Os milhares de suplentes de vereador que tinham a expectativa de tomar posse nas câmaras municipais brasileiras após a promulgação da EC nº 336 não poderão mais ser diplomados. O STF emitiu liminar na sexta-feira passada impedindo a posse dos "parlamentares". A decisão tem caráter retroativo a 23 de setembro, data da promulgação da emenda constitucional, o que obriga a Justiça Eleitoral a anular qualquer diplomação feita até aqui.
Na terça-feira passada, o MPF protocolou no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a emenda que, colocada em prática, dá posse a suplentes antes de uma nova eleição. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, o qual prevê o preenchimento imediato dos cargos.
Grata surpresa perceber que o MPF não esperou entidades como a OAB atuarem, demonstrando total independência e compromisso com a legalidade e com a moralidade, elementos tão desprestigiados nos tempos atuais.
A Ordem ajuizou ação semelhante, tão somente, dois dias depois; mas, valeu a intenção.
Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão, posicionamento político ou religioso. Opine, mas ataque ideias, não as pessoas.
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009
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