Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Interessados em atuar em Missão da ONU podem procurar OAB até sexta-feira

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) receberá até a próxima sexta-feira (22) as inscrições de especialistas em Direito interessados em atuar na Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana (Unamid), que será realizada na cidade de Darfur, no Sudão. A Secretaria das Nações Unidas, por meio da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), está recrutando servidores públicos (advogados públicos) que tenham fluência oral e escrita no idioma inglês e desejado conhecimento de árabe para serviço de um ano na Missão. Ofício neste sentido foi enviado pelo secretário de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos, ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

As vagas destinadas à Missão são de Judicial Affairs Officer (Training), sendo este responsável por treinar instituições em Darfur sobre o conceito de Estado de Direito; Judicial Affairs Officer (Gender / Juvenile Justice Officer), que terá como função assistir os programas de implementação do Estado de Direito e conduzir análises sobre o sistema jurídico com foco em questões de gênero e crianças e adolescentes; Judicial Affairs Officer (Reporting and Analysis Officer), que dará assistência com relação ao funcionamento do Judiciário em Darfur e análise de relatórios dos setores operacionais da Unamid; Rule of Law Officer (Police Investigations), que dará assistência à Unidade de Investigação da ONU, além de ajudar na administração da polícia sudanesa; e Judicial Affairs Officer (Prosecutions), que ficará responsável por auxílio técnico ao departamento de administração jurídica do Ministério da Justiça sudanês.

Os interessados em integrar a Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana podem entrar em contato com a Assessoria de Relações Internacionais da OAB pelo telefone +5561 2193-9624 até a próxima sexta-feira (22).

