Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.
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quarta-feira, 27 de junho de 2012

PARAGUAI: GOLPE OU LEGALIDADE?


A situação política de nossos vizinhos paraguaios é um golpe parlamentar mascarado de democracia, evidente.  Acontece que o Paraguai é uma república de natureza e alma oligárquicas, pois sua estrutura é composta por pouquíssimos partidos políticos - não custa lembrar que a transição da era “Stroessner” para o atual modelo político é relativamente recente e que se fez necessária, a despeito de o regime militar paraguaio haver iniciado um ciclo de relativa estabilidade econômica, ainda que mediante prática de repressão ferrenha a qualquer oposição.

Não sou analista político, mas vou ousar e tecer uma singela opinião sob o aspecto jurídico.

Se analisarmos o texto da constituição paraguaia, não resta dúvidas de que naquele país existe a previsão legal de se destituir um presidente por razões extremamente subjetivas – e o que aconteceu com o Lugo foi exatamente isso, pois foi condenado em um processo de impeachment, cuja “denúncia” central se baseou precisamente na administração ineficiente, contraproducente e, portanto, pelo mau cumprimento das funções de presidente.

Muitos questionam sobre o curto tempo que se levou para processar e julgar o ex-presidente Lugo, que reiteradamente, independentemente de estarmos falando sobre este fato específico, deu mostras de ser uma pessoa extremamente hesitante, desconexa e que sequer consegue administrar a própria vida pessoal.

Acontece que não poderia ser diferente (não quer dizer que eu esteja concordando), pois aquele país é essencialmente oligárquico, como vimos. Portanto, não deveríamos jamais comparar aquela situação com a realidade da política brasileira, onde temos partido a dar de pau.

Lugo possuía uma minoria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado, pois conseguiu desagradar até mesmo seus poucos aliados, que não tardaram em se unir com os partidos de oposição para rechaça-lo da política. Ou seja, houve uma vontade de enviá-lo de uma vez por todas para a geladeira e, para isso, os parlamentares utilizaram a arma que dispunham: a letra seca da lei.

Os analistas políticos afirmam que um erro fatal do ex-presidente teria sido a sua aliança com grupos e partidos que tinham nada a ver sob o aspecto político-ideológico. Claro que seria uma questão de tempo para o inseguro ex-presidente desagradar àqueles aliados provisórios e, como castigo, sofrer as consequências de uma legislação questionável como aquela que permite a destituição por critérios inconsistentes, precários, mas é a lei!

Sendo assim, a opinião pública internacional questiona o método pelo qual Lugo foi destituído, mas não observa que todo o procedimento foi legal – e vale lembrar que aquela máxima de que nem tudo que é legal é moral, muito empregado por aqui, se aplica perfeitamente lá, do mesmo modo. Caso fosse diferente, por qual razão o próprio Lugo teria se manifestado pelo acolhimento da decisão imediatamente após sua prolação? Certo é que somente mudou de ideia após perceber que tinha o apoio dos “democratas” sulamericanos, como Chávez, Evo Morales, Rafael Correa etc.


Independentemente de tudo isso, não podemos esquecer que esse mesmo ex-presidente, quando Bispo, engravidou algumas mulheres, chegando a ter filhos – além de ilegal, bastante imoral. Não é mesmo?

Como diz um trecho do hino daquele país:




Paraguayos, ¡República o muerte!,
Nuestro brío nos dio libertad;
Ni opresores, ni siervos alientan,
Donde reinan unión e igualdad.

domingo, 17 de junho de 2012

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira


Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou o rateio de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor falecido. O julgamento ocorreu no dia 30/5.
Falecido em 2008, o segurado do IPERGS ainda era legalmente casado, porém não convivia com a esposa desde 1988. De 1994 até sua morte manteve união estável com a autora da ação, reconhecida judicialmente. Apesar da nova relação, o servidor continuou a prover o sustento da ex-mulher.
A ação na Justiça foi ajuizada pela companheira, depois de ter a pensão por morte negada pelo IPERGS. A autarquia justificou que a Lei Estadual nº 7.672/82 veda a concessão de benefício à companheira de servidor que faleceu no estado civil de casado. Decisão de 1º Grau determinou a divisão do benefício entre a ex-esposa e a companheira, em partes iguais.
Houve recurso da ex-mulher e do IPERGS. Ambos alegaram que não cabe concessão de pensão à companheira de servidor casado. Também defenderam que não foi comprovada a dependência econômica da autora.
Voto
Na avaliação do Desembargador Genaro José Baroni Borges, é de ser reconhecida a união estável entre o casal, uma vez ter sido comprovado que o falecido estava separado da esposa, o que é admitido inclusive pela ex-mulher. Ponderou que o próprio Código Civil, que caracteriza como concubinato a relação mantida paralelamente ao matrimônio, dispõe da possibilidade de reconhecimento da união estável no caso em que a pessoa casada esteja separada de fato.
Quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica por parte da companheira, uma das condições impostas pela Lei Estadual nº 7672/82 para concessão de benefício, o magistrado ponderou que a lei está derrogada nesse sentido. Enfatizou que se a Constituição e o Código Civil estenderam à união estável mesmo tratamento e proteção conferidos ao casamento, não cabe a imposição de restrições como a da Lei Estadual.
Concluiu, portanto, pela manutenção da sentença de 1º Grau. Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70047803291
(Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Globo - Coluna EcoVerde‏



