessados em receber indenização por conta de supostos sofrimentos causados pelo Exército;

3. Integra o PC do B há 18 anos e presidiu o diretório de São Domingos do Araguaia por quatro anos;

4. Foi candidato a cargo eletivo , em 2008;

5. Jamais foi torturado – era adolescente quando ocorreu a primeira incursão militar, em 1972. Faz crítica, tão somente, ao fato de ter sido obrigado a abandonar as aulas que supostamente tomava com uma guerrilha;

6. Há indícios de que seja filho da senhora ADALGIZA MORAES DA SILVA, integrante do pólo passivo desta demanda, cuja reparação econômica foi suspensa pela medida liminar proferida por este MM Juízo.

Importante destacar, de igual modo, que em todos os eventos da Comissão de Anistia existe uma equipe de reportagem do Portal Vermelho, mantido pelo PC do B, para cobrir os trabalhos e garantir publicidade na internet. Também fica a cargo do partido fazer o registro formal dos depoimentos de sobreviventes e familiares da guerrilha – absoluta parcialidade nos procedimentos.

Informei o juiz da ação popular sobre a situação, a fim de que seja ordenada a suspensão do referido pagamento, a exemplo do que ocorreu com os 44 camponeses da região do Araguaia.

Não busco impugnar, nos autos, a situação de anistiados políticos dos supostos camponeses, apenas a legalidade dos procedimentos indenizatórios, considerando que a Comissão não apresentou uma única prova de que os anistiados tenham sido efetivamente vitimados pelas operações da Guerrilha do Araguaia. Limitou-se a tecer comentários superficiais sobre aquele infeliz período histórico.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Ação revanchista da OAB contra a anistia tem relatório desfavorável

Hoje, passei boa parte da tarde acompanhando o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia Lei 6.678/79.
Pelo twitter (@chivunkjus) tive a oportunidade de acompanhar a votação e informar aos interessados sobre o andamento dos fatos.
No momento em que o STF rejeitou as preliminares e iniciou a análise de mérito da ação, tive um raro momento de preocupação - logo passou. 

Apenas Marco Aurélio votara pela extinção da ação sem julgamento de mérito por falta de interesse processual. Concordei plenamente com o ministro.
Tive a certeza de que o fato de o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) teria um peso forte no rumo da decisão, uma vez que, à época, concluiu que a anistia representava a reconciliação da nação consigo mesma e, por isso, deveria ser ampla, geral e irrestrita. Defendeu, no final da década de 70 - a lei é de 1979 - que anistia é “esquecer o passado e viver o presente com vistas ao futuro".
Para quem não conhece o IAB, este foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843), num momento em que o Brasil precisava se organizar como um Estado soberano e afirmar valores de nacionalidade - uma necessidade de organizar aqueles que iriam dirigir o futuro do novo País, em especial, os advogados.
Assim, de acordo com Eneá de Stutz e Almeida, que é membro efetivo deste Instituto, pode-se afirmar que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi e permanece sendo um defensor intransigente do Estado Democrático de Direito, da soberania nacional e dos direitos fundamentais.
Portanto, a tese da OAB para desconstituir a anistia como concebida em 79 seria romper o compromisso feito no contexto histórico da época. Incoerência total, estimulada, com toda a certeza, pelo atual presidente da Seccional do Rio de Janeiro, que, não por coincidência, é fundador do Partido dos Trabalhadores.
A OAB foi uma das entidades mais ativas na concepção da lei da anistia, sendo de extremada incoerência, agora, querer a modificação do seu alcance pelo STF - Insegurança Jurídica e Social dispensáveis.
Diante destes fatos, em longo e minucioso voto, em que fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro Eros Grau julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

O último demagogo voltou


Antonio Geraldo da Costa , hoje com 75 anos, último exilado da ditadura militar, desembarcou ontem no Rio de Janeiro. O tal do 'Neguinho-tigre', como era conhecido, foi integrante da Associação de Marinheiros em 1964, realizou ações da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo armado de Carlos Marighella, e fugiu para a Suécia na década de 70.
Desde o ano passado é um dos "sortudos" que recebeu o benefício da anistia política, com polpuda indenização e pensão vitalícia paga pelo contribuinte.
Mas uma pergunta não quer calar: Porque essa cambada de parasitas não escolheu Cuba ou China para exilar-se? Não era por uma "democracia" nos moldes comunistas daqueles países que lutavam, matavam, roubavam, torturavam sequestravam...? Não dá para entender.
O "camarada" foi para a Suécia! Demagogia pura, ccostumeira entre esse tipo de gente...
Ele vivia desde 1972 naquele país, sob a identidade de Carlos Juarez de Melo, com a qual obteve nova cidadania, casou-se, teve dois filhos e trabalhou como cozinheiro. Agora, não quer mais trabalhar como cozinheiro na europa, pois, com a indenização e com a pensão que nós, brasileiros, lhe pagaremos ad eternum, pôde, finalmente, acreditar na "democracia brasileira".
Por isto, em meio às manifestações na sua chegada, ergueu o passaporte brasileiro como troféu.
"Quero agradecer ao ministro da Justiça, Tarso Genro, por ter mandado uma pessoa daqui para regularizar a minha situação e eu conseguir meu passaporte", disse o assaltante.
Quero ORDEM E PROGRESSO!!!

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Informativo LAMARCA nº 2 / 2009

Considerando que a ação popular ajuizada em face da promoção ilegal do guerrilheiro e terrorista Lamarca, ao arrepio do impedimento judicial da Vara Federal de São Paulo, pelo Ministério da Justiça, estagnou desde março passado, peticionei ao juiz requerendo o regular prosseguimento do feito.
Em razão do presumível prejuízo que poderá ser irreparável para o erário público diante a vigência das portarias impugnadas no processo, pedi a urgente apreciação das liminares arguidas na petição inicial, antes mesmo da prática de qualquer ato processual, pois, dessa forma, garantir-se-á a entrega célere e eficaz da prestação jurisdicional à sociedade como um todo.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

PERFIL FALSO NO ORKUT

A empresa Google terá que pagar R$ 12 mil de indenização por dano moral a uma internauta que teve sua foto veiculada em um perfil falso no site de relacionamentos Orkut, no qual ela se intitularia como garota de programa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Roberta Honorato, autora da ação, alega que soube do ocorrido pela sobrinha de quinze anos, que recebeu um convite para adicioná-la. Além disso, após a criação do perfil, ela passou a receber mensagens de pessoas querendo contratar seus serviços. Ela também conta que o perfil falso lhe atribuía qualidades e comportamento de cunho pornográfico, além de expor fotos de sexo explícito.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, "a questão lamentavelmente não é nova e o Orkut, como se sabe, tornou-se o mais famoso site de relacionamento da Internet, que deixou de ser apenas uma rede social, para se tornar um celeiro de condutas ilícitas e ofensivas à honra alheia, como tem sido noticiado quase que diariamente".
"Os documentos que acompanham a inicial não deixam dúvida a respeito do dano moral, que se afigura in re ipsa, sendo de todo presumíveis o vexame, a dor, a humilhação e o constrangimento da demandante que, para piorar, é domiciliada em cidade do interior do Estado, com reduzido número de habitantes", completou o desembargador.
Fonte: Carta Forense

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Enganou o cliente? Vai indenizar!


Muitos interessados me procuram para saber de seus processos por não localizarem os seus respectivos patronos. Como em um passe de mágica aqueles advogados somem sem prestar contas do que estão fazendo com os processos de seus clientes.
Até aí, nenhuma novidade. Mas e quando o advogado mente para o cliente, dizendo que protocolou a ação quando jamais o fez? Aconteceu no Rio Grande do Sul.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível gaúcha considerou que um advogado atuou de forma negligente e desidiosa, por não ajuizar ação para a qual foi contratado. Pela sua atitude irresponsável, incidiu o prazo prescricional.
O "profissional" do Direito, diante tal absurdo, deverá pagar ao autor da ação R$ 20 mil por danos materiais e R$ 3,5 mil a título de reparação moral.
O desembargadou relatou que, como Bacharel em Direito habilitado ao exercício da Advocacia, deveria pautar a sua conduta pela irrestrita obediência à lei.
O advogado estava de posse de toda a documentação, inclusive a procuração assinada pelo cliente, desde julho de 2005. O início da contagem do prazo da prescrição se deu a 22 de janeiro do mesmo ano.
Ocorre que, segundo o art. 206, § 1º, II, do Código Civil, o prazo para esse tipo de matéria (invalidez pela Previdência Social) é de um ano.
O advogado agiu com má-fé, pois sempre que o autor da "ação" o procurava para obter informações do processo, era informado que logo receberia a indenização da seguradora.
Fonte: Jornal Carta Forense, quarta-feira, 1 de abril de 2009

segunda-feira, 23 de março de 2009

JUSTIÇA QUE NÃO SE ENTENDE... INFORMATIVO LAMARCA Nº 1/2009


Informei o juiz responsável pela ação popular sobre a petição protocolada diretamente em Brasília, visando suprir a falta dos documentos necessários à instrução do mandado de citação de dois dos réus. Até o momento, o Poder Judiciário não conseguiu (ou não quis) citar o Ministro da Justiça e o Presidente da Comissão de Anistia. Me recuso a crer que os juízos do Planalto e o Fluminense sejam tão ineficientes. Por sorte, a juíza da 14ª Vara Federal/RJ tem o exato valor de sua função social e brevemente irá proferir a sentença no feito que impugna a portaria 1267/2007, que concede promoção post mortem ao guerrilheiro Lamarca. Exceção nesse universo jurídico, onde a regra é a lentidão e ineficiência.

