A Representação por Inconstitucionalidade movida em face da Lei estadual do RJ n.˚ 6.067, de 25 de outubro de 2011, que “dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro” está na pauta de julgamento do Órgão Especial do TJRJ do próximo dia 23, às 13h.
Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
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