Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

terça-feira, 12 de junho de 2012

FALTA ORDEM NA ORDEM


Sob o título “Wadih apoia ‘escracho’ a torturadores”, a Tribuna do Advogado desta semana publicou uma matéria informando que o presidente da Ordem dos Advogados, Seção do Rio de Janeiro, estaria apoiando oficialmente os “escrachos” praticados por militantes políticos, a exemplo do que ocorrera na sede do Clube Militar em março passado e recentemente nas residências de militares. Veja o link http://migre.me/9sgTM

A manifestação do presidente foi motivada por pedido formulado por pessoas ligadas ao movimento denominado Levante Popular da Juventude, que promove atos públicos inconsequentes tentando ridicularizar policiais e militares.

Não esperava outra atitude de nosso presidente, sinceramente. Desde de que se elegeu, dá mostras sucessivas de que suas atitudes dignas de esquerdopatas, dignas de petralhas, jamais deixaram de ser praticadas – e certamente não representa a vontade da maioria dos advogados inscritos na Ordem, cujas anuidades extremamente pesadas vêm sendo utilizadas invariavelmente em projetos políticos que pouco ou nada têm a ver com os interesses de nossa classe.

Curiosamente, poucos sabem que o presidente Wadih é fundador do Partido dos Trabalhadores e, entre outras coisas, certamente ungido por seu espírito “democrático”,  na qualidade de presidente e acompanhado de alguns aspones, chegou a se dirigir até a residência de um octogenário militar reformado, hoje advogado, para coagi-lo a informar sobre suposta localização de ossadas da região que envolveu o período histórico da Guerrilha do Araguaia.
Como fundador do Partido dos Trabalhadores e, ainda que desfiliado por mera convenção burocrática, Wadih dá provas diárias de que segue na militância contínua e ferrenha em prol dos interesses do seu partido. Suas eventuais pretensões políticas não deveriam ser suportadas mediante verba oriunda de arrecadação destinada ao atendimento dos inscritos e aos interesses de todos os Advogados e estagiários. Com este desatinado apoio oficial  a jovens imaturos, que reiteradamente são utilizados como massa de manobra por fanáticos da esquerda, ratifica seu posicionamento bem definido quanto às questões relativas ao período militar, defendendo a política de indenizações e inversão de valores éticos praticada a partir dos governos FHC e Lula – o que enseja a presença de objetivos político-ideológicos por detrás do empreendimento pretendido.
Insensatez total instigar jovens prejudicados intelectualmente a praticar atos criminosos Brasil afora, sobretudo porque para cada ato haverá consequências possivelmente maiores do que poderão suportar.

O presidente demonstra que não tem postura de líder! Um líder deve ser uma pessoa ética, de bom caráter, o que significa saber a diferença entre o certo e o errado e ter a coragem necessária para fazer a coisa certa. Como presidente de uma instituição da grandeza da OAB, deveria minimamente orientar e preservar aqueles jovens do Levante Popular da Juventude, ao invés de estimulá-los a praticar atos marginais que ofendem o verdadeiro espírito democrático. Wadih perde outra oportunidade de se mostrar como um verdadeiro líder de classe, sem o ranço dos tempos da militância sindicalista.

Tudo indica que a real pretensão do presidente é deturpar o espírito da Democracia. Se a classe dos advogados tivesse a oportunidade de ser consultada a respeito das intenções de Wadih, certamente decidiria por mostrar àqueles manipulados jovens histórias de violência dos lados da repressão militar e do terrorismo de extrema esquerda – tratamento isonômico em busca da “verdade histórica”. Teriam a oportunidade de conhecer, por exemplo, a história de ORLANDO LOVECCHIO, vítima de um atentado a bomba praticado pela guerrilha que lutava contra o regime militar, em 1968. Orlando perdeu a perna no célebre atentado ao Consulado dos EUA em São Paulo e, ainda hoje, em 2010, luta por justiça: como não é considerado uma vítima da ditadura militar, a aposentadoria que recebe é menor que a do autor do atentado que o vitimou e enterrou para sempre seu sonho de ser piloto de avião. Coerente? E o caso do soldado Mário Kozel, que teve o corpo destroçado no atentado a bomba ao Quartel General do II Exército, em São Paulo, onde estava de sentinela, cujos pais receberam a “polpuda” pensão de 60% do salário mínimo? Aqueles jovens arruaceiros – não passam disso!
Cediço que o cerne do regime democrático é a soberania popular, pois, do povo emanam todos os poderes, cujo exercício – e apenas o exercício – pode ser oficializado por seus representantes eleitos. Cediço, igualmente, que República é o regime em que o bem comum do povo está sempre acima de qualquer interesse particular. Nessas condições, a interpretação dispensada ao tema Anistia, por parte de entidades como a OAB, CASA DOS ADVOGADOS, entre outras, representa clara e direta ofensa ao princípio democrático e ao princípio republicano, que embasam toda a nossa organização política.
Toda imoralidade deve ser combatida, jamais incitada. O presidente Wadih Damous não menciona a possibilidade de serem apurados os atos dos criminosos do passado que foram premiados com verba pública (indenizados) e ocupam, hoje em dia, cargos importantes na administração mais corrupta de toda a história deste país, segundo a mídia. O presidente Damous estimula a crise da moral e dos valores que precisam ser resgatados em nosso país, efetivamente. Se pretendemos saber a verdade, basta lermos os jornais e revistas da época.
Como advogado, espero que meu presidente considere minhas opiniões, se retrate e reconsidere sua posição de apoiar oficialmente jovens esquerdopatas que somente promovem arruaças nas ruas.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

