Responsabilidade na parte que nos cabe na construção do progresso do Brasil, independentemente de cor, credo, profissão e posicionamento político.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

COTAS RACIAIS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES SÃO CONSTITUCIONAIS

A reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais foi considerado constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O lado bom dessa estória é que não mais precisaremos discutir o tema quando o assunto for universidade – pelo menos por uns 10 anos.

Contudo, e a lei que “dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do poder executivo e das entidades da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro”, como vai ficar?

Não resta dúvida quanto ao espírito racialista da referida norma, sobretudo se considerarmos que não há qualquer previsão quanto ao caráter “social”, balizando-se exclusivamente ao critério da cor de pele dos candidatos.

Veja. A pesquisa abaixo foi realizada pelo Senado Federal, referente ao sistema de cotas. No período compreendido entre os dias 01/05/2009 a 31/05/2009, 359.253 pessoas votaram na enquete e confirmaram que a expressiva maioria da população é desfavorável ao sistema de cotas pelo critério racial.


Nada obstante, o jornal O Dia, periódico de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, publicou o resultado de uma de suas enquetes diárias no mesmo sentido, onde 87,2% dos leitores votantes se mostraram contrários ao sistema racista.

Com todo o respeito que merecem os julgadores, não se teve notícia de uma única pesquisa cujo resultado tenha sido favorável à nefasta política de cotas, salvo aquelas raras, totalmente manipuladas e parciais, divulgadas na mídia racialista.

Sendo assim, fica o questionamento: Se o Supremo é um tribunal essencialmente político – e por vezes decide com base no apelo social, adaptando a constituição aos fatos do momento – por que razão desconsiderou pesquisas como essas e opinião de especialistas no assunto, como antropólogos, sociólogos, geneticistas, historiadores etc?

A quem interessa assassinar a meritocracia e segregar a sociedade entre negros e brancos?

Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?

terça-feira, 17 de abril de 2012

Mobilização popular na internet em face do MENSALÃO

Não se trata de uma questão meramente partidária, apenas é uma questão de JUSTIÇA.

Do blog Voz do Povo.

A corrupção é um crime hediondo, mata aos poucos, aliena e mancha o nosso povo. A passividade da sociedade tem sido um dos maiores problemas, a corrupção não ter cor partidárias foi disseminada e está presente nas instituições. Participe de alguma forma, divulgando esta postagem, esse humilde veículo de comunicação a serviço da democracia.

Em favor da democracia, dos seus direitos e contra a corrupção, a voz do povo está no ar.



Para impedir a prescrição dos crimes do maior escândalo de corrupção no governo Lula, a sociedade brasileira se mobiliza e cobra do Supremo Tribunal Federal (STF) agilidade no julgamento do processo. Uma das iniciativas é a petição online, que já reuniu mais de 7 mil assinaturas a favor da causa. Pelo Twitter, os internautas organizam mais uma grande manifestação nesta sexta-feira (20). O 1º vice-líder do PSDB na Câmara, deputado César Colnago (ES), considera a ação positiva e ressalta a importância da pressão popular.

“É fundamental a mobilização de todas as pessoas com acesso às redes sociais e a manifestação da vontade de ver o julgamento dos réus. A sociedade não quer mais um caso de impunidade”, disse nesta segunda-feira (9). “A população deseja um país diferente, com mudanças. Espero que o prazo não vença, pois isso é apostar na impunidade”, completou Colnago.

Na avaliação do tucano, postergar o julgamento seria um banho de água fria nos brasileiros, que aguardam justiça. “A sociedade ficará muito triste se mais uma vez a impunidade prevalecer, o que será ruim para o processo político. A justiça tem que ser igual para todos. É necessária a punição daqueles que praticaram atos ilícitos”, concluiu.

Em entrevista à TV PSDB, o líder da Minoria na Câmara, Antonio Carlos Mendes Thame (SP), afirmou que o mensalão foi a “institucionalização da corrupção no poder Legislativo”. “Toda a população espera um julgamento e a punição dos culpados pelos delitos cometidos”, ressaltou.

