A justiça federal - 1a Turma Especializada do TRF2 -, negou o pedido de habeas corpus preventivo apresentado por um advogado que queria um salvo conduto para não ser obrigado a fazer o teste do "bafômetro". No pedido, ele alegara que a Lei 11.705, de 2008, seria inconstitucional. A norma altera o Código de Trânsito Brasileiro -CTB e restringe a propaganda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de inibir o seu consumo por motoristas.
Sustentou, ainda, que somente profissionais da área médica teriam competência para verificar teor alcoólico no organismo de uma pessoa e que a Lei 11.705/08 afrontaria a cultura e os costumes populares, além de que ninguém poderia ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, ao consentir em soprar no bafômetro.
A justiça entendeu que não procede o argumento de que a regra seria inconstitucional por supostamente instituir uma forma de coação ilegal, já que ela não ameaça a liberdade de locomoção de quem quer que seja e que a alteração ao CTB se deu de acordo com critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público.
Prevalecendo o entendimento da 2ª Região, as coisas permanecerão como estão. Ou seja, se beber, não dirija.
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