LAMARCA, COMISSÃO DE ANISTIA E JUSTIÇA


Intimado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a se manifestar sobre os procedimentos administrativos que concederam promoção ao desertor Carlos Lamarca e anistia cumulada com reparação financeira a sua ex-esposa e respectivos filhos, o advogado João Henrique N. de Freitas informou que  facilmente se percebe inconsistências nos processos administrativos acautelados na justiça. O advogado alerta para o fato curioso que o Ministro da Justiça e o Presidente da Comissão de Anistia, ambos Réus, deixam claro que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo, mas apenas avaliar a sua regularidade e legalidade – justamente o que pretende o autor da ação. 
Para o advogado, os procedimentos se baseiam única e exclusivamente em alegações unilaterais dos beneficiados – provavelmente orientados por seus patronos ou, talvez, por membros da Comissão de Anistia – sem, contudo, a apresentação de documentos comprobatórios. Não foi explicado, sequer, a razão de os referidos procedimentos haverem sido protocolizados, processados e julgados em tempo recorde, de cerca de sete meses, enquanto outros chegam a aguardar anos na “fila” de julgamento. 
Ficou evidenciado, ainda, que os procedimentos administrativos – assim como as contestações - omitem manifestação autoral onde foram expostas as irregularidades nos procedimentos entregues pelo Ministério da Justiça. Na ocasião, apontou-se, inclusive, a inobservância de decisão judicial transitada em julgado pelos membros da Comissão de Anistia – exigíveis, sob pena de nulidade administrativa, pela qual se negou a promoção do desertor e terrorista Carlos Lamarca ao posto de coronel do Exército Brasileiro. Assim, lamentavelmente, deixou-se de abordar argumentos e provas apresentadas, em especial ante a consideração de que o caso debatido na demanda são atos potencialmente lesivos ao patrimônio, independentemente de posicionamento ideológico. 
Constatou-se que as irregularidades apontadas inicialmente na tese autoral mostraram-se concretas, na medida em que os processos administrativos foram apresentados tão somente por imposição judicial. Assim é que foram comprovadas falhas procedimentais e destacada a necessidade de que a matéria fosse objeto de análise detalhada. Sobre as irregularidades apresentadas, jamais foi apresentada contradita pelos Réus em qualquer ocasião, o que deixa sob suspeita a lisura dos referidos atos de indenização. 
Se os argumentos do advogado forem subestimados apenas em face de entendimento, ainda que equivocado, sobre sua eventual motivação ideológica, merece atenção que não houve manifestação do Ministério Público Federal, até o momento. Evidenciado está que no âmbito de cada um dos procedimentos apresentados, os Réus se limitaram a tecer considerações históricas extremamente singela sem, contudo, apresentar uma única prova concreta a justificar os procedimentos impugnados. 
Segundo o advogado, para viabilizar tais “aberrações Jurídicas”, verificou-se o total envolvimento político e ideológico de todos os interessados na elaboração de cada uma das portarias de anistia, promoção e reparação financeira. Além disso, quanto eventual discordância com atos de governo alegados pelas autoridades governistas, para fundamentar eventual – mas improvável - extinção do processo, merecem ser destacados que os pedidos apresentados na petição inicial dizem respeito exclusivamente à proteção do erário público e a que seja evitada sua dilapidação por meio de processos administrativos que não contenham os requisitos exigíveis referentes a fundamentação, motivação, impessoalidade, moralidade e legalidade, dentre outros.  
Além do mais, João Henrique afirma que jamais foi feito uso político da ação, ao contrário do que fizeram os Réus – sobretudo o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, vinculando-a a determinados seguimentos da sociedade ou a figuras políticas, seja pelos sucessivos ataques na mídia, sites de militantes políticos, seja pelo “terrorismo psicológico” etc. 
Caso tais procedimentos não sejam invalidados, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível entre indenizações e pensões vitalícias somente neste episódio. Não custa lembrar que em 2010 o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que briga para invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público Federal junto àquele órgão, MARINUS MARSICO, que considera que há irregularidades no processo de anistia. O advogado não crê em “mera coincidência”.  
João Henrique destaca que qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público – disposição prevista na lei da ação popular. Exemplo de irregularidades jurídicas atacadas por meio deste remédio constitucional são, justamente, as reparações financeiras pagas a anistiados políticos efetuadas sob a alegação de que, mesmo passados mais trinta anos da Lei de Anistia, até hoje, o país não teria se “reconciliado” com a sua história e, por consequência, deveria indenizar aqueles que tentaram impor pelas armas uma ditadura comunista no Brasil – questão de opinião, apenas.
Contudo, o advogado afirma que fanfarronices insensatas de algumas autoridades dão o tom da falta de controle estatal, o que instiga atitudes arbitrárias, como, por exemplo, esta promoção ilegal de Carlos Lamarca, outrora negada pela Justiça Federal de São Paulo – decisão solenemente ignorada pela Comissão de Anistia que, por si só, ao arrepio do que determina nosso ordenamento jurídico vigente, decidiu promover o desertor, em atitudes peculiares a governos autoritários.
Certo é que deveria prevalecer a imparcialidade nos procedimentos administrativos, pois a pátria não suporta mais enlaces partidários irresponsáveis. A Comissão de Anistia perde primorosa oportunidade de estimular uma reflexão a respeito daquele período histórico, da violência de grupos extremistas na América Latina e da ditadura cubana, por exemplo, que persistem até hoje com o apoio de “democratas” em todo o continente – isso, sem mencionar a relação ainda conflituosa existente entre o aparelho repressivo do Estado e os cidadãos comuns.
No Brasil não faltam verbas, sobram imoralidade e desvios. Falta probidade na Administração e, do mesmo modo, pessoas que exerçam a cidadania. Só com desempenho sério, responsável e eficiente na parte que nos cabe na construção do progresso e na defesa do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religião teremos um país verdadeiramente justo e democrático.
Vejamos o que dizem os estudiosos sobre Carlos Lamarca, sua ex-esposa e filhos (informações extraídas do site “Em Direita Brasil”, uma associação nacional apartidária que consagra a sua convicção e o seu respeito nos ditames constitucionais e opõe-se ao chamado esquerdismo extemporâneo e fundamentalista, que apenas privilegia a classe a que pertence, distribuída entre os poderes constituídos e dirigida pelo partido da situação).
 “(...)“(...)Filho de pais pobres, Lamarca nasceu em 27 de outubro de 1937 e viveu, até os 17 anos, no Morro de São Carlos, no Rio de Janeiro, com seus irmãos e uma irmã de criação, Maria Pavan, que viria a ser sua esposa. (...) Dali, (Carlos Lamarca) dirigiu-se para a casa de Onofre Pinto, a fim de despedir-se de sua esposa, Maria Pavan, e do casal de filhos que, naquela mesma noite, embarcariam para Cuba, via Roma, junto com a família de Darcy Rodrigues. (…) Com 31 anos, Carlos Lamarca desertava do Exército e ingressava na clandestinidade, com seu nome já aureolado pelo ato audacioso. Com a família em segurança, pôde livremente desfrutar da companhia de sua amante Iara Iavelberg, psicóloga casada com um médico, também militante da VPR, e que, desde sua antiga militância na POLOP, colecionava os codinomes de "Leila', "Norma", "Rita", "Leda", "Cláudia", "Célia", "Márcia" e "Mara". (…)”. 
Assim, facilmente se percebe que em torno de Carlos Lamarca, como bem coloca a associação, construíram-se muitas lendas. Entre tantas, destaca-se a mentira de que foi um exemplar marido e chefe de família – na realidade, foi obrigado a se casar, ainda como cadete (o que era vedado legalmente), por ter engravidado sua própria irmã de criação, Maria Pavan, uma das beneficiárias das portarias impugnadas pela ação popular, e que a enviou para Cuba com um casal de filhos não por temer por sua segurança, mas para desfrutar do convívio com sua já amante, Iara Iavelberg.
Fatos de tamanha relevância formam inobservados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça ao conceder benesses a Maria Pavan Lamarca e seus filhos por meio de portarias. Diante do contexto histórico apresentado, não resta dúvidas de que a única pessoa que deveria reparar financeiramente a Maria e seus filhos e efetuar pedidos “oficiais” de desculpas, com todo o respeito, seria o próprio Carlos Lamarca – sobretudo se considerarmos que a União Federal, por meio do Exército Brasileiro, implantou a viúva do ex-militar, ainda que desertor, terrorista, assassino, adúltero, assaltante e traidor nos seus quadros de pensionistas com pensão vitalícia de capitão, ainda que tentasse burlar tal direito por meio da própria Comissão, que ao arrepio de decisão judicial promovera ilegalmente Carlos Lamarca ao posto de coronel.
Diante de tais argumentos, resta aguardar a decisão da Justiça neste processo que se arrasta desde 2007.