Além da petição virtual, os internautas recorrem ao microblog Twitter para cobrar do STF a marcação do julgamento. Um dos movimentos está marcado para esta sexta-feira (20), a partir das 21h. Qualquer usuário pode postar uma mensagem usando a tag #julgamentomensalaoja direcionadas ao perfil do tribunal, o @STF_oficial. O chamado “twittaço” também está sendo divulgado em páginas do Facebook.

Os manifestantes preparam ainda um movimento em Brasília e outras cidades no próximo dia 21. O evento é apartidário e defenderá o fim do voto secreto de parlamentares, o julgamento dos réus do mensalão e a extensão da regra da ficha limpa para todos os cargos públicos. A manifestação começa às 10h no Museu Nacional, na Esplanada dos Ministérios.




Informativo dos concursados da SEAP (2003)

Como é do conhecimento de todos, a 6ª Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade da nomeação dos 599 candidatos do sexo masculino e 93 candidatas do sexo feminino aprovados para o cargo agentes penitenciários - Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - 3ª Categoria no certame promovido pelo Estado do Rio de Janeiro (ERJ) em 2006, e a ilegalidade do desvio de função de policiais militares ou a contração de cooperativados para o exercício da função em questão, e via de consequência, condenando-o a promover a imediata convocação de candidatos aprovados no concurso de 2003 para realização das etapas finais do certame, respeitada a ordem de classificação, em número suficiente para o preenchimento destes 692 cargos, sendo 599 cargos para candidatos do sexo masculino e 93 para feminino, condicionada a nomeação à aprovação dos convocados nas fases posteriores do certame, e a se abster a praticar qualquer ato de convocação contratação, especialmente através da cooperativa de policiais militares - COOPM, ou outras entidades análogas ou assemelhadas, ou utilização de pessoas diversas das aprovadas em concurso público, vedado expressamente o desvio de policiais militares de suas funções constitucionais para o exercício do cargo, ou violar a ordem de classificação daquelas aprovadas no concurso em comento, sob pena de fixação de multa pessoal ao administrador por cada ato.
O ERJ apelou, mas por questões meramente processuais o relator, em segunda instância, determinou o retorno imediato dos autos ao juízo de primeira instância, de forma a possibilitar manifestação do Ministério Público no processo - o que não havia ocorrido. 



PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

A assessoria de comunicação do STJ informou que a Sexta Turma absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão, em regime aberto, por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo na época.
O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano, efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto – os itens foram recuperados – e pelas circunstâncias da conduta (importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo).
O ministro também entendeu que, apesar de ter entendimento pessoal diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.

Enquanto o povo míngua...

Interessante reflexão do dr. Bermudes, proprietário de um renomado escritório de advocacia localizado no edífício Bolsa de Valores, cuja estrutura completa o presidente da Alerj pretende desapropriar para alocar os impolutos parlamentares estaduais e seus respectivos assessores. Haja grana... RS 1 Bi!


"O deputado Paulo Melo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), pretende a desapropriação do Edifício Bolsa do Rio, com 15 andares, um dos mais caros do Centro da Cidade, para instalar nele a Assembleia, com o seu plenário, os gabinetes dos deputados, as salas dos assessores deles e mais de 100 vagas de garagem.

Duas das mais famosas e respeitáveis empresas de avaliação do mundo, Richard Ellis e Cushman, avaliaram, só o edifício, em cerca de R$ 500 milhões. Esse valor terá que ser pago aos proprietários, que ainda terão direito a expressiva indenização pelas benfeitorias feitas nas suas unidades. Além disso, a adaptação do edifício para instalar a Assembleia terá preço elevadíssimo. Toda essa farra custará ao povo do Estado do Rio mais de R$ 1 bilhão. Enquanto isso, doentes morrem em hospitais do estado, crianças e idosos não conseguem remédio para alívio das suas dores e moléstias, aumentam as filas de necessitados de cirurgias, forçados a uma infindável espera, as escolas estaduais estão em péssima conservação, os transportes são insuficientes e as pessoas vivem aterrorizadas pela violência que as polícias Militar e Civil, sem policiais e sem equipamentos, apesar da sua bravura, não podem conter.

