A justiça do Distrito Federal determinou que o governo daquele local emposse um candidato aprovado no concurso de Gestor do DF, Analista de Administração Pública, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, da Universidade de Brasília -CESPE.
A organização do concurso enviou telegrama para o antigo endereço, desconsiderando que o local de recebimento fora atualizado pelo candidato.
O candidato tentou resolver o problema pela via administrativa, procurando a Secretaria de Gestão e Planejamento, - após o prazo regular, em virtude da falha da organização do concurso - e teve seu pedido negado.
Assim, como não poderia ser diferente, impetrou mandado de segurança para garantir o seu direito de ser nomeado.
A relatora da ação entende que a intimação de concursados, para efeitos de posse, tem que ser pessoal. Entendeu, ainda, que no caso de as intimações serem enviadas por telegrama, estes devem ser enviados ao endereço correto, pois, segundo a desembargadora, ao candidato compete fornecer as informações cadastrais e à Administração, atualizá-las.
Trata-se de decisão LIMINAR. O mérito será apreciado pelo Conselho Especial.
Processo: 2009002002443-4
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