Abaixo, resenha digital da entrevista que a advogada Adriana Fixel concedeu para o Globo, na edição de hoje, já nas bancas, sobre o acidente da Chevron.


Por Agostinho Vieira
24.11.2011

No leilão das multas, o que falta é critério

Ganha um litro de biodiesel de mamona quem acreditar que a Chevron vai mesmo pagar R$ 260 milhões em multas pelo acidente na Bacia de Campos. Nessa briga, Ibama, ANP e governo do Estado parecem lutar para saber quem faz mais cara de mau. Em 2000, após o acidente na Baía de Guanabara, onde foram derramados 1,3 milhão de litros de óleo, a Petrobrás foi multada em R$ 50 milhões pelo Ibama e recebeu multas de outros órgãos. Pagou a do Ibama e recorreu das demais.

A advogada Adriana Tinoco Vieira Fixel, especializada em Direito Ambiental nas áreas de Óleo e Gás, explica que faltam critérios claros para a aplicação das multas. O que determina se uma empresa receberá a multa máxima? O volume vazado? O produto derramado? O potencial de impacto à comunidade? O vazamento da Petrobrás foi de grande porte e na Baía de Guanabara. O da Chevron foi de médio porte e em alto mar. Já a multa foi a mesma.

- Se os parâmetros fossem pré-definidos e transparentes para a sociedade, certamente as multas seriam mais eficazes. Além disso, não faz sentido que as empresas sejam triplamente punidas por um único incidente. Qualquer advogado experiente tem grandes chances de sucesso neste embate – argumenta Adriana.

O vazamento da British Petroleum, no Golfo do México, foi muito maior que estes, cerca de 100 milhões de litros de óleo foram derramados. A empresa pagou a multa máxima dos EUA: US$ 75 milhões. Mas arcou também com os US$ 2 bilhões do custo de recuperação da área.

Os valores das multas parecem ser realmente baixos. Segundo o delegado da PF, Fábio Scliar, com 53 minutos de produção a Chevron paga os R$ 50 milhões. Mas antes de serem altos ou baixos, precisam ser claros e justos. O resto é proselitismo.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Código de Processo Civil

O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira (26/5), à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Marco Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado.
De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto. Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo.
O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais. “A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo”, disse o Fux.
Segundo Marco Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Conjur

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ORDEM JURÍDICA TORTURADA PELA OAB DO RIO DE JANEIRO




O blog do Jornal Comunicação Jurídica divulgou matéria do Jornal O Globo, ontem, informando que a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro irá submeter o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, ao seu Tribunal de Ética e Disciplina.

A motivação da OAB/RJ seria o fato de que Ubirajara, sargento do Exército que atuaria pelo Centro de Informações do Exército (CIE) no início dos anos 70, no Regime Militar, em Petrópolis (RJ), “interrogava” e “eliminava” presos políticos considerados irrecuperáveis.

O advogado figura na lista dos torturadores produzida por entidades de direitos humanos.

Estabeleci contato com o doutor Ubirajara, que me disse não haver nenhum procedimento instaurado - ao menos por enquanto.

Em que pese as fanfarronices de alguns advogados que hoje integram os quadros da OAB/RJ, atualmente presidida por um fundador militante do Partido dos Trabalhadores, pergunto: Se o senhor Ubirajara era militar à época do Regime Militar, independentemente de haver praticado os atos que lhe são imputados, de onde vem a competência do Tribunal de Ética e Disciplina para processá-lo e julgá-lo? Qual a relação de tais atos com o exercício da advocacia?

E a decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal – por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79)?

A Ordem pretendia que a Suprema Corte abolisse a anistia dada aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar, sem fazer, contudo, alusão aos terroristas da esquerda radical. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2 e corroborou com o entendimento de que a “Campanha pela Memória e pela Verdade”, da Seccional do Rio de Janeiro, é, no mínimo, irresponsável.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo, que fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 1961 e 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Estaria a OAB acima das leis? Caso seja instaurado qualquer procedimento em face do advogado Ubirajara, na tentativa de punição por supostos atos praticados no passado, por quem quer que seja, seria uma verdadeira tortura com o ordenamento jurídico e com a decisão da Suprema Corte.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Corrupção na forma de troca de favores entre juízes e políticos é comum


Afirmação da ministra recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, em entrevista à revista Veja http://migre.me/1BZ36.
A ministra chegou a declarar que não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Segundo a magistrada, o desembargador corrupto telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão. Interessante conferir.
O curriculum da baiana é de respeito: http://migre.me/1BZXL 
Não podemos deixar de observar que os tentáculos da política estão nos demais setores, do mesmo modo: no Ministério Público, nas polícias, nas empresas...

