Para quem não sabe, o sargento é aquele que "soltou a franga" em rede nacional, explorando a mídia para divulgar seus talentos e atributos homossexuais. O militar também é conhecido por "Cássia Eller", tendo em vista que realizava shows imitando aquela artista falecida.
No pedido feito ao STF (HC 95470), a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".
Prevaleceu o entendimento de que a decisão do STM fere jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".
Houve, ainda, fundamentação no artigo 453 do Código de Processo Penal Militar, que diz: "o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".
Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar "a imediata concessão de liberdade provisória".
Fonte> ASCOM-STF
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