terça-feira, 5 de junho de 2012

Mais uma: COTAS RACIAIS NO JUDICIÁRIO



COTAS RACIAIS



CNJ analisa proposta de reserva de vagas para Judiciário

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2012
Depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar cotas raciais para vagas em universidades públicas, a prática pode chegar ao Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça analisa nesta terça-feira (5/6) proposta para que os concursos de seleção de juízes e servidores reservem vagas para índios e negros.
A nova proposta é da advogada indígena Juliene Cunha. Em requerimento protocolado no início de maio, a advogada pede que o CNJ adote políticas para ingresso de índios e negros na magistratura. O conselheiro Jefferson Kravchychyn acredita que a discussão não poderá ser concluída no próprio CNJ, já que a proposta exige alterações legislativas.
“O requerimento é para que o CNJ determine cotas para ingresso na magistratura e servidores do Judiciário, mas a iniciativa depende de projeto de lei e alteração da própria Loman (Lei Orgânica da Magistratura), que é a regra seguida para ingresso na carreira de juiz”, explicou o conselheiro.
Segundo Kravchychyn, a votação no CNJ tem dois resultados possíveis. Se a proposta for rejeitada, o pedido da advogada é arquivado. Caso o requerimento seja aprovado, os conselheiros deverão montar um grupo de trabalho para analisar os critérios de um sistema de cotas segundo o cenário étnico do país.
“O assunto é complexo, pois teríamos que ver a questão de todas as minorias, não só de negros e índios. Além disso, teríamos que fazer um levantamento, pois não podemos instituir cotas para índios, por exemplo, se não houver um número suficiente deles formados em direito”, disse Kravchychyn.
Com informações da Agência Brasil.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Doutor Ives Gandra e a verdade

Artigo de Ives Gandra Martins.


Depois de muita expectativa - e com grande exposição na mídia -, foi constituída comissão para "resgatar a verdade histórica" de um período de 42 anos da vida política nacional, objetivando, fundamentalmente, detectar os casos de tortura na luta pelo poder. A História é contada por historiadores, que têm postura imparcial ao examinar os fatos que a conformaram, visto serem cientistas dedicados à análise do passado. Os que ambicionam o poder fazem a História, mas, por dela participarem, não têm a imparcialidade necessária para a reproduzir.

A Comissão da Verdade não conta, em sua composição, com nenhum historiador capaz de apurar, com rigor científico, a verdade histórica da tortura no Brasil, de 1946 a 1988. O primeiro reparo, portanto, que faço à sua constituição é o de que "não historiadores" foram encarregados de contar a História daquele período. Conheço seis dos sete membros da comissão e tenho por eles grande respeito, além de amizade com alguns. Não possuem, no entanto, a qualificação científica para o trabalho que lhes foi atribuído.

O segundo reparo é que estiveram envolvidos com os acontecimentos daquele período. Em debate com o ex-deputado Ayrton Soares, em programa de Mônica Waldvogel, perguntou-me o amigo e colega - que defendia a constituição de comissão para essa finalidade, enquanto eu não via necessidade de sua criação - se eu participaria dela, se fosse convidado. Disse-lhe que não, pois, apesar de ser membro da Academia Paulista de História, estive envolvido nos acontecimentos. Inicialmente, dando apoio ao movimento para evitar a ameaça de ditadura e garantir as eleições de 1965, como, de resto, fizeram todos os jornais da época. No dia 2 de setembro de 1964, o jornal O Globo, em seu editorial, escrevia: "Vive a nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os patriotas, independentemente de vinculações políticas, simpatias ou opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é essencial à democracia, a lei, a ordem".

A partir do Ato Institucional n.º 2/65, que suprimiu as eleições daquele ano, opus-me a ele, o ponto de, em 13 de fevereiro de 1969, ter sido pedido o confisco de meus bens e a abertura de um inquérito policial militar sobre minhas atividades de advogado, por defender empresa que não agradava ao regime. O mais curioso é que continuei como advogado, tendo derrubado a prisão de seus diretores, no Supremo Tribunal Federal, em 1971, por 5 a 3, à época em que os magistrados não se curvavam ao poder da mídia ou dos detentores do poder. Embora arquivados os dois pedidos, o fato de ter sido anunciada a abertura do processo contra mim, pelos jornais, com grande sensacionalismo, tive minha advocacia abalada por alguns anos. Nem por isso pedi indenizações milionárias ao governo atual, nem pedirei. À época apoiei a Anistia Internacional, tendo entrado para seus quadros sob a presidência de Rodolfo Konder, e fui conselheiro da OAB-SP por seis anos, antes da redemocratização. À evidência, faltar-me-ia, por mais que quisesse ser imparcial, a tranquilidade necessária para examinar os fatos com isenção. Envolvidos da época não podem adotar uma postura neutra ao contar os fatos históricos de que participaram.