Fonte: OAB

quarta-feira, 25 de junho de 2008

MINUSTAH


A Missão das Nações Unidas para a estabilização no Haiti, ou MINUSTAH, é uma missão de paz, criada pelo ONU, em 30 de abril de 2004, para restaurar a ordem no Haiti, devido ao grave período de insurgência e a deposição do presidente Jean-Bertrand Aristide. Os objetivos da missão são, principalmente, estabilizar o país; pacificar e desarmar grupos guerrilheiros e rebeldes; promover eleições livres e informadas; formar o desenvolvimento institucional e econômico do Haiti.
Ocorre que na mídia escrita, pouco tempo atrás, no Jornal do Brasil, houve manifestação de membros da Ordem dos Advogados – OAB a respeito da situação daquele país, acusando, de maneira irresponsável, o trabalho realizado pelos militares.
João Pinaud e Aderson Bussinger, após rápida passagem por aquele país, concluíram que o nosso glorioso Exército “valida abusos de direitos humanos e contribui para um estado de permanente repressão” (grifei).
Seguem argumentando, em sua opinião, que a presença bélica não se justifica no direito internacional, acusando frontalmente os nossos soldados de serem coniventes com agressões, desaparecimentos, violência e espancamentos; além de carregar cadáveres de pessoas supostamente assassinadas pela polícia nacional daquele país.
Em que pese o respeito dos advogados citados, a imagem dos direitos humanos vem sendo distorcida por atitudes equivocadas de pessoas desinformadas e muitas vezes oportunistas.
Não vemos na mídia essa turma – a dos árduos defensores da humanidade – lutar com tanto fervor pela aplicação ou mudança das nossas leis.
Não vemos atitudes efetivas para combater o trabalho escravo; nem mesmo para combater os crimes envolvendo crianças – pedofilia; os crimes de estupro, seqüestro, latrocínio, corrupção, tortura, escravidão (sim, ainda existe!), etc. Papel da polícia? Tudo bem. Deviam, então, lutar para lhes dar o mínimo de condições, ao invés de criticar e massacrar o pessoal da Segurança Pública no dia-a-dia, toda vez que um marginal morre em confronto aramado. Talvez essas pessoas fossem mais respeitadas se lutassem para garantir a distribuição de remédios para portadores de HIV, de hepatite, de DST`s, enfim, garantir dignidade para o cidadão de bem.
Pessoas que se intitulam defensores dos direitos humanos, pelo que se percebe, gostam dos holofotes. Aparecem sempre que existe um crime em evidência na mídia, a exemplo do que ocorreu no caso do ônibus 174, no Jardim Botânico. Quem, entre eles, apareceu para dar apoio aos familiares daquela professora que faleceu após sofrer por horas a fio nas mãos do marginal Sandro? Ninguém!Ao revés, para acusar a polícia de ter “assassinado” o meliante, incontáveis.
Com a nossa tropa no Haiti acontece o mesmo.
Assim como esses advogados, algumas pessoas (políticos, sociólogos etc.) se aproveitam de uma rápida passagem pelo país – por volta de uma semana – e retornam verdadeiros “doutores” em Missões de Paz.
Deveriam ser repreendidos por buscarem a mídia e divulgarem, de maneira leviana e irresponsável, opinião de assunto que desconhecem.
A sociedade civil tem que ser responsável. As tropas são formadas por voluntários, contrariando o comentário de que os soldados estariam “ansiosos para voltar”. Estes nos enchem de orgulho, por estarem naquele sofrido país com o fito de garantir um mínimo de dignidade para a população local, contradizendo os “leigos observadores”.
Não é preciso muito para perceber que se faz impossível conduzir os trabalhos, nas condições encontradas, sem o poderio bélico.
Imaginemos os nossos policiais subindo os morros do Rio de Janeiro com flores e panfletos...
Ao proferirem idéias nitidamente esquerdistas, revanchistas e ultrapassadas, a exemplo da expressão “imperialista”, esquecem que o Brasil, por sua crescente inserção internacional e pela histórica postura em defesa da paz, tem sido convidado a participar de operações multinacionais, por meio da presença de assessores, observadores, tropas e meios navais, aéreos e terrestres, atendendo à solicitação de organismos regionais, internacionais e convite de nações amigas.
As Forças Armadas estão aptas para participar de forças multinacionais sob a égide da ONU e da OEA, quando exista interesse nacional, em arranjos de defesa coletiva.
As operações de paz possuem duas vertentes – missões de observação, com pessoal desarmado, e forças de paz, que incluem militares armados.
Assim, passaram a ser utilizadas pela ONU como um de seus principais instrumentos de atuação no campo da paz e da segurança internacionais, uma vez que o sistema de segurança coletiva nunca pôde ser posto em prática em razão, sobretudo, das divergências entre as grandes potências durante o período da Guerra Fria.
Desde o seu surgimento, no final dos anos 40, as operações de manutenção da paz eram guiadas pelos seguintes princípios: Legitimidade – derivada do apoio internacional, do firme cumprimento das leis e convenções e da credibilidade da força; consentimento – as partes envolvidas no conflito devem consentir e apoiar as operações; imparcialidade – as forças e as pessoas designadas para as missões não podem tomar partido no conflito que lhes compete controlar e resolver; mínimo uso da força – o uso da força deve estar claramente previsto em regras de engajamento, somente devendo ser utilizado no limite da necessidade; e credibilidade – para angariar a confiança das partes em conflito, a força de paz deve ater-se ao cumprimento de seu mandato e contar com pessoal bem treinado e bem equipado.
O Brasil tem amparo legal na Carta das Nações Unidas, não merecendo crédito o possível relatório dos representantes da OAB, no sentido de opinar pela retirada das tropas de Paz.
Vejamos parte do conteúdo da Carta a qual o Brasil é signatário:
(...) “Art. 41 – O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas as suas decisões e poderá instar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação e de transporte ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radioelétricos, ou de qualquer espécie, e o rompimento das relações diplomáticas.
Art. 42 – Se o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Art. 41 seriam ou demonstraram ser inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas.
Art. 43 – 1. Todos os membros das Nações Unidas se comprometem, a fim de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais, a proporcionar ao Conselho de Segurança, a seu pedido e em conformidade com um acordo ou acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades, inclusive direito de passagem, necessários à manutenção da paz e da segurança internacionais.(...) “.
Não obstante, a nossa carta constitucional, promulgada em 1988, diz no seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios de defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Dentre as atribuições do Presidente da República, previstas no art. 84, consta, no Inciso VII, a celebração de contratos, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Dando seqüência nos dispositivos legais que amparam a missão de paz em comento, existe, ainda, a Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, que é pródiga em referências à participação do País em operações de paz. Esta norma cita que o Brasil atua na comunidade internacional respeitando os princípios constitucionais de autodeterminação, não-intervenção e igualdade entre os Estados. Nessas condições, sob a égide de organismos multilaterais, participa de operações de paz, visando a contribuir para a paz e a segurança internacionais.
A Lei 2.953, de 1956, fixa normas para remessa de tropas brasileiras para o exterior. O Artigo 1º define que a remessa de força armada, terrestre, naval ou aérea para fora do território nacional, sem declaração de guerra e em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil como membro de organizações internacionais, só será feita nos termos da Constituição, com autorização do Congresso Nacional.
O art. 15, da Lei Complementar 97/99, em seu Inciso II, especifica que o emprego das Forças Armadas na participação em operações de paz é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, subordinando-os ao próprio ministro.
O Exército Brasileiro age dentro da legalidade, como de costume.
Portanto, quanto à acusação de que as tropas estariam violando os direitos humanos, cumpre informar que, no tocante a esta seara, cabe ao Brasil, o que vem sendo feito de maneira meritória, apoiar o Governo de Transição, bem como as instituições e grupos haitianos de direitos humanos, em seus esforços para promover e proteger os direitos humanos (os verdadeiros), particularmente, das mulheres e das crianças, a fim de assegurar a responsabilidade individual pelos abusos dos direitos humanos e o ressarcimento das vítimas.
Ademais, em cooperação com o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos, vigiar a situação dos direitos humanos, inclusive a situação dos refugiados e das pessoas desalojadas que retornem ao país.
No mínimo infelizes os comentários de Pinaud e Bussinger. Certamente opinaram de acordo com o que ocorre, muitas vezes, com a população, a imprensa e até mesmo algumas autoridades haitianas e internacionais, que confundem o componente militar com a própria Missão, transferindo à Força a responsabilidade por diversas ocorrências.
A missão da Força Militar é manter um ambiente seguro e estável, interagindo com os demais componentes da Missão para que eles atinjam os objetivos previstos nos campos político e de DIREITOS HUMANOS.
O desempenho dos militares e das tropas sempre tem sido motivo de referências elogiosas por parte de comandantes, militares de outros países e, mesmo, de membros civis de organismos internacionais. Assim foi em Suez e no Timor Leste, e vem acontecendo no Haiti, com a MINUSTAH. Não há como entender a manifestação contrária por parte dos advogados aqui citados, pois certamente não é a opinião da Ordem dos Advogados.
Temos que valorizar a atuação de nossos bravos voluntários, que lutam diariamente para garantir a segurança humanitária em terras distantes, na luta pela Democracia; e da mesma forma, valorizar a nossa política de direitos humanos, que parece cada vez mais desvirtuada com o passar dos anos.Nossas tropas precisam de apoio.
Que sejam apontadas soluções, ao invés de se produzirem críticas infundadas de suas cômodas salas, seguras e refrigeradas.

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!