Superior Tribunal de Justiça reiterou entendimento doutrinário de que informações sobre andamento de processos na internet não possuem caráter oficial e, por isso, não podem servir para verificação de prazos nem para qualquer outro efeito legal. Para tais efeitos, é indispensável a publicação em diário oficial da Justiça, mesmo que na forma eletrônica.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário