29/06/2010 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei estadual nº 4.900, que isentava gastos fixados pelos cartórios na compra de imóveis para uso de igrejas e templos. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, "tal matéria traz reflexo imediato no orçamento anual do Poder Judiciário, uma vez que diminui a receita orçamentária, com repercussão nos orçamentos anuais futuros".
Fonte: O Estado de São Paulo
Fonte: O Estado de São Paulo
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