Senhores candidatos e interessados,
Teremos que pedir devolução de prazo caso tenhamos interesse em apelar, pois aquela decisão interlocutória foi "conjunta" e se referia aos embargos do Estado (honorários) e ao nosso (antecipação de tutela). Somente hoje, depois de muita luta, tive acesso aos autos e pude confirmar a informação.
A confusão toda se deu pela bagunça administrativa do cartório, pois manteve no sistema a informação de que nosso Embargo, do dia 20/09, não estava juntado e, portanto, sem apreciação da juíza.
Ontem, por duas vezes, estive no cartório e no gabinete para promover a juntada - ainda imaginando se tratar apenas da apelação do Estado e do nosso pedido de antecipação de tutela. Contudo, hoje, após duas novas diligências, tudo porque não conseguia tratar diretamente com a juíza que até então estava ausente, consegui compulsar o processo e cotejar a peça com as respectivas folhas.
Acontece que ninguém teve acesso ao processo, desde que os volumes foram remetidos a PGE antes mesmo da publicação da sentença, pois somente foram devolvidos esta semana. E, mesmo assim, tive muita dificuldade com o pessoal do cartório, pois a boa vontade em relação ao nosso caso está precária. Basta falar no "processo da Carla" ou na "ação popular da SEAP" que alguns serventuários sussurram uns com os outros, olham e mudam o humor nitidamente. Prefiro não imaginar a razão.
Aquele ditado popular é certo: “O plantio é facultativo, mas a colheita é obrigatória”. Colhemos aquilo que plantamos. O tratamento quase hostil que me foi dispensado na justiça por conta do processo, seja no cartório ou no gabinete, evidentemente, muito tem a ver com a possível “pressão” desmedida ou, quiçá, exercida inoportunamente por pessoas interessadas na ação - o que agora me obriga a "colher os frutos". Infelizmente, grande parte dessas pessoas ignorou a orientação que lhes foi passada, desde o princípio, o que origina grande desgaste físico e emocional, na medida em que a situação reiteradamente deve ser revertida.
Voltando. O prazo para que os autores se manifestem ainda não começou a contar, uma vez que não foi publicada a decisão do recebimento da apelação do ERJ no duplo efeito, atendendo pedido da PGE. Curioso que a juíza não manteve o entendimento que tinha antes de entrar de férias, no sentido de que seria mais razoável a aplicação da tutela antecipada.
O problema disso tudo é que nem mesmo o MP teve oportunidade de falar nos autos - a juíza, por enquanto, somente abriu prazo para que seja ofertada a contra-razão ao recurso do Estado, como se os autores não tivessem interesse em apelar da decisão.
Por ora é o que cabe informar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário