Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SEMANA DA CRIANÇA



O Superior Tribunal de Justiça divulgou pela sua assessoria de comunicação que qm casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Entenderam bem, pedófilos criminosos e covardes de plantão?

Aproveitando o ensejo, recebi mensagem de um amigo que faz alerta da Polícia em atenção ao fato de que muitos usuários estariam alterando suas fotos do perfil no FACEBOOK, TWITER etc como forma de protesto contra violência infantil.

Evidente que os bem intencionados que aderiram ao protesto - de forma consciente ou meramente com o intuito de participar de brincadeiras alusivas à semana da criança - não pretendem estimular pedófilos e afins, mas vele o alerta, independentemente de ser verídico.

Vejamos.

- "Alerta para a galera que tá colocando foto de desenhos animados como forma de manifesto contra a violência infantil... Ano passado teve uma campanha IGUAL no facebook e cerca de uma semana depois, o pessoal de uma delegacia especializada em crimes contra crianças, alertou que é desse modo, colocando fotos de desenhos, que os pedófilos atraem as crianças na internet e recomendou que todos tirassem as fotos, pq isso estava dificultando que se localizassem os verdadeiros perfis de pedófilos. Descobriu-se posteriormente que a idéia para que todos trocassem as fotos tinha vindo de uma quadrilha de especialistas nesse tipo de crime virtual".

Fato ou boato?

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Liderança gay na Bahia faz apologia ao crime de PEDOFILIA

Ser homossexual não significa ser criminoso, mas nesse caso...
Para acesso à matéria, segue o link: http://migre.me/4taDO (Mídia Sem Máscara)




Título:" Pedofilia já! Enquanto estou com tudo em cima", por Luiz Mott

"Nos últimos 36 anos de prática homoerótica, calculei que devo ter transado mais ou menos com uns 500 homens diferentes. No meu caso, para dizer a verdade, se pudesse escolher livremente, o que eu queria mesmo não era um "homem" e sim um meninão. Um 'efebo' do tipo daqueles que os nobres da Grécia antiga diziam que era a coisa mais fofa e gostosa para se amar e foder.
Se nossas leis permitissem, e se os santos e santas me ajudassem, adoraria encontrar um moleque maior de idade, mas aparentando 15-16 anos, já com os pentelhos do saco aparecendo, a pica taludinha, não me importava a cor: adoraria se fosse negro como aquele moleque da boca carnuda da novela Terra Nostra; amaria se fosse moreninho miniatura do Xandi; gostaria também se fosse loirinho do tipo Leonardo di Caprio.
Queria mesmo um moleque no frescor da juventude, malhadinho, com a voz esganiçada de adolescente em formação. De preferência inexperiente de sexo, melhor ainda se fosse completamente virgem e que descobrisse nos meus braços o gosto inebriante do erotismo.
Sonho é sonho, e qual é o problema de querer demais? Estudos antropológicos, acerca do comportamento das tribos em Papua (Nova Guiné) e nas ilhas da Melanésia, fornecem dados que evidenciam a atividade homoerótica, com graus de diferenciação, mas pautadas num mesmo princípio: de modo geral, acreditava-se que os meninos não produziam seu esperma naturalmente, daí, surgia a necessidade de inseminá-los aos primeiros sinais de puberdade, num processo de transição da infância para vida adulta.
Ao término da infância, todo menino era separado da mãe e retirado da casa das mulheres para dormir na casa dos homens, cabia ao tio materno a penetração anal, pelo período aproximado de três anos, assim, o esperma seria fornecido à criança, juntamente com suas propriedades de força e coragem necessárias à vida adulta."

De acordo com as informações, o Ministério Público Federal da Bahia recebeu do advogado do Centro Apologético Cristão de Pesquisas CACP Eliézer de Mello Silveira a denúncia pela apologia ao crime de pedofilia na internet, propagada por aquele líder do movimento gay no Brasil.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Exploração sexual infantil: É crime! E como tal deve ser combatida


Interessante a análise de Olavo de Carvalho, publicada no Diário do Comércio de 15 junho de 2009.

Vejamos o que ele diz:

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Duas decisões recentes do judiciário brasileiro ilustram com perfeição a debacle moral irreversível que vem transformando esse país no paraíso dos criminosos.

Primeira: a Sexta Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que absolveu um cidadão de vinte anos por ter mantido relações sexuais com sua namorada de doze. Na justificação da sentença, o Desembargador Mário Rocha Lopes Filho baseou-se em parecer do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, “onde prevaleceu a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224a do Código Penal, norma forjada na década de 40 do século XX, porém não mais adequada à hodierna realidade social.”

Com o nome de “flexibilização”, fica assim estabelecido que a prática do sexo com menor 14 anos, se consentida pela criança, não é mais estupro.

O Desembargador deixou de informar que a adoção dessa regra é a reivindicação mais essencial e urgente do movimento mundial pró-pedofilia. Também não esclareceu se a liberação da pedofilia consentida vale só para crianças de doze anos ou também para as de cinco, quatro, e assim por diante.