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Empresa deve indenizar empregado por humilhação


O assédio moral se caracteriza quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado e causando-lhe humilhação, constrangimento, dor íntima e baixa estima. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e rejeitou recurso de uma empresa mineira. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.
A empresa recorreu ao TST com o intuito de diminuir o valor estipulado no TRT-3. Segundo o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, da 5ª Turma, a indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido.
O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por “causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”. Dessa forma, por unanimidade, o apelo da empresa foi rejeitado, por não conseguir demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5167, inciso X, da Constituição e 944 do Código Civil, como sustentou o empregador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

PODERES DESMORALIZADOS E À BEIRA DO ABISMO


A Mesa Diretora do Senado voltou a descumprir decisão do Supremo que, na semana passada, determinou imediata cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO), acusado de compra de votos. Ontem, os membros do colegiado decidiram, por conta própria, ao arrepio do ordenamento jurídico existente, aceitar recurso do senador para que seu caso seja submetido à Comissão de Constituição e Justiça, como aconteceu com o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), cassado em 2005 - já é a quarta vez que o Congresso descumpre decisão judicial sobre questões dessa matéria.

Pelo não cumprimento da decisão do STF, se a aplicação das leis funcionasse, "caberia" a prisão imediata dos membros da Mesa.
As autoridades públicas se submetem às leis da maneira que melhor lhes convém, pois se julgam acima de tudo e de todos. E, ainda, tivemos que "engolir" o deboche do senador Sarney, que desdenhou dos jornalistas - e da população - ao dizer que, preso, não pediria cigarros, porque não fuma.

Esta situação nos remete ao Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária, onde tramitam dois processos coletivos ajuizados em desfavor do secretário, por improbidade, nos quais há uma decisão proferida, desde dezembro do ano passado, que jamais foi cumprida, em que pese haver mais de uma dezena de peças e despachos com o juiz comunicando o fato. A situação vivida aqui é muito semelhante àquela. Mas, aqui, penso ser mais grave, se considerarmos que a vida de centenas de famílias, por atos de convocação em desacordo com impedimento do Tribunal de Justiça, será afetada com a futura anulação dos atos praticados nesse período.

A "certeza" da impunidade e a influência que um Poder exerce sobre outro favorecem este tipo de imoralidade que não se sabe onde vai parar.

Aproveito a oportunidade para reproduzir as pertinentes palavras do mestre PAULO BONAVIDES, excepcional jurista e professor:

"O Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo"

Alguém discorda?

sábado, 10 de outubro de 2009

POLICIAIS CIVIS DO RIO DE JANEIRO




Tive a Honra de participar da cerimônia de posse dos novos investigadores de polícia do Estado.
O secretário de Estado da Segurança, José Mariano Beltrame, e o chefe da Polícia Civil, delegado Allan Turnowski, empossaram, na quinta-feira, na Acadepol, 176 investigadores - bravos guerreiros que tiveram que lutar para garantir o seu direito.
Os novos agentes passaram no concurso em 2005 e se formaram em julho deste ano, mas, por imbróglios políticos, somente agora puderam tomar posse de seus cargos.
Foi emocionante! Tive a oportunidade de acompanhar a luta e percebi o orgulho de cada um e de seus familiares.
Participaram da solenidade, entre outras autoridades, o subsecretário de inteligência da Secretaria de Segurança, Rivaldo Barbosa, o subchefe operacional da Polícia Civil, Carlos de Oliveira, a diretora da Acadepol, Inamara da Costa, o Corregedor Geral da Polícia Civil, José Augusto Pereira e o deputado estadual Flávio Bolsonaro.
Aproveito post para agradecer a todos os Investigadores pela placa de agradecimento que me foi presenteada. São esses momentos que me fazem ter a certeza de que estamos no caminho certo, na busca de um Estado mais digno, moral e justo.
Agora, vamos batalhar pela continuidade do certame adotando todas as medidas necessárias para que se complete a convocação dos demais candidatos ao cargo que foram aprovados dentro das vagas previstas no edital.
Se depender do Chefe Allan Turnowski, não haverá problemas, pois conversamos sobre o assunto na solenidade e não percebemos impedimentos jurídicos; e há vontade política.
A situação que ainda não está desenhada é a dos candidatos "excedentes", cuja definição será adiada.
PARABÉNS AOS NOVOS POLICIAIS E OBRIGADO PELA CONSIDERAÇÃO E CARINHO!