O terceiro reparo é que alguns de seus membros pretendem que a verdade seja seletiva. Tortura praticada por guerrilheiro não será apurada, só a que tenha sido levada a efeito por militares e agentes públicos. O que vale dizer: lança-se a imparcialidade para o espaço, dando a impressão que guerrilheiro, quando tortura, pratica um ato sagrado; já os militares, um ato demoníaco. Bem disse o vice-presidente da República, professor Michel Temer, em São Paulo, no último dia 17, que os trabalhos da comissão devem ser abrangentes e procurar descobrir os torturadores dos dois lados.

O quarto reparo é que muitos guerrilheiros foram treinados em Cuba, pela mais sangrenta ditadura das Américas no século 20. Assassinaram-se, sem direito a defesa, nos paredões de Fidel Castro mais pessoas do que na ditadura de Pinochet, em que também houve muitas mortes sem julgamento adequado. Um bom número de guerrilheiros não queria, pois, a democracia, mas uma ditadura à moda cubana. Radicalizaram o processo de redemocratização a tal ponto que a imprensa passou a ser permanentemente censurada. Estou convencido de que esse radicalismo e os ideais da ditadura cubana que o inspiraram apenas atrasaram o processo de redemocratização e dificultaram uma solução acordada e não sangrenta.

O quinto aspecto que me parece importante destacar é que, a meu ver, a redemocratização se deveu ao trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se tornou a voz e os pulmões da sociedade. Liderada por um brasileiro da grandeza de Raimundo Faoro, conseguiu, inclusive, em pleno período de exceção, com apoio dos próprios guerrilheiros, aprovar a Lei da Anistia (1979), permitindo, pois, que todos voltassem à atividade política. Substituindo as armas de fogo pela arma da palavra, a OAB deu início à verdadeira redemocratização do País.

Por fim, num país que deveria olhar para o futuro, em vez de remoer o passado - tese que levou guerrilheiros, advogados e o próprio governo militar a acordarem a Lei da Anistia, colocando uma pedra sobre aqueles tempos conturbados -, a comissão é inoportuna. Parafraseando Vicente Rao, esta volta ao pretérito parece ser contra o "sistema da natureza, pois para o tempo que já se foi, fará reviver as nossas dores, sem nos restituir nossas esperanças" (O Direito e a Vida dos Direitos, Ed. Revista dos Tribunais, 2004, página 389).

Estou convencido de que tudo o que ocorreu no passado será, no futuro, contado com imparcialidade, não pela comissão, mas por historiadores, que saberão conformar para a posteridade a verdade histórica de uma época.



Fonte: Link

DIA MUNDIAL SEM TABACO

terça-feira, 29 de maio de 2012

Sindicato move ação contra ex-presidente Chacrinha

Os fantasmas da imoralidade e improbidade, pelo visto, não querem nos deixar. Segundo informações, o Sindicato dos Servidores da Justiça teria ingressado com uma ação judicial contra o ex-presidente do sindicato Paulo Roberto Ferreira da Silva, vulgo Chacrinha, pela qual deverá prestar contas por graves transgressões ao estatuto, ao patrimônio material e moral da entidade. Veja. 
Segundo o sindicato, as “robustas e irrefutáveis provas de desvios de dinheiro do caixa do sindicato, de formas diversas, inclusive com pagamentos de altas contas com material de campanha eleitoral e outras tantas com notas plantadas” seriam apenas alguns dos pontos abordados na ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Constatou-se compras em supermercados onde em um único dia, segundo a fundamentação da ação, havia três notas de compras efetuadas em lugares distintos com: Santa Cruz, Bangu e Niterói – fato que comprovaria a aquisição de compras mensais particular, mediante aquisição de queijo gorgonzola, vinhos, absorvente íntimo e até lubrificante íntimo KY, por exemplo. Levantamentos apontados no bojo da ação mostraram, além disso, despesas com material de construção para obras particulares deixando, contudo, de cumprir obrigações legais tributarias.
Em respeito e consideração a todos aqueles que acreditam no ex-presidente, sinceramente, espero que tais fatos não se comprovem, pois a decepção, caso condenado, seria muito forte... Para alguns. 
Estamos de olho.

RACISMO? FAÇA COMO O PANDA

segunda-feira, 28 de maio de 2012

domingo, 27 de maio de 2012

COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

“Menos que um fato biológico, raça é um mito social, e, como tal, tem causado em anos recentes pesados danos em termos de vidas e de sofrimento humanos” UNESCO, 18 de julho de 1950
A página do Estadão na internet divulgou ontem que a chamaa Frente de Lutas Pró-Cotas Raciais estaria promovendo um abaixo-assinado, que será entregue às autoridades estaduais, reivindicando cotas nas universidades, nos concursos de acesso ao serviço público, incluindo processos de escolha de juízes, procuradores, cargos de confiança (cargos de confiança?). Segundo o jornal, cerca de setenta organizações do movimento negro e da área estudantil participam da frente, organizada há quase um mês.

Não custa lembrar queTribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que cotas raciais em concurso público são inconstitucionais. Segundo o entendimento daquela Corte, a política de cotas raciais em concurso público é uma forma de discriminação, razão pela qual, por unanimidade, os desembargadores catarinenses declararam inconstitucional a Lei Complementar 32/04, de Criciúma (SC), que previa a reserva de vagas para afrodescendentes – o fato teve ampla repercussão na mídia nacional.

O caso discutido não está negando o acesso dos negros ao concurso, pelo contrário. Leis com tal espírito nefasto beneficiam algumas pessoas em detrimento de outras, na medida em que reserva de vagas para afrodescendentes remete necessariamente à discriminação, à distinção entre brancos e negros.

A quem interessa uma população desinformada, sem um mínimo de capacidade de avaliação e crítica sobre as atitudes da classe política, dos menos graduados dirigentes até seus máximos governantes? A quem interessa profissionais despreparados, sem o mínimo de condições de questionar seus pares ou demais atores nas relações de trabalho, sobretudo com benesses imorais com acesso privilegiado pela via do concurso público?