Lamento que, mesmo tendo ajuizado a ação popular dois meses antes da ação dos Clubes Militares, impugnando todas as portarias, inclusive aquelas que anistiam e mandam a União indenizar os réus, sequer tive a apreciação do pedido liminar.

Tentei forçar a situação para que a ação popular fosse distribuída por dependência à ação civil pública (dos Clubes), mas o magistrado da 21ª Vara/RJ se mostrou inflexível e negou o pedido. Recorri da decisão ao TRF me baseando nos princípios constitucionais, - entre eles, o mais importante in casu, o da razoabilidade. Entendi que seria possível diante dos fatos, sobrepondo-os ao ordenamento infraconstitucional (CPC). Contudo, apesar de os feitos estarem em estágios tão distintos, tive o recurso negado.

Atente-se para quem assina o acórdão:

(...)Desta forma, correta a decisão do juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao determinar a reunião dos dois feitos conexos, tendo em vista, que foi este o juízo que primeiro despachou, ordenando a citação, em 23/07/2007, nos termos do art.106 do CPC (fls.39). Pelo exposto, nego provimento ao recurso, mantendo, in totum, a decisão recorrida. É como voto. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2008. MARIA ALICE PAIM LYARD

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A juíza que lavrou o acórdão é a titular da 21ª VF/RJ, mesma vara que negou o pedido de envio do processo ao juízo da 14ª Vara. Ela está em exercício na Oitava Câmara e foi quem relatou a decisão.

Diante da impossibilidade processual de reiterar o recurso, decidi dar sequencia no feito popular e acelerar o trâmite, pois estava deixando a "coisa correr frouxa" na expectativa de uma decisão favorável na ação civil pública.

Reiterei o pedido de citação dos réus residentes no Rio de Janeiro, mas, agora, informando os respectivos endereços. Tal solicitação se dá pelo fato de que até o momento, sequer, houve ordem para expedição de mandado de citação por edital, em conformidade com o que dispõe a lei da ação popular.


sexta-feira, 11 de julho de 2008

No passado, Heróis. Hoje...



