A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.103, que foi ajuizada em virtude da publicação da Lei Seca (Lei n.º 11.708/2008), vai ser analisada diretamente no mérito (http://www.stf.gov.br/).
Compete ao STF analisar tal questão, haja vista tratar de legislação ordinária federal. O Ministro Gilmar Mendes dispensou análise do pedido liminar, como autoriza a lei que rege a matéria referente às Adins.
Já existe determinação judicial para que as partes se manisfestem. Após, o processo segue seu trâmite regular, com a juntada dos pareceres da AGU e da PGR.
Ainda não há relator sorteado, o que deverá ser definido somente em agosto, pois os Ministros estão gozando férias.
Portanto, como não houve concessão de medida liminar para suspender os efeitos da lei, suspendam os efeitos do álcool quando forem dirigir.
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