Cada dia estou mais convencido de que a proposta do Estado, mediante tal política nefasta, concordando com o doutor Demétrio, demonstra que o problema nada tem a ver com integração social. O que se pretende com leis raciais é criar zonas de influência política e eleitoral. Isso acontece no Brasil e cada vez mais no Rio de Janeiro, onde falar em nome de uma etnia equivale a desenvolver uma clientela política representada pela defesa dos interesses de determinado grupo étnico. A função, evidente, é produzir lideranças políticas, carreiras políticas, poder político.

Ficam perguntas que merecem respostas:

a) O diploma de dois jovens graduados pela mesma universidade, em disputa por uma vaga de nível superior no serviço público, terão pesos diferentes pelo simples fato de possuírem a cor da pele diferente?


b) A quem interessa assassinar a meritocracia e segregar a sociedade entre negros e brancos?


c) Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?


d) As diferenças entre um branco nórdico e um negro africano compreendem apenas uma fração de 0,005 do genoma humano. É a comprovação científica de que raça não existe ou só existe para os racistas?

sábado, 26 de maio de 2012

Nada é tão ruim que não possa piorar...

Fonte da informação: ASCON-STJ

Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade veja


José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Informativo SEAP/2003, de 22 de maio de 2011

COMUNICADO

Senhores candidatos, tendo em vista que o advogado João Henrique assumiu cargo em procuradoria de autarquia federal e, portanto, não mais integra os quadros do gabinete, informo que os interessados no andamento da ação popular - assim como a ação civil pública - movida em nome dos candidatos do certame de 2003, da SEAP, poderão obter informações processuais junto a Dr.ª Lygia, nova advogada, nos mesmos números telefônicos ou pessoalmente.
Este espaço do blog, apesar disso, continuará a servir como fonte de informação.
 

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Dilma será reparada financeiramente pelo Estado do Rio de Janeiro. Haja verba...



Vamos raciocinar um pouco. Vejamos a lógica da política diante do mundo jurídico - um paradoxo.

Me corrijam se eu estiver errado, mas a Lei ordinária federal nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.

Com a chegada dos perseguidos políticos ao poder, novas leis foram arquitetadas e adequadas por meio de uma verdadeira “legislação em causa própria”. Muitas foram as benesses acrescidas ao espírito da lei original, a exemplo do que foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro, com a edição de lei ordinária que estabeleceu procedimento indenizatório sem autorização jurídico-constitucional.

A SEASDH, seguindo o exemplo da Comissão Nacional de Anistia, que outorga esses “prêmios” a seus selecionados, é um órgão que não responde ao Legislativo nem ao Judiciário. No entanto, julga, anistia e indeniza, sendo composta, em sua irrefutável maioria, por “companheiros” dos beneficiados – é como tirar doce de criança.

Há conhecimento de anistiados políticos indenizados pela União que receberam, ou estão por receber, do mesmo modo, reparação financeira pelo Estado do Rio de Janeiro, com amparo na Lei estadual nº 3.744/2001, a exemplo desta indenização reservada à Dilma, apesar do parecer contrário de uma procuradora. Contudo, concessão de benefícios de tal maneira afronta o ordenamento jurídico que VEDA A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS DESTA NATUREZA (notícia extraída do site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, entre outros. www.alerj.rj.gov.br).

Ora, hoje presidente, Dilma Rousseff receberá do governo do Rio, até o fim de junho, uma indenização de R$ 20 mil por supostamente por ter sido interrogada e torturada no estado durante o período militar. A notícia foi publicada nesta quinta-feira na coluna “Informe do Dia”. Clique e veja. 

Dilma está na lista com outras 244 pessoas que serão beneficiadas até 2013. Das 1.113 vítimas do regime ou herdeiros que entraram com pedidos de reparação, 895 tiveram os processos aprovados pela comissão especial criada para analisar os casos, e 650 já foram indenizadas.

O requerimento foi feito por Dilma em 2004. Além do Rio, a presidente também pediu reparação em São Paulo e em Minas Gerais, estados onde foi interrogada, processada, julgada e condenada. Dilma fez parte da luta armada contra a ditadura na organização VAR-Palmares.

Na contramão das benesses, os pais do soldado MÁRIO KOZEL FILHO, que teve o corpo destroçado no atentado a bomba ao Quartel General do II Exército, em São Paulo, onde estava de sentinela, receberam a “polpuda” pensão de 60% do salário mínimo.

Compete à UNIÃO a concessão de anistia política, cabendo ao Congresso Nacional discutir, votar e aprovar matérias relativas ao tema – inclui-se reparação econômica –, com posterior sanção do Chefe do Poder Executivo (artigos 21, XVII e 48, VIII, da CF); competência federal para elaborar normas vinculadas à anistia política.

A concessão de reparação econômica a pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas é, nitidamente, relativa ao tema “anistia política”, uma vez que são efetuadas pelo Ministério da Justiça, por meio de sua polêmica Comissão de Anistia.

Toda a legislação referente à matéria já existe, regularmente elaborada pelo constituinte federal, em que pese sua manifesta imoralidade dispensada aos cofres públicos - Lei nº 10.559/2002, que Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências; Lei nº 6.683/1979, que concede a anistia política e dá outras providências; Decreto-Lei nº 7.943/1945; Decreto-Lei nº 7.474/1945; e Lei nº 11.354/2006, que estabelece os valores a serem pagos.

O artigo 16, da Lei nº 10.559/2002, que dispõe dos direitos referentes a anistia política e suas respectivas indenizações, VEDA A ACUMULAÇÃO DE QUAISQUER PAGAMENTOS OU BENEFÍCIOS OU INDENIZAÇÃO COM O MESMO FUNDAMENTO; faculta, eventualmente, a opção mais favorável.

Como justificar legislação ordinária estadual que visa conceder mais indenizações para um grupo determinado de pessoas que alegam ter sofrido perseguição política? O ERJ alega não ter verba, sequer, para conceder reajustes em patamares aceitáveis aos seus servidores públicos (professores, médicos, policiais etc). A Lei 3.744/2001, além da natureza inconstitucional é, sem dúvidas, completamente imoral.

O artigo 77 da Constituição Estadual apresenta, de forma expressa, os princípios essenciais que devem nortear a atividade típica daqueles que exercem a função pública: Legalidade; impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Lei de Anistia foi criada para pacificar o País e levar ambos os lados da guerrilha ao blecaute. Mas, na medida em que os “perseguidos políticos” foram assumindo o poder, a anistia tornou-se via de mão-única, em direção às esquerdas e aos esquerdistas vencidos na luta ideológica. Não se tornou conquista do povo brasileiro, como impõe a Carta Constitucional, mas tão somente um instrumento de revanchismo que se mostrou um excelente investimento financeiro.