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Justiça sem autoridade e desmoralizada


A 2ª Vara Empresarial da Capital fluminense determinou, ontem, que a Viação Oeste Ocidental lacrasse todos os coletivos que servem a linha 397 (Campo Grande - Praça Tiradentes), bem como realizasse novas vistorias nos veículos, imediatamente.
No último dia 14, a justiça já havia deferido o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, suspendendo o serviço da frota de ônibus devido ao seu péssimo estado de conservação.Verificou-se veículos que apresentavam o pára-brisa trincado, a sinaleira defeituosa, bancos soltos e pneus carecas. Outro detalhe que chamou a atenção foi o fato de a barra de direção de um dos ônibus encontrar-se atada com fita adesiva para permitir ao motorista, que quase foi linchado pelas pessoas que assistiram ao acidente, conduzir o veículo.
Para aquela vara judicial, que elevou a multa diária para R$ 150 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a medida tem caráter urgente devido ao perigo iminente trazido pelo tráfego de veículos nessas condições.
Mas, a exemplo do que constatamos em diversas ações em trâmite na justiça - como aquelas cujo réu é a Administração Pública, principalmente - vemos um total descaso com as determinações judiciais. Não vemos os responsáveis serem presos, condenados, sequer incomodados.
Hoje pela manhã, ouvindo a Band News, constatei que diversas pessoas informaram que a referida linha de ônibus está trafegando normalmentepelas ruas da cidade, na certeza de que não sofrerá qualquer sanção, apesar de já ter matado um jovem por um de seus veículos sucateados.
Nos remete ao caso da SEAP que, apesar de impedida judicialmente de convocar candidatos de um determinado concurso desde 29/01, já convocou e nomeou dezenas de pessoas.
Percebemos que o princípio da independência dos poderes não existe; apenas a harmonia, que como se apresenta, é maléfica.
O Judiciário precisa resgatar a sua dignidade, com urgência.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Mais fanfarrices, bravatas e demagogia... Ô, seu Cabral!!


O dr João Henrique N. de Freitas protocolou junto ao Ministério Público uma Representação, de autoria do dep Flávio Bolsonaro, com o fito de apurar fatos graves veiculados na mídia durante a semana.
Um grupo de policiais militares está sofrendo abuso de poder por parte de seu Comandante-Geral, a gosto do governador Sérgio Cabral.
Parte daqueles policiais (44) foi ABSOLVIDA EM JUÍZO, com os respectivos procedimentos devidamente arquivados por absoluta falta de provas. Outro seguimento (30) aguarda decisão judicial sobre a acusação que lhes foi desferida.
Lamentavelmente, a Justiça se mostra inócua e desnecessária, na concepção do governador e do Comandante-Geral, pois, como se veiculou na mídia durante a semana, os policias militares JÁ ESTÃO CONDENADOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – TODOS FORAM SUBMETIDOS AO CONSELHO DE DISCIPLINA, SEM DISTINÇÃO, ainda que compreendidos em episódios totalmente distintos. A pena, por sua natureza, tem natureza personalíssima, pelo menos para a lei.
O Comandante-Geral decide ao seu bel prazer, de acordo com sua conveniência pessoal – confunde discricionariedade com ARBITRARIEDADE CRIMINOSA. Fere o sagrado princípio constitucional da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, pois afirma categoricamente que, “baseado na independência dos Poderes, resta aos sindicados provarem que seus precederes não afetaram a honra pessoal, o pundonor policial militar, o sentimento do dever e o decoro da classe, assim como que não descumpriram normas regulamentares e não violaram dispositivos previstos no Estatuto dos Policiais Militares” (fls.64, Bol da PM nº 111, de 25/06/2009 – grifei).
Ora, o ônus da prova não cabe a quem acusa?
A própria juíza - Tula Barbosa - da 1ª Vara Criminal de Caxias, que absolveu esses policiais presos na "Operação Duas Caras" sob a acusação de corrupção, ressaltou na sentença que da prova trazida aos autos, a única ilação que se pode ter é a de que certos policiais --não identificados de forma cabal nos presentes autos-- cometeram crimes graves, recebendo ou exigindo para si vantagem pecuniária ilícita, mas nenhuma prova há tipificando o crime de bando ou quadrilha, único crime que lhes foram imputados na denúncia.
Concluiu dizendo que a hipótese de erro judicial com a condenação de policiais que honram a farda e não possuem nenhuma mácula, acarreta prejuízo muito maior à sociedade do que eventual impunidade de alguns policiais que efetivamente tenham praticado a conduta descrita na denúncia. Não tenho como discordar.
Em que pese a reconhecida independência entre as esferas administrativa e judicial, a absolvição criminal implicará, para a aplicação de sanção disciplinar, na discriminação das condutas transgressoras individualmente praticadas. Não basta, assim, a mera argumentação repetitiva dos termos da denúncia, esta já processada e julgada improcedente.De igual modo, não contempla os exigíveis princípios da legalidade, da motivação e da fundamentação à referência genérica ao texto do regulamento disciplinar. Há que ser apontada cada transgressão e cada transgressor.
“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.“NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA”, reza a Carta Constitucional. Por conseguinte, a pessoa acusada é presumidamente INOCENTE até que passe em julgado sentença penal que a condene. Consagra-se, deste modo, um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Felicito o deputado pela iniciativa, lamentando a atitude do governador e do Comando-Geral da PM, que estão se mostrando absolutamente arbitrários e se colocando acima da lei e da ordem.
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Protocolo da Representação: MPRJ GCOM 200900149828, de 01/07/2009