Essa semana ocorreu um episódio interessante. Recebi o informativo periódico do deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) que informa, entre outras coisas, o vigoroso empenho da assessoria parlamentar do Exército, no Congresso, para impedir a aprovação de um Projeto de Lei que beneficiaria os ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial. Trata-se do PL n.º 6.696/2006 (http://www.bolsonaro.com.br/jair/).
Caso aprovado, aquele PL permitirá os integrantes da Força Expedicionária Brasileira – FEB – acumularem seus proventos da inatividade com a pensão especial.
Se analisarmos a questão histórica, a posição geográfica e a extensão do litoral brasileiro foram algumas características que fizeram com que nosso país não ficasse neutro durante a Segunda Guerra por muito tempo. No início de 1942, o governo brasileiro rompeu com o Eixo — Alemanha, Itália e Japão — posicionando-se a favor dos Aliados. Só que, em agosto daquele ano, após navios brasileiros serem torpedeados por submarinos alemães e por causa da grande pressão americana, o Brasil decidiu participar da guerra, contra a Alemanha e a Itália.
Com isso, mais de 25 mil homens desembarcaram em Nápoles, território italiano. Segundo Dennison de Oliveira, historiador, os ex-combatentes tiveram conquistas importantes, mas também sofreram diversos preconceitos durante a guerra e no retorno ao Brasil.
Para Dennison, o Exército teria feito o possível para marginalizar e desconsiderar quem esteve na linha de frente, pois seria enorme o preconceito e a inveja daqueles que estiveram com a FEB e que, com seu sacrifício e dedicação, conquistaram numerosas glórias militares (http://www.aprendebrasil.com.br/).
Defende, ainda, a idéia de que o “varguismo” fez o possível para erradicar a FEB e suas memórias, justamente por causa do papel que seus membros exerceram na luta contra o nazi-fascismo. Toda experiência militar adquirida na luta contra o Eixo teria sido desprezada, esquecida e inutilizada pelo Brasil, contrariando sugestão dos EUA para que se visse a FEB como núcleo de esforço, visando a renovação e a modernização de nosso Exército.
Diante disso, e pelo que percebemos no relato do deputado Bolsonaro, quando diz que “causa espanto que inúmeros assassinos, seqüestradores, assaltantes e terroristas recebam hoje, da União, polpudas indenizações e pensões (livres do Imposto de Renda) e que heróis da Pátria, que na Itália defenderam a democracia e honraram o nome do Brasil, mereçam o tratamento ora dispensado, na Câmara dos Deputados, por integrantes da ativa do nosso Exército Brasileiro” (grifei), fiquei verdadeiramente surpreso.
Não desejo entrar no mérito de aquele parlamentar ter sido ignorado por aquela assessoria parlamentar. Nem tampouco se a sua ideologia é do agrado de muitos ou de poucos.
Entretanto, concordo plenamente com a diferença de tratamento desprendido pelos parlamentares de maneira geral e pelo próprio governo, ao menos na atualidade, entre os “valorosos guerrilheiros” e aqueles verdadeiros heróis – me parece uma total inversão de valores.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça não me deixa mentir. Essa comissão está indenizando mais que chuchu dá na serra, descaradamente. Tudo que é marginal do passado está “resolvendo a vida” por conta dos cofres públicos. Não por acaso, indignado com tais indenizações, ajuizei uma ação coletiva (ação popular) visando combater, pelo menos, algumas imoralidades, a exemplo do caso Lamarca (já postado nesse blog). É importante exercer a cidadania, ainda que, às vezes, seja muito difícil de acreditar...
Não sei quais as razões de a assessoria parlamentar agir daquela maneira, mas prefiro acreditar, assim como o deputado Bolsonaro, que o Comandante do Exército, ao tomar conhecimento da situação, determinará que o referido projeto seja apoiado.
Segue a mensagem de Bolsonaro:
O Projeto de Lei 6.696/2006, de nossa autoria, que busca permitir ao militar que integrou a Força Expedicionária Brasileira na 2ª Guerra Mundial acumular seus proventos da inatividade com a pensão especial de ex-combatente foi, na manhã de ontem, apreciado na Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF. O PL em questão nos foi sugerido pelo Gen Bda Domingos Ventura, combatente da FEB, falecido em 12/Jul/2007.O relator, Deputado Manato (PDT-ES), na presença de sete Febianos, leu seu irretocável parecer fazendo com que, por unanimidade, o projeto fosse aprovado. Também por unanimidade já fora aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional no dia 03/Jul/2007.Após a aprovação na CSSF, o Deputado Manato informou aos combatentes presentes que o PL passaria pela última Comissão da Câmara antes de seguir para o Senado, ou seja, a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.Vale lembrar que a Assessoria Parlamentar do Exército, lamentavelmente, trabalhou, como se estivesse em combate numa hipotética 3ª Guerra Mundial, para que o Projeto de Lei dos Heróis da 2ª GM fosse derrotado.Ontem mesmo, por volta de 12h00, fui informado de que a Assessoria Parlamentar do Exército, não se dando por vencida, procurava por parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação - CFT, sugerindo a assinatura de requerimento para que o PL 6.696 fosse, também, analisado naquela Comissão. O objetivo é derrotar o PL na CFT ou retardá-lo como se os heróis da 2ª Guerra ainda tivessem muitos anos de vida pela frente.Às 12h30 liguei para o Chefe da Assessoria Parlamentar do Exército Tel.: (61) 3415-4226 ou 3216-9741 no sentido de obter audiência com o Comandante do Exército para inteirar o mesmo sobre os justos propósitos do PL 6.696. Mais tarde fui informado, pela Assessoria, que aquela autoridade não poderia me receber nem por 5 minutos.Diante do exposto resolvemos, então, tornar público o ocorrido para que os interessados saibam que a dura batalha a ser vencida no Congresso é a Assessoria Parlamentar Militar.Causa espanto que inúmeros assassinos, seqüestradores, assaltantes e terroristas recebam hoje, da União, polpudas indenizações e pensões (livres do Imposto de Renda) e que heróis da Pátria, que na Itália defenderam a democracia e honraram o nome do Brasil, mereçam o tratamento ora dispensado, na Câmara dos Deputados, por integrantes da ativa do nosso Exército Brasileiro.Continuo acreditando que o Comandante do Exército, ao se inteirar do justo anseio dos Febianos em serem também reconhecidos como ex-combatentes, determinará que sua assessoria passe a apoiar o PL 6.696.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!