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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Autor e "solene corno"



Poucos dias atrás comentava com amigos a respeito de uma decisão em que um magistrado, literalmente, chama um agente da polícia federal (autor do processo de indenização em face da esposa que o traiu) de "corno manso".


As pessoas - todos advogados - diziam como os juízes têm feito o que bem entendem sem que haja responsabilização.


Agora, o magistrado em questão divulga uma nota pelo site do Tribunal dizendo o que segue:


Notícia publicada em 16/10/2009 17:11
Sobre as reportagens a respeito da sentença do I Juizado Especial Cível da Capital, onde houve uso da expressão "solene corno", o juiz Paulo Mello Feijó informa que:
"Cuida-se de sentença redigida por juiz leigo, em todos os termos referidos nas reportagens, homologada por este magistrado.
Os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de Juizados Especiais Cíveis, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No exercício de sua função realizam audiências e lavram projetos, ou minutas, de sentenças, que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito.
A parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão por este magistrado. Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas.
A sentença proferida é sujeita a recurso".


Sem entrar no mérito das atitudes dos conciliadores, o fato de o magistrado haver assinado o que foi redigido por um deles é de sua inteira responsabilidade, não justificando o argumento de que a decisão atenderia aos critérios técnicos exigidos e que os "complementos" se dão por conta de "forma pessoal de redação".


O juiz é o responsável pelo conciliador, tanto que as decisões das audiências conciliatórias são submetidas ao crivo da homologação do juiz togado, obrigatoriamente.


O problema constatado no âmbito do Judiciário, assim como nos mais variados ambientes de trabalho, é que os "chefes", via de regra, determinam aos subordinados que façam o seu trabalho; delegação irregular. Só que, ao final, somente querem colher os frutos, tirando o corpo fora quando dá problema. Cômodo abusar da confiança para tirar proveito de uma situação dessa maneira.



quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Acelera, juiz...




Milhares de pessoas estão sentindo na pele o que é ter um Judiciário lento, descomprometido e ineficiente. Posso afirmar com toda convicção, se considerarmos as duas ações populares de maior repercussão das quais faço parte. Uma, visando combater as imoralidades da Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, que entrega o dinheiro público na mão de pseudos “anistiados” sob título de indenização (sou o autor). E outra, na qual sou o procurador constituído, impugnando as imoralidades no sistema penal, mais precisamente em relação aos concursos públicos, contratações temporárias irregulares e policias desviados de função (já comentado no blogg).
Como serviço público, a prestação jurisdicional deve ser proporcionada de forma correta e tempestiva. Não pode um juiz ficar sentado em um processo durante anos, sem ao menos se manifestar ou adotar as medidas que lhe são atribuídas.
No caso de um dos processos mencionados acima, no qual ingressei com embargos de declaração para sanar a “miscelânea gramatical” que compõe uma decisão interlocutória, não vejo qualquer indício de que o juiz irá se manifestar, em que pese o fato de termos despachado pessoalmente a respeito da questão.
A falta de comprometimento do magistrado gerou um imbróglio desnecessário e irresponsável, pois ambas as partes do processo puderam interpretar a decisão da maneira que melhor lhe conviesse, pois está extremamente mal formulada e possibilitou ao Estado prosseguir com medidas que penso serem irregulares, imorais e ilegais, não vindo ao caso explicitar-las no momento.
O juiz teria cinco dias para se pronunciar em relação aos embargos, pelo que se extrai do art. 557, do CPC. Ora, se o magistrado os acolheu há quase um mês, qual a razão de não se manifestar?
Cheguei a mandar um email para cada um dos meus amigos advogados e professores de português, de várias localidades do país, para me antecipar à situação processual. Contudo, não me causou espanto o fato de cada um deles possuir entendimentos totalmente diversos entre si.
Entendo que o poder público deva responder pela morosidade na prestação jurisdicional; é denegação da justiça. Agindo de maneira vagarosa, produz efeitos nefastos para população: Impede o acesso ao poder estatal, prestador da jurisdição; gera ineficiência e insegurança da resposta estatal à demanda de jurisdição; e não há eficácia.
A justiça funciona para pôr fim aos conflitos de interesse. Então, se a jurisdição não é oferecida em tempo razoável, o objeto da demanda perde o seu sentido, ocorrendo o gravame da causa.
A morosidade no julgamento do processo acarreta um descrédito por parte do cidadão perante o Poder Judiciário, o que agrava o quadro de insegurança jurídica que experimentamos diariamente no cenário nacional. A população já não acredita tanto na classe política. Se passar a desacreditar na classe jurídica, o caos prevalecerá.
O pronunciamento judicial é uma missão nobre, não devendo ser objeto de “picuinhas” desnecessárias, pois deve gerar satisfação às partes, satisfação social. Mesmo aquele que sai “derrotado” não terá seu inconformismo eternizado se tiver obtido uma pronta resposta do Judiciário. O que as partes anseiam é o pronunciamento, seja ele qual for, para que tenha fim à angústia de não ter uma situação jurídica definida.
Lamentavelmente, o nosso sistema processual permite que os feitos durem toda uma vida, seja pela lentidão do próprio judiciário, seja pela interposição de incontáveis recursos por uma das partes.
A arbitrariedade e a irresponsabilidade não podem perdurar, devendo os agentes públicos, assim como os particulares, responderem por seus excessos dentro de suas parcelas de culpa.
É pedir muito que se cumpram os prazos? Chega de desserviço! Chega de lentidão!
ACELERA, JUIZ!!!!!

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!