sexta-feira, 17 de abril de 2009

NOVO INDÍCIO DE FRAUDE EM CONCURSO DO RIO DE JANEIRO

Não é de hoje que temos reiteradas notícias de irregularidades nos concursos realizados no âmbito do Rio de Janeiro.
Não bastasse os polêmicos concursos da Administração Penitenciária, dos bombeiros e da própria polícia, agora nos deparamos com mais uma denúncia envolvendo o certame para oficial de cartório da Polícia Civil.
A Promotoria de Tutela Coletiva e Cidadania instaurou Inquérito Civil e está investigando. Solicitou esclarecimentos à Fundação Getúlio Vargas, organizadora.
Há indícios de que o gabarito tenha vazado para pelo menos 15 candidatos, aprovados com 81 pontos. Dois deles, como foi informado na mídia, já foram investigados pelo Ministério Público no esquema de fraudes do auxílio-educação da Assembleia Legislativa do Rio, em março do ano passado.
Na ocasião 12 pessoas foram denunciadas pelo MP, sendo que haviam 3 parlamentares - apenas duas deputadas foram cassadas.
A fraude chamou à atenção, pois os cartões de resposta foram analisados e constatado que 15 deles tiveram exatamente os mesmos erros e os mesmos acertos.
Além do mais, questões de Direito Administrativo (números 49 a 56), substituídas pela banca por folha avulsa. Como não faziam parte do gabarito, os candidatos suspeitos erraram quase todas.
O delegado Sérgio Lomba, diretor da Academia de Polícia, entende que não há necessidade de anular o concurso, pois, segundo ele, a própria polícia não teria acesso aos gabaritos e nem à banca examinadora.
Caso confirmada a fraude na seleção, para o delegado será suficiente apenas excluir os candidatos envolvidos, e não cancelar o concurso.
É um problema que está longe de ter uma natureza exclusivamente judicial. Trata-se de um problema de natureza política e moral, acima de tudo. Temos que considerar que existem inúmeras famílias sofrendo com a situação, que é cada dia mais urgente. Diversas pessoas abandonaram seus empregos na certeza de que poderiam confiar no sagrado instituto do concurso público.
O Estado, reiteradamente, põe em risco a segurança jurídica, gerando aquela sensação de impotência que jamais deveria existir, fato agravado, na maioria das vezes, pela extrema lentidão do inabalável Poder Judiciário, possuidor de uma estrutura falha que demonstra não acompanhar a dinâmica da sociedade.

sexta-feira, 13 de março de 2009

OAB versus MNBD, mais um round...

Ontem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a sentença que concede a seis bacharéis o Direito a inscrição nos quadros da OAB, sem a realização do Exame de Ordem.
Nosso presidente comemorou, dizendo que "a tranquilidade e a normalidade voltam à advocacia; temos plena confiança de que a sentença final confirmará o entendimento do TRF e os bacharéis continuarão, de forma honrada, a submeter-se ao exame. A sociedade precisa estar segura de que os profissionais que a servem estão aptos para defender suas causas".
Com todo o respeito, nosso presidente não entende, ou não quer entender, que a intranquilidade somente foi gerada pela absoluta falta de debate sobre o assunto. Além do mais, a Ordem poderia mudar esse discurso "batido" de que a prova é responsável pela qualificação profissional dos advogados.
Uma atitude louvável que favorece a qualificação dos advogados, para citar um exemplo positivo, é o convênio firmado entre a OAB e o CEPAD, que vai beneficiar os advogados com cursos gratuitos de atualização e capacitação profissional, transmitidos, simultaneamente, para 25 locais por meio de satélite.Os cursos terão aulas reservadas para palestras ou cursos extras.
A "normalidade", sugerida pelo presidente, me parece um costume que devemos questionar. Não com ofensas ou palavras desmoralizadoras, carentes de fundamento, de razoabilidade ou, pior, muitas vezes, carente de respeito.
Nossa classe não tem o que comemorar. Nós, advogados e clientes, não temos a dignidade e atenção merecidas sequer nos fóruns da vida, onde somos destratados e insultados reiteradamente. Nem a nossa Casa, tão sagrada, que deveria zelar pela garantia dos preceitos democráticos abriu espaço para debater assunto tão interessante como esse, que foi polemizado nos últimos meses.
A opinião dos ADVOGADOS, em relação ao Exame, não é unânime.
Infelizmente os veículos de comunicação também não se mostram democráticos, pois tanto a impressa escrita como a virtual deram tratamentos distintos para as decisões proferidas no processo. Houve um enfoque discrepante para uma sentença favorável (mérito)concedida ao MNBD e, na contramão do bom-senso, para aquela que determinou a sua suspensão por força de medida liminar (provisória), proferida pelo presidente do TRF2.
A balança da Justiça deve buscar o equilíbrio entre as partes.
Cumpre ressaltar que, dessa decisão, ainda cabe recurso, o qual, segundo o Movimento, será interposto no início da próxima semana.