Para que se tenha ideia do custo fantástico da desapropriação e das obras a serem realizadas, basta dizer, em termos comparativos, que a construção do Prédio III do Tribunal de Justiça do Rio, com seus 8 andares completamente mobiliados, custou, em números de hoje, cerca de R$ 75 milhões. A construção do prédio anexo desse edifício está estimada em menos de R$ 80 milhões. O futuro Tribunal Regional Eleitoral do Rio está estimado em torno de R$ 90 milhões. A desapropriação será escandalosa porque o estado pode construir, por menos de R$ 70 milhões, uma nova Assembleia, nos imóveis que já possui, como, por exemplo, o amplo terreno da Rua Santa Luzia, onde se encontra um posto do Detran.

A Assembleia deve ser tão simples quanto o povo que ela representa, instalando-se sobriamente em local adequado, sem gastos descomunais. Na defesa dos dois andares que temos no edifício, mas, principalmente, cumprindo o dever dos cidadãos de protestar contra o desperdício do dinheiro do povo, que pode ser canalizado para necessidades básicas da população, denunciamos o escândalo ao público, confiando na reação de todos."

Texto transcrito do jornal "O Globo", que publicou o artigo do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, um dos mais respeitados escritórios de advocacia do Brasil

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Supremo Tribunal Federal julga se a gravidez de bebês anencéfalos pode ser interrompida

O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira, 11, se a gravidez de bebês anencéfalos pode ser interrompida. A sessão, marcada para as 9h, terá defesa oral apenas de quem é a favor do aborto. Instituições que defendem a vida reclamam o direito democrático e o debate equilibrado. Para embasar os argumentos contra esse tipo de aborto, juristas católicos se uniram e prepararam a defesa por escrito. Veja na reportagem de Renata Vasconcelos.

Fonte: Página "Canção Nova".



LEI MARIA DA PENHA: 5 ANOS


 
Diz a Lei Maria da Penha Art. 2º: "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Coerência sobre cotas raciais


As cotas raciais são um artifício de MASCARAMENTO UTILIZADO PELA CLASSE POLÍTICA para não enfrentar o problema social de frente. Pura demagogia com uma boa dose de assistencialismo banal. Cotas, por critério da cor da pele são, acima de tudo, IMORAIS. A sociedade não aguenta mais tantas fanfarronices, bravatas e demagogia exercidas diariamente pela classe política.


Há afronta direta às garantias constitucionais asseguradas a qualquer cidadão, mais precisamente aos que pretendem ter seu direito de igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho respeitados, que, por evidente descaso do governo, são prejudicados por uma política totalmente irresponsável que se repete governo após governo, por um populismo demagógico e cancerígeno.

"A melhor coisa que os brasileiros poderiam fazer é garantir educação de qualidade. Cotas raciais no Brasil, um país mais miscigenado que os Estados Unidos, são um despropósito. Além disso, forçam uma identificação racial que não faz parte da cultura brasileira. Forçar classificações raciais é um mau caminho". (Walter Williams - economista)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Deputado Túlio Isac Critica Professores: "Exigir" é com J??

Reflexo do preparo moral e intelectual dos nosso parlamentares. E há quem diga que "pior que tá num fica"...

Cassada liminar que dava posse a candidatos não aprovados em concurso da PM do Ceará

A liminar da Justiça do Ceará que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso para a Polícia Militar do estado foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, entendeu que a medida causa grave lesão à ordem e à segurança pública.

A liminar, concedida aos candidatos por um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), diz respeito ao concurso público para provimento de cargo de soldado da PM (Edital 1/2008). Excluído do certame, inicialmente o grupo ajuizou ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza para garantir a continuidade nas demais fases. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.

Os candidatos ingressaram, então, com ação cautelar recursal no TJCE e obtiveram a liminar que lhes assegurava o exercício da função de soldado da PM. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pelo estado do Ceará, com o argumento de que a decisão seria ilegítima, porque estabelece a nomeação e posse de candidatos que não participaram sequer das demais etapas do concurso público – o que chamou de “burla” aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência.

O estado afirma que, em vez de decidir, o desembargador deveria, se fosse o caso, ter determinado ao juiz de primeira instância que analisasse o processo como se encontrava. Disse que haveria, também, lesão à ordem pública, em razão da decisão mandar nomear candidatos não aprovados na primeira fase do concurso, e lesão à segurança pública, por colocar nas ruas soldados despreparados, sem treinamento, visto que não participaram de curso de formação.

