Os deputados da ALERJ aprovaram hoje, em discussão única, o projeto de lei 3.182/10, pelo qual o Poder Judiciário altera duas leis complementares ao Código de Organização e Divisão Judiciárias. Ficam ampliados e padronizados os prazos das distribuições dos atos notariais e registrais em geral. Os prazos para que o oficial do registro de Imóveis da Comarca da Capital remeta a relação de títulos judiciais, contratos particulares e procurações referentes aos direitos, de acordo com o próprio site da ALERJ, esse tipo de registro passará de 48 horas para 10 dias, por exemplo.
O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Duvida que será sancionado?
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