quinta-feira, 12 de março de 2009

MAGISTRADO FANFARRÃO?

Visualizando o blog do MNBD-RJ, Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, constatei um "desabafo" malcriado, infundado e desnecessário, que lhes foi enviado por email.
Lamento profundamente que um membro do Poder Judiciário paraibano tenha uma opinião tão limitada e carente de argumentos, caso tenha sido, de fato, o juiz o autor da "sugestão".Lamento, ainda mais, que o juiz desmereça profissões da grandeza daquelas mencionadas no corpo do texto: Gari e Agente Penitenciário (o texto está disponibilizado abaixo).
O que o faz pensar que uma profissão é mais importante que outra? É algum demérito manter a ordem no sistema penal ou manter a cidade limpa?Creio, sinceramente, que alguém, de alguma maneira escusa, utilizou o endereço eletrônico daquele magistrado para ofender o Movimento, passando-se por ele. É razoável que ele tenha desafetos.
Ainda, duvido muito que um juiz estadual criticaria de maneira tão aberta e "amadora" a decisão de uma colega - juíza federal -, que fundamentou de maneira tão coerente e contundente a delicada questão do Exame de Ordem.
A função social do juiz está em julgar, com justiça, valendo-se dos princípios jurídicos, como o da razoabilidade e da proporcionalidade, buscando o equilíbrio dos interesses em conflito, observando sempre os fins sociais da lei e as exigências do bem comum, na fundamentação de suas decisões.
É indispensável que um juiz tenha prudência, pois ao aplicar a lei em cada caso, ainda que ao proferir uma simples opinião, como foi feito no cado do Exame de Ordem, pois ele interpreta o fenômeno jurídico.
Ora, a interpretação e aplicação possuem um conteúdo eminentemente prático da experiência humana, uma vez que se espera uma opinião, ou decisão, não apenas jurídica, mas também de conteúdo social.Por isso, sinceramente, recuso-me a acreditar que o email abaixo, enviado ao MNBD-RJ, foi escrito por um juiz.
Sendo assim, independente de quem tenha ofendido o movimento, deveria fundamentar sua opinião e debater o assunto de maneira civilizada, convencendo as pessoas de maneira educada e demonstrando que o Brasil é, de fato, um país democrático.
DISCRIMINAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
-----Mensagem original-----
De: Rúsio Lima de Melo [mailto:rusio@tjpb.jus.br]Enviada em: quarta-feira, 11 de março de 2009 22:36Para: MNBD-RJAssunto: VÃO ESTUDAR, MALANDRAGEM Ei, porque vcs não vão fazer um concurso pra gari ou pra agente carcerário?Vão estudar, ao invés de ficar querendo a carteira da OAB sem fazer a prova...Tem mais é que ter prova, para não entrar um monte de incompetentesVÃO ESTUDAR, MALANDRAGEM (http://www.mnbd-rj.blogspot.com/)