O ministro Pargendler considerou que, a um só tempo, a decisão causa grave lesão à ordem pública, ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso, e à segurança pública, porque lhes assegura o exercício da função de soldado, sem que tenham recebido a devida instrução.

Fonte: ASCOM STJ

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O pior dos Poderes?



Desejo sorte a PGR nesta luta contra a imoralidade!

Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

Interessante que a matéria não é clara sobre eventual pedido negado pelo anistiado político junto a Comissão de Anistia do MJ.

E se foi negado pela Comissão, que tem as pernas abertas, porque a Justiça reverteria a decisão administrativa ordenendo o pagamento no teto?

Mistérios que não são dos porões...


Ação por tortura praticada na ditadura é imprescritível

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara, por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar.
A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para ele, "a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível".
Conforme as informações contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964, em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970.
A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 2007.70.00.028982-3/TRF

http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/acao-tortura-praticada-ditadura-imprescritivel-decide-trf

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Mera coincidência? Como se perpetuar no poder, aprenda!

CONCURSO PÚBLICO: Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários

Os fantasmas da desorganização e do despreparo dos agentes políticos que assombram os concursos públicos em todo o país somente serão exorcizados quando doer no bolso de alguns deles. Não vemos responsabilização de quem quer que seja e o Poder Executivo se beneficia da extremada lentidão do Poder Judiciário.

Vejamos o caso ocorrido em Santa Catarina. 

O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local.

“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC.

Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.

O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.

“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.

Fonte: ASCOM do STJ

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

FLANELINHAS: Este "câncer" tem cura?




Vejam o que está sendo divulgado na internet - e com o apoio de tudo que é contato meu.

Em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, uma medida que deveria ser copiada pelo Brasil inteiro: começou a vigorar a lei que proíbe a atuação dos flanelinhas por entenderem que a rua é um espaço público que não pode ser privatizado. Os suspeitos de serem guardadores de carros, pegos em flagrante pela polícia, deverão ser encaminhados para projetos sociais da prefeitura. A intenção é encaminhar a pessoa para um setor de busca de emprego. Caso o suspeito se recuse, ele deverá responder pelo crime de exploração indevida da atividade nas vias públicas.




Legislação abusiva? Talvez, mas atende o interesse da COLETIVIDADE...

Este "câncer" tem cura?

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Em tempos de ditadura do "politicamente correto"...

Retirado do blog Puteiro Nacional http://puteiro-nacional.blogspot.com/

Com a palavra, os Tucanos - PRIVATARIA TUCANA


PRIVATARIA TUCANA

Como diaria um famoso âncora do jornalismo: "ISSO É UMA VERGONHA!"


Recordar é viver.

Em 2010, o trabalho da Comissão de Anistia foi colocado em xeque no Tribunal de Contas da União, que tentou invalidar 9.371 processos aprovados ao longo dos oito anos anteriores. O pedido foi apresentado pelo procurador do Ministério Público Federal junto àquele órgão, Marinus Marsico, que considera que há irregularidades no processo de anistia.

Mês passado, a justiça extinguiu um processo que impugnava, entre outras coisas, o método de pagamento a pessoas idosas e facilmente “manipuláveis” da região do Araguaia – que se dizem prejudicadas pelo evento da Guerrilha.

Nesse caso em particular, a justiça ignorou que desde 2001 fora editada portaria conjunta pelos Ministérios Públicos Federais de São Paulo, Pará e Distrito Federal (todos apartidários) com a finalidade de investigar a localização de restos mortais de vítimas da Guerrilha. ênfase para a constatação de que alguns depoentes teriam interesse patrimonial em eventuais indenizações devidas pelo Poder Público.

Contra fatos não há argumentos. Após o pagamento das indenizações, os cofres públicos sofrerão um rombo irreversível de cerca de R$ 5mi entre indenizações e pensões vitalícias, somente neste episódio dos 48 camponeses.

Voltando. A atitude desse pessoal liderado pela srª Maria Amélia, agora, se limitaria realmente a mera busca pela tal “verdade”? Ou se pretende, com o apoio do poder público, promover nova farra das indenizações com o funcionamento da Comissão da Verdade?

