Filhote do FORO DE SÃO PAULO, protestando "pacificamente", a exemplo de seus mentores que assim agiram no passado. |
Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL?
segunda-feira, 24 de junho de 2013
segunda-feira, 17 de junho de 2013
AÇÃO POPULAR SEAP 2003
O Trinfo nasce da luta |
Prezados CANDIDATOS.
Em atenção aos inúmeros pedidos de esclarecimento sobre o julgamento dos embargos declaratórios publicados no dia 12/06 passado, informo que o processo somente chegará ao fim nesse momento se o Estado não recorrer aos tribunais de Brasília.
Como houve prequestionamento de matéria constitucional no seu curso, o mais provável, caso efetivamente recorra, é que os autos sejam recebidos no Supremo - mesmo tribunal aonde derrubamos o pedido de suspensão de liminar proposto pela PGE, que optou por seguir numa linha argumentativa repetitiva e enfadonha (PSL 247-STF).
Os embargos declaratórios propostos pelo ERJ evidentemente serviram como manobra processual, pois para se modificar o entendimento de uma sentença/acórdão dever-se-ia interpor o recurso específico, não um recurso destinado à elucidação da obscuridade, ao afastamento da contradição ou à supressão da omissão existente no julgado.
Apesar de tudo, penso que não haverá interposição de recurso porque existe um suposto ofício (n˚ 272/2012/SAP/RJ), que teria como objeto, justamente, a situação do concurso de 2003 e a ação popular movida por dois candidatos, que posteriormente foi acompanhada pela apensada ação civil pública movida pelo impecável promotor Eduardo Carvalho.
Se for real, a SEAP elaborou um relatório, cujo teor desconhecemos (por enquanto), pelo qual seriam apresentadas as ações desenvolvidas para tornar possível eventual derrota na esfera jurídica (o que vem ocorrendo sucessivamente desde o ajuizamento das ações popular e civil pública), a implantação das etapas do concurso de 2003 nos termos fixados na sentença "a quo", acordo ou acórdão do TJRJ, com vistas a dar seguimento ao concurso em questão.
Não existe certeza quanto à autenticidade do documento, nem se efetivamente existe tal ofício - a despeito de existir uma numeração e data -, mas o fato é que teremos que ter um pouco mais de paciência.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Informativo CONCURSADOS SEAP 2003
Para conhecimento dos interessados, publicação do D.O. de hoje.
Sr. Advogado, *** DGJUR - SECRETARIA DA 8 CAMARA CIVEL ***
------------------------- CONCLUSOES DE ACORDAO
------------------------- Pagina : 294 Caderno II – Judicial – 2a
Instancia Data de Publicacao: quarta-feira, 12 de junho 0000 - 115.
APELACAO / REEXAME NECESSARIO 0072398-30.2006.8.19.0001 Assunto:
Classificacao e/ou Pretericao / Concurso Publico / Edital / DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA
Acao: 0072398-30.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00072304 - APTE:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: MARIANA DE S CARVALHO APDO: CARLA
CRISTIANE FROSSARD APDO: ADRIANO FROSSARD ADVOGADO: DR(a). JOAO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
OAB/RJ-133454 Relator: DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO Revisor: DES. MONICA
MARIA COSTA DI PIERO Funciona: Ministerio Publico TEXTO: POR UNANIMIDADE
DE VOTOS REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO
E.DES. RELATOR.
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Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!