segunda-feira, 9 de março de 2009

Reflexos da decisão referente ao Exame de Ordem, da OAB

Não sei por que razão, mas continuo me decepcionando com as atitudes e declarações da atual gestão da Ordem.
A assessoria de imprensa da instituição divulgou, semana passada, uma matéria com o título "Importância da qualificação dos advogados é defendida durante entrega de Carteiras em Araruama". (06/03/2009)
Segundo a matéria, a importância do Exame de Ordem para a qualificação profissional dos advogados foi o destaque na cerimônia de entrega de carteiras a advogados e estagiários da Subseção de Araruama.
Wadih Damous, nosso presidente, ressaltou a necessidade do Exame de Ordem para a categoria profissional, em que pese as críticas. E desconsiderou a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que CONCEDE SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação no mesmo Exame, determinar que se abstenha de exigir, de um grupo de bacharéis, a referida aprovação para fins de concessão de registro profissional.
Segue o presidente, que se pronunciou na solenidade em Araruama: "(...)em um evento onde comemoramos a conquista desses profissionais, que merecem a carteira da OAB, me revolto com a ignorância daqueles que não reconhecem a avaliação como algo fundamental para a advocacia. O advogado representa os interesses do povo, não podemos permitir que pessoas despreparadas assumam esta função".
Diante de tal declaração, me incluo, com toda convicção, entre os "ignorantes" que se posicionam de maneira desfavorável à prova. DESAFIO aqueles que o defendem, sob o argumento de se tratar de qualificação ou capacitação profissional, a se submeterem à mesma prova; poderia ser à título de "reciclagem", por exemplo. Garanto que a maioria esmagadora será reprovada!
A matéria publicou, ainda, a opinião de um "capacitado" recém-advogado, que representou os agraciados na solenidade. Meu nobre colega sugeriu que outras classes também tenham sua avaliação. É defender aquilo que desconhece. Isso é o reflexo da verdadeira ignorância! Opina sem ao menos ponderar o aspecto legal da coisa.
O orador Vitor Hugo Tavares disse, finalmente, que "o Exame de Ordem é importante para o profissional, pois traz a certeza de que ele está preparado para exercer esta função. Me sinto orgulhoso em receber a Carteira de Advogado, é a minha prova de que estou pronto". Será?? Estaria mesmo preparado apenas por ter realizado uma prova, doutor? Tenho minhas dúvidas....
Não sei o que passa na cabeça de parte dos meus colegas advogados, mas entendo que temos que ter um mínimo de senso crítico. Não podemos ser um "rebanho de cordeiros" que acata a tudo que nos impõem, sem questionar a validade e a legalidade dos fatos. Nós advogados temos que dar o exemplo e cumprir a nossa função social, pois somos essenciais para sociedade.
O paraninfo do evento e ex-presidente da OAB/Araruama, Afrânio Valadares, está absolutamente correto ao dizer que "quando um advogado atua, ele sai em defesa de quem representa, e há de atuar com responsabilidade e competência. O profissional de Direito que deixa de se aprimorar se afasta cada vez mais da advocacia". Lamento, apenas, que tenha analisado a questão por uma perspectiva equivocada, pois, certamente, não é uma prova de avaliação, já declarada inconstitucional, que aprimorará determinado advogado, ou dirá que o profissional é competente e preparado.
Temos que deixar esses discursos desnecessários, vazios e sem fundamento de lado e resgatarmos a dignidade de nossa classe profissional.
Que sejam apontadas soluções e se fomente o debate, ao invés de ficarmos nessa situação incondizente com a nobre classe dos ADVOGADOS.

