Estive agora pela manhã na secretaria da 6ª Vara, local onde tramita a Ação Popular ajuizada em face do Secretário da Administração, para verificar alguns pontos importantes que me foram questionados ao longo da semana.
Ponto 1: Citação de pessoal nomeado e empossado
A lista que está sendo elaborada pela escrivã é a do pessoal nomeado e empossado de 2006, não havendo razão para preocupação sobre a possibilidade de listagem equivocada.
O pessoal de 2003 integra o pólo ativo da ação (que é coletiva), havendo impossibilidade jurídica de integrarem o pólo passivo da demanda. É uma questão de bom senso, de lógica.
Não vejo como uma pessoa possa, por exemplo, se processar na justiça sendo ao mesmo tempo autor e réu. Por isso peço tranqüilidade nesse ponto.
Ponto 2: Mandado de Intimação disponibilizado no site do TJ, ontem.
Trata-se de dois mandados de intimação que o Dr. João (juiz que está substituindo a Dr.ª Jacqueline) enviou para o Estado e para a Seap, com o fito de comunicar o resultado do agravo de instrumento que mantém a decisão singular que impede a convocação de candidatos aprovados em qualquer certame realizado após o de 2003.
Tal procedimento se deu em virtude da solicitação pessoal e formal, após eu ter despachado com aquele magistrado, informando que o Estado tinha no histórico do processo descumprido a medida liminar alegando seu desconhecimento.
Ponto 1: Citação de pessoal nomeado e empossado
A lista que está sendo elaborada pela escrivã é a do pessoal nomeado e empossado de 2006, não havendo razão para preocupação sobre a possibilidade de listagem equivocada.
O pessoal de 2003 integra o pólo ativo da ação (que é coletiva), havendo impossibilidade jurídica de integrarem o pólo passivo da demanda. É uma questão de bom senso, de lógica.
Não vejo como uma pessoa possa, por exemplo, se processar na justiça sendo ao mesmo tempo autor e réu. Por isso peço tranqüilidade nesse ponto.
Ponto 2: Mandado de Intimação disponibilizado no site do TJ, ontem.
Trata-se de dois mandados de intimação que o Dr. João (juiz que está substituindo a Dr.ª Jacqueline) enviou para o Estado e para a Seap, com o fito de comunicar o resultado do agravo de instrumento que mantém a decisão singular que impede a convocação de candidatos aprovados em qualquer certame realizado após o de 2003.
Tal procedimento se deu em virtude da solicitação pessoal e formal, após eu ter despachado com aquele magistrado, informando que o Estado tinha no histórico do processo descumprido a medida liminar alegando seu desconhecimento.
Ponto 3: Recurso do Estado em Brasília.
No que se refere ao pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado em Brasília, aguardo o cumprimento da distribuição ao STJ para verificar quanto a necessidade de algum tipo de intervenção.
Estamos atentos à situação.
Qualquer dúvida, basta postar que responderei o quanto antes. Ou entre em contato por telefone.
Estamos atentos à situação.
Qualquer dúvida, basta postar que responderei o quanto antes. Ou entre em contato por telefone.
5 comentários:
João a Tutela antecipada ASSECURATÓRIA já está disponível para 2003 ou não ?
Caso ela esteja porque nós de 2003 não estamos trabalhando ?
Essa TUTELA foi DEFERIDA por qual DESEMBARGADOR ? ESSE ACÓRDÃO MANDA CUMPRIR O QUE O MP PEDE NA ACP ? AS DÚVIDAS SÃO MUITAS J.H.!
FICA NA PAZ J.H. !
Kid Bengala 2003
A tutela mencionada pelo desembargador da 8ª Câmara, no seu voto, tem por objetivo assegurar que a decisão da magistrada de 1ª instância mantenha a sua utilidade.
Assim, continua valendo a decisão restritiva que impossibilita nova convocação de pessoal aprovado em certame posterior ao realizado em 2003.
