Uma questão polêmica foi levantada pela justiça de São Paulo: Lei que cria Dia da Consciência Negra é inconstitucional.
O problema publicado no site CONJUR gira em torno da (in)capacidade legal do município legislar sobre o Direito Civil e do Trabalho – no caso, São Paulo. A juíza respnsável pelo processo afastou a incidência da Lei Municipal 14.485/2007, que instituiu a data. Assim, julgou procedente ação proposta pelo Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos do Estado de São Paulo, a Sinbevidros-SP.
Outros juízes já haviam manifestado posição semelhante. De acordo com aquele site, Maurício Miguel Abou Assali, juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, ressaltou que a lei municipal está em desconformidade com o que autorizou a lei federal, pois cria cinco feriados religiosos, quando o limite seriam quatro, referindo a Lei 9.093/1995, que é federal.
No dia 20 de novembro, é celebrado o nascimento de Zumbi dos Palmares, ícone da resistência negra.
No Rio de Janeiro, a polêmica está longe de ser abordada sob este prisma. A controvérsia se dá por conta de nossas ações judiciais que combatem a paliativa e nefasta política de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, para acesso aos cargos de confiança na Administração Pública carioca etc.
Importante destacar que o parecer da magistrada é estritamente técnico, assim como a questão envolvendo a educação e o mercado de trabalho em cada um de nossos processos. Racismo é crime e deve ser combatido, sempre!
Nenhum comentário:
Postar um comentário