Corroborando com a tese defendida neste espaço quanto a questão da inconstitucionalidade do Exame de Ordem, para o exercício da profissão de Advogado, o Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar que considera a prova inconstitucional. Decisão neste sentido já tinha sido proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas teve modificação pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a decisão "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil", segundo matéria divulgada na página do jornal O Dia. Ora, então qual a razão de a instituição não brigar pela melhoria do ensino jurídico no país - ou redução drástica da quantidade de cursos, já que inúmeros semi-analfabetos são formados a cada semestre? A OAB certamente recorrerá ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.
Ficam cada dia mais evidentes as razões de não haver possiblidade legal de concordar com o Exame de Ordem aplicado pela nossa Casa OAB:
- Precisamos é de ensino de qualidade.Onde estava a OAB quando o governo autorizou o funcionamento de milhares de cursos de direito?
- O Exame da Ordem é inconstitucional. Tem que ser revisto imediatamente, pois só quem "ganha" com sua aplicação é cursinho preparatório. Perde a Advocacia. Perde a Democracia. Perde a sociedade.
- Nem OAB ou qualquer entidade de classe profissional tem qualquer legitimidade para usurpar função do MEC.
- A Ordem não se cosntitui instituição de ensino,como as disciplinadas pela lei 9394/96. Exigir aprovação no exame é ilegal.
- O que justifica a arrecadação de mais de R$ 100 - de cada bacharel - só para que possa realizar o Exame e, se aprovado, pagar, ainda, mais de R$ 500 de anuidade? Vou pagar quase R$ 600 referente ao exercício de 2011.
- Como explicar o volume de dinheiro que a nossa Casa arrecada sem o dever de prestar contas a quem quer que seja?
Não posso comungar com esta situação.
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