Uma colega de profissão chamada Deborah Prates é uma advogada que sente na pele o preconceito e a dificuldade experimentada, diariamente, pelos deficientes físicos de nossa cidade.
Ela fica impossibilitada de trabalhar nas dependências do TJ porque o presidente proibiu a circulação de cães no recinto.
Ela já está na batalha judicial faz três anos, para tentar fazer valer o que autoriza a lei. Mas, até agora, só conseguiu liberação para ingressar com seu cão-guia condicionada ao acompanhamento de policiais.
Não resta dúvida que tal atitude fere a sua dignidade. E o que chama a atenção é fato de que o desembargador Zveiter somente autorizou esse ingresso condicionado pelo fato de que a advogada tentou ingressar no fórum com jornalistas, sem sucesso.
Não temos como discordar de suas palavras: "Nós lutamos muito pela lei do cão-guia e não podemos deixar isso acontecer. Se a Justiça não cumpre a lei, isso pode abrir brecha para qualquer estabelecimento começar a proibir também. Se o seu Manoel do botequim não me deixasse entrar, qualquer juiz multaria o local", disse.
A entrada de cães-guia em lugares públicos ou privados de uso coletivo é garantida pela Lei 11.126/05. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros, mas aposto R$1 que o TJ não terá qualquer sanção.
Lamento, principalmente, a falta de tato, de razoabilidade e bom-senso do presidente da Corte fluminense.
3 comentários:
O juiz que desrespeita uma lei não tem moral para obrigar alguém a respeitar outra. A profissão mesma da magistratura perde, nesse caso, todo o sentido.
A justiça é cega, mas não usa cão guia. Talvez seja por isso que não enxerga ao seu redor.
E é essa cambada que define a nossa vida nos tribunais? A lei só é aplicada para os outros e de acordo com a conveniência...
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