
Essa semana, a justiça de Santa Catarina decidiu por manter uma sentença de um caso interessante: Danos materiais requeridos pelo furto de veículo estacionado em área de cobrança da Prefeitura de Florianópolis, similares àquelas em que pagamos e recebemos os talões dos “flanelinhas oficiais” por toda a cidade do Rio de Janeiro.
Sem filosofar a respeito do assunto, assim como a autora entendo que há responsabilidade objetiva da Administração.
Contudo, aos olhos do desembargador-relator do processo, não trata de serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público (?). Para o magistrado, o serviço de talões “se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito" (Apelação Cível n. 2008.032337-3).
Conclui o desembargador: "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia."
Assim, percebemos que vale muitíssimo à pena ser administrador público, pelo menos naquele Estado, pois se a Justiça seguir essa linha de raciocínio em todo o território nacional... Estamos perdidos!
Não me passa pela cabeça o fato de que o cidadão é obrigado a pagar uma infinidade de tributos, além dos mencionados “talões”, e não ter a menor garantia de ressarcimento por parte da Administração por eventual furto de objetos ou do próprio veículo.
A quem devemos pedir auxílio? Aos “flanelinhas”?
Se a administração cobra por um serviço deve necessariamente ser responsabilizada pelo seu mau funcionamento. Assim ocorre com os shoppings e estacionamentos privados.
Caso contrário, estes também não teriam qualquer responsabilidade sobre os veículos sob a sua guarda, pois estão somente "alugando o espaço" para os interessados, não tendo qualquer responsabilidade por atos praticados por "terceiros".
A responsabilidade estatal é objetiva, inclusive nesse caso!
Discordo veementemente da decisão da justiça catarinense, esperando que seja reformada em Brasília e desejo sorte para a vítima duplamente prejudicada.