A segunda decisão veio, ao que parece unanimemente, de oitenta juízes das varas de execução criminal no Rio Grande do Sul reunidos com o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga na sexta-feira passada: não serão mais enviados à prisão os réus condenados que responderam ao processo em liberdade, exceto nos casos de crime hediondo ou se a pena estiver na iminência de prescrição.

A desculpa é a falta de vagas nas cadeias.Essas duas medidas mostram que: primeiro, os juízes se desobrigam de cumprir as leis, passando a modificá-las ou inventá-las como bem entendam; segundo, usam dessa autoridade usurpada para forçar a introdução de novos critérios que vão diretamente contra as crenças majoritárias da população.Inconformado com a segunda decisão, o promotor Fabiano Dalazen diz que o Ministério Público tentará derrubar a medida no Poder Judiciário.

“Se a lei determina que o sujeito seja preso, ele terá de ser preso”, diz ele, com toda a razão. Talvez ele consiga seu intento, mas quanto tempo falta ainda para que todos os juízes passem a pensar como essa camarilha do Rio Grande?Tanto eles quanto o Desembargador Lopes, que autorizou a pedofilia consentida, não são representantes confiáveis do Poder Judiciário: são revolucionários cínicos, empenhados em derrubar o sistema desde dentro.

Isso não seria tão grave se eles fossem exceções, mas os critérios que eles seguem estão sendo ensinados aos estudantes em praticamente todas as faculdades de Direito deste país: a figura hedionda do juiz-legislador já não é mais exceção e tende a tornar-se dominante num prazo de poucos anos.

Quando um desses indivíduos decreta que tal ou qual lei já não serve para a “hodierna sociedade”, ele transforma a moda e o capricho em autoridades soberanas, passando por cima do processo legislativo normal.

Duvido que haja um só deles que não tenha consciência do alcance letal do que está fazendo. As crenças bárbaras da mentalidade revolucionária adquiriram, em suas cabeças, o valor de mandamentos sacrossantos, diante dos quais a Constituição, as leis, e as preferências da população não significam nada.

Como novos Robespierres, eles acreditam-se imbuídos do dever de salvar de si mesmos os ignorantes que não pensam como eles. São um novo Comitê de Salvação Pública, e sua vontade é lei.Continuar acatando suas sentenças, como se a destruição das leis tivesse por sua vez valor legal, é sobrepor as presunções de meros indivíduos à verdadeira ordem jurídica.

Por definição, juízes não legislam. Quando o fazem, tornam-se usurpadores criminosos e ninguém tem o dever de obedecê-los. Cada um tem antes o dever de denunciá-los, de expô-los à execração pública e de fazer o possível para retirá-los de seus cargos antes que cometam mais algum desatino.

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Isso nos remete à decisão do STJ que foi amplamente criticada no meio jurídico interno e na comunidade internacional.

No caso, dois réus contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O Tribunal de origem os absolveu do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas. Pode acreditar!!

A Procuradoria Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul recorreu ao STF contra a decisão do STJ, que acompanhou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra os acusados (ex-atleta José Luís Barbosa, mais conhecido como Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio da Anunciação), por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O recurso no STF foi interposto pela PGJ no mesmo período que no STJ, mas aguardava a decisão do STJ.

Conversando com alguns colegas, ouvi opiniões no sentido de que foi acertada a decisão do STJ, pois do ponto de vista jurídico penal a interpretação não pode ser extendida para prejudicar o réu. Tecnicamente está correto.

Seguindo essa linha de raciocínio, a quem defendeu a atitude do STJ como um abandono do pensamento positivista, temos que concordar que o Direito Penal não comporta divagações como o Direito Civil, justamente por tratar um direito indisponível: liberdade de ir e vir das pessoas.
Além disso, manter-se adstrito ao que preceitua a norma de direto penal é uma garantia da manutenção do Estado Democrático de Direito. Por tal razão, não se permite interpretação extensiva dessas normas, impedindo que para cada caso haja uma aplicação diferente do direito penal, favorecendo-se, dessa maneira, a liberdade de em prejuízo à liberdade ou à dignidade de outros.

No entanto, chegando a corroborar em algum momento com tal linha argumentativa, penso que não devemos fechar os olhos para o caso concreto. São crianças e a sociedade, da qual os ministros também fazem parte, tem total responsabilidade e dever de coibir atitudes como essa.

Será que a liberdade individual deve prevalecer sobre a proteção à criança e ao adolescente?

Nosso dever é lutar pelo direito. Mas se esse está em desacordo com a Justiça, devemos lutar pela JUSTIÇA. Para isso existem os princípios gerais do Direito, para serem norteadores do que se deve fazer em relação a cada caso concreto.

Crianças devem ser protegidas, sempre! Me desculpem os colegas extremamente técnicos, mas devemos ser, primordialmente, razoáveis e HUMANOS.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!