
Voltou à pauta da ALERJ, em segunda discussão, ontem (31/03), o projeto de lei 576-A/03, de autoria do deputado Calazans, que poderia revogar a proibição quanto ao uso do cerol no Estado ao estabelecer regras para sua utilização "segura". O texto condicionava o uso da mistura apenas a partir de 200 metros das vias expressas e nos primeiros 15 metros da linha. Também proibia expressamente a venda aos menores de 18 anos.
No final, preveleceu o bom-senso. O projeto foi rejeitado pela maioria dos deputados que estavam em Plenário. Porém, o que se destacou foi a quantidade de argumentos toscos e inconsistentes de alguns parlamentares, com raras exceções.
O uso e comercialização do cerol já é proibido por força de lei e não tem qualquer tipo de controle, na prática. Por que seria diferente se houvesse a tal regulamentação, sugerida pelo nobre deputado Calazans? Fiscalizar se o "soltador de pipas" está a tantos metros de uma via expressa; ou se o cerol está dentro do limite estabelecido em lei. Muitas cabeças rolaram - literalmente, pelo uso indiscriminado dessa mistura mortal, os motociclistas que o digam. Total impossibilidade de controle.
O cerol mata e fere, todos os anos, centenas de pessoas no Brasil. Não se trata de uma "mera brincadeira" de quem mora na baixada ou na zona oeste, sem maiores consequencias, como sugeriu um deputado ao justificar o seu voto favorável.
Os dados fornecidos pela Campanha “Cerol Não!” (www.cerol.com.br) falam por si.
Certamente, as principais vítimas são os motociclistas. Mas há também registro de lesões provocadas em pedestres, skatistas e também nas próprias crianças e adolescentes que manipulam o cerol, corroborando o que postei em outra ocasião.
Diante dessa problemática, concordo plenamente com as propostas de transformar em contravenção penal o uso de cerol em pipas ou artefatos semelhantes. Como essa conduta é praticada por inimputáveis penais - menores de idade - será possível qualificá-la como ato infracional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Há que mudar a cultura que tolera esse tipo de prática.
O cerol mata e fere, todos os anos, centenas de pessoas no Brasil. Não se trata de uma "mera brincadeira" de quem mora na baixada ou na zona oeste, sem maiores consequencias, como sugeriu um deputado ao justificar o seu voto favorável.
Os dados fornecidos pela Campanha “Cerol Não!” (www.cerol.com.br) falam por si.
Certamente, as principais vítimas são os motociclistas. Mas há também registro de lesões provocadas em pedestres, skatistas e também nas próprias crianças e adolescentes que manipulam o cerol, corroborando o que postei em outra ocasião.
Diante dessa problemática, concordo plenamente com as propostas de transformar em contravenção penal o uso de cerol em pipas ou artefatos semelhantes. Como essa conduta é praticada por inimputáveis penais - menores de idade - será possível qualificá-la como ato infracional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Há que mudar a cultura que tolera esse tipo de prática.
Com todo o respeito, o PL do deputado Calazans estava na contramão do bom-senso.