São tantos os instrumentos que concedem indenização aos anistiados políticos, que alguns astutos oportunistas perceberam a possibilidade de tirar proveito da situação, seja político ou financeiro. Desse espírito nefasto nasceu a Lei 3.744/2001, que dá instrumentos para todos os tipos de “candidatos aos benefícios”, incluindo aqueles que se sentiram, de uma forma ou de outra, prejudicados pelo regime anti-revolucionário que impediu o avanço comunista no Brasil, que nos tornaria uma “democracia” nos moldes de Cuba ou da China.

Existe uma ação judicial (ação popular) movida no âmbito estadual, desde 2009. Resta aguardar o resultado - com a certeza de que a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é um câncer que corrói a Administração Pública, pelo seu efeito cruel, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral; acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito deixando o ordenamento jurídico em xeque.

Igualmente, evidente o DESVIO DE FINALIDADE como vício que enseja total nulidade e invalidação do ato administrativo lesivo do patrimônio público, caracterizado pelos agentes que praticaram ato visando fim diverso do previsto, explicita ou implicitamente.



quinta-feira, 17 de maio de 2012

COMISSÃO PARALELA DA VERDADE



O site Alerta Total, do jornalista Jorge Serrão, publicou um post interessante. Clique aqui. 
Sob o título "Militares na reserva lançam hoje a Comissão Paralela da Verdade, já que CV da Dilma não pretende apurar 119 atentados e assassinatos da esquerda", tece comentários intrigantes a respeito do tema. 
Antecipo que não simpatizei com o nome, pois nos remete a seguimentos sociais como comando vermelho, poder paralelo, clandestinidade etc. Isso é coisa de quem vive à margem da lei. As Forças Armadas são as instituições de maior prestígio nacional - basta verificar as pesquisas de opinião. Não seria mais coerente brigar para compor a Comissão oficial? Elementos para lutar existem, haja vista que pelo menos três nomes possuem legitimidade questionável para integrá-la.
Com todo o respeito que tenho pelos que gritam diante das barbaridades jurídicas praticadas pelos figurões do governo, sobretudo por aqueles ligados às questões da Anistia, ligados à Comissão da Verdade, seja direta ou indiretamente, mas simplesmente bravatar não basta! Atitudes políticas e jurídicas são necessárias... E urgentes! 
Sigo preocupado sob o aspecto da moralidade, coerência e legalidade desta comissão governamental. Primeiro que, ao que parece, a questão é prioritariamente financeira, pois apurando supostas verdades se poderá viabilizar a sequência de pagamentos milhonários a supostos vitimados pelo Regime Militar. A presidente Dilma inobservou um importante critério legal disposto no texto da lei, a "imparcialidade" dos membros. No quesito coerência, porque não se pode apurar, do mesmo modo, os crimes de justiçamento, assaltos, sequestros etc praticados pelos radicais da esquerda à época - cujos integrantes, muitos deles, hoje ocupam altos cargos na política e na administração? Estaríamos prontos a suportar a Verdade (a verdadeira)? Essa guerra psicológica terá fim? Esta comissão "paralela" será eficiente? O relatório final desta comissão será absorvida pelos nossos livros de história? A questão é mais grave do que muitos pensam...
Segue o texto do Jorge Serrão:



Por Jorge Serrão

A pretensa Comissão da Verdade já recebeu uma lista de 119 atentados e assassinatos que teriam sido praticados por militantes da esquerda. No entanto, a maioria dos 7 membros da CV não pretendem priorizar tais casos. A CV só pretende se debruçar sobre as sempre pregadas “violações de direitos humanos” que teriam sido praticadas por agentes do Estado entre 1964 e 1985. A intenção velada é criar pré-condições políticas para uma revisão da Lei de Anistia de 1979.

Militares não aceitam tal golpe dos militantes ideológicos. Por isso, logo mais, vão instituir, no Clube Naval, a "Comissão Paralela da Verdade". O trabalho extraoficial tem apoio, direto, dos militares na reserva e, discreto, dos oficiais na ativa. A intenção é oferecer uma alternativa aos membros da CV e à turma de esquerda no Ministério Público que defendem a contraditória “Justiça de Transição” (para quê, ninguém diz?). Osmilitares não aceitam as manobras para driblar ou anular a Lei de Anistia – já sacramentada pelo STF.

O ato de posse dos componentes da CV, que receberão R$ 12 mil mensais pelo trabalho, foi uma cerimônia simbolicamente patética, no Palácio do Planalto. Além de parentes de presos políticos desaparecidos, a cerimônia misturou a Presidenta Dilma Rousseff com os ex-Presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique e Lula da Silva. No mesmo balaio de gatos, estavam os notórios os mensaleiros José Dirceu e José Genoino junto com os ministros do Supremo Tribunal Federal que vão julgá-los e o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que vai acusá-los pelos crimes no mensalão.

No evento também estavam os Comandantes Militares. Juniti Saito (Aeronáutica), Enzo Peri (Exército) e Júlio Moura (Marinha) aplaudiram os discursos, mas sem muito entusiasmo. Assim que o evento acabou, saíram o mais depressa possível do Palácio. Nos bastidores, a maior bronca dos militares da ativa seria com a indicação de Rosa Maria Cardoso da Cunha. A advogada que defendeu a ex-guerrilheira e hoje Presidenta Dilma Rousseff, nos tempos da “dita-dura”, ficou de filme queimado depois que manifestou, publicamente, que a CV não vai apurar os crimes cometidos por militantes de esquerda.

O discurso da Comandanta-em-chefe não agradou aos militares. Dilma filosofou que “a força pode esconder a verdade, mas o tempo acaba por trazer a luz”. Para piorar, ainda contou a mentirinha oficial de sempre: “Não nos move o revanchismo, o ódio nem o desejo de reescrever a história. mas mostrar o que aconteceu, sem camuflagem, sem vetos”. Chegando a chorar, como uma atriz de primeira, Dilma foi além na retórica ilusionista: “A desinformação não ajuda a apaziguar. O Brasil merece a verdade. As novas gerações merecem a verdade, e, sobretudo, merecem a verdade factual aqueles que perderam amigos e parentes e que continuam sofrendo como se eles morressem de novo e sempre a cada dia”.