terça-feira, 24 de junho de 2008

Questão de ORDEM








Ao me deparar com os artigos publicados no jornal O Dia, edição de 16 MAI 2008, escritos pelo deputado Flávio Bolsonaro e pelo advogado Wadih Damous, respectivamente Presidente da Frente Parlamentar contra o Exame da OAB, na Alerj, e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, tenho cada vez mais convicção de que as medidas da Ordem dos Advogados estão equivocadas.
Como será constatado adiante, o governo federal não mantém a coerência no que diz respeito à fiscalização das entidades de classe profissional, a exemplo da Mensagem n.º 393, dos profissionais de MEDICINA-VETERINÁRIA, colada acima, em extrema contradição com o tratamento dado ao Exame de Ordem, previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994.
Admito que, até um passado recente, ao ser questionado por colegas de profissão e amigos, num primeiro momento me mostrava totalmente favorável ao Exame; hoje, não mais.
Como advogado mais experiente e com maior senso crítico, após analisar a questão de maneira mais técnica, tenho certeza que o deputado Flávio Bolsonaro - também inscrito na Ordem, diga-se de passagem - está coberto de razão, pois se ampara no ordenamento jurídico para emitir sua opinião, ao revés dos representantes da minha classe profissional, que se limitam a dizer, a exemplo do presidente Wadih, que "A OAB tem exercido seu papel - em cumprimento da lei", o que não pude constatar, na prática.
Nos tribunais, as ações judiciais envolvendo a OAB vinham sendo normalmente processadas e julgadas pela Justiça Federal de primeiro grau, porque era entendimento comum que a Ordem assumia natureza jurídica de autarquia federal, ainda que de regime especial ou sui generis.
Ocorre que, embora tardio, houve importante modificação no entendimento jurisprudencial quanto à matéria, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3026-DF, no Supremo Tribunal Federal, cujo relator foi o ilustre Min. Eros Grau.
Assim sendo, frise-se, não se trata de entidade autárquica federal, nem qualquer outro tipo de pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública federal. Isso significa que os dirigentes da OAB não podem ser considerados autoridades federais, pois não recebem qualquer delegação ou derivação de poder de qualquer entidade federal.
Vejamos um exemplo prático de um evento ocorrido no Rio Grande do Sul, onde há o caso de um bacharel em direito que se formou e colou grau na Universidade Federal de Santa Maria, em 2004. Ocorre que, mesmo após cumprir todos os requisitos essenciais para obter a sua regular aprovação naquela universidade federal, está condicionado a prévia aprovação no chamado "Exame de Ordem", que lhe impede de exercitar seu direito constitucionalmente garantido da profissão de advogado, ao arrepio das clausulas pétreas e direitos fundamentais insculpidos na nossa Constituição, já que a Lei Maior estabelece que a única restrição possível diz respeito à qualificação profissional.
Aquele estabelecimento de ensino é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, da União Federal. Ademais, a avaliação governamental desse curso é realizada mediante aplicação do chamado Exame Nacional de Cursos (ENC - "provão"), ou seja, pelo Estado. E nas avaliações que se extraem daquele site observamos que desde o ano de 1996, com exceção do ano 2000, cujo conceito atribuído foi B, todos os demais foram A. O curso de Direito da renomada instituição, da qual o bacharel foi aluno, está plenamente avaliada e aprovada pelo próprio governo brasileiro.
Para se formar, todo aluno precisa freqüentar e ser aprovado, obrigatoriamente, nas disciplinas do curso no qual se matriculou. Portanto, ao colar grau está APTO ao exercício da respectiva profissão.
Apesar disso, a OAB condiciona o ingresso dos bacharéis nos seus quadros à prestação e aprovação prévia no 'Exame de Ordem', baseando-se, para tanto, no Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94). Só que ao proceder dessa maneira, entretanto, a Ordem age à margem do ordenamento jurídico, onde se inclui a soberana Carta Magna; comete ato ilegal e arbitrário, tornando a instituição em um órgão de censura prévia.
Percebemos a impossibilidade jurídica para aquela pseudo-autarquia avaliar a qualidade de ensino de qualquer local do país, muito menos em conceituadas universidades , pois não se constitui uma instituição de ensino disciplinada pela Lei n.º 9.394/96, a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Neste aspecto, o Exame não propicia qualquer qualificação e tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional, mostrando-se inconstitucional, corroborando com o que alega o deputado Flávio Bolsonaro.
A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos e nada tem a ver com a autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes, e apenas estes, têm a finalidade de formação do bacharel em direito.
As atitudes da Ordem, nessa questão, chegam a ser "hilárias", em determinados momentos, se levarmos em consideração o "site" do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/), quando a instituição "recomenda" dezenas de cursos de Direito existentes no país, dentre as centenas que, segundo ela, não fazem jus à sua indicação. Qual a razão, então, de não autorizar a inscrição automática dos respectivos bacharéis, nos quadros dos advogados, sem a necessidade de uma nova avaliação que se mostra um verdadeiro bis in idem?
A Ordem, acredito, foi extremamente omissa quando ouve o "boom" do nascimento de incontáveis faculdades de direito por todo o país, na era FHC. Deveria agir de maneira preventiva, cuidando do problema antes que este atingisse as proporções observadas hoje.
Não resta outra saída ao bacharel, que não queira se sujeitar ao Exame, senão buscar socorro no Poder Judiciário, pois, ao que me parece, este deve analisar o problema de maneira independente e zela pela correta aplicação dos princípios que regem o nosso ordenamento jurídico, em que pese a forte mobilização de parlamentares, por todo o Brasil, impugnando os critérios de aplicação do Exame de Ordem, a exemplo do deputado Flávio Bolsonaro.
A OAB não pode, ao seu bel prazer, de acordo com conveniências momentâneas, avocar prerrogativas de avaliar a educação que é própria das instituições de ensino.
Permitindo a aplicação do Exame de Ordem, pela sua evidente inconstitucionalidade, cria-se um forte vetor de insegurança, provocando instabilidade das relações sociais. Basta atentarmos para o que é veiculado na mídia e nos próprios tribunais.
Não cabe à OAB o julgamento de qual é a melhor ou pior instituição de ensino, nem tampouco qual pessoa está apta ou inapta ao exercício profissional. Não se pode admitir a ilegal censura prévia à liberdade do exercício profissional.
Corroborando com tudo o que foi alegado acima, a Casa Civil da Presidência da República, em caso análogo, manifestou-se no Projeto de Lei no 6.417, de 2005 (no 156/04 no Senado Federal), que “Altera a redação do art. 2o da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para dispor sobre a exigência de aprovação em Exame Nacional de Certificação Profissional para o exercício da profissão de Médico-Veterinário"; vetando o projeto na íntegra (cópia do documento no topo da postagem).
Qual a razão de a Ordem poder usurpar função pública, enquanto se constata a proibição expressa para a categoria dos médico-veterinários, como observado na Mensagem recente da Casa Civil???
O Brasil se mostra um país de incoerências.





IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!