No âmbito militar, a anistia continua dando o que falar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à viúva e filha de ex-militar pedido para suspender portaria da Força Aérea Brasileira que anulou a concessão irregular de indenização por anistia política, concedida à família.
De acordo com informação da assessoria de imprensa do STJ, em 2005, a Terceira Câmara da Comissão de Anistia julgou procedente o pedido de indenização formulado pela família de ex-militar, falecido em agosto de 1987. As autoras alegaram que o pai foi perseguido politicamente quando fazia parte da Aeronáutica, o que o forçou a interromper suas atividades militares. Além da reparação econômica em prestações mensais permanentes, a comissão determinou o pagamento retroativo de R$ 238.296,42.
O Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia, por "recomendação" do Tribunal de Contas da União (TCU), reexaminou a concessão de anistia e determinou a anulação da portaria, interrompendo o recebimento dos benefícios, devido à suposta existência de falsas informações no procedimento.
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Terceira Seção sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
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