O Alerta Total insiste, a bem da verdade. A tal Comissão da Verdade é inútil e só tem propósito revanchista e diversionista. A intenção em manter alarmadas as forças armadas atende a um objetivo dos verdadeiros inimigos externos do Brasil. Os membros da Oligarquia Financeira Transnacional investem nos agentes conscientes ideológicos para impedir que os guardiões constitucionais da soberania do Brasil tenham condições de cumprir seu papel. Com militares neutralizados ou transformados em meros funcionários públicos fardados, fica mais fácil manter o Brasil como uma mera colônia de exploração mantida artificialmente na miséria, para proveito dos esquemas globalitários.

Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog e podcast Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

COMISSÃO DA VERDADE II

A comissão foi nomeada na semana passada pela presidente Dilma para investigar supostas violações cometidas no regime militar. A posse do grupo será quarta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. No mesmo dia, a comissão se reunirá com a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e começa a definir a estrutura de trabalho, um regimento interno e o calendário de encontros. Os nomes que integram o grupo são majoritariamente de esquerda. Apesar disso, dizem por aí que setores militares que antes temiam "revanchismo" aprovaram a lista... Eu não!
Penso que seria bastante interessante se alguma autoridade, entidade, pessoa etc adotasse medidas legais a impugnar o grupo de trabalho, sobretudo pela evidente inobservância do critério da imparcialidade.
Porque deixar de investigar, por exemplo, crimes praticados por terroristas contra o vigia Paulo Macena, contra o jornalista Edson Régis de Carvalho, contra o soldado Mario Kozel Filho, contra o civil Noel de Oliveira Ramos...?
Se a comissão fosse composta sem o espírito revanchista, penso que iriam investigar tais crimes com a mesma imparcialidade pretendida em relação aos militares da época.
Apenas uma opinião.

sábado, 12 de maio de 2012

"COMISSÃO DA VERDADE" (sic)

Quero ORDEM E PROGRESSO!


Na semana em que a presidente Dilma escolheu os membros que irão compor a "Comissão da Verdade", disponibilizo a reflexão de Reinaldo Azevedo sobre o assunto.
Alguns colegas me perguntam porque tanta preocupação com relação aos nomes se não se pode punir os militares nem processá-los. Ora, vejo pelo aspecto da moralidade, coerência e legalidade desta comissão. Primeiro que, ao que parece, a questão é prioritariamente financeira, pois apurando supostas verdades se poderá viabilizar a sequência de pagamentos milhonários aos supostos vitimados pelo Regime Militar. Além do mais, existe vontade explícita em constranger e humilhar agentes do Estado que atuaram à época. A presidente Dilma inobservou um importante critério legal disposto no texto da lei, chamado "imparcialidade" dos membros. No quesito coerência, porque não se pode apurar, do mesmo modo, os crimes de justiçamento, estupro, assaltos, sequestros, terrorismo, agressões etc praticados pelos radicais da esquerda da época - cujos integrantes, muitos deles, hoje ocupam altos cargos na política e na administração pública?
Como cidadão, me sinto afrontado. Até quando iremos aguentar passivamente essa rapinagem com o erário público? Estariam todos prontos a suportar a Verdade (a verdadeira)?



Por Reinaldo Azevedo,
em 11/05/2012, às 6:43 VEJA. 

Tudo o que interessa dizer sobre a “Comissão da Verdade”, que já traz uma mentira na própria lei que a criou. Ou: O segredo de aborrecer é dizer tudo!

Que tal, meus caros, uma leitura sobre a Comissão da Verdade que vá um pouquinho além dos clichês sem nunca fugir dos fatos? Como sempre, aceito contestação. MAS TAMBÉM COM FATOS!

Dilma nomeou a tal Comissão da Verdade. Haverá uma solenidade com a presença de todos os ex-presidentes para dar posse ao grupo etc. e tal. A presidente, nesse particular, não imita Lula. Procura dar a certas decisões de governo a inflexão de política de estado e se mostrar menos exclusivista e mais tolerante do que o antecessor. Certamente a sua vaidade não rivaliza com a dele porque a de ninguém rivaliza. Não se esqueçam de que, quando Obama se elegeu nos EUA, o Apedeuta quase deu de ombros e sugeriu que inovação mesmo teria sido aquele país eleger um operário… Não sei se vocês entenderam esse particularíssimo ponto de vista… Mas fiz digressão. Volto. Estão nomeados os sete: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça no governo FHC), Gilson Dipp (ministro do STJ e do TSE), Rosa Maria Cardoso da Cunha (amiga e ex-advogada de Dilma), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República no governo Lula), Maria Rita Kehl (psicanalista), José Paulo Cavalcanti Filho (advogado e escritor), Paulo Sérgio Pinheiro (atual presidente da Comissão Internacional Independente de Investigação da ONU para a Síria).
Huuummm… Poderia ser muito pior, embora tenha algumas restrições, de que falo já. O problema não está no “quem”, mas no “quê”.
Qualquer historiador, não importa a corrente que abrace ou a ideologia, se tiver uma mínimo de seriedade e não for mero esbirro de partido ou grupo, repudia o próprio fundamento dessa comissão: COM A DEVIDA VÊNIA, SÓ DITADURAS ESTABELECEM VERDADES OFICIAIS DE ESTADO EM MATÉRIA DE HISTÓRIA! Como o Brasil não é uma ditadura, trata-se de um despropósito conceitual somado a outro despropósito aplicado. O problema dessa comissão é que ela já nasce de uma mentira inserida em sua própria redação, como demonstrei aqui em artigo publicado no dia 6 de março.
Vocês já leram, por acaso, a íntegra da lei que criou a Comissão Nacional da Verdade? Quando quiserem, o texto está aqui. Vocês verão por que é importante fazê-lo caso queiram formar um juízo consequente da realidade. Não se esqueçam. Uma das causas daquela crise que alcançou centenas de militares da reserva foram declarações feitas pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), segundo quem a Comissão da Verdade poderia resultar em processos criminais. Não pode!

No dia 2 de março, podia-se ler no jornal O Globo o que segue em vermelho:

O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que também é presidente da Comissão de Anistia, considera que a Comissão da Verdade terá, como primeira missão, justamente a localização de desaparecidos e a identificação dos responsáveis. Depois, vai investigar as demais violações, como mortes e torturas. Numa outra etapa, vai identificar as estruturas da repressão, a cadeia de comando e a colaboração do setor privado com a ditadura.