Na prática, não existe critério moral e o controle dos processos administrativos de pagamentos é insignificante – quiçá nulo. Segundo dados levantados pela revista Isto É (nº 2187, de 12/10/2011), por exemplo, 38.025 processos foram considerados procedentes – e desde 2003 já foram desembolsados quase R$ 4bi para sustentar a folia com o dinheiro público. Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia, afirma na mesma matéria que, com o funcionamento da Comissão da Verdade, haverá nova leva de requerimentos e indenizações.

Mesmo o ex-presidente da República, FHC, um dos idealizadores desta barbárie com os cofres públicos, outrora chegou a criticar a mutação sem escrúpulos no que se refere a este problema.

Esse pessoal esquece – ou ignora, convenientemente – que a Lei de Anistia por si só concedia a todos que cometeram crimes políticos, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, a anistia ampla e irrestrita, proporcionando a todos os brasileiros que, direta ou indiretamente, haviam participado do movimento subversivo e da luta armada, aos banidos e aos que se exilaram voluntariamente, o direito de retorno ao Brasil, além da extinção dos processos a que estavam respondendo.

Ora, esta mesma lei foi confirmada pelo Supremo, em decisão proferida na ADPF nº 153 em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), onde se pretendia que a Suprema Corte abolisse a anistia dada aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar - sem fazer, contudo, alusão aos terroristas da esquerda radical. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2 e corroborou com o entendimento de que a questão deveria estar sepultada.

Alguém tem dúvidas sobre para que servirá o trabalho totalmente parcial a ser realizado pela Comissão da Verdade?

Falta educação; falta saúde; falta saneamento básico; falta transporte etc. Não há verba para manter a dignidade da sociedade em um padrão mínimo de dignidade, mas há verba para pagar vultosas indenizações que não refletem o quadro socioeconômico do país.

Não pretendo abrir polêmica em torno dos limites de eventuais “inspirações humanitárias”. Pretendo, sim, como cidadão, lutar contra a rapinagem do erário público mediante quaisquer expedientes, sejam processos administrativos ou normas imorais e inconstitucionais. O argumento defendido por esse pessoal relacionado a eventual “reparação histórica” e busca da "verdade" não pode ser sobreposto ao atendimento de rígidos critérios de proteção do patrimônio público, que devem nortear-se por parâmetros técnico-administrativos ou legais – e não meramente políticos.

Como bem disse certa vez o jurista Paulo Bonavides, "o Brasil se acha bem perto de uma comoção institucional, que levará o povo às ruas, em protesto. Só a cegueira governante das elites políticas, que atraiçoam o povo e a nação, não tem sensibilidade de perceber que estamos com os pés à beira do abismo".

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DESPOTISMO POLÍTICO



O despotismo é, sem dúvida, a forma mais simples de governo. É baseado em um conceito simples: o poder detém a razão. Déspota é uma qualificação dada à pessoa que governa de forma arbitrária ou opressora. Muitas vezes atingem o poder pelas vias democráticas ou movimentos populares, mas com o tempo busca enfraquecer as demais instituições, reger leis de interesse próprio e adquirir autoridade absoluta. É o mesmo que ditador, ou seja, o indivíduo que exerce todo o poder político sozinho ou com um pequeno grupo de pessoas sufocando seus opositores.

Veja o que disse Roberta Fragoso no seu blog "Contra a Racialização do Brasil", noracebr.blogspot.com:

Caros:

É demais! Acabo de saber que foi REJEITADA perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal qualquer possibilidade de debate com especialistas apartidários contrários às cotas raciais. Os políticos demagógicos querem a fórceps implementar as cotas raciais no País, não abrindo margem sequer para a generosidade de OUVIR a opinião contrária.....Quanta intolerância.....

SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 54ª LEGISLATURA

Em 7 de dezembro de 2011 (quarta-feira)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

65ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, realizada em 7 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões n° 3, da Ala Alexandre Costa, Anexo II - Senado Federal.

