Foi noticiado pela imprensa que o Procon-SP encaminhou ofício ao Banco Central contestando a regra que considera sem valor as notas manchadas (de ROSA) em dispositivo antifurto. Pediu também que haja um prazo para que a norma entre em vigor.
O órgão quer que o consumidor que tenha nota manchada em seu poder possam trocá-la. Também exige a readequação da regra às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que é inadmissível que o custo de uma medida de segurança privada, que é intrínseca à atividade bancária, seja repassado à população.
O BC aprovou a norma que considera inválidas as cédulas manchadas de rosa. Por isso, quem já tinha uma delas ficou no prejuízo.
Enquanto isso, fica a dúvida: Caso o cidadão não aceite a nota cor-de-rosa, será tachado de HOMOFÓBICO? Nos dias atuais, fica o questionamento...
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