“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”, disse Abrão.

Voltei

Errado! Não é o que está no texto que cria a Comissão, e este é o problema das pessoas que estão lidando com esse assunto: aprovar uma coisa e tentar fazer outra. À diferença de certo jornalismo, não escondo documentos; mostro-os. O que diz a lei?

“Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”

Muito bem! Ao remeter para o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei estabelece que serão investigados casos de 1946 a 1988. Abrão deixa claro que isso é conversa mole. A comissão vai mesmo é se interessar pelo aconteceu a partir de 1964. Vejamos mais.

No Inciso III do Artigo 3º, consta um dos objetivos da comissão, a saber:

“III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;”

Atenção! A versão de que os crimes cometidos pela esquerda não podem ser investigados é mentirosa! A íntegra da lei está disponível. Podem e devem ser investigadas as transgressões aos direitos humanos cometidas nos “diversos aparelhos estatais e na sociedade“. Mas isso também será ignorado.

Notem como Paulo Abrão não precisa nem mesmo de uma comissão para decretar uma verdade falsa como nota de R$ 13!

“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”.

Há aí mentiras várias e de várias naturezas. A lei, como visto, não limita a apuração aos crimes do estado. As ações terroristas que mataram quase 120 pessoas não eram “meras ações de resistência” nem objetivavam apenas “combater a ordem ilegítima”. Ora, com que isenção se vai estabelecer a “verdade” se o próprio texto da lei é distorcido com uma mentira escandalosa?

Volto à matéria do Globo. Lá também se lê:

Sobre as declarações do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, de que deveriam ser julgados supostos crimes cometidos pela esquerda - onde cita a presidente Dilma - Gilney Viana afirmou que o objetivo da Comissão da Verdade não é esse:

“A comissão terá a finalidade de apurar os crimes cometidos pelos agentes do Estado. Os outros (dos grupos de esquerda) já foram apurados, objetos de inquérito e de processos judiciais. As pessoas cumpriram pena.”

Gilney é coordenador-geral do Projeto Direito à Memória e à Verdade da Secretaria de Direitos Humanos. Rocha Paiva, como sabem, fez tais declarações numa entrevista concedida à jornalista Miriam Leitão, excelente e isenta quando trata de economia.

Só para esclarecer: “julgado” não será ninguém, de lado nenhum. O general defendeu que os casos envolvendo a esquerda também fossem apurados. Não! Não é verdade que todas as pessoas envolvidas com os atos terroristas foram punidas. De todo modo, essa é uma falsa questão, que trai uma intenção: LEVAR AO BANCO DOS RÉUS as “pessoas do lado de lá”, e não apenas restabelecer “a verdade”.

Lei da Anistia

Então vejam:

1- Não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração aos crimes cometidos a partir de 1964, mas assim será feito — contra o texto;

2- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração a crimes cometidos pelo estado, mas assim será feito - contra o texto;

3- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade abra brechas para a responsabilização criminal de quem quer que seja, mas é esse o espírito da coisa - contra o texto.

Sobre esse terceiro item, está lá na lei:

“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.”

A Lei nº 6.683 é justamente a Lei da Anistia, cuja plena validade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

Eu e muita gente lutamos contra a ditadura para viver num estado democrático e de direito. Os delírios totalitários todos foram derrotados pela democracia. Autoridades do estado, como Maria do Rosário, Paulo Abrão e Gilney Viana não têm o direito, em nome de suas escolhas ideológicas, passadas ou presentes, de aplicar a lei conforme lhes der na telha.

Os nomes

Tenho restrições a duas integrantes da comissão. Sempre que temas dessa natureza vêm à baila, Dima dá um jeito de confundir a própria história com a história do país, o que não é um bom procedimento. Já fez homenagens a companheiros de luta em solenidades oficiais, ligando-os à construção da democracia, afirmação que nada tem a ver com uma Comissão da Verdade. Eleita e governando segundo o estado democrático e direito, não cumpre à presidente mistificar o próprio passado. Ao nomear aquela que foi a sua advogada para a comissão, é como se fizesse um desagravo a si mesma.

Não entendo o que faz no grupo Maria Rita Kehl, uma psicanalista que, com frequência, põe a razão de lado em nome da militância, nesse grupo. Em recente intervenção no Programa Roda Viva, ela demonstrou um juízo bastante perturbado também sobre o presente. Imagino o que possa fazer com o passado. Afirmou, por exemplo, referindo-se justamente à Comissão da Verdade: “O Brasil é o único país da América Latina que não apurou os crimes da ditadura militar (…)” Fica parecendo que “ditadura militar” é uma instância única a ter governado o continente, o que é uma besteira. Um dia, dona Maria Rita, será preciso apurar os crimes dos Irmãos Castro, de Hugo Chávez, de Rafal Corrêa, de Evo Morales… A senhora não acha?

Mas entendo… Maria Rita certamente se refere a um país como a Argentina, por exemplo, em que a ditadura não cessa de gerar fatos políticos novos, que servem à pantomima de Cristina Kirchner e seus neofascistas… Países que se negam a transformar história em… história ficam presos ao passado e a candidatos a tiranos do presente. A África do Sul saiu do Apartheid sem criar uma comissão para definir a história oficial. Os EUA entraram na era dos direitos civis sem criar um tribunal da história. Já a Argentina, esta sim, criou um instituto só para definir uma versão oficial para os fatos. A Argentina… Aquele país que está indo para o buraco.

De todo modo, reitero, a lista dos sete nomes é menos ruim do que poderia ser. Há pessoas ali que jamais deram demonstrações de que não estejam comprometidas com a democracia e com o estado de direito. Só quero saber se terão a coragem de apurar os crimes cometidos pelos “aparelhos estatais” e pela “sociedade” — isto é, também os crimes cometidos pela esquerda.

É óbvio que não terão. Afinal, uma “Comissão da Verdade” encontra a sua vocação sendo um “Tribunal da História”. E terá, fatalmente, de mentir. E a maior mentira será trasformar os militantes daqueles grupos de esquerda em heróis da democracia — democracia que sempre repudiaram na teoria e na prática.

É incômodo dizer isso? É, sim! Ainda bem que a democracia, que eles nunca quiseram, mo permite!

Por Reinaldo Azevedo

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!