Por tal razão, o Estado protocolou o pedido de suspensão de liminar, pois não existe mais nenhuma possibilidade de modificar aquela decisão. E como explicado em outra oportunidade, o pedido de suspensão não entrará no mérito se a decisão liminar está certa ou errada, será discutido no STJ se a decisão pode causar desordem ou prejuízo para a população e para a máquina estatal.
Assim, vocês não estão trabalhando porque a decisão liminar se limita a impedir novas convocações, não havendo determinação para que convoque vocês. Não é demais lembrar que o Estado alega, em Brasília, a exemplo do que fez aqui no Tribunal, sobre a impossibilidade de convocá-los sob a alegação de que o certame 2003 teria caducado. Isso contraria a decisão do Órgão Especial, como também já discutimos e está provado que não procede.
Finalmente, respondendo sua última pergunta, essa decisão foi dada no bojo dos autos da ação popular, confirmada no agravo pertencente ao mesmo processo, não tendo nenhuma ligação direta com a ação civil pública. É importante não confundir.
Espero que tenha ajudado de alguma maneira. Caso não tenha esclarecido, me telefone para que possamos tirar todas as dúvidas que por ventura tenham permanecido.
Fica na paz também. Se cuida.
Kid Bengala 2003
A tutela mencionada pelo desembargador da 8ª Câmara, no seu voto, tem por objetivo assegurar que a decisão da magistrada de 1ª instância mantenha a sua utilidade.
Assim, continua valendo a decisão restritiva que impossibilita nova convocação de pessoal aprovado em certame posterior ao realizado em 2003.
Por tal razão, o Estado protocolou o pedido de suspensão de liminar, pois não existe mais nenhuma possibilidade de modificar aquela decisão. E como explicado em outra oportunidade, o pedido de suspensão não entrará no mérito se a decisão liminar está certa ou errada, será discutido no STJ se a decisão pode causar desordem ou prejuízo para a população e para a máquina estatal.
Assim, vocês não estão trabalhando porque a decisão liminar se limita a impedir novas convocações, não havendo determinação para que convoque vocês. Não é demais lembrar que o Estado alega, em Brasília, a exemplo do que fez aqui no Tribunal, sobre a impossibilidade de convocá-los sob a alegação de que o certame 2003 teria caducado. Isso contraria a decisão do Órgão Especial, como também já discutimos e está provado que não procede.
Finalmente, respondendo sua última pergunta, essa decisão foi dada no bojo dos autos da ação popular, confirmada no agravo pertencente ao mesmo processo, não tendo nenhuma ligação direta com a ação civil pública. É importante não confundir.
Espero que tenha ajudado de alguma maneira. Caso não tenha esclarecido, me telefone para que possamos tirar todas as dúvidas que por ventura tenham permanecido.
Fica na paz também. Se cuida.
Fala meu amigo João Henrique...
Gostaria de agradecer mais uma vez o esforço que vc vem fazendo em relação ao pessoal de 2003, pois, não haveria nada se o deputado e vc comprassem essa briga conosco contra esse estado "ditador". Sabemos muito bem que o que tínhamos que fazer já foi feito, agora é só esperar o resultado.
Abraços e fica na paz meu camarada.
Grande Franky!
Cara, não tem o que agradecer. Somos uma equipe. A determinação de vocês é fundamental para que possamos ter um mínimo de chance nessa batalha jurídica, já que na via administrativa existem remotíssimas possibilidades, tudo devido ao histórico que estamos carecas de saber (aliás, careca é você rsrsrs).
Toda essa galera é um exemplo de vida, pois é um pessoal que briga pelo que acredita e faz valer o seu ideal.
Sei que há muita divergência entre alguns integrantes, mas isso é saudável. Afinal, são muitas cabeças pensando para alcançar um único objetivo: TRABALHAR, para dar mais dignidade às suas famílias ou por qualquer outra razão pessoal, que certamente não é menos importante.
Tenho muita esperança de que vai acabar tudo bem.
Vamos aguardar o resultado com muita atenção e atuando sempre que for necessário.
Abração,
JH
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