Os advogados João Henrique Nascimento de Freitas e Luciana Lauria Lopes conseguiram uma importante vitória na Justiça Federal do Rio de Janeiro: a suspensão de mais três pagamentos de indenizações referentes a supostos camponeses anistiados da Guerrilha do Araguaia, que sobem de 44 para 47.
O juiz José Carlos Zebulum deferiu a inclusão de duas anistiadas no polo passivo da ação por se encontrarem em condição idêntica aos demais réus.
Do mesmo modo, deferiu a inclusão de José Moraes Silva como réu, pelo mesmo fundamento. Segundo o autor da ação, advogado João Henrique N. de Freitas, este anistiado é filiado ao PC do B, cujo diretório presidiu por quatro anos, e fundador de uma associação que defende cerca de mil pessoas interessadas em obter pagamentos da União sob a alegação de terem sofrido supostos abusos por integrantes do Exército durante a Guerrilha do Araguaia.
O autor reiterou o pedido para que a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça apresente cópia de todos os procedimentos administrativos que culminaram nas concessões de anistia impugnadas, pedido endossado pelo Ministério Público Federal e acatado pelo magistrado.
“Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca, que concedemos em 2007”, revelou à Agência Carta Maior o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, que também é réu na ação. Concluiu dizendo que “em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos” (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).
O autor não discute a condição de anistiado político dos réus, questiona a legalidade nos atos de concessão.