Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

FÉ PÚBLICA PARA A ADVOCACIA PRIVADA

Durante a semana, o estagiário de Direito do nosso gabinete, dr. Fernando N. Pessoa, questionou se os advogados teriam legitimidade para autenticar documentos mediante a simples declaração de veracidade e conferência com o original.
Coincidências à parte, não faz muito tempo a Lei 11.925/2009, já sancionada pelo presidente da República, confere a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público aos advogados privados, na Justiça do Trabalho. A norma dá nova redação aos artigos 830 e 895 da CLT informando que o documento em cópia, oferecido para prova, poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (criminal).
Essa praxe já tinha previsão pelo diploma de processo, principalmente no que se refere ao recurso de agravo.
Mas, como dizem por aí: "O que abunda não prejudica".
É um passo importante para superar a burocracia desnecessária que emperra, ainda mais, os procedimentos processuais perante os cartórios.
No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta apresentar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Ficará menos oneroso para o cliente.

domingo, 13 de julho de 2008

Ampla Defesa ou Estímulo à Pirataria Intelectual???


Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) na sessão plenária do dia 24 último em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e do Mato Grosso foram questionadas pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil.
O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.
O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, “ muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa”.
No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal.
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garante ao advogado o acesso aos autos do processo.
Nesta quinta-feira (03/07), o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h.
Fonte: CNJ
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Entendo que essa decisão que autoriza os advogados efetuarem fotocópias de processo, sem estarem nos autos, é preocupante. Como sabemos, não é do dia para noite que se elabora uma boa ação. Há necessidade de várias horas de estudo, dedicação, atenção etc.
Sendo assim, o mau profissional, que não são poucos, estão respaldados quando necessitarem "plagiar" iniciais e petições de casos que eventualmente sejam recorrentes no Judiciário. É um favorecimento e um estímulo à pirataria intelectual, que favorecerá os oportunistas de plantão.
Se com o impeditivo para efetuar cópias sem a procuração já era preocupante, com essa autorização recente podemos imaginar o que vai acontecer nos cartórios desse país...

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!