1) REQUERIMENTO Nº 102, DE 2011-CCJ

“Nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLC 180, de 2008, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com a presença dos seguintes convidados: Doutora Roberta Fragoso Menezes Kaufmann, Procuradora do Distrito Federal e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, autora do livro Ações Afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos EUA e no Brasil; Professora Yvonne Maggie, titular do Departamento de Antropologia Cultural, do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Senhor Bolívar Lamounier, sociólogo, cientista político e autor de alguns dos mais conhecidos estudos de ciência política no país; Senhor José Roberto Ferreira Militão, advogado civilista, militante do movimento negro contra o racismo e as discriminações; Professor José Roberto Pinto de Góes, professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutor em História pela Universidade Federal Fluminense; Doutor Sérgio Danilo Pena, geneticista e professor titular do Departamento de Bioquímica e Imunologia da Universidade Federal da Universidade Federal de Minas Gerais; Senhor Demetrio Martinelli Magnoli, sociólogo, geógrafo e Doutor em Geografia Humana pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo; Senhor Simon Schwartzman, pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade no Rio de Janeiro e Ph.D. em ciência política pela Universidade da Califórnia, Berkeley; e Doutor Walter Claudius Rothenburg, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR.”

Autoria: Senadores Demóstenes Torres e Pedro Taques.

Resultado: Rejeitado.

Comento:
 
Não esperava nada diferente desta atitude da referida comissão. Vou pedir licença para utilizar mais uma vez os comentários do professor Ives Gandra, pois sempre são muito pertinentes em assuntos desta natureza. O renomado jurista, na sua obra "Uma Breve Teoria do Poder" tece considerações importantes sobre a relação do homem com o poder. Vejamos o que diz:
 
"Os despreparados também desejam o poder. Seu grande problema é, à evidência, o despreparo. Quanto mais despreparados são – quando mordidos pela mosca azul do poder político – tanto mais denodados se mostram em ambicionar o poder, na certeza de que as injustiças sociais e a corrupção endêmica necessitam de salvadores da pátria como eles. São tanto mais messiânicos quanto mais ignorantes e tanto mais voltados à demagogia – que espalham -, quanto mais analfabetos! Sua incultura enciclopédica fá-los almejar a totalidade do poder para exercer plenamente suas ideias – quando as têm - não estruturadas ou alicerçadas no conhecimento, as quais provocam quase sempre o caos e a desordem, se não buscam bons conselheiros. E, se os buscam, passam a ser orientados pela cabeça alheia, pois seus conselheiros é que conhecem os problemas e dispõem de bagagem cultural para implementar suas soluções.
O despreparado tende a ser despótico. No seu despreparo, não vê, nos adversários, pessoas com opiniões divergentes, mas, inimigos, pois não aceitam sua inferioridade intelectual. Muitas vezes, se gabam de seu valor, porque conseguiram ascender a postos elevados. Em parte, têm razão, porque conseguiram chegar ao poder, sem saber como; e, em parte, não, pois o seu despreparo tira-lhes o dom da ponderação e o pleno conhecimento dos fatos, acontecimentos e atos que envolvem o exercício do poder.
Pensam que, por serem despreparados, encarnam o espírito do povo, que, na maioria de seus integrantes, é também despreparado. Exercem, todavia, o poder com truculência, quando têm força".

Voltei.

Ora, caso os "doutos" integrantes daquela Comissão acolhessem os requerimento dos  Senadores Demóstenes Torres e Pedro Taques, seriam compelidos a debater a questão com quem efetivamente entende do assunto, deixando o "achismo político" de lado.

 Ficam perguntas que merecem respostas:

a) A capacidade de dois jovens, por exemplo, graduados pelo mesmo estabelecimento de ensino, em disputa por uma vaga no serviço público ou universidade, terão pesos diferentes pelo simples fato de possuírem a cor da pele diferente?

b) A quem interessa assassinar a meritocracia e segregar a sociedade entre negros e brancos?

c) Qual a razão de tanto empenho político em se estimular uma discriminação reversa?

d) As diferenças entre um branco nórdico e um negro africano compreendem apenas uma fração de 0,005 do genoma humano. É a comprovação científica de que raça não existe ou só existe para os racistas?

IMPORTANTE

Senhor Jornalista, a imprensa deve atribuir responsabilidades às autoridades. Caso contrário, será apenas uma omissa medíocre exercendo a função de relações públicas daqueles que afundam o país. Pense nisso!