O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, hoje, dia 14, os efeitos da Lei estadual 5.522/09, que garante estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes. Deferida por unanimidade, a liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. O mérito da ação ainda será julgado.
O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. Segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
A lei, cujos efeitos estão suspensos, vigora desde o dia 26 de agosto e determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado.
O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. Segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
A lei, cujos efeitos estão suspensos, vigora desde o dia 26 de agosto e determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado.
A lei é de autoria do deputado Glauco Lopes.
Penso que o nosso legislativo se mostra cada dia mais irresponsável. Elaborar o texto da lei e aprová-la é facil. Apontar quem vai pagar a conta é que são elas...
Processo 200900700050
Processo 200900700050
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Fonte: TJRJ / ALERJ
2 comentários:
COM ESSES OLHINHOS DA FOTO O VELHINHO NEM CONDEGUE DIRIGIR! HAHAHAH MUITO BOM!
Deixo aqui também um abraço ao meu professor, nosso patrono, hoje desembargador, Nidson. Que já passou por tantas posições e hoje só poderia estar no cargo que ocupa.
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