Em agosto de 2003, uma equipe da RBS TV flagrou o ex-prefeito deixando o motel depois de se encontrar com uma garota de programa.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante o processo ele negou o fato e depois considerou que não se constituiu em crime por não ter havido desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, nem prejuízo para o município.
Os magistrados entenderam que o fato foi atentatório à dignidade do cargo, estando configurado o uso indevido do bem público em proveito próprio.
Olivan foi condenado definitivamente a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
E, em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Isso sim é f#%$!* com o dinheiro do povo!
Fonte: ASCON-TJRJ
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